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A IMPORTÂNCIA DO CADASTRO DA SUA OBRA NO CNO
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é a plataforma do governo federal para o registro da obra, sendo um mecanismo importante para evitar fraudes em uma construção, do ponto de vista fiscal e trabalhista, pois as informações são disponibilizadas, também para o Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS.
MAIS SOBRE O CNO
Instituído através da Instrução Normativa nº 1.845/2018 (RFB), ele é gerido pela Receita Federal do Brasil. Trata-se de um relevante banco de dados onde são encontradas informações sobre o cadastro da construção, bem como do responsável legal pela obra.
QUAIS OS TIPOS DE CONSTRUÇÕES DEVEM SER CADASTRADAS?
De acordo com o Manual do CNO, são consideradas obras na Construção Civil: reforma, demolição, aplicação de edificações e benfeitorias agregadas ao subsolo, construção, dentre outras. Dessa forma, precisam de inscrição no CNO, com exceção de reforma de baixo valor.
CNO E GESTÃO DE OBRA: ENTENDA SUA IMPORTÂNCIA
Em relação à gestão da obra, o CNO serve para exigir que muitos aspectos sejam cumpridos. A partir disso, podemos citar o orçamento correto, o planejamento, o cronograma, a evolução e o acompanhamento da construção.
De toda forma, ele também ajuda a evitar obstáculos como ilegalidade na obra e fraude fiscal. Nesse sentido, por se tratar de uma via de mão dupla, quanto mais eficiente a obra, maior o controle dos processos.
QUAIS OBRAS DEVEM SER INSCRITAS NO CNO
Qualquer obra cujo valor ultrapasse 20 vezes o valor do salário mínimo vigente no início de construção da mesma.
Veja alguns exemplos em que o cadastro não é obrigatório:
Construção de obra residencial (sem mão de obra remunerada);
Obra popular ou do tipo econômico.
QUEM PODE REALIZAR O CADASTRO DA OBRA?
Pessoa física ou jurídica, proprietária da obra, pode realizar o cadastro. Ressalta-se que é importante ter um nível de conhecimento técnico sobre o assunto em questão. Não há limite de CPF ou CNPJ para realizar o cadastro de uma obra, ou seja, qualquer pessoa poderá registar quantas obras ela queira, num mesmo CPF.
QUANDO INSCREVER UMA OBRA NO CNO?
A inscrição da obra no CNO deve ser feita apenas quando ela já tiver início. Dessa forma, ainda que a empresa ou pessoa física responsável pela construção apresente todos os projetos e planejamento para a obra, ela só deve ser inscrita após seu início. Considera-se como prazo de cadastro 30 dias, a ser contados após o início da obra.
ALGUNS DADOS SOLICITADOS PARA O CADASTRO NO CNO
01. Alvará, (caso o tenha);
02. Vínculo de responsabilidade;
03. Número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF), ou CNPJ do(s) responsável(eis);
04. Nome do responsável;
05. Endereço;
06. Situação da obra;
07. CNAE;
08. Área (quando houver);
09. Tipo de obra (quando houver);
10. Destinação (quando houver);
11. Categoria (quando houver);
12. Data de início da corresponsabilidade;
13. Número da inscrição vinculada, quando houver;
14. Data de término da responsabilidade, quando houver;
15. Data de início da responsabilidade;
16. Data do início da obra;
17. Origem do cadastramento;
18. Nome da obra;
19. Número de inscrição da obra; dentre outros.
Portanto, o CNO é uma ferramenta obrigatória para as obras, contribuindo de forma positiva para a gestão da obra, sobretudo no tocante à legalização, por apresentar um bojo de exigências, garantindo início e conclusão sem complicações de natureza mencionada nesse artigo.