Isenção por NIS

Quem tem direito à isenção de taxa do SSA?

De acordo com a Lei nº 14.016, de 23 de março de 2010, Art. 1º “Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Estado de Pernambuco, cujos editais sejam publicados a partir da vigência dessa Lei, as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais – CADúnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que possuam renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos”.

Também têm direito à isenção os dependentes de servidores da UPE.

Como solicito a isenção?

O candidato deve preencher no momento da inscrição, no campo correspondente do formulário eletrônico, exclusivamente o seu Número de Inscrição Social – NIS (NIS em nome do próprio candidato).

Não são aceitas, para validação do benefício pelo Ministério da Cidadania, declarações em análise e NIS em nome de parentes do candidato.

Qual o prazo para solicitar a isenção?

O período consta no calendário exposto no manual do candidato/Edital

O NIS pode ser da família ou do responsável?

Não.

O NIS deve ser no nome do candidato(a). Caso seja utilizado um NIS de outra pessoa (pai, mãe ou responsável) ou da família, o candidato terá a isenção indeferida e corre o risco de perder a isenção.

É possível obter o número do NIS do candidato no site do CadÚnico ou no CRAS da sua região.

Minha isenção foi indeferida. Como faço para recorrer?

É possível recorrer. O prazo para recursos vai de 03/08/2021 a 05/08/2021.

A revisão será solicitada por meio de preenchimento de formulário eletrônico para Recurso de Isenção, acessível no site https://processodeingresso.upe.pe.gov.br/, dentro do prazo de solicitação, conforme calendário do processo.

Esse material será submetido ao Ministério da Cidadania para uma segunda análise e o resultado será divulgado conforme calendário do processo, não cabendo novo recurso após o resultado da análise.

Quais documentos são necessários para recorrer?

O candidato que deverá preencher o formulário eletrônico para Recurso de Isenção.

Nesse formulário, o candidato deverá preencher seus dados e anexar ao um comprovante do NIS.

Meu recurso também foi indeferido, posso recorrer novamente?

Não. Após o resultado de análise, não há uma nova oportunidade para interpor recurso.

No entanto, é possível realizar o pagamento do boleto, disponível na área de inscrição do candidato.

Meu recurso foi indeferido, é possível realizar o pagamento da inscrição?

Sim. é possível realizar o pagamento do boleto.

Após o resultado dos recursos, o boleto estará disponível para pagamento na área de inscrição do candidato.

Como o recurso é analisado?

O cadastros são submetidos ao Ministério da Cidadania para que sejam analisados e o resultado será apresentado ao candidato em tempo hábil, conforme calendário do processo.

O resultado é enviado por e-mail?

Não. A comunicação é realizada pela publicação dos arquivos no site https://processodeingresso.upe.pe.gov.br/

Acesse e confira todos os documentos.

Quais programas sociais compõem o CADúnico

Compõem o CADúnico os seguintes programas sociais: Programa Bolsa-Família e os programas remanescentes a ele vinculados, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, Programa Nacional de Inclusão do Jovem PRÓ-JOVEM.

Apenas os candidatos inscritos em algum desses programas farão jus à isenção da taxa de inscrição do Sistema Seriado de Avaliação.

Ainda precisa de ajuda?

Envie um e-mail para processodeingresso@upe.br

Ou ligue para (81) 3183-3660 | (81) 3183-3791