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Tire suas dúvidas sobre Contabilidade, folha de pagamento, tributação, gestão de estoques, custos, tomada de decisão.
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Tire suas dúvidas sobre Contabilidade, folha de pagamento, tributação, gestão de estoques, custos, tomada de decisão.
Por: Adryelly Aparecida Derney Morato
Férias é o beneficio garantido por lei a todos os trabalhadores em regime trabalhista, um período de descanso, após o período de 12 meses trabalhos.
Prazo de requerimento
O prazo para a solicitação de férias deve acontecer em um período de no mínimo 30 dias antes. Então é indicado que o colaborador notifique a data das férias quanto antes, para que assim o setor responsável esteja preparado para acertar as burocracias.
Férias coletivas
As férias coletivas acontecem em empresas que possuem obrigatoriedade no período de férias, ou seja, existe um período predeterminado pela empresa, para todos os colaboradores entrarem em férias.
Essas férias podem ser integrais (30 dias) ou fracionadas, tudo depende da forma como a empresa se organiza, todos os colaboradores poderão ter férias coletivas,
conforme o art. 139.
Legislação Trabalhista no período de férias
A lei que permite o período de férias é o Decreto Lei Nº 1.535, estabelecido em 15 de Abril de 1977 de concessão e da época das férias. A partir desse decreto ficou estabelecido que a cada um ano, o colaborador com carteira assinada, poderá retirar 30 dias de descanso.
Segundo o art.129 ”Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”
Esta lei foi criada com o objetivo de fazer a conservação da saúde do colaborador e permitir um período maior de descanso. E para ter a garantia de que os 30 dias de férias serão oferecidos, o colaborador precisa prestar os dias de trabalho no período aquisitivo.
Período Aquisitivo
O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho feitos pelo colaborador, necessários para a obtenção do direito aos 30 dias de férias. Ele é tratado na CLT no art. 130, onde existem regras que determinam o período para a garantia das datas de férias.
Dentro dessas exigências estão as datas de trabalho, que informam os obstáculos que impedem que os 30 dias corridos de férias sejam realizados. Com relação adias disponíveis para tirar as férias o que causa na perda de dias são:
“I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco)
vezes;
Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.”
Período Concessivo
O período concessivo é o prazo determinado por lei que a empresa tem para conceder as férias ao colaborador. Esse prazo é de 12 meses após a conclusão do período aquisitivo. Ou seja, a empresa possui até um ano para conceder as férias ao colaborador, e ela não pode, por lei, deixar esse período vencer. Ao fim desse novo período de 12 meses, o colaborador recebe o direito a mais 30 dias de férias, e a empresa 12 meses para conceder as férias, e assim por diante.
Período Indenizatório
O período indenizatório é o prazo em que a empresa precisa pagar o colaborador que não teve férias dentro do período concessivo. De acordo com a Súmula 81 do Tribunal Superior do Trabalho, “Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro”.
E além de pagar o dobro do valor das férias, a empresa ainda assim, precisa conceder os 30 dias de férias do colaborador. Então se o funcionário tem o seu período concessivo encerrado em junho de 2021, mas não tirou suas férias, mesmo que ele saia de férias em julho de 2021 a empresa precisará pagar o valor em dobro e conceder as férias de qualquer forma.
Mudança nas regras das férias com a nova lei trabalhista. As férias foram um dos pontos que sofreram alterações em seu artigo com a aprovação da reforma trabalhista. O art. 134 previa que após o período aquisitivo os colaboradores tinham direito de tirar as férias em apenas um período. Com a implantação da reforma, houve uma mudança neste artigo e agora o empregado tem o direito legal de dividi-la em até três períodos.
“1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser tidas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.” Além disso, a reforma trabalhista fez um ajuste também em relação aos menores de 18 anos e maiores de 50 na lei anterior eles não poderiam dividir suas férias e precisavam tirar 30 dias corridos, porém, agora trabalhadores de qualquer idade podem parcelar as férias.
Lembrando também que a partir de agora os colaboradores não podem começar suas férias dois dias antes de um feriado. E também não podem iniciá-la antes em dias que antecedem seu descanso semanal.
Cálculo de férias
Para fazer o cálculo do valor padrão de férias, basta somar o salário com ⅓ da remuneração, acrescido do valor de outros benefícios que possam complementar o valor salarial, é necessário pensar nas horas extras e adicionais noturnos para a inserção desse 1/3 a mais, além dos valores de descontos, como o INSS e dedução do imposto de renda.
Como funciona a venda de férias
O abono pecuniário ou venda de férias é uma conversão de 1/3 das férias do colaborador em dias trabalhados, ou seja, se o colaborador iria ter 30 dias de férias, ele resolve ter apenas 20 e nos outros 10 ele recebe em dinheiro, trabalhando de forma remunerada.
É possível realizar a venda das férias 15 dias antes do período em que o colaborador entrará no seu período de descanso. Ele é calculado, já com o terço acrescido que é garantido constitucionalmente, sobre a remuneração das férias.
Pagamento de salário após as férias
Para quem sai de férias, existe um valor recebido além dos cálculos já feitos, mas também um adiantamento do salário do próximo mês. Por isso, ao retornar das férias o salário recebido será proporcional aos dias trabalhados naquele mês apenas.
Se o colaborador tira os 30 dias de férias, ele receberá o proporcional de um mês de trabalho no mês anterior. E quando voltar de férias não receberá esse valor, por já ter sido ressarcido.
Conclusão
Tirar férias é puro relaxamento e tranquilidade. No entanto, ao organizar esse processo dentro da empresa, frequentemente envolve muito estresse e confusão, pois muitas são as questões que surgem em torno do tema.
Por isso, é necessário estar sempre bem informado sobre o assunto. Além de ser essencial conhecer a lei e saber quais as principais dúvidas sobre o tema. Assim, nem a empresa e nem os empregados terão problemas na hora de fazer uso desse direito trabalhista, espero que tenha ajudado.
