O plano de trabalho é o documento em que serão registrados os dados referentes a cada etapa do ciclo de avaliação.
Ele deverá abranger o conjunto dos servidores em exercício na Unidade de Avaliação (UA), podendo ser subdividido conforme a especificidade das unidades organizacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária, devendo cada servidor individualmente estar vinculado a pelo menos uma ação, atividade, projetos ou processos.
I - Gabinete do Ministro;
II - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
III - Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
IV - Assessoria Especial de Comunicação Social;
V - Assessoria de Participação Social e Diversidade;
VI - Assessoria Especial de Controle Interno;
VII - Corregedoria;
VIII - Consultoria Jurídica;
IX - Ouvidoria;
X - Secretaria-Executiva;
XI - Superintendências de Agricultura e Pecuária;
XII - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;
XIII - Secretaria de Defesa Agropecuária;
XIV - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo; e
XV - Secretaria de Política Agrícola.
As metas intermediárias de desempenho institucional;
As metas individuais, contendo as ações mais representativas da Unidade conforme as atribuições dos servidores em atividades, projetos ou processos;
A avaliação parcial dos resultados obtidos, para que se necessário, possa haver os ajustes no decorrer do ciclo de avaliação;
A apuração final do cumprimento das metas e demais compromissos firmados de forma a possibilitar o fechamento dos resultados obtidos em todos os componentes da avaliação de desempenho;
Os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional de todas as etapas ao longo do ciclo de avaliação; e
Os compromissos de desempenho individual e institucional, pactuados no início do ciclo de avaliação entre o gestor e o servidor, a partir das metas institucionais globais e intermediárias.