1 - Devo estar matriculado na disciplina de estágio supervisionado antes de realizar um estágio?
R.: Não, a lei de estágios diz que o aluno deve estar matriculado em alguma disciplina de seu curso para que possa realizar o estágio, portanto, não é necessário que o aluno esteja matriculado, objetivamente, na disciplina de estágio supervisionado.
2 - Como deve ser realizada a contagem de quinze dias úteis de antecedência para o envio de solicitação de estágio?
R.: A contagem deve ser feita a partir dos dias entre segunda e sexta-feira, não contando o sábado e o domingo, somando-se, assim, 5 dias úteis numa semana. Não devem ser considerados na contagem os dias que forem pontos facultativos, feriados ou “pontes” entre feriados. Há empresas que precisam receber os documentos assinados dias antes do início do estágio. Nesse caso, o prazo de 15 dias úteis deve ser contado levando em consideração a data de devolução dos documentos para a empresa. Esta data deve ser expressa na Declaração da Empresa.
3 - Como devo organizar minha grade horária entre estágio e aulas para evitar complicações na minha solicitação de estágio?
R.: Para que sua solicitação de estágio não tenha erros apontados em relação às grades horárias do inciso 9 do ‘Termo de Compromisso do Estágio’, pedimos que tenha claro no ato do preenchimento as seguintes noções:
A legislação brasileira determina que o estágio não pode ultrapassar 30 horas semanais e 6 horas diárias. Portanto, estas duas condições devem ser respeitadas ao se definir os horários de realização do estágio. Nos casos em que esses limites não sejam respeitados, a solicitação será devolvida.
Considere que entre o fim de uma aula e o início do estágio, ou vice e versa, o tempo de trajeto de uma localidade a outra deve ser considerado. Mesmo estágios remotos (online) devem possuir um intervalo entre aula e estágio, para que o aluno possa se deslocar da sala de aula para o local em que realizará o estágio (ou vice-versa).
4 - Realizei a entrega dos relatórios em atraso, quando posso fazer uma nova solicitação de estágio?
R.: Assim que receber a devolutiva em seu e-mail confirmando o encaminhamento do relatório para a assinatura, o aluno já estará apto a realizar uma nova solicitação de estágio.
5 - Como devo calcular o número de créditos aula no TCE? devo considerar créditos de trabalho?
R.:A este respeito é importante:
Considerar apenas o número de créditos AULA, note que o histórico escolar separa os créditos em dois, de aula e de trabalho, considere apenas o de aula;
O seu plano de formatura deve estar com a numeração de créditos aula no semestre atual idêntico ao que constar no termo de compromisso e histórico escolar.
6 - Após o envio da solicitação, em quanto tempo recebo os documentos assinados pela escola?
R.: Após as análises burocráticas e acadêmicas dos documentos enviados, caso o estágio seja autorizado pela Comissão de Graduação, os documentos são assinados e devolvidos em 15 dias úteis (de segunda a sexta). Por isso, este é o prazo mínimo de antecedência para se realizar a solicitação de estágio.
1 - Quando é preciso preencher um termo aditivo?
R.: O termo aditivo deve ser utilizado nos seguintes casos:
se sua grade horária de aulas - e, consequentemente, o número de créditos aula - mudar;
Se sua grade horária de estágio mudar;
Se o endereço ou local do estágio mudar;
Se sua carga horária semanal ou diária receber alteração;
Se seu supervisor mudar;
Se seu plano de atividades for alterado;
Se sua bolsa auxílio receber alguma alteração;
Se seu vale transporte receber alguma alteração;
Se desejar a prorrogação do tempo de seu estágio;
Se sua apólice de seguro mudar.
Todas estas situações requerem o preenchimento do termo de aditivo para notificar a sua alteração.
2 - Qual o prazo para envio de um termo aditivo?
R.: No caso do termo aditivo, o prazo depende da finalidade:
Para renovação do estágio: prazo mínimo de 15 dias úteis (de segunda a sexta) de antecedência à data final do estágio. Antes de solicitar a prorrogação, entretanto, é necessário entregar os relatórios de estágio (verifique o item Renovação de Estágio)
Em os demais casos: prazo mínimo de 15 dias úteis (de segunda a sexta) de antecedência à data de vigência do termo aditivo.
3- Quais os procedimentos para realizar o envio de um termo aditivo?
R.: As instruções detalhadas estão no site da EPUSP e é importante que você as leia para realizar o procedimento corretamente. Entretanto, em linhas gerais, o procedimento é o mesmo da solicitação de um novo estágio, com a única diferença de que, ao invés do termo de compromisso você enviará um termo aditivo.
4- Preciso fazer uma alteração no meu estágio. Posso enviar o termo aditivo por e-mail?
R.: Não, não é possível enviar o termo aditivo por e-mail. As pessoas que analisam as solicitações de estágio não possuem acesso ao e-mail do Serviço de Estágios para analisarem a documentação. Além disso, não é viável tramitar todos os documentos por e-mail sem risco de perda de informações. Por este motivo a EPUSP tem investido recursos no desenvolvimento de plataformas próprias para a solicitação de estágio. Sendo assim, tanto solicitações de estágio quanto alterações e renovações só podem ser feitas através do e-Estágios.
