Artigo 1º - O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Monsenhor Cícero de Alvarenga”, mantido pelo Poder Público Estadual e administrado pela Secretaria de Estado da educação, área jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino - Região de Taubaté, localiza-se no município de Taubaté Avenida Nove de Julho, nº 382, centro, ministrando o Ensino Fundamental - anos finais e Ensino Médio - na modalidade EJA.
§ 1º - O CEEJA, foi criado pelo Decreto nº 29.492 de 04/01/89 publicado no D.O.E. de 05/01/89 com a sigla C.E.E.S. -T, denominação alterada pelo Projeto de Lei nº 80/89 publicado no D.O.E. de 28/03/89, para C.E.E.S. Monsenhor Cícero de Alvarenga, posteriormente denominado CEEJA Monsenhor Cícero de Alvarenga, conforme Decreto 55.047, de 16 de novembro de 2009, publicado em DOE 17 de Setembro de 2009.
§ 2º O CEEJA Monsenhor Cícero de Alvarenga, conforme legislação específica oferecerá atendimento individualizado a seus alunos, com frequência flexível, sendo organicamente estruturados com o objetivo de atender preferencialmente o aluno trabalhador que, por motivos diversos, não possui meios ou oportunidade de desenvolver estudos regulares, na modalidade presencial, referentes à(s) etapa(s) da educação básica que ainda não cursou.
Artigo 2º - Este regimento será submetido à apreciação do Conselho de Escola e à aprovação da Diretoria de Ensino.
Artigo 3º - A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Artigo 4º - São objetivos do CEEJA, além daqueles previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular;
formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, estabelecendo um currículo que privilegie a compreensão da cidadania;
promover a integração escola-comunidade através de uma gestão compartilhada que fortaleça a autonomia pedagógica, financeira e administrativa;
proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino através de um sistema flexível, considerados os interesses da comunidade escolar e a utilização de metodologias adequadas;
Artigo 5º - O CEEJA está organizado para atender às necessidades sócio educacionais e de aprendizagem dos alunos em prédios e salas com mobiliário, equipamentos, bem como oferecerá material didático-pedagógico específico, como referência básica para o desenvolvimento dos conteúdos, competências e habilidades das disciplinas do Ensino Fundamental anos finais e Ensino Médio.
§ 1º - A escola funcionará nos períodos diurno e noturno, oferecendo a Carga Horária Mínima de 800 horas no Ensino Fundamental- anos finais e de 600 horas no Ensino Médio e ainda de acordo com a Matriz Curricular homologada para cada ano letivo, ministradas em duzentos dias letivos de efetivo trabalho escolar.
§ 2º - O aluno deverá cumprir ao menos uma frequência mensal para realização de atividades na escola e confirmação de sua matrícula, de acordo com a legislação vigente.
§ 3º - Ao frequentar o CEEJA, o aluno deverá apresentar o documento de identificação de sua matrícula e/ou documento com foto.
§ 4º - Somente alunos matriculados poderão acessar o ambiente escolar para realização das atividades, sendo a presença de acompanhantes somente nos casos avaliados pela direção.
Artigo 6º - Para concluir o curso no Ensino Fundamental anos finais e Ensino Médio, o aluno deverá obter conceitos satisfatórios em todas as disciplinas, que podem ser suprimidas gradualmente, de acordo com o seu ritmo de estudo, a partir do cumprimento das atividades e avaliações propostas.
§ 1º- O aluno deverá cumprir uma oficina obrigatória para conclusão do curso, podendo participar de outras oficinas, eventos e palestras a fim de adquirir conhecimento e diversificar sua aprendizagem.
§ 2º- Consideram-se de efetivo trabalho escolar, os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de orientação ou outras programações didático-pedagógicas, de acordo com o calendário escolar, planejadas pela escola com a presença de professores e alunos.
Artigo 7º - A gestão democrática dessa escola, com observância dos princípios de autonomia, coerência, pluralismo de ideias e concepções pedagógicas a corresponsabilidade da comunidade escolar, far-se-á mediante a:
Participação dos profissionais da escola na elaboração da Proposta Pedagógica;
Participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar - direção, professores, alunos e funcionários - nos processos consultivos e decisórios, através do Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres.
Autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes;
Participação da Comunidade Escolar através do Conselho de Escola, nos processos de escolha ou de indicação de profissionais para exercício de funções e postos de trabalho respeitada a legislação vigente.
Transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;
Valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo educacional.
Administração dos recursos financeiros - através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecida a legislação específica para gastos e prestações de contas de recursos públicos;
Artigo 8º - As instituições auxiliares terão a função de aprimorar o processo de construção da autonomia da escola e as relações de convivência intra e extraescolar.
Artigo 9º - Todos os bens da escola e de sua instituição juridicamente constituídas, serão patrimoniados, sistematicamente atualizados e cópia de seus registros será encaminhada anualmente ao órgão de administração local.
Artigo 10 – A escola contará com a seguinte instituição auxiliar:
Associação de Pais e Mestres;
Grêmio Estudantil (se houver adesão de alunos);
§ 1° - Cabe à direção da escola garantir a articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para a organização dos alunos no Grêmio Estudantil.
§ 2° - A organização do grêmio e a eleição de seus representantes será feita no decorrer do primeiro bimestre letivo.
Artigo 11 – Outras instituições e associações poderão ser criadas, pelo Conselho de Escola.
Artigo 12 - A escola contará com o Conselho de Escola, constituído nos termos da legislação vigente.
Artigo 13 - O Conselho de Escola, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.
Artigo 14 - O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da Proposta Pedagógica da escola e a legislação vigente.
Artigo 15 - O Conselho de Escola poderá elaborar seu próprio estatuto e delegar atribuições a comissões e subcomissões, com observância do disposto no artigo anterior.
Artigo 16 - Há nesta escola uma Comissão de Normas e Convivência cuja finalidade é garantir a observância das regras de convivência no ambiente escolar. Cabe a essa Comissão, prioritariamente:
fazer valer o pacto social vigente na escola;
analisar todos os procedimentos que atentem contra as normas de convivência da escola.
submeter à apreciação e deliberação do Conselho de Escola análises de que tratam o Inciso II.
Artigo 17 - A Comissão de Normas e Convivência terá a seguinte composição:
diretor de escola, que será seu presidente nato;
vice-diretor;
professor coordenador;
um professor membro do copo docente, indicado por seus colegas;
um aluno, escolhido por seus pares no Conselho de Escola;
um aluno escolhido pela APM;
Artigo 18 - A Comissão de Normas e Convivência reunir-se-á sempre que necessário e mediante convocação da direção, tomando suas decisões por maioria simples de votos.
Artigo 19 - As relações profissionais e interpessoais nessa escola, fundamentadas na relação de direitos e deveres, pautar-se-ão no respeito às normas legais e nos princípios de responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.
Artigo 20 - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados à direção, aos docentes e aos funcionários o direito:
À realização humana e profissional;
Ao respeito e às condições condignas de trabalho;
De recurso à autoridade superior.
Artigo 21 - Considerados os aspectos dispostos no artigo anterior, aos docentes será garantido direito a:
participar da construção coletiva da Proposta Pedagógica e da elaboração das normas da escola;
participar de reuniões e momentos de reflexão pedagógica voltados ao aperfeiçoamento, atualização e aprimoramento de seus conhecimentos;
ter assegurado momentos para interação com a clientela, respeitada sua autonomia e autoridade como elemento mediador do processo educativo;
ser acompanhado, assessorado e avaliado no seu trabalho, de forma condigna e competente;
ter garantia de acesso a toda legislação, bibliografia, acervos tecno-pedagógicos, recursos físicos e materiais, ambiente de trabalho favorável e condizente com as necessidades da clientela escolar;
ser respeitado nas suas convicções sócio-político-filosófica, religiosa e pedagógica.
Artigo 22 - Ao diretor, docentes e funcionários, além dos deveres previstos em legislação específica, caberá:
Assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;
Cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola;
Manter com seus colegas um espírito de colaboração e de respeito profissional.
