ACA-M - Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados

Defender os direitos humanos e cívicos dos transeuntes portugueses (sejam eles condutores, passageiros ou peões), e pugnar pela sua mobilização e responsabilização cívica.

A Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), constituída em 1999, tem como objecto social promover o fim da guerra civil nas estradas portuguesas, advogando um pacto social que valorize a segurança e a cidadania nos transportes. Propõe-se defender os direitos humanos e cívicos dos transeuntes portugueses (sejam eles condutores, passageiros ou peões), e pugnar pela sua mobilização e responsabilização cívica. [Saber mais].

Comunicado

Sociedade Civil une-se contra o estacionamento nos passeios

22/04/2024

Associações de âmbito social, de ambiente, urbanismo e mobilidade ativa  solicitam esclarecimentos à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária sobre a legalização do estacionamento automóvel em cima do passeio, e pedem que sejam tomadas medidas que protejam o mais elementar direito de andar a pé.


Numa carta enviada esta semana à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), um conjunto de Associações e personalidades solicitaram à ANSR um esclarecimento jurídico sobre esta matéria, reclamando a tomada de medidas legais e administrativas para ser retirada do Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST) a sinalética que permite, ao arrepio das normas do Código da Estrada, o estacionamento de veículos nos passeios.


O grupo de trabalho que reúne estas organizações da sociedade civil, exige ainda que seja introduzida no artigo 65.º do RST de previsão de coima para a prática de infração da prescrição imposta pelas marcas rodoviárias M12 e M12a (estacionamento em local com linha amarela contínua) e que, conjuntamente, sejam introduzidas no diploma que regula as condições de acessibilidade em espaços públicos (DL n.º 163/2006 de 08.08) normas que impeçam a desafetação do espaço pedonal para estacionamento de veículos e alargamento de rodovias, quer através da redução física dos passeios quer através de pintura ou de outros dispositivos. 


Esta exigência é subscrita pela Associação Centro de Vida Independente (ACVI), Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta (MUBi), Associação Sistema Terrestre Sustentável (ZERO), Braga Ciclável - Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta, Ciclaveiro - Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta e ONG-A, Espécie Rara Sobre Rodas⁩, Estrada Viva -  Liga de Associações pela Cidadania Rodoviária, Mobilidade Segura e Sustentável, Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB), GARE - Associação para a Promoção de uma Cultura de Segurança Rodoviária, GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade (ICVM), Mobilidade Ativa Porto (MAP), e the Future Design of Streets Association.


No atual contexto europeu, em que se têm vindo a criar instrumentos jurídicos de promoção da mobilidade ativa por imperativos ambientais, económicos e sociais, o legislador nacional deu, em 2013, um passo em frente ao consagrar expressamente no Código da Estrada (CE) a proteção dos utilizadores vulneráveis da via pública, ou seja, peões, em particular crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência, e velocípedes  salvaguardando-os sobre os demais utilizadores. Em concreto, o CE reserva de forma exclusiva o espaço dedicado aos peões, em passeios e noutros locais que lhe são destinados, atribuindo coimas particularmente pesadas aos infratores. 


Mais tarde, a lógica foi refletida nas Estratégias Nacionais para a Mobilidade Ativa (ENMA) Pedonal e Ciclável e na Estratégias Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030 (Visão Zero 2030) e no Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026, bem como nos compromissos nacionais com a redução de emissões, que exige a adaptação de toda a legislação que possa influenciar esses objetivos, onde se inclui o CE e o RST. Juntos, estes instrumentos de política pública tornam clara a necessidade e urgência de serem tomadas medidas que i) desincentivem os  condicionamentos à mobilidade pedonal; ii) garantam a acessibilidade universal; iii) promovam a segurança e proteção dos peões; e iv)  incentivem o andar a pé como forma de transporte e como complemento determinante para o uso dos Transportes Públicos. 


A importância destas medidas justifica-se em quatro indicadores fundamentais: Portugal é o país da Europa ocidental com mais atropelamentos mortais (alguém morre atropelado a cada três dias); Portugal é um dos países europeus onde as crianças e adolescentes têm menos autonomia no que respeita à mobilidade; Portugal é o terceiro país da Europa onde a população tem hábitos de mobilidade mais sedentários; Portugal é, também, um país onde apenas 15% das pessoas com mais de 65 anos se sentem saudáveis, contrastando com os 40% da média europeia. 


As medidas preconizadas nas Estratégias referidas são, pois, contributos fundamentais para uma cidade mais justa, para uma população mais ativa e saudável e, também, para uma mobilidade mais eficiente e sustentável.


Não obstante esta assertividade no que toca à sua legislação e documentação estratégica, na realidade poucos avanços podem ser observados. De facto, seja por insuficiente largura, má escolha de materiais ou deficiente manutenção, a que se soma a propensão para instalar no canal para peões boa parte do equipamento e mobiliário urbano, em Portugal os passeios são espaços de difícil ou até impossível circulação. Tal afeta a mobilidade de cidadãos e cidadãs sem qualquer dificuldade motora, e, por maioria de razão, todos aqueles que, momentaneamente ou de forma permanente, sofrem de qualquer problema que dificulte a sua locomoção. Resulta daqui que a acessibilidade pedonal é extremamente precária, para uma pessoa que esteja numa cadeira de rodas, que empurre um carrinho de bebé, que seja cega, de baixa visão, que use canadianas ou que, simplesmente, precise caminhar com um filho pela mão. E inibe fortemente a generalidade dos cidadãos de andar a pé, penalizando a caminhabilidade e a atratividade dos transportes públicos.


A somar a este quadro já de si pernicioso, frágil e injusto, junta-se a ocupação indevida e abusiva dos passeios por estacionamento automóvel, que é tolerado pelas autoridades competentes, seja por ineficácia de fiscalização, seja por conivência com a situação.

Acresce ainda, em clara contradição do que tem sido a vontade do legislador na proteção dos peões, a existência de sinalética que “autoriza” o estacionamento automóvel nos passeios, a qual tem servido para normalizar um problema estrutural na organização do espaço público em Portugal, que exigiria medidas diametralmente opostas, no sentido de desincentivar o (ab)uso do automóvel. 


Esta sinalética, existente no Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST), contraria as normas do Código da Estrada e os vários instrumentos jurídicos nacionais e europeus, como sejam a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2030, a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030, o Regime Jurídico das Acessibilidades ou o Quadro Europeu da Mobilidade Urbana. E, por ser incompatível com normas e princípios legais e constitucionais (como seja a liberdade e segurança de todas as pessoas) coloca em causa a coerência do sistema, a certeza e a segurança jurídica, pelo que não pode permanecer no nosso ordenamento jurídico.

Quadro XXXV, modelos 12c a 12f

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A ACA-M é membro fundador da Estrada Viva - Liga de Associações pela Cidadania Rodoviária, Mobilidade Segura e Sustentável - www.estradaviva.org .