Quanto à questão da educação de alunos surdos no Brasil, verificamos que o amparo legal que orienta a inclusão, indicando que é preferencialmente na escola regular que devem estudar as pessoas com deficiência, é encontrado nos seguintes documentos:
1) a Constituição Federal de 1988, cujo art. 208 estabelece como dever do Estado com a Educação que este dever seja efetivado mediante a garantia de:
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
2) o Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo Capítulo IV – Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, no art. 53, Item III, consta como um desses direitos o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
3) a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9394/96, a qual, no Capítulo V – Da Educação Especial, art. 58, assim estabelece: “Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.
A orientação dos três documentos é que o aluno com deficiência estude preferencialmente no ensino regular, embora os documentos abram espaço para que haja escolas especiais.
Atualmente, no Brasil, a educação inclusiva é legalmente amparada pelo documento “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”, finalizado no início de 2008. Na apresentação do documento Brasil (2008, p. 1), a defesa da inclusão é pautada no princípio de que é “[...] direito de todos os alunos pertencerem a uma mesma escola, de estarem todos juntos aprendendo e participando sem nenhum tipo de discriminação”. O documento é claro na orientação de que não sejam mais criadas escolas especiais e orienta que as já existentes transformem-se em centros educacionais especializados.
Com relação ao aluno surdo, o documento sugere que receba a educação bilíngue, isto é, na Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras). Recomenda ainda o serviço do profissional tradutor/intérprete de Libras e Língua Portuguesa, para a garantia da acessibilidade comunicativa, e faz a recomendação de que os alunos surdos estejam com outros surdos, nas turmas comuns da escola regular, para que possam interagir com outros falantes da Língua de Sinais.
Nas escolas regulares que tenham alunos surdos incluídos, há o direito ao Tradutor/Intérprete de Língua de Sinais – TILS. O TILS tem a competência linguística em Libras/Língua Portuguesa e atua em diferentes contextos, nos quais há pessoas surdas inseridas. É um mediador na comunicação entre surdos e ouvintes, e ouvintes e surdos, sendo também visto como uma ferramenta de inclusão.
O TILS é um profissional novo no cenário das escolas brasileiras e, na maioria das vezes, os professores não entendem com clareza a sua função na sala de aula e querem delegar-lhe a função de ensinar o conteúdo científico ao aluno surdo ou, erroneamente, acreditam que, resolvida a questão comunicativa, o aluno surdo não terá problemas de aprendizagem.
A “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”, já referida, foi implementada pelo Decreto Presidencial n.º 6.571/2008, que dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE). O objetivo principal do decreto é firmar o compromisso da União de prestar apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para o AEE.
O referido decreto, no seu art. 3º, parágrafo 2º, orienta:
A produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade incluem livros didáticos e paradidáticos em braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para a comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
Outro documento orientador e atual no processo de inclusão dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação é o Parecer CNE/CEB n.º 13/209, homologado em 24/9/2009, que institui a inclusão escolar compulsória a partir de 2010. Assim, segundo esse parecer, os referidos alunos serão contabilizados duplamente no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, quando matriculados em classes comuns do ensino regular e do AEE.
O Ministério da Educação, por meio do Conselho Nacional da Educação e da Câmara da Educação Básica, editou a Resolução N.º 4, de 2/10/09, que estabelece as Diretrizes Operacionais para o AEE na Educação Básica, modalidade Educação Especial, e em seu art.º 1, conforme segue:
[...] os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/Superdotação nas classes comuns do ensino regular e no AEE, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública, ou de Instituições comunitárias, confessionais, filantrópicas e sem fins lucrativos.
Em outros termos, o Decreto n.º 6.571/2008, o Parecer CNE/CEB n.º 13/2009 e a Resolução n.º 4, de 2/10/09, orientam os sistemas de ensino, tanto da rede regular quanto da Educação Especial, no que se refere à oferta do ensino para o ano de 2010 aos alunos com Deficiências, Transtorno Global do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, e indicam que todos os alunos deverão ter dupla matrícula: no Ensino Regular e no AEE.