Artigo 23 - Considerados os aspectos dispostos no artigo anterior, ao docente caberá ainda o dever de:
participar da construção da Proposta Pedagógica, Plano de Gestão da Escola e ainda organizar, elaborar e cumprir os Planos de Ensino;
estar comprometido com o Processo Educativo da Escola, assegurando ensino de qualidade, com metodologia que permita atender o aluno nas suas múltiplas habilidades;
esclarecer e conscientizar o aluno quanto à metodologia utilizada, às normas internas da escola e quanto aos seus direitos e deveres;
incentivar o aluno a participar de agremiações, oportunizando educação para a cidadania;
comparecer pontualmente às aulas, às reuniões de planejamento, avaliação e capacitação pedagógica, quando convocado, cumprindo as orientações previstas no Calendário Escolar;
avaliar o desempenho e a produção do aluno, registrar os avanços e estabelecer, se necessário, mais orientações de aprendizagem, em caso de reprovação.
participar das reuniões e das atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade, e de todos os períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
legitimar e aplicar as normas estabelecidas, valorizando a cultura trazida pelo aluno e garantindo todas as formas de acesso e apropriação do conhecimento;
colaborar com a Coordenação Pedagógica, participando ativamente das reuniões de Trabalho Pedagógico Coletivo, explorando os recursos materiais, físicos e didáticos apresentados, para reflexão e aprimoramento da prática pedagógica.
evitar qualquer atitude ou processo discriminatório, respeitando as convicções dos alunos e familiares;
diversificar os instrumentos de avaliação (oficinas, vídeos, palestras, etc.) possibilitando que as correções sejam consideradas momentos de aprendizagem
Artigo 24 - Ao Diretor, Docentes e Funcionários, quando incorrerem em desrespeito, negligência ou revelarem incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, caberão as penas disciplinares, previstas no Estatuto do Funcionário Público do Estado de São Paulo e nas normas legais vigentes.
Artigo 25 - Os alunos têm direito, além do que estiver previsto em legislação específica, à (ao):
Formação educacional adequada e aprendizagem de qualidade, em conformidade com as Unidades de Estudo;
Usufruir de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual, crenças políticas ou outras condições específicas;
Receber informações sobre as orientações de aprendizagem, dos programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais;
Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmico registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo e casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
Organizar, promover e participar do Grêmio Estudantil;
Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista de alunos;
Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
Afixar avisos no mural, sempre acatando os regulamentos estabelecidos pela escola, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado:
a) - Ser informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste Regimento Escolar;
b) - Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste Regimento;
Ter acesso ao seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação;
Conhecer as normas internas da escola e ter acesso aos dispositivos que lhe são facultados, tais como: afastamentos, utilização dos diferentes ambientes, equipamentos e outros recursos;
Recorrer às instâncias escolares superiores, por danos físicos, morais e/ou processos avaliatórios, ocorridos no ambiente escolar;
Garantir registro e uso do nome social;
Ter ciência do processo pedagógico;
Participar da definição das propostas educacionais da escola;
ter ciência do processo de avaliação da Unidade Escolar.
Parágrafo Único - A escola não poderá fazer solicitações que impeçam a frequência de alunos às atividades escolares ou venham a sujeitá-los à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem.
Artigo 26 - Os alunos, além do que dispõe a legislação, têm o dever de:
participar conscientemente e de forma efetiva de seu processo de aprendizagem;
Ser respeitoso e cortês para com colegas, gestores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
integrar-se à comunidade escolar, participando de colegiados e associações;
conhecer a metodologia e os critérios de avaliação adotados pela escola;
contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborador e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
não portar material que represente perigo para sua saúde, segurança e integridade física e moral, ou a de outrem;
valorizar a escola como local da realização do processo educativo, fornecendo à mesma toda documentação solicitada para registros de sua vida escolar;
submeter à aprovação superior a realização de atividades de iniciativa pessoal no ambiente escolar.
frequentar o curso, assegurando o comparecimento obrigatório às avaliações parciais e final, bem como o registro de, pelo menos, um comparecimento por mês, para desenvolvimento das atividades previstas para cada disciplina, objeto da matrícula;
dispor de tempo para realizar estudos, visando à obtenção de conhecimentos essenciais que lhe garantam alcançar resultados positivos na aprendizagem da(s) disciplina(s) que pretende cursar.
Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas;
Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
Compartilhar com a gestão da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejam participar da reunião;
Artigo 27 – É proibido ao aluno:
Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
Utilizar, sem a devida autorização, computadores, notebook, tablet, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
Utilizar em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos como telefones celulares, ou outros dispositivos eletrônicos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
Fumar dentro da escola conforme legislação vigente;
Comparecer na escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual de Educação ou pela escola;
Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
Violar políticas adotadas pela Secretaria Estadual de Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para formação dos alunos;
Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares;
Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdo totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações
substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento;
Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança na escola;
Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover ações que impliquem risco de ferimentos, mesmo leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou a utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuva, braceletes etc.;
Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
Apropriar –se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;
Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
Consumir, portar, facilitar o ingresso, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.
§ 1°- As faltas descritas nos itens XIX a XXVI serão sempre submetidas ao Conselho de Escola, para apuração e aplicação de medida disciplinar, sendo sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada comunicada à Secretaria Estadual de Educação via Sistema de Proteção Escolar.
§ 2°- Além das condutas descritas no parágrafo primeiro, também são passíveis de apuração e aplicação de medidas disciplinares as condutas que os professores ou direção escolar considerem incompatíveis com a manutenção de um ambiente escolar sadio ou que sejam inapropriadas ao ensino-aprendizagem, sempre considerando, na caracterização da falta, a idade do aluno e a reincidência do ato.
Artigo 28 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
Orientação Verbal;
Encaminhamento a Direção para mediação;
Comunicação escrita;
Medidas Educacionais compatíveis aos atos indisciplinares que serão tomadas pelo Conselho de Escola, considerando a Legislação Vigente;
Reparação de dano causado pelo Patrimônio Público;
Os atos infracionais, quando assim caracterizados, cometidos in loco, serão submetidos à orientação e/ou encaminhamentos às instâncias competentes;
Parágrafo Primeiro - As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, observando o previsto nos incisos II e III do artigo 16 deste regimento escolar, com prévia comunicação ao interessado.
Parágrafo Segundo - Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.
Artigo 29 - Essa escola conta com os seguintes planos, colocados à disposição da Comunidade Escolar:
Plano de Gestão, de duração quadrienal com atualização anual mediante Anexo;
Plano de Curso - que tem por finalidade garantir a organicidade e a continuidade do curso;
Plano de Ensino - elaborado em consonância com o plano de curso.
Projeto Político Pedagógico.
Artigo 30 - No calendário escolar, integrante do Plano de Gestão, atendendo o disposto pelos órgãos superiores, deverão constar as seguintes indicações:
Períodos de aulas, férias e recesso;
Feriados e pontos facultativos;
Previsão mensal de dias letivos;
Datas de apresentação dos resultados da avaliação, Conselho de escola;
Atividades pedagógicas;
Reuniões com alunos;
Reunião Pedagógica - Planejamento e Replanejamento;
Reuniões das instituições auxiliares.
Artigo 31 - São considerados dias letivos as comemorações cívicas e demais atividades da escola que contem com a participação do corpo docente e discente, desde que estejam previstos no calendário escolar, com frequência controlada de alunos e professores.
Artigo 32 - As aulas previstas somente poderão ser suspensas por Ato do Governador, exceção feita aos casos de força maior, ficando sujeitas a compensação para o devido cumprimento dos dias letivos.
Artigo 33 - Em caso de compensação o Conselho de Escola elaborará o calendário de reposição destes dias, para fins de homologação.
Artigo 34 - A avaliação da escola, no que concerne a sua estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, constitui um dos elementos para reflexão e transformação da prática escolar e terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.
