O Serviço de Bibliotecas Escolares desenvolve um amplo conjunto de atividades em articulação com estruturas e projetos do Agrupamento, em particular com os Departamentos Curriculares, em atividades que integram as diferentes literacias, com maior incidência nas literacias da leitura, informação, digital e dos media. Todas as bibliotecas fazem a gestão de empréstimo para sala de aula e domiciliária, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário.
Serviço de Leitura
1. Os utilizadores têm acesso livre a jornais, livros e revistas que se encontrem nas áreas de leitura, respeitando as orientações de professores e/ou assistentes operacionais;
2. Depois da consulta, os periódicos (jornais e revistas) devem ser arrumados nos expositores respetivos e os livros devem ser colocados no carrinho destinado para o efeito;
3. Qualquer documento deve ser manuseado cuidadosamente, com vista a salvaguardar futuras utilizações.
Serviço de Empréstimo Domiciliário
1. O prazo de leitura domiciliária é de 15 dias, excepto manuais escolares não adotados, cujo prazo é de 5 dias úteis;
2. Cada leitor poderá requisitar as obras que pretender, podendo a requisição ser renovada uma vez, ou mais, se não houver leitores em lista de espera;
3. Quer o empréstimo quer a sua renovação são processados informaticamente, após a qual o leitor deverá ser sempre informado da data de entrega;
4. Ficam excluídas da requisição domiciliária edições especiais e raras, livros não registados, dicionários e enciclopédias, bem como manuais escolares adotados;
5. Todos os livros requisitados deverão ser entregues no mesmo estado de conservação em que se encontravam antes de sair da BE e nos prazos considerados;
6. Sempre que o período de empréstimo abranja as interrupções letivas, a devolução deve ser feita no 1o dia útil após essa interrupção;
7. A não devolução, dentro dos prazos estabelecidos, implica a multa de 0,10 € /dia;
8. As verbas que eventualmente venham a ser obtidas pela cobrança das multas reverterão a favor da biblioteca;
9. Se o utente perder ou danificar o livro requisitado, deverá substituí-lo por outro igual;
10. Considera-se danificar uma obra: dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar, quebrar, etc.;
11. Sempre que se trate de uma obra esgotada, o utilizador terá de indemnizar a biblioteca de acordo com a avaliação da obra efetuada pela Professora Bibliotecária.
Serviço de Empréstimo para Sala de Aula
1. As requisições de material para a sala de aula deverão ser feitas pelos professores em impresso próprio;
2. No caso de impossibilidade por parte do professor, este poderá solicitar a colaboração dos alunos, mas deverá preencher e assinar uma requisição, sem a qual o assistente operacional ou professor da Equipa não entregará o material solicitado;
3. Os dicionários poderão ser requisitados para a sala de aula pelos alunos, tornando-se estes responsáveis pela sua utilização em testes de avaliação ou outras atividades letivas;
4. No ato de entrega, o material deve ser conferido pelo requisitante e pelo assistente operacional ou professor da Equipa.
1. Caso se torne indispensável fotocopiar alguns documentos existentes, devem os utentes ter em consideração o seguinte:
a) O serviço de fotocópias destina-se somente a reproduzir o material disponível na biblioteca, indispensável ao trabalho dos alunos e professores;
b) Deverão ser respeitados os direitos de autor e propriedade intelectual;
c) Não são permitidas cópias integrais de livros;
d) Não são permitidas fotocópias de livros de arte, edições raras, especiais e enciclopédias;
e) A fotocópia de documentos é efetuada segundo pagamento à página e de acordo com uma tabela de preços afixada (ver: Preçário);
2. Para imprimir é necessário solicitar autorização aos professores ou assistente operacional de serviço;
3. Em situações pontuais, a saída de documentos para fotocopiar carece da autorização do responsável pelo atendimento, do preenchimento de uma ficha e exige a entrega, por parte do utente, de um documento de identificação.
1. Este serviço destina-se à consulta de conteúdos e produção de trabalhos em suporte eletrónico, acesso à Internet e consulta de documentação em suportes digitais multimédia;
2. Os equipamentos e materiais estão ao dispor de todos os elementos da comunidade escolar, mediante a respetiva requisição prévia;
3. A utilização dos diferentes equipamentos e materiais implica a requisição na receção, onde será registado o dia, hora de entrada e de saída e referência ao tipo de tarefa que pretende realizar;
4. Cada utilizador será responsável pelo bom estado do material informático e outros equipamentos, após a sua utilização;
5. Só é permitida a audição dos conteúdos áudio e vídeo através de auscultadores;
6. Ao terminar a utilização, os suportes audiovisuais devem ser entregues na zona de acolhimento;
7. A utilização dos computadores destina-se prioritariamente à consulta e produção de documentos de caráter pedagógico;
8. Cada computador será utilizado, no máximo, por um utilizador, não sendo permitida a permanência de utilizadores em pé e em volta dos computadores;
9. O período de utilização dos computadores e de pesquisa na Internet não deve exceder os 50 minutos diários, salvo em situações devidamente justificadas;
10. Têm prioridade os utilizadores que pretendam realizar trabalhos escolares;
11. No caso de não existirem utilizadores inscritos, o período de trabalho poderá ser alargado até que outro utilizador solicite o computador;
12. A utilização lúdica não permite a consulta de documentos, páginas ou sítios não recomendáveis num ambiente escolar ou que infrinjam as orientações do regulamento interno do agrupamento;
13. Os utentes que acedam a sítios inadequados ficarão proibidos de utilizar a Internet, a título individual;
14. Os computadores, uma vez ligados, só serão desligados pelos assistentes operacionais e/ou docentes da Equipa, no final do dia;
15. Não é permitido proceder à instalação de qualquer tipo de software nos computadores das bibliotecas nem alterar as suas configurações;
16. Sempre que se verifique qualquer anomalia, os alunos deverão, de imediato, chamar o professor ou o assistente operacional;
17. O incumprimento do estipulado nos números anteriores será sancionado, de acordo com as normas disciplinares constantes no regulamento interno da escola.