Por: Alexsandra Oliveira
A Licença Maternidade é o período comumente conhecido como os meses em que a mãe fica afastada do ambiente profissional para cuidar do seu filho (a). Mas será que é só a mulher que pode utilizar esse benefício? Ele é concedido somente para gestantes? Somente empregadas com carteira assinada podem receber o salário maternidade? Só tem direito a Licença Maternidade quem está com o bebê nos braços? Quando começa a Licença? E se a mulher precisar se ausentar do trabalho antes devido a um problema de saúde? São muitas as dúvidas que podem surgir sobre o tema e o portal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) responde a elas entre seus artigos, notícias e leis publicadas.
Esse direito é garantido desde 1943 pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porém nessa época eram garantidos 84 dias e custeada pelo empregador. Na Constituição Federal de 1988 passou a valer a Licença Maternidade praticada atualmente, ou seja, de 120 dias e passou a ser custeada pela Previdência Social (INSS). Colaboradoras com carteira assinada por empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã quando se trata de parto pode ter a licença prorrogada totalizando 180 dias. Em casos de adoção há extensão do prazo a depender da idade da criança podendo variar entre 15 e 60 dias. Vale lembrar que em todos os casos Convenções Coletivas tem força de lei e prioridade sobre o que foi relatado no sentido de aumentar o prazo da licença.
A Licença Maternidade pode ser iniciada até 28 dias antes do bebê nascer ou logo após o nascimento. É direito também de mães de filhos adotivos ou com guarda judicial para fins de adoção e de mães de natimorto (desde que não seja aborto criminoso) à partir da data do acontecimento. Ainda pode ser beneficiado pelo direito o cônjuge ou companheiro viúvo e também para adotantes do sexo masculino desde que esse comprove qualidade de segurado.
É garantido o direito para trabalhadoras registradas com contrato celetista, Microempreendedoras Individuais (MEI), contribuintes autônomas e facultativas, desempregadas, trabalhadoras rurais, empregadas domésticas e para cônjuges ou companheiros viúvos. Para que o cônjuge/companheiro viúvo receba o benefício, este tem que comprovar qualidade de segurado até o último dia do prazo previsto para o término da licença maternidade. No quadro SAIBA MAIS você encontra as exigências de prazo de contribuição para cada categoria.
Para solicitar a Licença Maternidade é necessário apresentar alguns documentos para a empresa ou para o INSS a depender da categoria do trabalhador e da forma que ocorreu o fato gerador do direito. No caso das trabalhadoras com carteira assinada ela poderá fazer a solicitação diretamente a empresa sendo que pode ser solicitada até 28 dias antes do nascimento com apresentação de um atestado médico ou logo após o nascimento do bebê apresentando a Certidão de Nascimento. O direito é garantido também a mães de natimorto (bebê que nasce morto ou morre ainda dentro do útero). As trabalhadoras autônomas, contribuintes facultativas e MEI que tiverem essa mesma situação de parto deverão apresentar os mesmos documentos porém a solicitação será feita diretamente ao INSS. Já as desempregadas terão o direito garantido somente após o nascimento do bebê e deverão apresentar a Certidão de Nascimento e fazer a solicitação ao INSS.
Quando se tratar de adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção o direito será válido à partir da adoção ou da guarda judicial e o documento comprobatório será o Termo de guarda ou nova Certidão de Nascimento. Essa demanda será apresentada diretamente ao INSS.
Todas as trabalhadoras que sofrerem aborto espontâneo não criminoso podem solicitar (fica a critério do médio assistente) licença maternidade de até 14 dias desde que apresente atestado médico que comprove a condição sendo que empregadas com carteira assinada farão a solicitação na empresa e as demais ao INSS.
As solicitações ao INSS podem ser feitas através do site ou pelo aplicativo MEU INSS. Em alguns casos o órgão solicita o comparecimento presencial a fim de fazer alguma comprovação complementar mas o solicitante será avisado pelo site ou aplicativo ao tentar prosseguir com o processo.
Atrelado a Licença Maternidade existe o salário maternidade que nada mais é que o valor percebido por essa pessoa que solicitou a Licença Maternidade mas para seu cálculo existem regras em cada caso, deve ser levado em consideração há quanto tempo essa pessoa está sem contribuir e por isso é assunto para um novo texto.
Por: Aline Gonçalves Albino
Dois momentos são constantemente comemorados na vida profissional de qualquer pessoa: a contratação no novo emprego - por razões óbvias - e o período de férias - este após 12 meses trabalhados na empresa. Mas antes de curtir o tão sonhado descanso você precisa saber como calcular não é mesmo?! Pode parecer complicado, mas como algo que faz parte da vida do trabalhador brasileiro, calcular férias pode ser mais simples do que se imagina. Um ano após a assinatura do contrato de trabalho ― intervalo de tempo conhecido como período aquisitivo ―, o funcionário passa a ter direito às suas férias. E como calcular? Muitos não sabem e ficam apreensivos na hora de assinar seu recibo de férias. Então para que não tenhamos mais dúvidas, o essencial é entender como cada fator participa da equação para chegar a números corretos e garantir os direitos do trabalhador. Vamos aos exemplos de cálculos: Cálculo básico: basta multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados. Depois, divida o resultado por 12 (que é o período aquisitivo padrão). Por fim, soma-se ⅓, que deve ser pago para todos os trabalhadores. De forma simplificada: salário x meses trabalhados / 12 + ⅓ de férias. Vender férias (abono pecuniário): Tão fácil quanto fazer o cálculo básico das férias é fazer a operação da venda. Você deve saber que, no abono pecuniário, o trabalhador também tem direito ao adicional de um salário e mais um terço. E, além disso, precisa receber outro terço relativo à venda. Férias coletivas: As férias coletivas são períodos de descanso remunerados concedidos a conjuntos de trabalhadores. Assim, o trabalhador não precisa ter, necessariamente, completado os 12 meses de empresa. A diferença dele em relação aos demais é que os benefícios serão proporcionais ao tempo de serviço. O que também é equivalente, mas se aplica a todos, é o pagamento da licença de acordo com os dias de descanso. O que mais você precisa saber? Segundo a nova legislação da CLT, as férias podem ser divididas, contanto que pelo menos um dos períodos tenha 14 dias, no mínimo. Além disso, os demais devem ser de, no mínimo, 5 dias cada. Em ambos os casos os dias são corridos, contando fins de semana e feriados.
