O Conselho Municipal de Educação de Campina Grande (CME/CG) é um órgão imprescindível para a efetivação da gestão democrática e participativa do ensino público, com funções normativas, consultivas, deliberativas e fiscalizadoras. Foi criado pelo Decreto Municipal nº 1.240, de 14 de dezembro de 1984, e tem como principal marco orientador a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), nº 9394/1996, que estabelece os direcionamentos para a Educação Nacional. No contexto da Educação Municipal, a LDBEN rege os seguintes marcos legais: Regimento Interno do CME/CG, regulamentado pelo Decreto nº 4.247, de 14 de junho de 2016; Lei Municipal n.º 3771, de 14 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Municipal de Ensino; Resolução CME/CG nº 02, de 16 de dezembro de 2015, que regulamenta o funcionamento do Sistema Municipal de Ensino de Campina Grande sob a forma de seriação anual e dá outras providências; e o Plano Municipal de Educação de Campina Grande – PB regulamentado pela Lei nº 6.050, que foi aprovado em 22 de junho de 2015.