Direitos dos atletas
•Ser tratado com respeito e correção por todos os elementos afetos à Associação Desportiva Valecambrense;
•Usufruir de um ensino/treino de qualidade, em condições de efetiva igualdade de oportunidades, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem-sucedidas;
•Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço;
•Usufruir do ambiente e do projeto desportivo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico e intelectual, moral, cultural e cívico;
•Ter ao seu dispor para as sessões de treino ou jogos, o material e instalações adequadas (higiênicas e seguras) ao bom desenvolvimento da sua atividade;
•Receber atempadamente o mapa semanal e respectiva informação;
•Em caso de lesão ao serviço do clube, receber todo o apoio para o seu tratamento (Médico – Desportivo);
•Ter à sua disposição Plano de Nutrição;
•Ser ouvido antes da aplicação de castigos, se o Departamento de Formação ou a Direção achar conveniente.
•Apresentar críticas e sugestões e ser ouvido em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse.
Os treinadores têm os seguintes deveres/responsabilidades:
•Utilizar equipamentos fornecidos pela direção de formação da AD Valecambrense:
•A gestão do material e equipamentos desportivos é da total responsabilidade do coordenador Técnico e restantes treinadores;
•Os treinadores devem verificar sempre as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos formandos, bem como zelar pela manutenção dessas condições.
•A ausência ao treino deve ser comunicada ao coordenador técnico e aos diretores de escalão com a devida antecedência;
•O treinador é responsável pela convocatória dos atletas para eventos, torneios e jogos oficiais
•O treinador deverá ter o cuidado de preparar as sessões de treino, tendo a preocupação de definir com clareza os objetivos das mesmas, bem como dos exercícios escolhidos para colocar em prática o que idealizou.
•O treinador deverá assegurar em cada sessão de treino uma densidade motora elevada e, dentro desta, um também elevado tempo potencial de aprendizagem/evolução.
•Deverá haver o cuidado de, em cada sessão de treino, se proporcionar sensivelmente o mesmo tempo de exercitação e de atenção a todos os elementos do plantel, oferecendo-se igualdade de oportunidades a todos os jogadores.
•O treinador terá oportunidade de colocar em prática a sua individualidade enquanto treinador. No entanto, deverá perceber que pertence ao quadro técnico do clube e, por esta razão, sujeito a algumas normas de atuação conjuntas referentes a metodologia de treino ou o modelo de jogo adotado.
•Deve respeitar, nos treinos e nos jogos, os colegas de trabalho e todos os agentes desportivos envolvidos nas ações; árbitros, atletas, diretores e outros, e fazer valer esta mesma medida para as suas equipas, fazendo cumprir na íntegra as normas explícitas no Manual das Boas Práticas.
Normas de conduta
Entre jogadores, dirigentes, técnicos e demais staff.
Representar a Associação Desportiva Valecambrense, acarreta a responsabilidade de dignificar a instituição, a sua história, identidade e valores.
Assim todos os agentes desportivos devem:
➢ Revelar comportamento exemplar, demonstrando respeito mútuo, solidariedade e amizade;
➢ Promover o espírito de grupo e coesão de equipa em todas as atividades;
➢ Respeitar as decisões da direção e coordenação da AD Valecambrense de uma forma ordeira e civilizada;
➢ Não iniciar ou manter qualquer discussão com os colaboradores do clube, devendo sempre participar qualquer atitude incorreta.
➢ Apresentar compromisso com toda a estrutura do clube respeitando os princípios instituídos
➢ Participar nas atividades promovidas pelo clube;
➢ Respeitar todos os agentes desportivos;
➢ Ser assíduo e pontual;
➢ Apresentar-se devidamente equipado (treinos, jogos, outras representações);
➢ Avisar previamente sempre que haja impossibilidade de comparecer a uma atividade (treinos, jogos, outras representações);
➢ Respeitar as opções técnicas;
➢ Promover uma utilização responsável das instalações (mantendo o estado de conservação, limpeza e higiene);
➢ O clube não se responsabiliza por danos ou estragos nas posses de qualquer agente desportivo dentro das instalações do clube; é dever de todos reportar comportamentos dúbios e/ou ações que coloquem em causa a integridade física de pessoas e/ou materiais que não lhes pertençam.
➢ Cumprir e fazer cumprir as normas e orientações do departamento clínico;
➢ Participar com empenho e interesse nas ações de formação promovidas pela Entidade Formadora.
➢ Na eventualidade de expulsões (cartões vermelhos) e/ou castigos em atividades do clube, i.e., jogos, torneios e treinos – ou outros - por motivos de; agressões, faltas de respeito - ou outros, indisciplinares - o clube pode cobrar ao responsável as multas impostas ao clube - é uma medida que pretende atribuir responsabilidade a todos os agentes desportivos, seja treinador, jogador ou diretor; a todos os que representam e elevam o bom nome da Associação Desportiva Valecambrense – o não cumprimento desta regra implica sujeitar-se a decisões superiores da direção da Associação.
Na escola
Os atletas da Associação Desportiva Valecambrense devem zelar pela integridade do material da Escola que frequentam, utilizando adequadamente as suas instalações e materiais disponíveis. Os atletas devem ter uma atitude de respeito e educação para com os seus professores, colegas e outros agentes que compõem a comunidade escolar, dentro e fora da sala de aula, tendo sempre presente que mesmo fora das instalações da ADV estão em representação do nosso clube.
Dos atletas em treino e/ou competição
➢ O treino e competição iniciam no momento de entrada nas instalações desportivas e terminam após saída das mesmas.