Por: Amanda Beliato
De acordo com o artigo 157 da CLT(CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE TRABALHO), as empresas têm a obrigação e dever de cumprir as normas de segurança do trabalho, tomando medidas na segurança, para assim evitar acidentes no trabalho. Essas medidas estão relacionadas na base da legislação trabalhistas e o descumprimento delas causara multas e processos a empresa. Na CLT os 5 principais deveres do empregador são: contratar os colaboradores de maneira legal, pagar os salários até o quinto dia útil de cada mês, pagar os benefícios trabalhistas, pagar os impostos e encargos referentes ao contrato de trabalho e fornecer o repouso semanal e o intervalo adequado entre as jornadas. Em relação ao pagamento de férias, o empregador tem o dever de pagar o salário das férias e o adicional de 1/3, e devem ser pagos até 2 dias antes de do início das férias. Ressaltando que se o empregador não estabelecer as férias do colaborador nos 11 meses seguintes em que ele já tem o direito de férias o empregador terá que pagar o dobro da remuneração ao funcionário(colaborador).
por: Amanda Cristina Araújo
A pandemia do Covid-19 trouxe diversas mudanças e adaptações nas normas trabalhistas, como o uso de máscaras, a higienização das mãos com frequência e a redução de funcionários trabalhando presencialmente. Podemos dizer que essa última mudança trouxe muitas dúvidas para os trabalhadores e os pontos que iremos ver a seguir irão ajudar na resolução desses questionamentos.
O método de trabalho remoto, apesar de já existir, tomou uma grande proporção no ano de 2020 por conta da pandemia. Em abril de 2021 o Ministério Público flexibilizou algumas normas trabalhistas e deu origem a MP (medida provisória) nº 1046/2021, onde foram dispostas medidas trabalhistas para o período específico da pandemia. O Art. 3º da MP traz as seguintes diretrizes:
Art. 3º O empregador poderá, a seu critério, durante o prazo previsto no art. 1º, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
Atualmente o modelo de trabalho optado por grande parte das empresas do Brasil é o híbrido, onde o colaborador comparece no local de trabalho em alguns momentos e também realiza o trabalho na sua própria casa. No dia 25 de março de 2022 foi criada a MP Nº 1.108 onde além de tratar sobre auxílio alimentação dos trabalhadores também aborda o tema do trabalho híbrido.
Abaixo iremos observar uma tabela com as clausulas da MP n°1.108 pertinentes ao trabalho remoto, teletrabalho ou trabalho híbrido: MP Nº1.108/2022 Art.75-B § 1º § 2º §3º § 4º § 5º § 6º § 7º § 8º § 9º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.
O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Na hipótese da prestação de serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto por produção ou tarefa, não se aplicará o disposto no Capítulo II do Título II desta Consolidação. O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.
O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares , de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.
Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado. Ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional, aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes na Lei nº 7.064, de 6 de dezembro 1982, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
Acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.”
(NR) MP Nº1.108/2022 Art.75-C Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.
A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. § 3º O empregador não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese do empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.” (NR) MP Nº1.108/2022 Art.75-F
Os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.” (NR) Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1108.ht
por: Ana Luiza Casarin
O que é contrato de trabalho?
Haverá contrato de trabalho sempre que uma pessoa física se obrigar a realizar atos, executar obras ou prestar serviços para outra e sob dependência desta, durante um período determinado ou indeterminado de tempo, mediante o pagamento de uma remuneração. Observamos a formação do contrato de trabalho, sua natureza jurídica, suas partes, suas modalidades, sua transformação e extinção e os limites ao poder de despedimento do empregador. O objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviços subordinados do empregado ao empregador. Contratualismo, é a teoria que considera a relação entre empregado e empregador um contrato;
Anticontratualismo, ao contrário, sustenta que a empresa é uma instituição, na qual há uma situação estatutária e não contratual; o estatuto prevê as condições de trabalho, que são prestadas sob a autoridade do empregador, que é detentor do poder disciplinar; a Lei Brasileira define a relação entre empregado e empregador como um contrato, mas afirma que o contrato corresponde a uma relação de emprego.
O contrato de trabalho é uma das primeiras obrigações legais a serem seguidas quando um funcionário é contratado. Afinal, quais são os principais tipos de contratos? Contrato de trabalho por tempo determinado: ao ser contratado, o empregado já sabe quando terminará o seu vínculo com a empresa.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho por tempo determinado pode ter duração máxima de dois anos. Contrato de trabalho por tempo indeterminado: não tem um período de vigência predeterminado. Após o período de experiência (normalmente 90 dias), o empregado é contratado por tempo indeterminado, ou seja, sem data de validade do contrato. Dessa forma, a rescisão do contrato por uma das partes (empresa ou colaborador) pode acontecer a qualquer momento, mas é preciso contar o aviso prévio.
