Trabalhará preferencialmente no horário contratual das 7:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira, e das 7:00h às 11:00h aos sábados; com 2 horas de intervalo de refeição e descanso, sempre respeitando o limite de 44 horas semanais. Diariamente deverá ser anotado em Livro Ponto as horas trabalhadas e as tarefas executadas.
A jornada contratual poderá ser especificadamente alterada, em decorrência de eventualidades diárias, desde que o limite de horas diárias e semanais a serem prestadas e o intervalo intrajornada sejam devidamente observados. As alterações, quando ocorrerem, deverão ser anotadas no Livro Ponto.
Se compromete a trabalhar em regime de prorrogação e compensação de jornada de trabalho, sempre que necessárias observadas às formalidades legais.
Terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente a partir das tardes de sábados e aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-Feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro e os declarados em lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.