Artigo 35 - A avaliação, será subsidiada por procedimentos de observações e registros contínuos e terão por objetivo permitir o acompanhamento:
Sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos;
Do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
Da participação efetiva da comunidade escolar nas diversas atividades propostas pela escola;
Da execução do planejamento curricular.
Artigo 36 - A avaliação desta escola, realizada sistematicamente pela sua comunidade, priorizará os seus aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros.
§ 1º. A avaliação de que trata o caput será realizada pelo Conselho de Escola, anualmente, em reuniões especialmente convocadas para esse fim.
Artigo 37 - A síntese dos resultados das diferentes avaliações institucionais será consubstanciada em relatórios e anexados ao Plano de Gestão.
Artigo 38 - O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo por objetivos:
diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
possibilitar que os alunos auto avaliem sua aprendizagem;
orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
fundamentar as decisões da equipe escolar quanto à necessidade de procedimentos paralelos ou intensivos de reforço e recuperação da aprendizagem, da avaliação de competências e aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos das Unidades de Estudo e conteúdos curriculares.
Parágrafo Único - A avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve a análise do conhecimento e das técnicas específicas adquiridas pelo aluno e aspectos formativos, através da observação de suas atitudes referentes participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade com que assume o cumprimento de seu papel.
Artigo 39 - A avaliação referida no caput do artigo anterior, envolve a análise do conhecimento, das técnicas específicas adquiridas pelo aluno mediante:
Adequação dos tipos de avaliação (A, B, C e D) de acordo com o grau de aprendizagem de cada aluno;
Avaliações adaptadas aos alunos especiais, avaliações estas produzidas visando promover o pleno desenvolvimento do educando.
Artigo 40 – A cada avaliação o aluno deverá apresentar desempenho igual ou superior a 5 (cinco inteiros), correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos objetivos propostos, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Parágrafo Primeiro: Os alunos do Ensino Médio poderão solicitar abertura de segundo módulo concomitantemente, após a realização da oficina obrigatória, desde que mantenha rendimento satisfatório nas duas disciplinas.
Parágrafo Segundo: O aluno que obtiver conceito 7 ou superior, numa determinada avaliação, poderá, caso demonstre estar preparado, solicitar a segunda avaliação no mesmo dia.
Parágrafo Terceiro: Outros casos serão avaliados pela Gestão.
Artigo 41 - Ao aluno que não apresentar o desempenho satisfatório, referido no caput do artigo anterior, será garantido:
encaminhamento à Orientação de Aprendizagem para tirar dúvidas que ainda restarem;
nova oportunidade de avaliação, que versará sobre os conteúdos, e que só será oferecida a partir do dia seguinte.
Artigo 42 - para certificação final o aluno deverá participar de uma oficina obrigatória para a conclusão de cada ciclo: Ensino Fundamental anos finais e Ensino Médio.
Parágrafo único – Os registros das avaliações e oficinas realizadas constarão de documentos próprios denominados Passaporte, Caderno de Matrícula, caderno de conclusão de módulo, histórico Final e GESI indicando o rendimento satisfatório e Insatisfatório.
Artigo 43 - A escola, em conformidade com seu modelo de organização, ministrará:
Ensino Fundamental anos finais, que corresponderá às quatro últimas séries do ensino regular;
Ensino Médio, que corresponderá às três séries do Ensino Médio, regular;
Educação para alunos com necessidades Especiais de aprendizagem, a ser ministrada a partir de princípios de educação Inclusiva.
Artigo 44 – A escola poderá instalar cursos de educação continuada para treinamento ou capacitação de professores e funcionários com a finalidade de atender aos interesses da comunidade local, dentro de suas possibilidades físicas, humanas e financeiras ou em regime de parceria, desde que não haja prejuízo do atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental anos finais e Ensino Médio.
Parágrafo Único – Para cumprimento do disposto neste artigo, a escola poderá firmar ou propor termos de cooperação ou acordos com entidades públicas ou privadas, desde que mantidos os seus objetivos educacionais.
Artigo 45 - Nos termos da legislação vigente o currículo do Estado de São Paulo, elemento integrante do Plano de Gestão, conta com uma base nacional comum e uma base diversificada.