Quando a demissão sem justa causa acontece, a empresa também precisa pagar a multa de 40% do FGTS, o seguro-desemprego e o aviso prévio. Os colaboradores contratados por prazo determinado e indeterminado possuem os mesmos direitos trabalhistas: remuneração com base no salário-mínimo vigente ou piso salarial da categoria; jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias, com pagamento de horas extras com o acréscimo mínimo de 50%. São permitidas por lei apenas duas horas extras por dia de trabalho; 13º salário e férias proporcionais; descanso semanal remunerado. Contrato de trabalho temporário: este tipo está previsto no Decreto 73.841/74, que caracteriza como trabalho temporário “aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.” A Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, complementa o conceito acima prevendo em seu parágrafo primeiro que “é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.”
Além disso, a lei prevê que o período mínimo do trabalho temporário é de três meses, podendo haver prorrogação até nove meses (de acordo com a Portaria MTE 789/14), com anotação na carteira de trabalho do colaborador. Contrato de trabalho eventual: este tipo de contrato é geralmente confundido com o tipo de contrato anterior, mas a diferença principal é que o trabalho eventual não gera quaisquer vínculos empregatícios com a empresa contratante. O colaborador que é contratado em regime eventual, presta seus serviços de forma casual para a empresa e não há relação direta de trabalho entre as partes. Geralmente são trabalhos executados em períodos muito curtos.
SEGURO DESEMPREGO
por: Angelo Cesar Ponte
O seguro desemprego é um dos direitos garantidos em lei aos profissionais com carteira assinada, que são demitidos sem justa causa. Criado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), esse é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social.
O objetivo é poder dar uma ajuda ao trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa ou de forma indireta; simplificando:( FOI MANDADO EMBORA DA EMPRESA SEM MOTIVO), e durante um determinado tempo (CONFORME AS REGRAS DESCRITAS AQUI), ele recebe um salário para ajudar a se manter enquanto procura outro emprego.
Explicando ainda mais a situação, podemos dizer quer a demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho com o empregado sem motivo grave, por exemplo, por corte de gastos, ou como aconteceu árias situações e relatos durante a crise de epidemia ou ainda por outras situações diversas que podem ocorrer. Temos também a demissão do funcionário de forma indireta, quando o empregador comete várias faltas graves para o trabalhador que o impossibilitam prestar o seu serviço de forma adequada.
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O QUE SERIA ESSA FORMA INDIRETA DE DEMISSÃO?
Ela ocorre quando forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato, quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável, quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho, quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama, quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem, quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Nesses casos, o próprio trabalhador pode pedir a rescisão do contrato de trabalho e ter direito ao Seguro-Desemprego, assim como todos os outros direitos trabalhistas, como férias, FGTS, 13º, etc.
QUEM TEM DIREITO?
O trabalhador formal, inclusive domésticos, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, também conhecido como trabalho formal, desde que sejam demitidos sem justa causa, o trabalhador que teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador artesal durante o período defeso - época do ano em que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada. A paralisação acontece para reprodução ou povoamento, portanto, um período em que o trabalhador fica sem renda, o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
QUAIS OS CRITÉRIOS PARA O TRABALHADOR FORMAL RECEBER SEGURO-DESEMPREGO?
Além de ter sido demitido sem justa causa, o trabalhador formal precisa estar desempregado ao requerer o benefício, não ter renda própria para o seu sustento e da sua família, não estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
QUAIS OS CRITÉRIOS NO CASO DE TRABALHADORES DOMÉSTICOS?
Ter sido dispensado sem justa causa, como no caso das demais categorias profissionais, trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, por pelo menos 15 meses nos dois anos anteriores à demissão; tendo no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico, ser inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, não ter renda própria de qualquer outra natureza, não estar recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
QUAIS OS CRITÉRIOS NO CASO DO PESCADOR ARTESANAL?
Esse trabalhador precisa estar inscrito no INSS na categoria de segurado especial, precisa comprovar a venda do pescado a pessoas jurídicas ou cooperativas nos 12 meses que antecederam o início do defeso, não pode estar recebendo Benefícios de Prestação Continuada (BPC) ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, precisa comprovar o exercício profissional da atividade de pescador artesanal e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, não pode ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou outra fonte de renda além da pesca artesanal.
E QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA O TRABALHADOR RESGATADO DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO TEM DIREITO AO SEGURO?
O trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão se enquadra nos seguintes critérios: tem que comprovar que foi resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, não pode estar recebendo BPC ou outros benéficos da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, não pode ter renda própria para seu sustento e de sua família.
PARCELAS E NÚMERO DE PARCELAS
A quantidade de parcelas vai depender de quanto tempo você trabalhou junto com a informação de quantas vezes você já solicitou o Seguro-Desemprego.
O trabalhador doméstico tem, no máximo, 3 parcelas de Seguro-Desemprego, de forma contínua ou quebrada, a cada 16 meses a partir da última parcela recebida.
Vez da solicitação
Mínimo de meses de trabalho para ter direito
Tempo de trabalho que você deve comprovar
Quantidade de parcelas de seguro-desemprego
1ª solicitação
Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa
12 a 23 meses
_____________
24 meses ou mais
4
_________________
5
2ª solicitação
Pelo menos 09 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa
09 a 11 meses
_____________
12 a 23 meses
_____________
24 meses ou mais
3
_________________
4
_________________
5
3ª solicitação ou mais
Pelo menos 06 meses anteriores à dispensa
06 a 11 meses
_____________
12 a 23 meses
_____________
24 meses ou mais
3
_________________
4
_________________
5
VOCÊ SABE QUAL É O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO E COMO CALCULAR? OBSERVE O QUADRO ABAIXO:
Valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa. O mínimo pago é um salário mínimo (R$ 1.212) e o máximo é R$ 2.106,08.
