A expressão Engenharia Legal surge em 11/12/1933 – decreto 23.569, que regulamentou o exercício profissional do engenheiro.
Este ramo da engenharia atua na interface direito-engenharia, colaborando com juízes, advogados e as partes, para esclarecer aspectos técnicos envolvidos em demandas, normalmente relacionados a avaliações imobiliárias, arbitramentos, obras irregulares, patologias construtivas, desapropriações, impactos em vizinhanças, entre outros.
As ferramentas de investigação técnica (FIT) mais tradicionais da ED são aquelas utilizadas da maioria dos laudos dos peritos judiciais, representadas pela vistoria e perícia, e dos pareceres dos peritos em construção civil, ou seja, a inspeção e a auditoria. Essas quatro ferramentas, quase sempre, possibilitam obter o diagnóstico técnico desejado, pois decorrem do processo intelectual, como revelam as ilustrações a seguir:
Essas quatro ferramentas de investigação diagnóstica nas construções, podem ser aplicadas em todas as fases de um empreendimento de construção civil, o PPEEURD, representadas pelo planejamento, projeto, execução, entrega da obra, uso, reabilitação e desconstrução.
- Vistoria de acompanhamento de obra;
- Vistoria de conclusão de obra;
- Vistoria de recebimento de obra;
- Vistoria locativa;
- Vistoria de Vizinhança;
- Inspeção de recebimentos de obras;
- Inspeção de edifício em garantia;
- Inspeção de predial;
- Auditoria do contrato de empreitada;
- Auditoria de projeto;
- Auditoria de manutenção;
- Exame: é a inspeção sobre coisas, pessoas ou documentos, para verificação de um fato/circunstância;
- Vistoria: é a inspeção sobre um bem imóvel também para verificação de um fato/circunstância;
- Avaliação ou Arbitramento: é a apuração de um valor de coisas, direitos e obrigações;