CARGA HORÁRIA TOTAL: 1400 HS
AULAS: 1200 HS ESTÁGIO: 200 HS
MÓDULO I: 400 HS MÓDULO II: 400 HS MÓDULO III: 400 HS
CERTIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA: NÃO TEM
O Técnico em Mineração será habilitado para:
Realizar atividades de prospecção, avaliação técnica e econômica, planejamento, extração e produção referentes aos recursos naturais.
Prestar assistência técnica e assessoria ao estudo e ao desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou aos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria.
Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias.
Realizar levantamento topográfico, sensoriamento remoto e geoprocessamento, conforme sua formação profissional.
Auxiliar na caracterização de minérios sob os aspectos físico-químico, mineralógico e granulométrico.
Executar projetos de desmonte, transporte e carregamento de minérios.
Monitorar a estabilidade de rochas em minas subterrâneas e a céu aberto.
Auxiliar no mapeamento geológico e amostragem em superfície e subsolo.
Supervisionar, coordenar e operar equipamentos de fragmentação, de separação mineral, separação sólido/líquido, hidrometalúrgicos e de secagem.
Supervisionar, coordenar e operar equipamentos de extração mineral, sondagem, perfuração, amostragem e transporte.
Orientar e coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos.
Prestar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos especializados.
Para a atuação como Técnico em Mineração, são fundamentais:
Conhecimentos e saberes relacionados aos recursos minerais e à proteção ambiental.
Atualização em relação às inovações tecnológicas.
Cooperação de forma construtiva e colaborativa nos trabalhos em equipe e tomada de decisões.
Adoção de senso investigativo, visão sistêmica das atividades e processos, capacidade de comunicação e argumentação, autonomia, proatividade, liderança, respeito às diversidades nos grupos de trabalho, resiliência frente aos problemas, organização, responsabilidade, visão crítica, humanística, ética e consciência em relação ao impacto de sua atuação profissional na sociedade e no ambiente.
DOS
O curso dura, em média, 1 ano e meio.
O curso ofertado, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.
O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% da carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.
A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo/local de trabalho.
Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.
Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio será cumprida de forma presencial.
Para ingresso no curso técnico subsequente, o estudante deverá ter concluído o ensino médio.
Para ingresso no curso técnico concomitante, o estudante deverá estar cursando o ensino médio.
Para ingresso no curso técnico integrado ao ensino médio, o estudante deverá ter concluído o ensino fundamental.
Para ingresso no curso técnico integrado à educação de jovens e adultos, o estudante deverá ter concluído o ensino fundamental.
Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002
BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.
Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018
BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1
Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.
Resolução Nº 42 de 26 de outubro de 2018
CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Resolução Nº 42 de 26 de outubro de 2018. Institui a Tabela de Títulos Profissionais do Conselho de Técnicos Industriais. Diário Oficial da União. Brasília, 22 de novembro de 2018, Edição 224, Seção 1, Página: 95.
Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
Sugestões de qualificação profissional com certificações intermediárias, no curso técnico, considerando ocupações previstas na CBO:
Amostrador de Minérios
Beneficiador de Minérios
Supervisor de Apoio Operacional na Mineração
Supervisor de Produção na Mineração
Supervisor de Transporte na Mineração
Sugestões de formação continuada em cursos de especialização técnica (pós-técnico):
Especialização Técnica em Mineralogia e Petrografia
Especialização Técnica em Caracterização Mineralógica
Especialização Técnica em Beneficiamento de Rochas Ornamentais
Especialização Técnica em Gestão Operacional de Produção com Enfoque na Mineração
Especialização Técnica em Caracterização Tecnológica de Rochas Ornamentais
Especialização Técnica em Pesquisa Mineral
Especialização Técnica em Topografia de Mineração
Especialização Técnica em Tratamento de Minérios
Sugestões de verticalização para cursos de graduação (Curso Superior de Tecnologia, bacharelado e licenciatura):
Curso Superior de Tecnologia em Agrimensura
Curso Superior de Tecnologia em Estradas
Curso Superior de Tecnologia em Beneficiamento de Minérios
Curso Superior de Tecnologia em Explotação Recursos Minerais
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental
Curso Superior de Tecnologia em Mineração
Curso Superior de Tecnologia em Petróleo e Gás
Curso Superior de Tecnologia em Produção Joalheira
Curso Superior de Tecnologia em Rochas Ornamentais
Bacharelado em Agrimensura
Bacharelado em Engenharia de Minas
Bacharelado em Engenharia Geológica
Bacharelado em Geologia
Licenciatura em Química
Empresas públicas e privadas que atuam no desenvolvimento de soluções tecnológicas para exploração de recursos minerais
Instituições de assistência técnica, pesquisa, análise e experimentação
Empresas de consultoria
Empresas de mineração e de petróleo
Empresas de equipamentos de mineração
Centros de pesquisa em mineração
3163-05 - Técnico de Mineração
3163-30 - Técnico em Planejamento de Lavra de Minas
3163-20 - Técnico em Pesquisa Mineral
3163-15 - Técnico em Processamento Mineral (exceto petróleo)
Biblioteca com acervo físico ou virtual específico e atualizado
Laboratório de informática com programas específicos
Laboratório de geoprocessamento e topografia
Laboratório de mineralogia, petrografia e pratamento de minérios
Geologia com ênfase em lavra de mina
Mineração com ênfase em produção mineral e meio ambiente
Geologia e mineração
Recursos Minerais
Foram identificadas no Sistec 217 instituições oferecendo este curso. Você pode visualizá-las clicando aqui