Veja como calcular valor a receber
Faixa de salário
Valor
Até R$ 1.858,17
Multiplica o salário-médio por 0,8
De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26
Você pega o valor do seu salário e subtrai por R$ 1.858,17. Do valor que sobrar, você multiplica por 0,5 + R$ 1.486,53 (nessa ordem)
A partir de R$ 3.097,27
R$ 2.106,08. Esse valor é o teto de valor do seguro-desemprego
EXEMPLOS PARA VOCÊ NÃO FICAR COM NENHUMA DÚVIDA
MARCOS estava trabalhando durante 15 meses como AUXILIAR ADMINISTRATIVO, mas por corte de gastos na empresa ele foi demitido sem justa causa. A média dos seus últimos 3 salários foi de R$ 2.400,00.
Conforme a tabela, MARCOS se encontra na segunda hipótese, portanto devemos calcular o valor que ele vai receber de Seguro-Desemprego da seguinte maneira: o valor que sobrou de R$ 1.858,17 é R$ 541,83.
(R$ 2.400,00 – R$ 1.858,17 = R$ 541,83)
APLICANDO A FÓRMULA:
R$ 541,83 X 0,5 + R$ 1.486,53 = R$ 1.757,44 por mês, SENDO ESSE O valor que MARCOS vai receber de benefício.
AGORA, VAMOS SUPOR QUE FERNANDA tenha a média dos seus últimos 3 salários de R$ 1.700,00. O valor de Seguro-Desemprego que ela vai ganhar é de R$ 1.500,00 X 0,8 = R$ 1.360,00 por mês.
Finalizando temos AUGUSTO, que teve uma média salarial (as 3 últimas) de R$ 4.000,00. Ele vai ganhar o teto do Seguro-Desemprego, que é de
R$ 2.106,08 por mês.
IMPORTANTE: A PARCELA DO SEGURO-DESEMPREGO PARA OS TRABALHADORES FORMAIS NÃO PODE SER INFERIOR A UM SALÁRIO-MÍNIMO (R$ 1.212,00 EM 2022).
QUAIS OS PASOS VOCÊ DEVE SEGUIR PARA PEDIR?
1º PASSO: ver em qual dos tipos de trabalhadores você se encaixa e se reúne todos os requisitos, juntando a documentação necessária:RG, CPF, carteira de trabalho, documento com o número do PIS/PASEP, o requerimento de Seguro-Desemprego, a Rescisão do Contrato de Trabalho para os contratos superiores a 1 ano de trabalho, termo de homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o termo de rescisão), isso para as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço, ou o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço.
2º PASSO: você deve ir em alguma agência credenciada pela Secretaria do Trabalho. As mais comuns para a solicitação do Seguro-Desemprego são as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e o Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou agora via WEB de forma online através do Portal Emprega Brasil.
3º PASSO: retirar o valor da parcela mensal. Se você possui conta poupança ou conta Caixa Fácil no banco Caixa Econômica Federal, vai receber o valor automaticamente. CASO CONTRÁRIO, você pode retirar o valor pessoalmente em qualquer: lotérica; autoatendimento da Caixa Econômica Federal utilizando o Cartão do Cidadão (no banco), agência de qualquer banco, na boca do caixa ou com um correspondente Caixa Aqui.
QUANDO DEVO SOLICITAR APÓS SER DEMITIDO E DE QUAIS FORMAS?
ENTRE o 7º e o 120º dia após ser demitido.
O TRABALHADOR DOMÉSTICO deve pedir esse benefício entre o 7º e o 90º dia depois de ser demitido.
COMPARANDO O ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E AGORA.
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BIBLIOGRAFIA:
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por: Bruno Henrique Ferreira
No dia a dia é comum que muitos empresários, em razão da necessidade de contratação de mão de obra de forma esporádica, opte pela contratação por “diária”, modalidade irregular, em que o trabalhador recebe pelo dia trabalhado, sem que contudo seja efetuado o registro em sua Carteira de Trabalho.
Não se trata de modalidade de contrato avulso ou autônomo, mais sim mera contratação esporádica, informal, e que pode resultar em graves consequências econômicas para a empresa. Tal atitude tomada pelo sujeito empresário, decorre muitas vezes pela burocracia, estabelecida para realização da admissão e posterior demissão, bem como, pelo fato de muitas vezes tratar-se de contrato curto, o próprio trabalhador acaba optando pelo trabalho sem registro, o que via de regra não pode ocorrer.
Sendo assim, ante a necessidade de adequar a legislação, as relações de trabalho contemporâneo, a chamada reforma trabalhista, trouxe como inovação, o contrato de trabalho intermitente, com o intuito de dar legalidade as contratações em dias específicos, arcando o empregador apenas com o pagamento proporcional. Conceito O Contrato de trabalho intermitente, pode ser conceituado como o a prestação de serviços subordinado, de forma não continua, com alternância entre dias trabalhados e não trabalhados, podendo ser pactuado, por hora, dias ou meses, nesse sentido encontra-se encartado no §3º do artigo 443 da CLT: Art. 443.
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (...) § 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Assim o trabalho intermitente é realizado em dias, horas ou meses, predeterminados entre as partes, nesse caso ocorre a formalização da contratação e o pagamento proporcional, sendo menos oneroso e mais seguro para o Empregador. 1 DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 FORMA DE CONTRATAÇÃO O contrato de trabalho intermitente, deve ser realizado formalmente, ou seja é necessário o registo na CTPS do Reclamante, assim como nas demais modalidades de contrato de trabalho, regidas pela CLT.
A remuneração deve ser fixada por hora, a qual não pode ser inferior as dos demais funcionários do estabelecimento que exercem a mesma função, em não havendo paradigmas, não pode ser inferior ao valor da hora estipulada na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria e em não havendo ao valor da hora com base no salário mínimo.