No ano de 2015, entrou em vigor a lei 13.146, a Lei Brasileira de Inclusão que institui o Estatuto da Pessoa com deficiência, reforçando todos os demais decretos, portarias e políticas que até então norteava a inclusão no Brasil. Tal lei foi um marco na história da luta das pessoas com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação e reforçou o direito a acessibilidade em seus diferentes espectros, entre eles a acessibilidade na comunicação por meio da Libras.
As questões linguísticas sempre ocuparam lugar de destaque no processo educacional dos alunos surdos. Houve momentos – na vigência da abordagem oralista – em que essas questões foram a única preocupação do ensino e os problemas genuinamente pedagógicos não tiveram espaço de discussão dentro das escolas.
A educação dos alunos surdos é um assunto que preocupa as escolas. Lacerda (2006, p. 164) denuncia que o ensino oferecido ao aluno surdo não está promovendo o seu desenvolvimento.
[...] pesquisas desenvolvidas no Brasil e no exterior indicam que um número significativo de sujeitos surdos que passaram por vários anos de escolarização apresenta competência para aspectos acadêmicos muito aquém do desempenho de alunos ouvintes apesar de suas capacidades cognitivas iniciais serem semelhantes. Uma evidente inadequação do sistema de ensino é denunciada por estes dados, revelando a urgência de medidas que favoreçam o desenvolvimento pleno dessas pessoas.
Os alunos surdos necessitam de metodologias de ensino diferenciadas, que privilegiem o canal visual e possibilitem a compreensão e apreensão dos conteúdos ensinados pelos professores.
Entre os recursos disponíveis para o professor utilizar em sala de aula para ensinar alunos surdos, destacamos fotografias, ilustrações, imagens, gráficos e mapas. Tais recursos podem e devem ser utilizados no cotidiano das salas de aula para introduzir um conteúdo novo, pois são uma importante pista visual para o aluno, facilitando a sua memória visual. Os recursos visuais e concretos, disponíveis para o uso didático do professor, devem ser expressivamente encorajados para o emprego habitual em sala de aula. Adicionamos ainda o computador, o data show, a TV e os filmes legendados.
Figura 1: recursos tecnológicos
Esses recursos tecnológicos ajudam, em muito, no entendimento dos temas estudados em sala de aula.
Os discursos proferidos em torno da inclusão são politicamente corretos, mas camuflam a realidade educacional brasileira. Lacerda (2006, p. 168) mostra que encontramos nas escolas:
“[...] classes superlotadas, instalações físicas insuficientes, quadros docentes cuja formação deixa a desejar. Essas condições de existência educacional põem em questão a própria ideia de inclusão como política que, simplesmente, propõe a inserção dos alunos nos contextos escolares presentes”.
Fonte: adaptado de Lacerda (2006, p. 168).
Primeiramente, precisamos fazer uma distinção entre os nossos conceitos a respeito dos termos Tradução e Interpretação. Lembramos que TILS é a sigla para Tradutor/Intérprete da Língua de Sinais, que são chamados por esse termo.
A tradução envolve sempre a modalidade escrita de uma língua. Um texto em inglês é traduzido para o português ou vice-versa. Esse ato de escrever sempre tem a ver com o registro de uma língua oral; cada língua tem seu código escrito, portanto, a tradução é a troca de códigos escritos. Além disso, no conceito de tradução, também temos a ideia de mais liberdade, quanto ao tempo, visto que não há a pressão do tempo. A tradução não é simultânea. O aluno poderá fazer a tarefa da tradução até a data combinada para ser apresentada ao professor, podendo pesquisar em livros, em dicionários, com os colegas e na internet qual a melhor tradução encontrada e decidir entre uma ou outra. Dentre as pesquisas feitas para a tradução de um texto, o aluno poderá escolher a forma que mais lhe convém e optar pela melhor tradução, no final.
Agora, abordaremos o conceito de interpretação, o qual envolve as modalidades orais ou sinalizadas das línguas. Modalidade oral para as línguas orais-auditivas e modalidade sinalizada para todas as línguas de sinais. Não vale aqui a modalidade escrita da língua.
