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VOLUNTARIADO
A ação voluntária para ser eficiente e eficaz deve compor um feixe de ações fundadas no princípio da solidariedade e deve estar em consonância com políticas públicas que favoreçam a inclusão social e a redução das enormes desigualdades de nosso país – esse é o sentido do voluntariado na Rede Cáritas une os esforços para a construção do Bem Viver, o desenvolvimento e a justiça social, somando vontades, princípios, energias, sentimentos e solidariedades.
O voluntariado que nasce desse encontro da solidariedade com a cidadania não substitui o Estado nem se choca com o trabalho remunerado, mas exprime isto sim, a capacidade da sociedade de assumir responsabilidades no esforço coletivo de construção de estratégias e canais de atuação para enfrentamento dos problemas sociais.
É importante lembrar que: O serviço voluntário promove o crescimento pessoal e propicia a aquisição de habilidades e conhecimentos, ajudando no desenvolvimento do potencial pessoal e da autoestima, capacitando a pessoa a participar ativamente na resolução de seus problemas e da coletividade.
O voluntariado está situado no coração da ação social e de caridade da Igreja. O voluntariado para a Cáritas, portanto, não é uma realidade circunstancial (se ele existe bem e, se não, também). Estamos diante de um elemento essencial da Identidade da Cáritas. Quando falamos de voluntariado, nos referimos a essas pessoas que da cultura da gratuidade e da solidariedade estão chegando aos pobres e estão preocupados em receber, participar, ouvir, orientar, ajudar, apoiar todos aqueles cidadãos e irmãos a quem as estruturas sociais baseadas no lucro e na exploração empobrece e maltrata.
MOTIVAÇÕES PARA O VOLUNTARIADO
Ética
Inspirado na Declaração Mundial dos Direitos Humanos (1948) e na Convenção dos Direitos da Criança (1989), os voluntários que estiveram presentes na ocasião da International Association for Volunteer Efforts (IAVE), declararam que a ação voluntária:
• Respeita a dignidade de todas as pessoas e a sua disposição para melhorar suas vidas e exercer os seus direitos como cidadãos;
• Ajuda a resolver problemas sociais e ambientais
• Constrói um mundo mais humano e justo, promovendo a cooperação internacional
Nesse sentido, a Cáritas considera fundamental a dimensão da ética como motivação intrínseca para a colaboração do/a voluntário/a, que engloba todas as pessoas crentes ou não crentes. A ética fundamental da dignidade humana, do cuidado e defesa dos direitos humanos e da natureza e na construção efetiva da justiça social.
Motivação pessoal e princípios
Segundo os princípios básicos do voluntariado, para a Cáritas a Ética se expressa em quatro movimentos: reconhecer, respeitar, promover e ofertar.
I – Reconhecer a dignidade e a cultura de cada ser humano
II – Respeitar o direito de cada pessoa humana viver livremente, sem distinção de raça, religião, condição física, social, econômica, orientação sexual ou outra;
III – Promover responsabilidade social, participação cidadã, cooperação solidária nacional e internacional;
IV – Ofertar sua colaboração aos demais, sem qualquer remuneração, individualmente ou através do esforço conjunto;
LEGISLAÇÃO
Segundo a Fundação Abrinq o voluntário é um “ator social e um agente de transformação, que presta serviços não remunerados em benefício da comunidade doando seu tempo e conhecimentos, realiza um serviço gerado pela energia de seu impulso solidário, atendendo tanto às necessidades do próximo ou aos imperativos de uma causa, como às suas próprias motivações pessoais, sejam estas de caráter religioso, cultural, filosófico, político ou emocional”. (Fundação Abrinq – Abril de 1996).
O serviço voluntário é definido pela Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, a qual legisla como voluntariado a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública, de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Segundo define a Lei, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Esta lei tem dois grandes méritos:
1). O reconhecimento da especificidade do serviço voluntário dá um status próprio a uma realidade que, no Brasil, ainda é pouco conhecida e valorizada;
2). O claro estabelecimento da distinção entre voluntário e empregado. A lei protege as organizações contra a ação de alguns poucos que se apresentavam e trabalhavam como voluntários para, em seguida, tentar forjar um vínculo empregatício com a instituição com a qual colaboravam.