As partes deverão estabelecer qual será a jornada de trabalho, quais dias, meses e ou horas serão laboradas, devendo sempre a convocação para o trabalho ser realizada com 3 ( três) dias de antecedência. Diferentemente do que ocorre nos demais contratos de trabalho, no caso do contrato intermitente, os períodos de inatividade não são considerados como a disposição da empresa, recebendo o empregado apenas pelas horas trabalhadas, podendo inclusive o trabalhados, nesses períodos prestar serviços para outros contratantes.
Ao final de cada período trabalhado, o empregado deve receber os valores correspondentes as horas laboradas, acrescidos do proporcional de férias, 13º, repouso semanal remunerado, e demais acréscimos legais, por ventura existentes, ou seja, é como se a cada período ocorresse o pagamento das verbas rescisórias, o INSS e o FGTS são recolhidos normalmente e a cada 12 meses o Empregado pode solicitar 30 dias de férias, período pelo qual não poderá ser convocado para trabalhar, mas que consequentemente não receberá. E assim, encontra-se descrito no artigo 452-A da CLT: Art. 452-A.
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 2o Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 5o O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 6o Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - remuneração; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - férias proporcionais com acréscimo de um terço; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
III - décimo terceiro salário proporcional; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
IV - repouso semanal remunerado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
V - adicionais legais. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) § 7o O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no § 6o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 8o O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 9o A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Assim todos os requisitos formais devem ser observados, com o intuito de evitar a descaracterização do vínculo de forma intermitente. Vantagens A contratação de forma informal, ou seja, em “diárias”, representa grande riscos para a empresa, o trabalhador encontra-se nesses casos sem a proteção da previdência social, e sem as garantias legais do contrato de trabalho.
Desta feita, é comum trabalhadores nessa situação, recorreram à justiça do trabalho, em busca de seus direitos, o que em sendo reconhecido, garante ao mesmo o pagamento de todas as verbas, como base em um contrato mensal de trabalho. Pode ocorrer ainda casos mais graves que envolvam doenças do trabalho ou “acidentes”, nesse caso o trabalhador estará totalmente desamparado de qualquer cobertura assistencial, recaindo todo o ônus sobre o empregador.
Sendo assim, o contrato de trabalho intermitente, atende aos anseios de quem necessita de mão de obra esporádica, note-se que sequer é necessário haver dias predeterminados, bastando a convocação do empregado com 3 dias de antecedência, o que garante ao empregador a possibilidade de contar com a mão de obra, em horas, dias e meses que mais tiver necessidade. Ressalta ainda que a formalização do contrato, garante a proteção assistencial ao empregado, reduzindo os riscos para o empregador, e ainda a necessidade de pagamento proporcional de férias e 13º ao fim que cada período de trabalho, acaba por reduzir o impacto do pagamento das verbas rescisórias.
Como pontos negativos ao trabalhador, estão a falta de acesso ao seguro desemprego em caso de demissão, e o fato de que o tempo trabalhado, somente será computado para aposentadoria caso atinja o valor mínimo de contribuição, 2 DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 no entanto, vale ressaltar que os referidos direitos também não são obtidos no caso de trabalho informal
por: Carla Juliana de Oliveira Ribeiro
É um contrato por tempo determinado com prazo máximo de 90 dias como determina o parágrafo único do artigo 445 da CLT, e poderá ser prorrogado apenas uma vez. É feito um registro normalmente na página de contrato de trabalho com uma anotação por se tratar de um contrato de experiência. O contrato de experiência deve ser registrado na CTPS da mesma maneira que no formato de contratação por tempo indeterminado, com a diferença que as informações preenchidas nas anotações gerais devem identificar que se trata de um período de experiência.
Para que um novo contrato de experiência seja celebrado na mesma empresa, é preciso que um prazo de no mínimo seis meses seja aguardado. Avaliar as aptidões do empregado e decidir sobre a conveniência de contratá-lo por prazo indeterminado é o objetivo desse tipo de contrato.
É de grande importância saber quais seus direitos nesse tipo de contrato. Por isso segue algumas dúvidas e respostas que as pessoas têm em relação ao contrato de experiência.
TIRANDO DÚVIDAS
EMPREGADO PODE PEDIR DEMISSÃOANTES DO VENCIMENTO?
Sim pode. Conforme o art. 480 da CLT, o mesmo estará sujeito a indenizar a parte empregadora pelos prejuízos que este ato causarem, o valor será limitado à metade dos dias que faltarem para encerrar o contrato.
O EMPREGDOR PODE DEMITIR ANTES DO VENCIMENTO?
Pode sim, porém, conforme o art. 479da CLT, deverá pagar uma indenização equivalente à metade dos dias que faltam paraencerrar o contrato de experiência, além de pagar a multa de 50% do FGTS.
QUAIS MEUS DIREITOS NA RESCISÃO DE CONTRATO?
SE OCORRER A EXTINÇÃO DO CONTRATO NO DIA DO VENCIMENTO, QUAIS AS VERBAS DA RESCISÃO?
Ocorrendo a rescisão por qualquer das partes no dia que vencer o contrato, as verbas devidas são:
* Dias trabalhados;
* Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
* (13º salário) proporcional;
* Salário família caso tiver.
Os descontos devidos são:
* INSS sobre dias trabalhados;
* INSS sobre 13º;
* IRRF caso tiver.
DEMISSÃO NA EXPERIÊNCIA SEM JUSTA CAUSA
Sendo assim o pagamento das verbas rescisórias é referente ao 13º e férias proporcional, multa de 40% do FGTS com direito ao saque e o saldo, que se trata do valor devido pelos dias trabalhados no mês da rescisão. O funcionário pode solicitar o pagamento de indenização por quebra de contrato.
DEMISSÃO NA EXPERIÊNCIA POR JUSTA CAUSA
Em alguns casos, a empresa pode optar pela quebra de contrato por justa causa e, em situações assim, o funcionário não tem direito à indenização.
