UniCesumar
Definição de convênio
Acordo Jurídico celebrado entre a empresa concedente e a instituição de ensino mediante assinatura de termo de convênio de estágio. Tem como intuito proporcionar a experiência e vivência da prática profissional, conforme atendimento da Diretriz Curricular Nacional (DCN).
Tipos de Convênios
1 - Convênio de Estágio Obrigatório
Um convênio para estágio obrigatório é um acordo formal firmado entre a instituição de ensino (como a Unicesumar) e uma empresa, órgão público, hospital, clínica ou outra instituição onde o aluno realizará o estágio.
Ele tem como objetivo garantir que a prática do estágio aconteça de forma legal, segura e alinhada ao que o curso exige.
Em resumo: é o “contrato” que autoriza e regulamenta a realização do estágio.
Normalmente, esse convênio:
Define as responsabilidades da instituição de ensino, do local concedente e do estudante;
Estabelece prazos e condições para o estágio;
Atende à legislação (como a Lei nº 11.788/2008, no Brasil, que regula os estágios);
Garante que o estágio esteja vinculado aos objetivos pedagógicos do curso.
No caso do estágio obrigatório, ele é uma exigência da grade curricular e precisa estar previsto no plano de curso para que o aluno possa se formar. Sem o convênio, o aluno não pode realizar atividades práticas no local escolhido.
2 - Convênios de Estágios Não Obrigatório
O estágio não obrigatório é aquele opcional, ou seja, não faz parte da carga horária obrigatória do curso e não é exigido para a conclusão da graduação.
Mesmo sendo opcional, ele segue as mesmas regras da Lei nº 11.788/2008. Pars estágio não obrigatório são requisitos:
Convênio entre a instituição de ensino e o local do estágio; (Para instituição, não existe a obrigatoriedade do convênio para Estágio Não Obrigatório)
Termo de Compromisso de Estágio (TCE) para cada aluno;
Plano de atividades alinhado à área do curso.
Principais características do estágio não obrigatório:
O aluno escolhe se quer ou não realizá-lo.
Pode ser remunerado (com bolsa-auxílio) ou não, dependendo do local.
Serve para ampliar a experiência profissional e fortalecer o currículo.
Pode ser feito em períodos e locais que não necessariamente seriam utilizados para estágio obrigatório.
Resumindo: o obrigatório é exigência para se formar; o não obrigatório é um extra para aprender mais e ganhar experiência.
É importante que saibamos delimitar os campos de estágios, para que não busquemos um local que não irá atender as necessidades do curso e/ou disciplina (quando o caso de estágio obrigatório) e que por consequência, os alunos não consigam estagiar nesses locais.
Busca de forma compartilhada:
Aluno: pode indicar locais de interesse ou oportunidades que encontrar
Polo: pode articular com empresas e órgãos da região para firmar parcerias.
Sede: realiza a análise documental e formaliza o convênio para que o estágio seja legal e reconhecido
Busca compartilhada por convênios de estágio
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, todo estágio — obrigatório ou não — deve estar vinculado a um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), assinado pelo aluno, pelo concedente de estágio e pela instituição de ensino, e deve ser previamente aprovado para garantir a adequação pedagógica e legal das atividades.
A legislação não restringe a busca por locais de estágio a um único responsável. Assim, a identificação de empresas, órgãos públicos ou instituições aptas a receber estagiários pode ser realizada pelo aluno, pelo Polo de Apoio Presencial ou pela própria instituição de ensino.
Esse processo de busca é conduzido de forma colaborativa, com a análise e validação final pela Sede, que formaliza o convênio e garante que todas as exigências legais e acadêmicas sejam atendidas antes do início das atividades.
Documentos Para a Formalização
Documentos do Representante Legal (RG/ CPF ou CNH)
Contrato Social/ Estatuto Social/ Certificado MEI
Os documentos estão disponíveis no Portal de Solicitações da SYDLE ONE: Documentações > Processos (POP).
Manual de Solicitações de Convênios
Estágios Obrigatórios
Estágios Não Obrigatórios
Qual a diferença entre Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios?
Estágio Obrigatório → Exigido pela grade curricular, necessário para concluir o curso.
Estágio Não Obrigatório → Opcional, feito por iniciativa do aluno para ganhar experiência, não é requisito para formatura.
Assinatura de documentos para formalização de convênios, pode ser realizada pelo Polo?
Toda e qualquer documentação referente à formalização de convênios deve ser assinada exclusivamente pela sede da Unicesumar, por meio de seu representante legal. O polo não possui autorização para realizar assinaturas nesses processos.
Quem deve realizar a solicitação de convênio pelo portal solicitações?
A solicitação de convênio pelo portal de solicitações deve ser realizada exclusivamente pelo concedente, que é a empresa, que oferecerá as vagas de estágio. Apenas o concedente possui acesso para fazer essa solicitação.
Por que não consigo avançar para solicitar o convênio após realizar o cadastro?
Isso pode ocorrer quando alguns dados obrigatórios para a abertura não foram informados ou foram preenchidos de forma incorreta.
Confira se todos os campos estão devidamente completos, especialmente:
Cargo
CPF
E-mail
Assinatura eletrônica (preenchida corretamente)
Campos de validade da assinatura (informados corretamente)
O sistema só permitirá avançar para a solicitação após todos os requisitos serem atendidos.
Quem é o RL da empresa?
O Representante Legal (RL) é a pessoa designada pela empresa para responder legalmente por ela, sendo responsável pela assinatura e formalização de documentos, como o termo de convênio.