➢ Todos os atletas no treino ou jogo devem cumprir as seguintes regras:
➢ Ser assíduos e pontuais;
➢ Evitar trazer valores para os treinos e jogos;
➢ Estarem prontos para treinar (corretamente equipado), 5 minutos antes da hora estabelecida. Na eventualidade de necessitarem de ajuda para se equipar devem solicitar ajuda ao seu treinador ou colegas;
➢ Não é permitida a entrada dos atletas nos campos sem autorização dos treinadores;
➢ Os atletas são responsáveis pelo material de treino/jogo que utilizam, devendo participar no seu transporte para o local de treino/jogo e posteriormente devem ser igualmente responsáveis por o transportar e guarda-lo no local próprio;
➢ Sempre que o atleta não possa comparecer ao treino e/ou jogo, por lesão, doença, ou outro motivo, deve informar o seu diretor com a maior antecedência possível;
➢ No dia do jogo, tem que comparecer no local e à hora marcada para a concentração;
➢ Deve estar sempre equipado a rigor, sendo obrigatório em treino e em jogo usar o equipamento oficial do clube (equipamento de treino ou equipamento de jogo e fato de treino) Não é permitido uso de adereços (brincos, pulseiras) para o bem da sua integridade física e dos colegas;
➢ Não serão tolerados atos de indisciplina para com os seus companheiros, adversários, treinadores e árbitros;
➢ O atleta deve respeitar sempre todas as pessoas que o rodeiam em qualquer atividade;
➢ Se for suplente no dia de jogo, deve respeitar a decisão do treinador, apoiando os colegas e estando pronto para entrar em jogo a qualquer momento;
➢ No horário de treino e/ou jogo, a utilização de telemóveis por parte dos atletas fica sujeita às indicações do diretor
➢ Os atletas estão proíbidos de realizar provas/treinos noutros clubes durante a época desportiva, exceto com autorização do clube. Os únicos períodos em que se poderá abrir esta exceção será na janela temporal de 17 de dezembro a 7 de janeiro. Ainda assim, requer conhecimento e autorização da coordenação/direção. O não cumprimento desta regra é uma contra ordenação muito grave e implica um processo disciplinar, inclusive pode o clube negar-se às responsabilidades em casos de lesão, por exemplo, e de ativações de seguro ou outros.
➢ Na eventualidade de expulsões (cartões vermelhos) e/ou castigos em atividades do clube, i.e., jogos, torneios e treinos – ou outros - por motivos de; agressões, faltas de respeito - ou outros, indisciplinares - o clube pode cobrar ao responsável as multas impostas ao clube - é uma medida que pretende atribuir responsabilidade a todos os agentes desportivos, seja treinador, jogador ou diretor; a todos os que representam e elevam o bom nome da Associação Desportiva Valecambrense – o não cumprimento desta regra implica sujeitar-se a decisões superiores da direção da Associação.
Utilização dos transportes
A utilização dos transportes da Associação Desportiva Valecambrense rege-se pelas seguintes normas:
➢ Respeito pelos horários definidos.
➢ É obrigatório avisar o diretor em caso de alteração ou imprevisto.
➢ Tratar com correção o motorista.
➢ É proibido comer e beber nos meios de transporte do clube
➢ Manter o bom estado de conservação e limpeza da carrinha/autocarro.
➢ É obrigatório o uso do cinto de segurança.
➢ É proibido colocar os pés em cima dos bancos.
➢ A utilização de colunas de música só é permitida se autorizada pelo diretor;
Dos encarregados de educação
Os Encarregados de Educação devem atuar cumprindo as seguintes normas:
➢ Assistir às atividades do seu educando apenas nos espaços destinados a esse fim;
➢ Expor as dúvidas ou pedir esclarecimentos pertinentes relativos ao seu educando, ao diretor do escalão ou ao coordenador e nunca ao Treinador.
➢ Conhecer este manual, fazê-lo cumprir e conhecer os planos de evacuação e emergência das instalações, afixados nos locais apropriados;
➢ Tratar com respeito, tolerância e dignidade todos os intervenientes em quaisquer atividades do clube;
➢ Manter atualizado o pagamento das quotas (entre o dia 1 e 8 de cada mês) do seu educando sob pena do formando não poder participar no treino/jogo;
➢ Informar os responsáveis sobre quaisquer questões de saúde, física ou mental, que possam inviabilizar a participação do seu educando nas atividades do clube;
➢ Não perturbar ou interferir de forma alguma com o desenvolvimento das atividades, seja nos treinos, palestras, torneios ou outros;
➢ Não proferir comentários negativos ou pejorativos durante o jogo/treino, incluindo nas redes sociais;
➢ Não comunicar diretamente com o treinador sobre o jogo e/ou treino que envolva o seu educando;
➢ Estimular o seu educando no cumprimento dos seus direitos e deveres enquanto atleta da Associação Desportiva Valecambrense
➢ Manter-se informado sobre as atividades do clube;
➢ Participar ativamente nos eventos do clube, colaborando ou assistindo;
➢ Adquirir o kit ADV: equipamento de jogo, equipamento de treino e fato de treino;
➢ À ADV reserva-se o direito de se poder negar a dar a carta/passe a atletas que queiram interromper, de forma unilateral, a ligação ao clube. Para se poder equacionar essa hipótese deve-se regularizar a quota total anual da época em vigor para sair da AD Valecambrense, quitando, assim, toda e qualquer dívida que se tenha com a Associação Desportiva Valecambrense.