A partir de 09/12/2024: O responsável pelo aluno poderá comparecer ao guichê da nossa secretaria para que seja feita inscrição, sendo necessários os originais do RG do próprio responsável e do aluno, comprovante de residência, além de, uma declaração escolar. Não é necessária cópia!
Será possível a realização desta inscrição pela internet, através do portal da SED (Inscrição para Rede Pública) ou clicando aqui.
A partir de 09/12/2024: O responsável pelo aluno deverá comparecer ao guichê da nossa secretaria para que seja feita inscrição, sendo necessários os originais do RG do próprio responsável e do aluno e do comprovante de residência. Não é necessária cópia!
Novidade: será possível a realização desta inscrição pela internet, através do perfil do responsável previamente cadastrado na SED. (Início > Gestão Escolar > Inscrição de Deslocamento/Transferência Online).
DISPONIBILIZAÇÃO DO RESULTADO: A PARTIR DE 26/12/2024.
(O resultado da compatibilização poderá ser consultado online, através do portal da SED > Matrícula – Consulta Pública).
Não será permitida a realização da inscrição por terceiros ou outros familiares, salvo, casos que houver procuração cedida por um dos pais ou responsável legal (guardião, tutor ou demais casos previstos em lei).
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
(...)
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.