O estágio curricular supervisionado é um elemento fundamental na formação acadêmica, que combina teoria e prática. No entanto, é importante ressaltar que não se constitui trabalho profissional. O objetivo principal desse estágio é permitir que o estudante reflita sobre o processo educativo de forma contextualizada, capacitando-o a se tornar o autor de sua própria prática.
Tem como objetivo criar condições para que o acadêmico possa vivenciar processos de ensino e prática em instituição educacional, ou em outros espaços previamente aprovados, e desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes relativas à profissão, considerando o contato direto com o campo de estágio e a formação proporcionada pelo curso, a partir da vivência de situações reais de trabalho que envolva os aspectos humanos, sociais e técnicos da profissão.
Conforme a diretriz do curso e o regulamento de estágio, os estágios deverão ser cumpridos nos três grandes eixos profissionalizantes do Curso de Nutrição, segundo o que exige as DCNs – Diretrizes Curriculares do Curso de Nutrição:
Módulo 52 - Administração de Unidades de Refeições
Módulo 53 - Nutrição Clínica
Módulo 54 - Saúde Coletiva
DCN disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/Nutr.pdf
Os estágios devem ser realizados nos campos de estágios específicos de cada subárea dos três grandes eixos profissionalizantes do Curso de Nutrição:
ILPIs = Instituições de Longa Permanência de Idosos; CMEIs = Centros Municipais de Educação *Locais precisam ter RT (Responsável Técnico) Nutricionista que pode ser contratado ou por contrato de assessoria ou consultoria; *No Caso de consultoria e assessoria o preceptor pode ser o gerente/coordenador do local que recebe as orientações suporte do assessor/consultor nutricionista.
Os estágios curriculares supervisionados não podem ser realizados em campos de estágios que não tenham Nutricionista Responsável Técnico contratado pelo local ou Nutricionista contratado pelo local como serviços de Assessoria ou Consultoria.
Conforme Diretriz Curricular Nacional do curso de Nutrição (Resolução CNE/CES Nº 5, de 7 de novembro de 2001). “A carga horária mínima do estágio curricular supervisionado deverá atingir 20% da carga horária total do curso de graduação em Nutrição proposto, com base no Parecer/Resolução específico da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. ” Assim, o estágio supervisionado no curso de Nutrição EAD da Unicesumar tem o total de 660 horas distribuídas nos 3 módulos do quarto ano do curso:
A carga horária total de cada estágio segue a seguinte distribuição:
Observação e Prática presencial (100h)
Ambientação (5h)
Convênio (identificação e organização) (10h)
Participação de atividades teórico-práticas no Studeo (30h)
Confecção e Organização de Relatório (25h)
Atividades avaliativas (2h)
Sim! Segundo a DCN - Diretriz Curricular do Curso de Nutrição (Resolução CNE/CES Nº 5, de 7 de novembro de 2001), o estágio é um componente curricular obrigatório, sendo seu cumprimento indispensável para a integralização curricular e colação de grau. Vale ressaltar que caso o acadêmico não entregue a documentação obrigatória ou tenha a documentação indeferida, o mesmo será considerado reprovado, devendo cursar novamente a disciplina correspondente em regime de dependência, pois não haverá provas substitutivas para recuperação de notas nas disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado (Verificar Regulamento de Estágio Art. 30º e parágrafo 6º).
Não. Para que o estágio possa ser desenvolvido será necessário que o acadêmico esteja matriculado nas disciplinas de Estágio Supervisionado e regular com suas obrigações junto à Instituição (Art. 8º do regulamento do referido estágio) e deverão ser realizados no período do módulo vigente.
Sim. O acadêmico poderá realizar o Estágio I – Administração de Unidade de Refeição nos ILPIs – Instituições de Longa Permanência de Idosos que possuem unidade produtora de refeições e neste mesmo local como tem rotinas de nutrição clínica (avaliação nutricional dos idosos, acompanhamento da evolução do estado nutricional, prescrição de suplementação e alguns idosos podem estar sob uso de sonda enteral) o estágio de nutrição clínica pode ser realizado neste mesmo local. Assim, se o local objeto do estágio tiver rotinas de mais de uma área profissionalizante da nutrição haverá possibilidade da realização de mais de um estágio no mesmo local.
Firmar convênio é um processo compartilhado que pode partir tanto dos alunos, quanto da Instituição de ensino. Assim, estamos firmando convênios com os possíveis campos de estágio e os alunos também podem ir em busca desse espaço, inclusive de um campo de estágio que consiga atender suas necessidades de horário. As empresas qualificadas a oferecer o estágio devem se enquadrar com as atividades previstas pela formação esperada do egresso.
Para realizar o convênio com a Instituição, o aluno deverá baixar o termo de convênio, disponível no ambiente das disciplinas de estágio. Após preenchimento pela concedente, envia-lo juntamente com a documentação exigida para a instituição através do portal de estágio, conforme detalhado no ambiente da disciplina. Verificar o manual de estágio obrigatório.
Depende de cada unidade concedente e das condições que o convênio requer.