1 - Como deve ser feito o preenchimento do plano de formatura?
R.: O plano de formatura deverá ser preenchido da seguinte forma:
Inicia-se o plano de formatura com as disciplinas que o aluno está cursando atualmente.
As informações do semestre atual devem ser as mesmas que constam no histórico escolar e na grade horária do júpiterweb.
O número de créditos AULA do semestre atual deve ser, obrigatoriamente, o mesmo em todos os três documentos: plano de formatura, cláusula 9 do termo de compromisso de estágio e histórico escolar.
Para os semestres seguintes, o aluno deve informar todas as disciplinas obrigatórias que o aluno pretende cursar, semestre a semestre, até a conclusão do curso. Também deve indicar em quais semestres pretende cursar optativas livres e/ou eletivas, indicando o total de créditos de cada tipo que pretende cursar em cada semestre.
Semestres já encerrados não fazem parte do plano de formatura, pois estes semestres formam o histórico escolar.
O termo de compromisso deverá conter apenas a informação do número de créditos AULA. Portanto, não se deve levar em conta, para o preenchimento da solicitação, o número de créditos trabalho.
1 - Quais são as regras aplicadas aos estágios de férias?
R.: Para que um estágio seja considerado de férias é necessário que ocorra integralmente dentro do período de férias, respeitando, obrigatoriamente, as datas do Calendário USP.
2 - Como faço para pedir um estágio de férias?
As solicitações de estágios de férias são idênticas às solicitações de estágios curriculares, devendo ser solicitadas através do e-Estágios, apresentando todos os documentos solicitados pelo sistema e respeitando as instruções e prazos.
3 - Vou fazer um estágio de férias e estou em dúvida sobre como preencher a documentação.
Você deve preencher a documentação normalmente, como faria para um estágio no período de aulas. Existem apenas duas diferenças na documentação de estágios de férias, ambas na cláusula 9 do termo de compromisso:
É fundamental marcar corretamente a opção "estágio de férias".
Como o estágio é realizado integralmente no período de recesso escolar, não é necessário o preenchimento da grade horária de aulas. Note, entretanto, que o preenchimento da grade horária de estágio é obrigatória em qualquer situação.
1 - Quando devo enviar um termo de rescisão?
R.: O termo de rescisão deverá ser enviado quando ocorrer a interrupção do estágio, ou seja, quando o seu fim é dado antes do previsto pelo termo de compromisso ou termo aditivo. Portanto, quando o estágio se encerra na data prevista pelo termo de compromisso ou termo aditivo não se faz necessário o envio de um termo de rescisão.
2 - Preciso rescindir meu estágio. Quais documentos são necessários?
R.: Para rescindir o estágio você deve enviar termo de rescisão, relatório do estagiário e relatório do supervisor. É importante ler as instruções no site da EPUSP e segui-las, para que seus documentos sejam corretamente recebidos.
3 - Rescindi meu contrato de estágio, porém não realizei o envio para o serviço de estágio, como devo proceder?
R.: A rescisão de contrato deve, por cláusula contratual, ser requisitada respeitando os 15 dias úteis de antecedência.
Porém, há casos em que a antecedência mínima não pode ser respeitada. Nesses casos, encaminhe junto com a documentação (rescisão, relatórios do supervisor e do estagiário) uma justificativa para o descumprimento do prazo.
1 - Quando devo fazer o envio dos relatórios?
R.: O envio dos relatórios deve ser feito a cada 6 meses de estágio, contados a partir do primeiro dia do estágio. Portanto, se o estágio teve início em abril, o envio do primeiro relatório deverá ser feito no mês de outubro.
Também deverá ser feito o envio dos relatórios junto ao documento de rescisão, ou seja, o aluno que desejar rescindir o contrato de estágio, deverá, no mesmo e-mail em que nos encaminhar a rescisão, anexar os relatórios do estágio.
2 - 2. Estou completando um ano de estágio e ainda não entreguei nenhum relatório semestral, devo realizar a entrega do período total estagiado, ou dividi-lo por semestres?
R.: Ambas as opções são corretas, atente-se apenas aos seguintes pontos:
Abranger nos relatórios todo o período estagiado, tendo como a data o primeiro dia de estágio e como final o último dia de estágio;
i. Em caso de rescisão de estágio, o último dia deve ser o mesmo que constar na rescisão.
O seu supervisor deve ser o mesmo que consta no ‘Termo de Compromisso do Estágio’, ou, nos casos em que tenha sido feito um aditivo para a troca de supervisão, deverá ser o mesmo informado no seu ‘termo aditivo’’;
A entrega dos relatórios é obrigatória por lei federal. Portanto, mesmo que seu estágio já tenha finalizado, você ainda terá esta pendência. Para evitar problemas futuros, providencie os relatórios nas últimas semanas do estágio e envie-os ao Serviço de Estágios.