Na interpretação, existe a pressão do tempo. A interpretação precisa ser feita imediatamente, ou seja, simultaneamente. Há um retardo de tempo de apenas alguns segundos entre a língua fonte e a língua de chegada, não se pode esperar pelo resultado de pesquisas em livros e internet. A interpretação é aqui e agora, por isso, tem a pressão do tempo. Pode ser feita tanto da língua oral para a Língua de Sinais ou vice-versa, ou mesmo para outra Língua de Sinais.
Outro importante conceito que usamos é quando há referência para os Profissionais Tradutores e Intérpretes de Língua de Sinais, ou seja, os TILS (Tradutores/Intérpretes de Língua de Sinais). Esse termo é novo nas Associações dos Profissionais Tradutores/Intérpretes de Língua de Sinais, bem como na literatura encontrada nos dias de hoje.
As APILS − cuja sigla significa Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-intérpretes de Língua de Sinais −, nome carinhoso dado para esses espaços de identidade e militância desses profissionais, estão espalhadas por todo o Brasil. Da mesma forma, a FEBRAPILS − Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-intérpretes da Língua de Sinais − também usa esses termos para sua própria identidade e identificação. Essas siglas tornam-se mais evidentes e aceitas a partir da Lei n° 12.319, de 1 de setembro de 2010, que reconhece a profissão em todo o território nacional.
Vamos continuar com mais dois conceitos que são importantes para o nosso estudo. O primeiro é a interpretação consecutiva. Neste, o Tradutor/Intérprete de LIBRAS – TILS aguarda alguns segundos para compreender o que está sendo dito pelo interlocutor, para, depois de compreendida a informação, o TILS passar para a Língua de Sinais ou para a língua oral. Muitas vezes, o TILS não está acostumado com os sinais daquela determinada pessoa surda (que pode ser de outra cidade ou estado, devido ao regionalismo), isto é, por causa das variações linguísticas existentes na Língua de Sinais, então, o TILS talvez precise de alguns segundos a mais, para compreender toda a informação sinalizada pela pessoa surda e ter condições para elaborar melhor a informação na língua oral e expressá-la. A distância do interlocutor até o intérprete é mais longa, isto é, alguns segundos entre 5 e 10.
O segundo conceito é a interpretação simultânea. É o tipo de troca de códigos mais rápida que existe, como também a mais usual. A interpretação da língua oral para a Língua de Sinais e vice-versa é a mais imediata que conhecemos. Nesse sentido, o profissional TILS estará sempre “bem próximo” às palavras ou aos sinais do interlocutor, para fazer as trocas para a língua alvo. A distância entre o interlocutor e o intérprete é mais próxima, mais imediata, em questão de segundos, podemos dizer que ficaria entre 1 a 5 segundos. Em outros termos, em um exemplo, queremos dizer que, quando o palestrante faz a sua apresentação, em tempo real, o profissional TILS interpreta para a língua alvo. Essa passagem, conversão é rápida, imediata.
Contudo um fator muito importante aqui, que precisamos levar em conta, é o conhecimento e a experiência do Intérprete na sua função. Quanto maior sua fluência nas línguas em que atua, tanto mais rápido e melhor poderá fazer essa troca de códigos.
Dessa forma, o Tradutor/Intérprete de Língua de Sinais é o profissional que faz a conversão de código linguístico entre duas ou mais línguas, quer da Língua de Sinais para a língua oral e vice-versa. Quando acontecem os congressos internacionais de surdos, há um encontro linguístico também das mais diferentes Línguas de Sinais, dos mais diferentes países. Nessas ocasiões, usa-se muito o recurso da mímica, pois o corpo comunica. Entretanto as discussões mais profundas, as comunicações e palestras do evento são dadas numa Língua de Sinais ou numa língua oral, usando a interpretação simultânea para as demais pessoas surdas e ouvintes, em uma língua que possam compreender.
Vamos dar um exemplo: estamos participando em um congresso de surdos na capital da Rússia. A palestra é apresentada em Língua de Sinais russa. Uma delegação de surdos brasileiros está participando do evento e levaram dois intérpretes para interpretarem o evento. Um dos TILS não sabe a Língua de Sinais russa e necessitará de outro profissional que intérprete dessa língua para uma língua que o TILS brasileiro saiba. Já o segundo TILS sabe fluentemente a Língua de Sinais russa, então este poderá passar diretamente para a LIBRAS, sem intermediações de outros profissionais.
