Copeira que fazia montagem e distribuição de alimentos em todos os setores do hospital, exceto na emergência, deverá receber adicional de insalubridade em grau médio.
Assim, além de seu salário, a trabalhadora terá direito a uma remuneração extra de 20% sobre o salário mínimo da região.
A juíza, na sentença, argumentou, ainda, que o "contato habitual e permanente, manuseando utensílios utilizados por pacientes em hospital," está previsto na NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de insalubridade no ambiente de trabalho.
Fonte: processo n 0000991-35 2021 5 12 0016.
Você conhece alguém que está em uma situação semelhante? Busque auxílio jurídico especializado em Direito do Trabalho.