Importante saber as principais coberturas e conferir em seu contrato a amplitude delas.
Morte (Natural ou Acidental) : O capital segurado é pago aos beneficiários em qualquer causa de falecimento (exceto riscos excluídos).
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): O próprio segurado recebe o capital se sofrer um acidente que cause invalidez permanente, de acordo com a tabela de percentuais estabelecida. Uso: É um benefício que pode ser usado em vida.
Doenças Graves (DG - se contratada): O segurado recebe o capital em vida, ao ter o diagnóstico de uma das doenças graves listadas na apólice (ex: câncer, infarto). Uso: É um capital para custear o tratamento.
DIT (Diárias por Incapacidade Temporária): Tem por objetivo proteger a renda do segurado em caso de afastamento temporário de suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente cobertos.
Auxílio Funeral: É uma garantia adicional do seguro de vida que tem como objetivo amparar financeiramente os beneficiários ou familiares do segurado no momento do falecimento, auxiliando nas despesas relacionadas ao funeral.
Prazo de Carência: Lembre ao cliente que pode haver um prazo de carência para algumas coberturas (ex: DG), durante o qual a Seguradora não indeniza o sinistro.