Subsídio Cultural
Prestação de coNtas:
Art. 8º. O beneficiário do subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município de Piritiba/BA, conforme o caso, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.
Decreto Municipal nº 078/2021, 04 de dezembro de 2020
rELATÓRIOS DE CONTRAPARTIDA
Os beneficiarios que receberam recurso para a manutenção de um espaço cultural, através do inciso II, estão obrigados por lei a oferecer uma contrapartida, confira o que foi desevolvido:
15.645.750/0001-98 - ADAILTON CELESTINO PEREIRA
29.969.416/0001-02 - RAULINDO GOMES DE ARAUJO FILHO
19.199.549/0001-85 - MÁRCIO ABREU ARAÚJO
19.330.867/0001-33 - FABIO GONÇALVES DE SOUZA
10.222.617/0001-05 - ANILTON ALMEIDA DE SOUZA ME
27.760.483/0001-89 - AGNALDO RABELO SILVA