1º MOMENTO :
A constituição da Equipe Responsável A constituição da equipe responsável pela elaboração do Plano de Saúde é imprescindível e deve ser a primeira medida adotada pelo Gestor Municipal, buscando propiciar o mais amplo envolvimento no processo de elaboração do mesmo.
É recomendável o envolvimento dos profissionais ligados a atenção básica, atenção especializada, vigilâncias em saúde, sistemas de informação, os setores administrativos e financeiros. Para que o plano seja operativo e articulado é necessário que as equipes utilizem como base inicial outros instrumentos de gestão elaborados anteriormente, tais como:
Plano Municipal de Saúde anterior;
Programações Anuais de Saúde (PAS); Relatórios de Gestão (RAG); Relatório das Conferências de Saúde anteriores;
Planos Estadual e Nacional de Saúde vigentes;
Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA);
Plano de Governo da atual gestão;
A primeira tarefa da equipe é definir uma metodologia de trabalho e estabelecer um cronograma para execução do passo a passo proposto, assumindo o papel de coordenadora, facilitadora, orientadora e executora do processo. Outra tarefa é a de reunir os documentos elaborados anteriormente como Planos de Saúde, Programação Anual de Saúde (PAS), Relatórios de Gestão (RAG) e de Conferências de Saúde, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), pactuações de CIR e CIB, Plano de Governo do prefeito eleito.
Fonte: Texto copiado do Orientações gerais para elaboração do Plano Municipal de Saúde 2022 a 2025 de Outubro/2021 2021 Secretaria Estadual da Saúde do Piauí /SESAPI - Conselho de Secretários Municipais de Saúde/COSEMSPI