Parágrafo único – Os componentes curriculares a serem trabalhados nos anos /séries estão identificados na Matriz Curricular.
Artigo 46 - O CEEJA Monsenhor Cícero de Alvarenga adotará o regime de Progressão Modular com a finalidade de garantir aos jovens e adultos matriculados o acesso, permanência e sucesso nas diferentes disciplinas correspondentes ao currículo do Ensino Fundamental anos finais e do Ensino Médio
Parágrafo Único – A organização desse regime caracteriza-se:
pelo domínio gradual e contínuo dos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes a cada disciplina do ensino Fundamental anos finais e do Ensino Médio que constituem a Base Nacional Comum;
por uma estruturação modular, não seriada, desses conhecimentos organizados em Unidades de Estudo, sequenciais e progressivos;
pelo atendimento individual e/ou de pequenos grupos de alunos em oficinas, respeitando o ritmo e condições pessoais de aprendizagem;
pela adoção de procedimentos metodológicos e utilização de materiais didáticos próprios;
pela adoção de procedimentos avaliatórios contínuos, diversificados, obrigatoriamente aplicados ao final de cada Unidade de Estudo e de cada módulo, observados os critérios definidos no sistema de avaliação.
Artigo 47 - O CEEJA Monsenhor Cícero de Alvarenga poderá desenvolver projetos especiais abrangendo:
Atividades de reforço e recuperação da aprendizagem e orientação de estudos;
Organização e utilização de salas ambiente de multimeios;
Grupos de estudo e pesquisa;
Oficinas e palestras
Artigo 48 - A organização técnico-administrativa da escola abrange:
Núcleo Gestor;
Núcleo Técnico-Pedagógico;
Núcleo Operacional;
Núcleo Docente;
Núcleo Discente.
Parágrafo único – Os cargos, funções e postos de trabalho desta escola, bem como as suas atribuições e competências, estão previstos e regulamentados em legislação estadual.
Artigo 49 – O Núcleo de Direção da escola é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade Escolar.
Parágrafo único – Integram o Núcleo Gestor o Diretor de escola e o Vice-Diretor.
Artigo 50 - A Direção da Escola exercerá suas funções objetivando garantir:
a elaboração e execução da Proposta Pedagógica;
a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
o cumprimento dos dias letivos e horas de orientação estabelecidos;
a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos:
os meios para reforço e recuperação dos alunos;
a articulação e integração da escola com as famílias e a comunidade;
as informações aos alunos ou interessado responsável pelo aluno sobre o rendimento escolar, bem como sobre a execução da Proposta Político Pedagógica;
Artigo 51 - Cabe ainda a direção subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados no tocante às normas vigentes e representar aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão em desacordo com a legislação.
Artigo 52 - O Núcleo Gestor - Pedagógico terá a função de proporcionar apoio aos docentes e discentes, relativo a:
elaboração, desenvolvimento e avaliação da Proposta Pedagógica;
coordenação pedagógica e mecanismo de apoio a gestão pedagógica da escola;
Parágrafo Único – integra o Núcleo Gestor o Professor Coordenador.
Artigo 53 - O Núcleo Administrativo terá a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
documentação e escrituração escolar e de pessoal;
organização e atualização de arquivos;
expedição, registro e controle de expediente;
registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais;
registro e controle de recursos financeiros.
Parágrafo Único - Integram o Núcleo Administrativo, o Gerente de Organização Escolar e o Agente de Organização Escolar.
Artigo 54 - O núcleo Operacional terá a função de proporcionar apoio conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de :
zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;
limpeza, manutenção e conservação de área interna e externa do prédio escolar;
controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático – pedagógicos;
Parágrafo Único – integram o núcleo operacional os Agentes de Serviços Escolares
Artigo 55 – Integram o Corpo Docente todos os professores da escola, que exercerão suas funções, incumbindo-se de:
ter comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrado mediante:
a. oferecer clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que caracterizam seu relacionamento com os alunos;
b. Ter alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
c. Ter a preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
d. Oferecer diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
de responsabilidades profissionais, explicitadas pela:
reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional;
de atributos pessoais sinalizados pelos índices de pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades escolares.
participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
elaborar e cumprir plano de trabalho;
zelar pela aprendizagem de alunos;
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento;
cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, replanejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade local.
