RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 - Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/201
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Art. 4º As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos;
Art. 5º Estruturam a concepção e a prática das Diretrizes da Extensão na Educação Superior:
I - a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;
II - a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;
III - a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;
IV - a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico.
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Art. 7º São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante...
Art. 8º As atividades extensionistas, segundo sua caracterização nos projetos políticos pedagógicos dos cursos, se inserem nas seguintes modalidades:
I - programas;
II - projetos;
III - cursos e oficinas;
IV - eventos;
V - prestação de serviços
Parágrafo único. As modalidades, previstas no artigo acima, incluem, além dos programas institucionais, eventualmente também as de natureza governamental, que atendam a políticas municipais, estaduais, distrital e nacional.
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Art. 10 Em cada instituição de ensino superior, a extensão deve estar sujeita à contínua autoavaliação crítica...
Art. 12 A avaliação externa in loco institucional e de cursos...
Art. 14 Os Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) dos cursos de graduação devem ressaltar o valor das atividades de extensão...
FAQ: 12. Quanto tempo a USP tem para se adequar à resolução do MEC?
A Resolução MEC-CNE-CES no 7, de 18.12.2018, estabelece, no artigo 19, o prazo de três anos, a contar de sua publicação, para que todas as Instituições de Ensino Superior (IES) se adaptem à normativa.
O Conselho Estadual de Educação, em julho de 2023, ao renovar o reconhecimento de um dos cursos de bacharelado da Universidade de São Paulo, determinou que a IES deverá atender à resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira aos ingressantes a partir de 2023. Tal determinação deve ser cumprida por todos os cursos de Graduação.
REGULAMENTAÇÃO DA CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP): CONCEITUAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO
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Tal proposta foi inserida no Plano Nacional de Educação 2001-2010 (Lei 10.172, de 09 de janeiro de 2001), que prevê, no item 23 de “objetivos e metas”, a obrigatoriedade de se reservarem, no mínimo, 10% (dez por cento) dos créditos totais dos cursos de graduação para a realização de ações extensionistas.
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O processo de Curricularização da Extensão não implica aumento da carga horária dos cursos, mas ampliação do protagonismo do estudante por sua atuação no desenvolvimento de programas...
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Resolução CES/CNE nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2014-2024;
Deliberação CEE 216/2023, que dispõe sobre a Curricularização da Extensão nos cursos de Graduação das Instituições de Ensino Superior vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
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3.5 Diretrizes para a Curricularização da Extensão
O FORPROEX definiu 5 diretrizes principais que pautam as ações de Extensão Universitária no processo de Curricularização. Elas são conhecidas como os 5 “is”:
● Interação Dialógica;
● Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão;
● Impacto na Formação do Estudante;
● Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade;
● Impacto e Transformação Social.
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4 OPERACIONALIZAÇÃO DA CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO
Programas...
Projetos...
Cursos e oficinas...
Eventos...
Prestação de serviços...
4.2 Registro das Atividades de Extensão
No caso da USP, os Sistemas Apolo e Júpiter serão programados para aceitar dois tipos distintos de carga horária extensionista em:
1. DISCIPLINAS regulares que contenham atividades de natureza extensionista (total ou parcial), a serem discriminadas no Sistema Júpiter e desenvolvidas de acordo com as diretrizes e os princípios da Extensão Universitária;
2. ATIVIDADES Extensionistas Curriculares (AEX) cadastradas no Sistema Apolo, a partir de formulário específico, com carga horária definida, objetivos, métodos e estratégias de avaliação coerentes com os pressupostos da Extensão Universitária... A carga horária cumprida nessas atividades será cadastrada no histórico escolar do estudante por meio da sigla aglutinadora ACE (Atividades Curriculares Extensionistas).
Em ambos os casos – Disciplina regular e Atividade Extensionista Curricular (AEX) –, essa nova dimensão pedagógica que prevê Atividades de Extensão deve ser claramente destacada nos Projetos Pedagógicos dos cursos e nos Projetos Acadêmicos (PA) das Unidades de Ensino e dos Departamentos. Esses devem, portanto, ser amplamente discutidos e reorganizados visando à adaptação à base legal e à valorização das Atividades de Extensão como possibilidade alternativa de aprendizado.
Cabe ressaltar, ainda, que nenhuma atividade curricularizada pode resultar em aumento da carga horária total do curso.
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...poderiam aferir que existe uma fração dos créditos trabalho a ser reconhecida como extensionista. Por exemplo, algumas atividades de laboratório do final do semestre na
disciplina Química II poderiam ser apresentadas para estudantes de uma escola técnica que têm interesse em certos conteúdos programáticos elencados na ementa. A interação dos estudantes de Graduação da USP, matriculados na disciplina Química II, com os estudantes de uma Escola Técnica atende aos requisitos para a Curricularização, conforme demonstrado a seguir:
1. Os estudantes da USP desenvolvem atividades sobre um conteúdo curricular;
2. Existe um professor responsável por coordenar as atividades;
3. Ocorre interação entre os estudantes da USP e o público-alvo da ação, externo à Universidade.
Nesse caso, depois de atualizada a ementa da disciplina Química II, a nova tela do Sistema Júpiter passa a conter um campo específico para o registro de carga horária extensionista (EXT). Reconhecida a existência da possibilidade de atribuição legal de parte da carga horária a uma atividade extensionista na disciplina Química II, a nova tela terá a seguinte configuração, considerando-se que dos 2 créditos trabalho da disciplina, 1 deles (30 h) será reservado para a mencionada Atividade Extensionista...
Simulação de modificação para ajustar carga horária: