Isenção por NIS

Quem tem direito à isenção de taxa da Escola de Aplicação?

De acordo com a Lei nº 14.016, de 23 de março de 2010, Art. 1º “Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelo Estado de Pernambuco, cujos editais sejam publicados a partir da vigência dessa Lei, as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais – CADúnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que possuam renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos”.

Também têm direito à isenção os dependentes de servidores da UPE.

Como solicito a isenção?

O candidato deve preencher no momento da inscrição, no campo correspondente do formulário eletrônico, exclusivamente o seu Número de Inscrição Social – NIS (NIS em nome do próprio candidato).

Não são aceitas, para validação do benefício pelo Ministério da Cidadania, declarações em análise e NIS em nome de parentes do candidato.

Minha isenção foi indeferida. Como faço para recorrer?

O prazo para recursos vai de 29/06 a 01/07/2021.

O candidato que deve apresentar:

1 - O requerimento preenchido com a justificativa (Disponível no Anexo I do Manual do Candidato)

2 - Comprovante do NIS.

O recurso deverá ser enviado através do e-mail processodeingresso@upe.br, impreterivelmente até o último dia do prazo, ou poderá ser entregue à Secretaria da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos na CPCA, situada na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife, CEP 50.100-010, no horário das 8 às 13h.

Os requerimentos entregues sem a cópia da documentação solicitada serão automaticamente desconsiderados e os recursos indeferidos.

Quais documentos são necessários para recorrer?

O candidato que deve apresentar:

1 - O requerimento preenchido com a justificativa (Disponível no Anexo I do Manual do Candidato)

2 - Comprovante do NIS.

Os requerimentos entregues sem a cópia da documentação solicitada serão automaticamente desconsiderados e os recursos indeferidos.

Para onde eu devo enviar o recurso?

O recurso deverá ser enviado para o e-mail processodeingresso@upe.br, impreterivelmente até o último dia do prazo, ou poderá ser entregue à Secretaria da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos na CPCA, situada na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife, CEP 50.100-010, no horário das 8 às 13h.

Meu recurso também foi indeferido, posso recorrer novamente?

Não. Após o resultado de análise, não há uma nova oportunidade para interpor recurso.

Como o recurso é analisado?

O cadastros são submetidos ao Ministério da Cidadania para que sejam analisados e o resultado será apresentado ao candidato em tempo hábil, conforme calendário do processo.

O resultado é enviado por e-mail?

Não. A comunicação é realizada pela publicação dos arquivos no site https://processodeingresso.upe.pe.gov.br/

Acesse e confira todos os documentos.

Quais programas sociais compõem o CADúnico

Compõem o CADúnico os seguintes programas sociais: Programa Bolsa-Família e os programas remanescentes a ele vinculados, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, Programa Nacional de Inclusão do Jovem PRÓ-JOVEM.

Apenas os candidatos inscritos em algum desses programas farão jus à isenção da taxa de inscrição do Sistema Seriado de Avaliação.

Ainda precisa de ajuda?

Envie um e-mail para processodeingresso@upe.br

Ou ligue para (81) 3183-3660 | (81) 3183-3791