No Brasil, a atuação do profissional intérprete acontece há muitos anos. Na verdade, esse profissional surgiu junto com os surdos, nas suas casas, porém, em especial, os primeiros TILS foram os próprios filhos ouvintes de pais surdos, usuários da Língua de Sinais em suas casas. São mais conhecidos por meio da sigla inglesa CODA – Children of Deaf Adults − uma organização internacional dos filhos ouvintes de pais surdos, cuja primeira língua desses filhos ouvintes é a Língua de Sinais.
Interessante é estar consciente de que os CODAs são ouvintes e fazem parte da sociedade que, majoritariamente, é ouvinte, porém eles também têm a visão da comunidade surda, visto que a Língua de Sinais é sua primeira língua e, quase que concomitantemente, a língua oral, a sua segunda língua. Eles crescem bilíngues, ou seja, crescem aprendendo a LIBRAS e a Língua Portuguesa ao mesmo tempo. Assim sendo, os CODAs tem identidade de ouvinte, mas transitam naturalmente no mundo da Língua de Sinais, no mundo dos surdos.
Os TILS sempre existiram, desde a existência de pessoas surdas em nossa sociedade, todavia eles surgem justamente na casa de pais surdos, usuários da Língua de Sinais. Os filhos, desde a mais tenra idade, observam seus pais se comunicarem em Língua de Sinais. Isso não passa desapercebido dos filhos, mesmo que sejam ouvintes e começam a se comunicar com os sinais, no modo de balbucio.
Sempre que era necessário, os pais surdos solicitavam aos seus filhos ouvintes para serem intérpretes para eles em situações pontuais, ou seja, nas lojas, nos bancos, nas igrejas ou em outras situações. Não existiam outros intérpretes que não fossem CODAs.
Quando os pais surdos iam às suas Igrejas, levavam seus filhos ouvintes junto para interpretar o que o pastor ou o padre estava falando. No entanto a função de intérprete era feita normalmente de forma discreta nos fundos das igrejas e não tinha conotação profissional.
Outro exemplo são as idas ao médico ou banco. Os adultos surdos não dispunham de serviços de interpretação nesses lugares, por isso, eles levavam seus próprios filhos ouvintes junto, para que a comunicação e as necessidades fossem satisfeitas. Se você puder aprender com os CODAs essas histórias e outras experiências interessantes, você verá o quanto era comum e natural essa forma de se comunicar na sociedade.
A partir da evolução da sociedade, com a chegada das leis da inclusão e da acessibilidade, preconizadas por órgãos internacionais, como a ONU, no Brasil, se criam leis que garantem a inclusão e a acessibilidade do surdo a uma formação e a um trabalho digno.
Uma das legislações é a dos tradutores e intérpretes da Língua de Sinais, que é oficializada e regulamentada em 2010.
Figura 2: Intérprete da Libras
Temos, no Brasil, registros oficiais da atuação de intérpretes a partir de 1980. Os TILS iniciaram em suas Igrejas os primeiros passos dessa profissão, contudo não eram apenas os CODAs (filhos de pais surdos) que faziam esse ofício. Outros interessados também surgiram, ou seja, pessoas ouvintes, que não tinham familiares surdos ou que não estavam ligados à comunidade surda diretamente. Nesse tempo, o oralismo estava iniciando sua decadência, dando lugar à Comunicação Total, era uma espécie de fase de transição para o que nós hoje temos e chamamos de bilinguismo. Havia muitas dificuldades para os TILS nessa época, que não tinham informações a respeito da melhor forma de interpretar. Não havia modelos de TILS antigos, nos quais pudessem se espelhar e construir sua trajetória a partir destes. Tudo era novidade. Tudo era experimentado. Apenas o tempo e o contato com TILS de outros países formou o TILS brasileiro, assim como temos hoje.
Para compreendermos melhor os detalhes da história dos primeiros intérpretes aqui no Brasil e suas funções, sugerimos a leitura da tese de Doutorado de Cesar Augusto de Assis Silva (2012) − Cultura Surda: agentes religiosos e a construção de uma identidade. O autor registra essa passagem do intérprete amador e missionário para uma etapa em que o intérprete passa a atuar mais profissionalmente, deixa de ser um bom samaritano e passa a exercer a sua função como uma profissão secular e reconhecida pelas políticas públicas, inclusive, como uma ferramenta de inclusão. Dessa forma, esse novo profissional tem formação universitária e uma atuação com código de ética, bem como passa a ser remunerado, seguindo os padrões internacionais como profissional.