Além disso em demissão na experiência por justa causa o trabalhador tem o direito somente ao salário pelo período trabalhado e ao depósito na conta do FGTS, contudo, não é possível sacar a quantia.
E SE EU PEDIR DEMISSÃO ANTES DO FINAL DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
Você tem o direito ao 13º salário proporcional e férias proporcional mais 1/3, mas não recebe os 40% do FGTS, nem indenização.
Bem, essas foram as dúvidas mais comuns que identifiquei acerca do contrato de experiência. Espero que as respostas acima tenham sido úteis, de forma a deixar mais claroos direitos nesse tipo de contrato.
Quer receber mais dicas e artigos informativos sobre gestão de pessoas, treinamentos corporativos, Recursos Humanos e outros, fique de olho nesse BLOG.
por: Daniele Marochi Turek
Dentre as formas de encerramento de um contrato de trabalho, as mais conhecidas e usuais são: a Dispensa Arbitrária, quando o empregador dispensa o empregado sem justa causa; o Pedido de demissão, quando o empregado manifesta o desejo de encerrar o contrato; e a Justa causa, quando ocorre ato faltoso por parte do empregado.
Mas e quando é o empregador quem comete o ato faltoso, onde o empregado seja prejudicado, como este deve proceder? Em determinados casos a continuidade do contrato se torna intolerável para o empregado, mas caso o mesmo opte pelo pedido de demissão não receberá alguns dos seus direitos trabalhistas, temos então um direito do trabalhador previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que ampara o empregado nessa situação: A Rescisão Indireta.
O que é Rescisão Indireta e quando pode ser aplicada
Previsto no Art. 483 da CLT, a Rescisão Indireta, também conhecida como Justa Causa do Empregador, ocorre quando o ato faltoso é cometido pelo empregador, tornando intolerável a continuidade do contrato de trabalho, sendo direito do empregado considerar reincidido o contrato de trabalho e solicitar as devidas indenizações nas seguintes circunstâncias:
a) Quando forem exigidos serviços que excedam as suas forças, seja força física ou intelectual; serviços proibidos por lei; contrários aos bons costumes e à moral ou serviços que diferem dos quais foram estipulados no contrato de trabalho.
b) Caso o empregado seja tratado, pelo empregador ou seus superiores hierárquicos, com rigor excessivo, ou seja, além do que outro empregado for tratado na mesma circunstância.
c) Caso o empregado corra perigo de mal considerável, estando em risco sua vida, integridade física ou saúde.
d) Descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, como por exemplo, a falta de pagamento do salário.
e) Ofensa a honra e a boa fama do empregado ou de sua família por parte do empregador ou seus prepostos, através de calúnia ou difamação, por exemplo.
f) Ofensa física por parte do empregador ou seus prepostos, exceto em caso de legítima defesa.
g) Redução do trabalho, de forma que afete significativamente o salário do mesmo.
Temos também os parágrafos 1º e 2º do Art. 483, que prevêem que o contrato pode ser reincidido pelo empregado quando tiver de desempenhar obrigações legais incompatíveis com a continuação do serviço; ou em caso de morte do empregador, quando em empresa individual, se o mesmo não quiser continuar a trabalhar para o herdeiro.
Como proceder com o pedido de Rescisão Indireta
De acordo com Martins (2012) a única forma de solicitar a Rescisão Indireta é o empregado entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. O empregado deve comunicar o empregador, mas não deve permanecer desempenhando seu trabalho, pois se pode entender que houve perdão, ou que a falta não foi tão grave a ponto de impedir a continuidade do contrato de trabalho.
Apenas nos casos de descumprimento das obrigações contratuais ou redução do trabalho, de forma que afete significativamente o salário, o empregado pode solicitar a Rescisão Indireta e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até o final do processo conforme previsto no parágrafo 3º do Art. 483 da CLT.
Após ajuizar a ação na Justiça do Trabalho, sendo verificada a má conduta do empregador, este pagará ao empregado todos os encargos que seriam de direito no caso da Dispensa Arbitrária: Saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e FGTS (Fundo de Garantia sobre o tempo de serviço) acrescido da indenização de 40%.
Caso seja rejeitado o pedido do empregado, o mesmo terá direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas, portanto é de importância que se tenha como provar o ato faltoso do empregador através de testemunhas ou outros recursos, com a instrução de um advogado trabalhista.
Conclusão
A Rescisão Indireta, como visto acima, se aplica quando através de atos, previstos em lei, o empregador faz com que se torne impossível a continuidade do contrato de trabalho. Nesses casos, onde se considera justa causa do empregador, o empregado deve acionar um advogado trabalhista para receber as devidas instruções sobre seu caso particular. Tendo direito e provas do ato faltoso por parte do empregador deve-se ajuizar a ação na Justiça do Trabalho, para que assim o empregado possa receber todos os seus direitos trabalhistas, tendo em vista que o contrato foi reincidido pelo ato do empregador.
Referências
MARTINS, Sérgio Pinto. DIREITO DO TRABALHO. 28ª Edição. Editora Atlas S. A. – 2012.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS. ART. 483. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 09 de Junho de 2022.
UNIFIL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PRÁTICAS TRABALHISTAS. Graduação em Ciências Contábeis EAD.
Por: Descanso semanal remunerado
Aprender sobre o que se trata o termo DSR (Descanso semanal remunerado), é essencial para entender sobre seus direitos trabalhistas, como calculá-lo, e o que integra o seu salário. Sendo assim, vale muito a pena entender sobre o assunto.
Contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possuem direitos que muitas vezes sequer sabem do que se tratam, ou como calculá-los. Primeiramente temos que saber que o descanso semanal remunerado nada mais é que o direito trabalhista que garante uma folga de 24 horas consecutivas para empregados que atuam pelo regime CLT. O artigo 1º da lei 605/49 fundamenta o descanso, no qual todo empregado tem direito a descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, sendo eles preferencialmente aos domingos.
