Registro em carteira utilizando-se do e-social (http://www.esocial.gov.br),
Garantia dos direitos trabalhista doméstico (FGTS, 13º Salário, Férias, etc.);
Residência para moradia no local e consumo de energia elétrica de até 100Kv (vide Obs.);
Uma cesta básica simples (vide Obs.);
Remuneração de um Salário Mínimo (R$ 1320,00) reajustável de acordo com a lei e efetuado até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado.
Contrato inicial com prazo determinado de 30 dias a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60) dias (desde que a soma desses períodos não exceda de 90 dias), se rescindido, neste prazo, não haverá cumprimento ou indenização do aviso prévio, se prorrogado passa a ser por prazo indeterminado.