DELIBERAÇÃO CONJUNTA CG/CPq/CCEx N° 01/IRI-USP, de 03 de novembro de 2021
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CG/CPq/CCEx N° 01/IRI-USP, de 03 de novembro de 2021.
Dispõe sobre regras para registro de
atividades acadêmicas complementares –
AAC’s no âmbito do bacharelado em
Relações Internacionais do IRI-USP.
Art. 1º – À luz da Resolução Conjunta CoG, CoCEx e CoPq no. 7788, de 26 de agosto de 2019, as Comissões de Graduação (CG), de Pesquisa (CPq), e Cultura e Extensão (CCEx) do IRI-USP determinam que as cargas horárias para as Atividades Acadêmicas Complementares (AACs) para os/as alunos/as do bacharelado em Relações Internacionais do IRI-USP devem seguir as horas estipuladas pelo Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Segundo decisão da Comissão de Graduação do IRI/USP de dezembro de 2020, a obrigatoriedade do cumprimento de mínimo de 10% (dez por cento) da carga horária do curso de Relações Internacionais (RI) em AACs aplica-se apenas aos/às discentes ingressantes no curso a partir de 2022.
Parágrafo Único - Os/as discentes ingressantes a partir de 2022 poderão registrar AACs até o limite máximo de 20% (vinte por cento) da carga-horária prevista no currículo, o que equivale a 540 horas.
Art. 3º - Para os/as discentes ingressantes dos currículos de anos anteriores, o registro das AACs no histórico escolar será opcional, também limitado ao máximo de 20% (vinte por cento) da carga horária do currículo.
Parágrafo único - Para os/as discentes do currículo 87002 (anos de ingresso 2019 a 2021), tal limite será de 540 horas; enquanto para os discentes do currículo 87001 (ano de ingresso até 2018), de 480 horas.
Art. 4º – Somente poderão ser registradas atividades complementares que tenham sido desenvolvidas durante o período de realização do bacharelado em RI do IRI/USP.
Art. 5º – Não será permitido o registro de atividades complementares em duplicidade. O/a discente deverá verificar em qual vertente a atividade se enquadra melhor para só então depois submetê-la à apreciação da comissão competente do IRI-USP, conforme o art. 6o desta deliberação.
Art. 6º – Os requerimentos de AACs serão avaliados pelas comissões competentes de acordo com a vertente indicada no pedido, sendo para a vertente ensino, a CG-IRI/USP; a vertente pesquisa, a CPq-IRI/USP; e a vertente extensão, a CCEx-IRI/USP.
Art. 7º - Os requerimentos de AACs deverão ser enviados apenas no semestre anterior à conclusão do curso, ou seja, no penúltimo semestre do bacharelado em RI do IRI-USP.
§ 1º - Se a conclusão do curso ocorrer no segundo semestre do ano, o requerimento deverá ser enviado entre os meses de março e abril do referido ano.
§ 2º - Se a conclusão do curso ocorrer no primeiro semestre do ano, o requerimento deverá ser enviado entre os meses de agosto e setembro do ano anterior.
§ 3º - As atividades complementares realizadas no decorrer do penúltimo semestre do curso poderão ser enviadas no último semestre do curso, nos meses estipulados nos parágrafos anteriores.
§ 4º - As atividades complementares realizadas no decorrer do último semestre do curso deverão ser enviadas para apreciação das comissões nos dois últimos meses letivos;
§ 5º - As atividades realizadas nos últimos meses do semestre letivo poderão ser submetidas para apreciação até 7 (sete) dias corridos após o encerramento do semestre letivo, conforme calendário acadêmico da USP.
Art. 8º – Serão automaticamente indeferidos os pedidos de AACs submetidos fora do prazo estabelecido no artigo 7o e nos parágrafos a ele subsequentes.
Art. 9º – Casos omissos a esta deliberação deverão ser encaminhados para análise da Comissão de Graduação.
Art. 10 – Essas regras passarão a ter efeito a partir da data de publicação desta Deliberação.
Felipe Pereira Loureiro
Presidente da Comissão de Graduação
Feliciano de Sá Guimarães
Presidente da Comissão de Cultura e Extensão
Kai Enno Lehmann
Presidente da Comissão de Pesquisa