Não. Antes de iniciar o estágio na Instituição Concedente, o acadêmico deverá entregar a documentação obrigatória (devidamente preenchida e assinada) via Portal de Estágios e aguardar o deferimento dessa (verificar Regulamento de Estágio Art. 13º). Essa documentação inicial compreende o Termo de Convênio assim como o Termo de Compromisso de Estágio (ambos os documentos preenchidos e assinados).
A carga horária do estágio deverá respeitar o disposto na Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que prevê o máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais para estágios realizados durante os períodos letivos.
Os estágios curriculares supervisionados (I, II, III) são INDEPENDENTES e não progressivos, ou seja, caso seja reprovado em um deles, deverá realizá-lo novamente no próximo ano, quando a disciplina estiver vigente. Isso não impossibilita a realização dos demais, podendo realizá-los conforme a matriz curricular e a matrícula na referida disciplina.
A realização do estágio será comprovada por meio da entrega da ficha de frequência e avaliação, além de documentos obrigatórios (termo de compromisso de estágio e termo de convênio com a unidade concedente). A não entrega ou indeferimento dos documentos obrigatórios impedem a aprovação do acadêmico nas disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado. Além disso, a comprovação também se dará através da realização das atividades de estágio que inclui: relatório e atividade objetiva disponível no ambiente STUDEO.
A avaliação da disciplina de Estágio Supervisionado é composta por atividades teórico-práticas, atividades avaliativas (10 questões objetivas) e relatório final (obrigatório) das atividades desenvolvidas no campo de Estágio Curricular Supervisionado.
A composição da nota das disciplinas de Estágio Supervisionado compreende: relatório – 6,0 pontos; atividade avaliativa objetivas – 4,0 pontos.
Será necessário o uso do jaleco, assim como os demais materiais descritos no kit do aluno disponível no ambiente da disciplina de estágio, além disso, o estudante deverá considerar o que poderá ser solicitado pela empresa concedente durante a realização do estágio em campo.
Sim. A realização de práticas não é pré-requisito para a realização dos estágios, pois no campo de estágio o aluno terá apoio e orientação do supervisor, direcionando-o nas realizações das atividades. Porém, destaca-se a importância de participar dos encontros práticos no LPI sempre que possível, pois as atividades práticas têm a finalidade de proporcionar ao acadêmico o contato inicial com as técnicas e rotinas práticas, cujo aprendizado é importante para a realização dos estágios curriculares.
Podem ser realizados nos períodos matutino, vespertino ou noturno, depende da disponibilidade do campo de estágio.
Sim, pode ser realizado nos finais de semana, desde que respeitados os limites definidos no artigo 9º do regulamento do estágio, desde que acordado e possível atendimento pelo campo de estágio, observando-se o que está determinado na Lei Nº 11788 – Lei de estágio, principalmente considerando a carga horária diária e semanal.
Não. Embora sejam componentes curriculares obrigatórios, o TCC ocorre no módulo 51, série 13 e os estágios curriculares supervisionados a partir do módulo 52, série 14 do curso de Nutrição da EAD Unicesumar.
São atribuições do acadêmico estagiário frequentar com assiduidade o local de estágio, segundo o horário determinado pela empresa campo de estágio. Em caso de impossibilidade de cumprimento do cronograma previsto, deverá comunicar a empresa campo de estágio com 72 horas (setenta e duas horas) de antecedência e repor essas horas em outro dia, de forma que a carga horária seja cumprida integralmente.
A frequência no estágio será obrigatória em 100% (cem por cento), avaliada através de ficha de frequência e avaliação preenchida pelo estagiário e validada/assinada pelo Supervisor do estágio.
O título obtido pelo concluinte do Curso de Nutrição é de Bacharel em Nutrição com formação generalista, assim como exige a DCN que regulamenta o Curso.
Haverá um mediador responsável por esta disciplina, basta acioná-lo através do canal “Fale com o Mediador”. Importante lembrar, que no ambiente da disciplina está disponível o regulamento de estágio.
Não. Os estágios remunerados e/ou voluntários tanto realizados previamente a matrícula nos estágios obrigatórios como no período de realização do estágio obrigatório não convalidam as horas de estágio obrigatório e caso realizar o estágio obrigatório no local onde realiza estágio remunerado o estágio obrigatório deverá ser cumprido em horário diferente do horário do estágio remunerado.
Sim. O ideal é que busque convênio na cidade onde está fixado seu domicilio para facilitar a logística de acesso aos locais de estágio.
Não. O atestado justifica a falta, porém quando da alta do atestado o aluno deve retomar o estágio e repor toda a carga horária do estágio cumprindo-a integralmente e no caso de não ser possível o cumprimento dentro do módulo vigente o mesmo deverá cursar novamente o estágio sem custos na próxima oferta para sua integralização.
Não. A Resolução 698/2021 que Dispõe sobre as atribuições do nutricionista quanto à orientação e à supervisão dos estágios de Nutrição veta a alocação de supervisor de estágio em locais concedentes de estágio que não tenham nutricionista vinculado ao serviço pela instituição de ensino.