Capítulo II – Normas de Conduta Pessoal e Social
Art. 4º - Uniforme Escolar
1. O uso do uniforme escolar é obrigatório durante toda a semana, exceto aos finais de semana e feriados. O uniforme é composto por:
• Parte Superior: Camisa social de cor branca, com gola e manga curtas ou longas, conforme a estação. Um suéter azul-marinho poderá ser utilizado durante o inverno.
• Parte Inferior: Para meninos, calças de alfaiataria cinza escuro ou preto. Para meninas, saia plissada ou calça de corte reto, em tons de cinza ou preto.
• Calçados: Sapatos de couro pretos, de estilo formal, sem saltos. Meias brancas ou pretas são obrigatórias, e devem ser usadas acima do tornozelo.
• Acessórios: O uso de acessórios chamativos, como colares e brincos grandes, é proibido. Piercings, tatuagens visíveis e maquiagem excessiva não são permitidos.
Art. 5º - Conduta de Relacionamentos
1. Relacionamentos românticos são permitidos, mas devem ser discretos e respeitosos, sem interferir nas atividades escolares ou nas relações com outros alunos.
2. Atos de afeto, como beijos e abraços excessivos, são proibidos dentro do campus escolar.
3. Em caso de conflitos resultantes de relacionamentos, a administração da escola intervirá para garantir o bom ambiente de convivência.
Art. 6º - Uso de Dispositivos Eletrônicos
1. O uso de celulares, tablets e outros dispositivos móveis será permitido apenas em horários determinados, como intervalos e atividades extracurriculares autorizadas.
2. Durante as aulas, o uso desses dispositivos é estritamente proibido, exceto quando autorizado pelos professores para fins pedagógicos.
Art. 7º - Cores de Cabelo e Aparência
1. Não são permitidos cabelos com cores extravagantes ou cortes excessivamente ousados. Os alunos devem manter uma aparência sóbria e adequada ao ambiente escolar.
2. O uso de piercings, tatuagens visíveis e maquiagem excessiva não é permitido. A aparência deve refletir o respeito pelas normas da escola e pela convivência harmoniosa.