No ano de 2010, entrou em vigor a Lei Nº 12.319/2010, que Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. O documento prevê a formação específica necessária para atuação como Intérprete da Libras, bem como estabelece diretrizes para as provas de proficiência.
Em 2010, surge a nova profissão no Brasil, cuja atuação é uma ferramenta na inclusão educacional e da acessibilidade. Segue o link oficial com a promulgação da Lei que oficializa e regulamenta a profissão dos Tradutores/Intérpretes de Língua de Sinais (TILS) no país.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 29 mar. 2023.
Fonte: adaptado de FEBRAPILS e APILS (online).
A profissão de TILS também é regida por um código de ética, construído e regulamentado pela própria FEBRAPILS − Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-intérpretes de Língua de Sinais. Para ler o texto, o qual foi atualizado em 2016, acesse o link disponível em: <https://febrapils.org.br/sobre-a-febrapils/#:~:text=A%20Federa%C3%A7%C3%A3o%20Brasileira%20das%20Associa%C3%A7%C3%B5es,personalidade%20jur%C3%ADdica%20de%20direito%20privado%2C, >. Acesso em: 29 mar. 2023.
Fonte: adaptado de FEBRAPILS e APILS (online).
A partir de 2010, é a primeira vez na história do Brasil em que são mencionados os Tradutores/Intérpretes de Língua de Sinais (TILS), dando um aspecto importante na sua atuação como profissionais. É reconhecida a profissão de Tradutores/Intérpretes de Língua de Sinais, fato que, sem dúvida, é o primeiro passo de outros que ainda vão ser dados.
O início foi bom, falta ainda uma regulamentação mais detalhada da sua profissão, de como irão atuar nos mais diferentes lugares. Cada situação é singular e exige cuidados para não ferir o código de ética.
Sendo uma profissão nova em termos de reconhecimento legal, embora antiga de atuação, o futuro vai moldar e organizar essa profissão, que é tão importante para a inclusão escolar e social das pessoas surdas.
Outro aspecto importante da Lei dos TILS é que esta trata de valores éticos em relação à atuação desse profissional, diante de surdos e ouvintes. Sem dúvida, a profissão dos TILS trata-se diretamente com pessoas e espera-se respeito à língua de todos os envolvidos. Um ponto interessante mencionado na Lei diz respeito à imparcialidade, neutralidade e postura ética dos TILS, nos mais variados ambientes em que atuam. A lisura e a correta passagem de uma língua para a outra é fundamental e isso não só inclui a tradução e a interpretação em si, porém abrange também a própria cultura que as línguas inserem.
Dessa forma, a profissão de tradutor/intérprete torna-se vista em todo o território brasileiro, abrindo uma nova área profissional para melhorar a acessibilidade e a inclusão de pessoas surdas, bem como novos campos de trabalho.
Figura 3: Língua de sinais e expressão facial
Cabe destacar que a maioria dos alunos surdos adquire a Língua de Sinais a partir do ingresso na escola especial bilíngue, confirmando os dados da literatura especializada, quanto à aquisição da Língua de Sinais pelos surdos, de que a maioria a adquire quando entra na escola bilíngue para surdos.
Quanto à questão da experiência visual manifestada pelos surdos, Sacks (1998, p. 118) explica que o surdo usuário da Língua de Sinais “torna-se uma espécie de “perito” visual”, não só nas atividades linguísticas, mas também nas não linguísticas. Ainda justifica afirmando que a pessoa surda usuária da Língua de Sinais “pode desenvolver não apenas a linguagem visual mas também uma especial sensibilidade e inteligência visual”.
O autor afirma que muitos engenheiros, arquitetos e matemáticos surdos apresentam certa facilidade em imaginar e pensar no espaço tridimensional, o qual exige um pensamento extremamente refinado.
Skliar (1998) discute a surdez definindo-a como uma experiência visual que marca a diferença das pessoas surdas.