Associados
Associados
Ser-se um associado desta associação que promove a cultura, o desporto e a comunidade significa fazer parte ativa de uma organização sem fins lucrativos que tem como missão o desenvolvimento e o bem-estar social através da valorização da cultura, da prática desportiva e do fortalecimento do espírito comunitário.
Enquanto associado, a pessoa assume a responsabilidade de contribuir para os objetivos da associação através do pagamento de quotas, participação em atividades ou envolvimento direto na organização de eventos. Bem como tem direito a participar nas assembleias gerais onde pode votar e influenciar decisões importantes sobre o rumo da associação. Passa a usufruir de benefícios exclusivos aos associados (ver parcerias) e ainda o acesso prioritário ou gratuito a atividades culturais, desportivas ou comunitárias promovidas pela associação.
Importa salientar que dentro da sua responsabilidade está o dar ajuda a preservar e dinamizar tradições e valores, locais e nacionais, através da promoção de iniciativas que envolvam a população fazendo-se parte de uma rede social ativa, onde o convívio, a partilha e a entreajuda são valorizados e incentivados.
Ser associado na VIVER+ é estar comprometido com uma causa maior, contribuindo para o crescimento coletivo e para a criação de uma sociedade mais participativa, inclusiva e rica em valores culturais e humanos.
1. Podem ser associados todas as pessoas singulares ou coletivas que se identifiquem com os fins da VIVER +, aceitem os presentes estatutos e que se proponham contribuir para a realização dos fins da Associação mediante o pagamento de quotas.
2. Para adquirir a qualidade de associado, o interessado deverá ser proposto por outro associado, o que será sujeito à apreciação e deliberação da Direção da Associação mediante a verificação dos elementos necessários constantes no regulamento interno, de modo a comprovar as condições de admissão. O resultado deverá ser comunicado no prazo máximo de 30 (trinta dias).
3. A admissão de associados é da competência da Direção, que decidirá por maioria simples.
4. As pessoas com idade inferior a 16 anos só serão aceites se tiverem sido previamente autorizados, por escrito, por quem detém e exerce a guarda e as responsabilidades parentais.
5. Excecionalmente e nos estritos termos dos estatutos, poderá ser atribuída a qualidade de Associado Honorário sem o preenchimento dos requisitos previstos no número anterior.
para +info pedir acesso aos estatutos da VIVER+