CARGA HORÁRIA TOTAL: 1400 HS
AULAS: 1200 HS ESTÁGIO: 200 HS
MÓDULO I: 400 HS MÓDULO II: 400 HS MÓDULO III: 400 HS
CERTIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA: NÃO TEM
O Técnico em Segurança do Trabalho será habilitado para:
Elaborar e implementar políticas de saúde no trabalho, identificando variáveis de controle e ações educativas para prevenção e manutenção da qualidade de vida do trabalhador.
Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho.
Investigar, analisar e recomendar medidas de prevenção e controle de acidentes.
Realizar estudo da relação entre ocupações dos espaços físicos com as condições necessárias.
Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de atuação.
Analisar os métodos e os processos laborais.
Identificar fatores de risco de acidentes do trabalho, de doenças profissionais e de trabalho e de presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador.
Realizar procedimentos de orientação sobre medidas de eliminação e neutralização de riscos.
Elaborar procedimentos de acordo com a natureza da empresa.
Promover programas, eventos e capacitações de prevenção de riscos ambientais.
Divulgar normas e procedimentos de segurança e higiene ocupacional.
Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual contra incêndio.
Levantar e utilizar dados estatísticos de doenças e acidentes de trabalho para ajustes das ações prevencionistas.
Produzir relatórios referentes à segurança e à saúde do trabalhador.
Para atuação como Técnico em Segurança do Trabalho, são fundamentais:
Conhecimentos e saberes relacionados aos processos produtivos do ramo de atividade de atuação.
Conhecimento das normas técnicas e regulamentadoras.
Liderança e gestão de equipes.
Conhecimentos e saberes relacionados à gestão de documentos.
Conhecimentos e saberes relacionados ao uso de instrumentos de higiene ocupacional.
O curso dura, em média, 1 ano e meio.
O curso ofertado, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.
O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% da carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.
A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.
Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.
Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.
Para ingresso no Curso Técnico Subsequente, o estudante deverá ter concluído o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Concomitante, o estudante deverá estar cursando o Ensino Médio.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
Para ingresso no Curso Técnico Integrado à Educação de Jovens e Adultos, o estudante deverá ter concluído o Ensino Fundamental.
BRASIL. Portaria MTE nº 262/2008. Dispõe sobre o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 29 de maio de 2008.
LEI No 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.
BRASIL. Lei nº 7.410/1985. Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 28 de novembro de 1985.
DECRETO Nº 92.530, DE 9 DE ABRIL DE 1986.
BRASIL. Decreto nº 92.530/1986. Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 09 de abril de 1986.
PORTARIA Nº 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989
BRASIL. Portaria MTE nº 3.275/1989. Define as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 22 de setembro de 1989.
Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:
Agente de Observação de Segurança
Auxiliar Técnico em Segurança do Trabalho
Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):
Especialização Técnica em Higiene Ocupacional
Especialização Técnica em Ergonomia
Especialização Técnica em Prevenção e Combate a Incêndio
Especialização Técnica em Segurança do Trabalho na Construção Civil
Especialização Técnica em Segurança do Trabalho em Petróleo e Gás
Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura):
Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho
Bacharelado em Engenharia Civil
Bacharelado em Engenharia Elétrica
Bacharelado em Engenharia Mecânica
Bacharelado em Engenharia de Produção
Bacharelado em Engenharia Química
Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária
Bacharelado em Arquitetura
Organizações privadas e públicas dos mais diversos ramos de atividades
Indústrias
Hospitais
Comércios
Construção civil
Portos
Aeroportos
Centrais de logística
Instituições de ensino
Unidades de fabricação e representação de equipamentos de segurança
Empresas e consultorias para capacitações em segurança do trabalho
3516-05 - Supervisor de Segurança do Trabalho
3516-05 - Técnico em Segurança do Trabalho
3516-10 - Técnico em Higiene Ocupacional
3516-05 - Técnico em Meio Ambiente, Segurança e Saúde
3516-05 - Técnico em Segurança Industrial
Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado
Labotarório de informática com programas específicos
Laboratório de higiene ocupacional e ergonomia
Laboratório de equipamentos de proteção individual
Laboratório de suporte básico à vida
Laboratório de proteção contra incêndios
Agente promotor em saúde e segurança do trabalho
Assistente administrativo de segurança do trabalho
Biossegurança
Gestão técnica em segurança do trabalho
Saúde e segurança do trabalho
Foram identificadas no Sistec 3128 instituições oferecendo este curso. Você pode visualizá-las clicando aqui