Artigo 56 - Integram o Corpo Discente todos os alunos da escola a quem se garantirá o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o mundo do trabalho.
Artigo 57 - A organização da vida escolar implica um conjunto de normas que visam garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar do aluno.
Artigo 58 - A matrícula no CEEJA Monsenhor Cícero de Alvarenga será efetuada pelo próprio aluno com idade mínima de 18 anos no ato desta, em qualquer época do ano, observadas as diretrizes para atendimento da demanda escolar e os seguintes critérios:
por classificação no Ensino Fundamental e Médio, mediante documentação que comprove escolaridade anterior;
por classificação, mediante avaliação pela escola, para os alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados o critério de idade e outras exigências específicas do curso, como segue:
a. admissão, sem escolarização anterior correspondente, deve ser requerida no ato da matrícula;
b. o aluno deverá submeter-se à prova sobre as matérias da Base Nacional Comum dos currículos, com o conteúdo da série imediatamente anterior à alegada, concluída anteriormente com êxito;
c. a inclusão de uma redação em língua portuguesa será obrigatória;
d. a direção designará uma comissão de três professores, incluindo o Professor Coordenador, para avaliar ou reavaliar o aluno para classificá-lo na etapa adequada a seus conhecimentos;
e. o dispositivo da classificação deverá ser usado apenas em caso de continuidade de estudos na própria escola, não sendo permitida avaliação para fins de expedição de documentos de conclusão de estudos.
Por Equivalência de estudos através de tradução juramentada do documento no caso, de alunos estrangeiros com escolaridade comprovada.
Para a matrícula no CEEJA Monsenhor Cícero de Alvarenga, o aluno deverá apresentar toda documentação solicitada pela escola (originais e Xerox).
Artigo 59 - A classificação ocorrerá:
por promoção, ao final dos módulos do Ensino Fundamental anos finais e Ensino Médio:
por transferência, para candidatos de outras escolas, do país ou do exterior;
mediante avaliação feita pela escola, para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados os critérios de idade e competência, além de outras exigências específicas do curso.
Parágrafo Único - No caso do inciso II, anterior, e a critério do Conselho de Escola, o aluno poderá ser submetido a estudos de adaptação, quando houver discrepância entre os componentes curriculares desta escola e os da escola de origem
Artigo 60 - O CEEJA Monsenhor Cícero de Alvarenga adotará ainda outros procedimentos para regularizar situações de escolaridade:
Aproveitamento de estudos concluídos com êxito para os alunos que já cursaram séries do ciclo II do Ensino Fundamental ou séries do Ensino Médio, podendo eliminar as Unidades de Estudos cujos conteúdos já dominam;
Aproveitamentos das disciplinas já eliminadas, via Exames Supletivos, via outros CEEJAs, Telecurso 2000, ENCCEJA, ENEM, ou outros Exames supletivos como outros estabelecimentos de ensino que adotam matrícula por disciplina validados por órgão competente de cada Estado.
Artigo 61 - Cabe ao CEEJA expedir atestado de eliminação de disciplina (módulo), no prazo de 10 dias, e certificados de conclusão de curso (prazo de 30 dias), com especificações que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo Único - A escola poderá, de acordo com sua Proposta Pedagógica e a organização curricular adotada, expedir declaração ou certificado de conclusão de curso.
Artigo 62 - A escola manterá à disposição da comunidade escolar cópia deste Regimento Escolar aprovado.
Artigo 63 - Incorporam-se a este Regimento as determinações supervenientes oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.
Artigo 64 - Os casos omissos, de competência da própria escola, serão decididos pelo Conselho de Escola.
Artigo 65 - Este Regimento Escolar entrará em vigor a partir de 2019.