FUNDO DIOCESANO DA SOLIDARIEDADE
FUNDO DIOCESANO DA SOLIDARIEDADE
O que é o FDS?
É o resultado de uma coleta solidária entre os fiéis da diocese. O valor desta coleta é utilizado para apoiar projetos que combatam a exclusão social, garantindo sua aplicação em favor de iniciativas que concretizem os objetivos da Campanha da Fraternidade de cada ano.
A Coleta do Domingo de Ramos sustenta esta missão permanente da Igreja!
A Coleta é um gesto concreto de fraternidade, partilha e solidariedade, feita em âmbito nacional, em todas as comunidades cristãs, paróquias e dioceses. As doações são divididas entre o Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS) e o Fundo Nacional de Solidariedade (FNS).
Como acessar o recurso?
Tema: “Fraternidade e Amizade Social”
Lema: “Vós sois todos irmãos e irmãs” (cf. Mt 23,8)
Critérios para Aprovação de Projetos
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, reunida em sua 36ª Assembleia Geral (1998), instituiu o Fundo Nacional de Solidariedade (FNS) e o Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS), com o objetivo de promover a sustentação da Ação Social da Igreja Católica no Brasil. Os recursos financeiros dos Fundos Nacional e Diocesano destinam-se ao atendimento de ações e projetos sociais, procurando responder a cada ano às necessidades mais urgentes do momento, sempre que possível considerando a realidade nacional. Seus recursos provêm da Coleta da Solidariedade, realizada em todas as comunidades do Brasil no Domingo de Ramos.
A composição do fundo é distribuída da seguinte forma:
✓ 60% do total arrecadado, nas dioceses, constituem o Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS), gerido pela própria diocese, em vista de ser aplicado nas ações e projetos sociais diocesanos.
✓ 40% do total arrecadado, em cada diocese, constituem o Fundo Nacional de Solidariedade (FNS), gerido pelo Departamento Social da CNBB, sob a Orientação de seu Conselho Gestor para ser aplicado em ações e projetos sociais, nos âmbitos nacional, regional e local.
Na Diocese de Itapeva o Fundo Diocesano de Solidariedade – FDS é administrado pela Cáritas Diocesana de Itapeva, que se responsabiliza por avaliar e deliberar pela aprovação dos projetos encaminhados, acompanhar a prestação de contas e apresentar os resultados finais da utilização dos recursos do Fundo para toda a comunidade diocesana.
Os projetos apoiados devem promover ações de superação das injustiças sociais, que favoreçam o protagonismo das pessoas em situação de vulnerabilidade social e devem alavancar processos que apontem para políticas públicas em busca de uma sociedade justa e solidária.
1. Princípios Orientadores para elaboração de projetos para o Fundo Diocesano de Solidariedade – Diocese de Itapeva:
Serão priorizados projetos de caráter inovador, em coerência com o tema da CF 2024 e com potencial multiplicador,
Os projetos devem apresentar indicativos de continuidade das ações,
Os projetos devem apresentar contrapartida: monetária ou em bens e serviços,
Os projetos devem responder a problemas ou necessidades das comunidades, grupos sociais e/ou do conjunto de comunidades e/ou segmentos de excluídos/as.
2. Orientações gerais às Entidades membro, Paróquia/Pastorais sociais com projetos aprovados:
Ao final do período de execução previsto no projeto a Organização da Sociedade Civil – OSC ou Pastoral Social deve prestar contas de sua realização, com o relatório de avaliação e apresentação dos documentos contábeis que comprovem a utilização dos recursos.
Organizações “Entidades membro” e Pastorais Sociais Diocesanas e Paroquiais, que receberam apoio do FDS em anos anteriores, só poderão apresentar projetos mediante prestação de contas dos recursos recebidos anteriormente e indicação dos resultados das ações desenvolvidas.
A prestação de contas deve ocorrer rigorosamente após o prazo estabelecido no período de execução do projeto.
A prestação de contas será aprovada em reunião ordinária do Conselho Diretor da Cáritas Diocesana de Itapeva.
As organizações contempladas pelo FDS devem assinar um termo de ciência e de responsabilidade pela prestação de contas após o período de execução do projeto.
Cada entidade membro somente poderá solicitar um projeto por ano, dentro de território da Diocese de Itapeva.
3. Quem Poderá Enviar Projetos:
Paróquias – Pastorais sociais paroquiais, associações ou grupos locais organizados que trabalham em conjunto com a Paróquia da Diocese de Itapeva.
4. Coerência com o Tema da CF 2024
Os projetos apresentados à Cáritas Diocesana de Itapeva para obtenção de recurso do FDS devem estar em sintonia com o objetivo Geral da Campanha da Fraternidade 2024, “DESPERTAR PARA O VALOR E A BELEZA DA FRATERNIDADE HUMANA, PROMOVENDO E FORTALECENDO OS VÍNCULOS DA AMIZADE SOCIAL, PARA QUE, EM JESUS CRISTO, A PAZ SEJA REALIDADE ENTRE TODAS AS PESSOAS."
5. Os projetos devem seguir os eixos estruturantes:
Eixo 1 – Projetos de reconstrução do tecido social através de iniciativas de comunhão, reconciliação e fraternidade, capazes de estimular a cultura do encontro;
Eixo 2 – Projetos de apoio e integração social de migrantes, refugiados e povos tradicionais;
Eixo 3 – Projetos de socorro emergencial aos mais vulneráveis da sociedade e de promoção e geração de emprego e renda;
6. Recursos liberados por eixos estruturantes e período de execução
Projeto com duração de no máximo 12 meses, para ação Paroquial ou Diocesana –– até de R$ 3.000,00
7. Apresentação de Projeto para o FDS / CF 2024
Projeto é um instrumento pedagógico para ajudar a organizar coletivamente as ideias sobre os objetivos pretendidos, as ações a serem desenvolvidas, os resultados esperados e os custos necessários, bem como sobre as fontes apoiadoras. A proposta e a metodologia bem definidas devem seguir o roteiro proposto pela Cáritas Diocesana de Itapeva.
LINK AQUI DO PLANO DE TRABALHO
Devem ser apresentados, no mínimo, dois orçamentos para aquisição de materiais, conforme descrito no projeto, estando compatíveis com as atividades propostas.
1º Prazo para envio de projetos: 31 de janeiro de 2025.
Os projetos devem ser apresentados conforme roteiro disponibilizado acima.
Devem ser assinados pelos responsáveis, conforme descrição:
Pastorais Sociais e grupos paroquiais – assinados pelo pároco e tesoureiro do Conselho Paroquial de Economia e Administração e pelo coordenador do projeto.
Pastorais Sociais Diocesanas – assinados pelo Coordenador Diocesano da Pastoral.
Os projetos devem ser enviados por e-mail para caritasitapeva@gmail.com, com assinatura digitalizada.
Havendo saldo de recursos financeiros, após a análise e aprovação dos projetos de agosto, o 2º momento de recebimento de projetos será em outubro, com data a ser divulgada.