Voluntariado
Voluntariado
A VIVER+ tem como principal missão promover a cultura, o desporto e a comunidade, através de iniciativas que envolvam e valorizem as pessoas. Assim sendo, o voluntariado é uma parte essencial desta missão, sendo um meio privilegiado de participação cívica e de partilha de valores. Para garantir o bom funcionamento e o respeito mútuo entre todos os envolvidos é necessário cumprir um conjunto de requisitos básicos, tanto de natureza legal como organizacional, bem como demonstrar uma motivação genuína para contribuir para a missão e os valores da entidade. Reforçamos que o trabalho voluntário é uma atividade não remunerada realizada por iniciativa própria, com o objetivo de contribuir para o bem-estar social e para causas de interesse comunitário. Em Portugal, o voluntariado está regulamentado pela Lei n.º 71/2018, que estabelece um conjunto de normas e regras que garantem a sua boa prática e o respeito pelos direitos tanto dos voluntários quanto das organizações que os acolhem.
Em primeiro lugar, a idade mínima para o exercício de actividade voluntária é, regra geral, de 16 anos, sendo que os menores de idade deverão apresentar uma autorização escrita pelos encarregados de educação. No caso de actividades com maior grau de responsabilidade ou risco, como apoio logístico ou contacto com o público, poderá ser exigida a maioridade legal (18 anos).
A motivação, o sentido de compromisso e a disponibilidade são aspectos essenciais. O voluntariado implica responsabilidade, espírito solidário e capacidade de trabalhar em equipa, sendo esperado que o voluntário cumpra com os horários e tarefas acordadas com a coordenação da associação.
Não é, em regra, exigida formação prévia, contudo, a associação poderá promover acções de formação interna: obrigatórias ou recomendadas, destinadas a preparar os voluntários para as funções que irão desempenhar. Estas formações poderão incidir, por exemplo, em temas como segurança, primeiros socorros, mediação cultural ou apoio à organização de eventos.
Para o enquadramento formal da colaboração, é necessário preencher uma ficha de inscrição com os dados pessoais do voluntário e assinar um termo de responsabilidade e compromisso, documento que define os direitos e deveres de ambas as partes, as áreas de intervenção, os princípios orientadores da actividade e a duração estimada da colaboração. Em determinadas situações, poderá ser solicitada a apresentação de documentos adicionais, como o cartão de cidadão, o registo criminal (especialmente em casos de contacto com populações vulneráveis) ou comprovativos de experiência e formação.
A associação é responsável por garantir a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, válido apenas durante os períodos em que o voluntário se encontra a exercer funções no âmbito das actividades da associação.
Por fim, é imprescindível que o voluntário conheça e aceite o regulamento interno do programa de voluntariado, onde se encontram definidas as normas de conduta, os princípios éticos, os direitos e deveres dos voluntários, bem como as disposições relativas à organização das actividades e à relação com os beneficiários.
A colaboração voluntária pode ser pontual ou regular, consoante as necessidades da associação e a disponibilidade do voluntário, sendo sempre valorizada como uma expressão de cidadania activa e de envolvimento com a comunidade.