DIRETRIZES INSTITUCIONAIS PARA AS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
A Associação Nacional das Unidades Universitárias Federais de Educação Infantil - ANUUFEI, considerando a Deliberação do III Encontro Nacional de Unidades Universitárias Federais de Educação Infantil, em 27 de junho de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir as Diretrizes Institucionais para as Unidades Universitárias Federais de Educação Infantil, a serem observadas na organização dos seus Projetos Políticos Pedagógicos.
Parágrafo Único - “Diretrizes são linhas gerais que, assumidas como dimensões normativas, tornam-se reguladoras de um caminho consensual, conquanto não fechado e que historicamente possa vir a ter um outro percurso alternativo para se atingir uma finalidade maior. Nascidas no dissenso, unificadas pelo diálogo, elas não são uniformes, não são toda a verdade, podem ser traduzidas em diferentes programas e, como toda e qualquer realidade, não são uma forma acabada de ser” (Cury, 2002).
Essas diretrizes demandam uma interlocução madura e responsável entre vários sujeitos. Desta interlocução, deseja-se a definição de diferentes modos de se caminhar para a efetivação dos fins comuns, obedecendo-se a diversidade de circunstâncias sócio-culturais e à recusa da verdade absoluta.
Art. 2º - São as seguintes as Diretrizes Institucionais para as Unidades Universitárias Federais de Educação Infantil:
I – Os Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Universitárias Federais de Educação Infantil devem respeitar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e além delas incluir os seguintes fundamentos norteadores:
A. Princípio Público de realização de um trabalho que busque responder às demandas e desafios colocados para a educação infantil pública.
B. Princípio Acadêmico de caracterizar-se não apenas como campo para educação de crianças, mas também como espaço de formação profissional que produz e socializa conhecimentos.
II – Que as Unidades Universitárias Federais de Educação Infantil, enquanto área referente à educação, mantenham interlocuções de âmbito acadêmico e político, principalmente, com a área da educação da universidade, com as diversas áreas de conhecimento da universidade e demais fóruns da área da educação infantil.
III – Que as Unidades Universitárias Federais de Educação Infantil se caracterizem como campo de estágio, possibilitando momentos de encontros entre acadêmicos em formação e profissionais que já estão atuando na educação infantil, envolvendo a construção de atitudes como diálogo, interlocução, troca, que direciona para a construção e reconstrução coletivas do conhecimento como sendo uma via de mão dupla onde ambos os lados aprendem.
IV – Que as Unidades Universitárias Federais de Educação Infantil se coloquem como campo de pesquisa e observação para profissionais e acadêmicos de várias áreas de conhecimento desde que respeitados os limites éticos e o projeto político pedagógico da unidade.
V – Que as Unidades Universitárias Federais de Educação Infantil atuem no desenvolvimento de pesquisas, podendo ser a mesma independente e autônoma, isto é desenvolvida pela própria equipe de profissionais da unidade. Considera-se também desejável a inserção em grupos de pesquisa constituídos já existentes na universidade.
VI – Que as Unidades Universitárias Federais de Educação Infantil promovam a socialização de conhecimentos, comprometidos principalmente, com as políticas públicas que garantam a universalização e qualidade da educação infantil.
VII – Que as Unidades Universitárias Federais de Educação Infantil construam uma política de efetiva inserção na estrutura universitária, que lhes possibilite grau maior de autonomia didática, administrativa e orçamentária.
Art. 3º - Estas Diretrizes entram em vigor a partir de 27 de junho de 2003.
Plenária do III Encontro Nacional das Unidades Universitárias Federais de Educação Infantil