Para Calcular o DSR, primeiramente deve-se ter conhecimentos de algumas coisas, pois esse cálculo é feito automaticamente no sistema da empresa, porém se o trabalhador quiser saber como se calcula precisará saber calcular o valor da hora trabalhada, ainda mais se quiser saber o cálculo em horas extras.
Considerando um mês com 44 horas semanais e 4 semanas no mês. SALÁRIO DO MÊS ÷ HORAS TRABALHADAS NO MÊS.
R$2.000,00 ÷ 176hrs/mês = R$ 11,36 a hora trabalhada.
No entanto, a hora extra é de, no mínimo, 50% a mais que o valor normal, nesse caso o valor seria R$ 11,36 + 50% = 11,36+5,68=17,04. Considerando que o trabalhador fez 15 horas de extra no mês o cálculo seria de 15x17,04= R$255,60 de horas extras no mês.
Por fim aplicar na fórmula:
DSR= (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.
DSR= (255,60 ÷25) X 5
DSR= 10,224X5
DSR Horas extras= R$ 51,12.
Além desses cálculos, deve-se observar que tem muitos outros a mais, assim como DSR sobre comissão, adicional noturno, entre outros.
FONTE: https://cltcontabilidade.com.br/calculo-do-dsr/
Por: Eduardo Gabriel
Você é um empreendedor que decidiu contratar um ou mais funcionários, pois, a sua empresa está crescendo e ganhando mercado. Ou, você é um colaborador e decidiu que deseja saber mais sobre os seus recebíveis. Este texto é dedicado para ambos, que precisam de informações sobre como fazer uma folha de pagamento no caso do empresário ou conferir se está recebendo corretamente, no caso do funcionário.
O que é folha de pagamento?
Também conhecido como holerite ou contracheque, a folha de pagamento é um documento de controle obrigatório por lei para que a empresa acerte o salário com os seus colaboradores até a data determinada.
Ela contém informações sobre o cálculo de salário bruto e líquido baseado no valor dos vencimentos acordados no ato da contração.
É importante ressaltar que o cálculo da folha de pagamento, na prática, deve ser feito por um especialista em legislação trabalhista da área de recursos humanos, com experiência em matemática contábil, para evitar erros e, consequentemente, problemas com a governo e com os trabalhadores. A empresa pode optar por deixar a cargo do departamento pessoal ou da contabilidade. Mesmo que o processo possa estar mais rápido por meio eletrônico, os profissionais de RH devem ter o conhecimento técnico para conferência.
O documento não é só importante para a empresa manter as suas obrigações em dia, mas para o trabalhador na hora de apresentar documentos para a sua aposentadoria, financiamento, consórcio, por exemplo.
Uma curiosidade: salário em latim é salarium que significa “pagamento de sal” ou “pelo sal”. Nos primórdios, uma das formas de remuneração pelo trabalho era o pagamento com sal, pois este produto era muito valioso na época do Império Romano e uma das melhores maneiras de preservar as carnes.
Confira como calcular folha de pagamento passo a passo:
• Controle de ponto
O registro de ponto é a formalização da data e hora que o trabalhador chega na empresa, almoça, encerra as atividades e as horas extras.
Seja por meio de um livro de ponto, cartão em impressora matricial ou registro por biometria, é por meio destes que o Recursos Humanos terá as informações necessárias para o cálculo correto do salário e benefícios.
As empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas pela CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas a registrarem a jornada de seus colaboradores.
Com as mudanças aplicadas na Lei nº 13.467 de 13 de Julho de 2017 pela Reforma Trabalhista e Terceirização, o gestor do departamento pessoal deve ficar mais atento quanto as possibilidades no ato da contratação e a organização do controle, para não haver erros.
É importante ressaltar que com a entrada do eSocial, as informações são enviadas dentro do mês e o programa foi criado pelo Governo para uma maior agilidade na fiscalização e os profissionais responsáveis pela área devem tomar seus devidos cuidados.
• Salário bruto
O cálculo do salário líquido, ou seja, o valor final que o colaborador recebe tirando os descontos é baseado no valor base (bruto), que poderá ser mensal ou horário.
Para converter o salário de horas para mensal, basta multiplicar por 220. De mensal para horas, basta dividir por 220.
O salário bruto quando acrescido de adicionais e horas extras recebe o nome de “remuneração”. Existindo, a remuneração servirá de base para todas as incidências e para o FGTS.
• INSS
A alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social equivale a um percentual escalonado incidente sobre a base de cálculo dos vencimentos brutos. É o desconto destinado ao pagamento de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio- acidente e auxílio-maternidade.
As faixas de contribuição são:
a) 8% de salário bruto até R$ 1.751,81;
b) 9% de salário bruto de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72;
c) 11% salário bruto de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45; (teto máximo)
d) R$ 642,34 de desconto do INSS para salário bruto a partir de R$ 5.839,45.
Valor do INSS a descontar: R$ 3.000,00 x 11% = R$ 330,00
• FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um programa criado pelo Governo, onde o contratante calcula o valor de 8% do salário bruto do empregado e deposita em uma conta específica do próprio trabalhador.
Este valor não é descontado do pagamento do colaborador, apenas depositado pelo contratante.
Exemplo:
R$ 3.000,00 x 8% = R$ 240,00 a recolher
• IRRF
A base de cálculo do Imposto de Renda é o valor bruto menos as deduções dos descontos para o INSS e dos dependentes (R$ 189,59 para cada um).
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Exemplo:
Valor Bruto: R$ 3.000,00
INSS: R$ 3.000,00 x 11% = R$ 330,00
2 dependentes: R$ 379,18
Base de cálculo: R$ 3.000,00 – R$ 330,00 – R$ 379,18 = R$ 2.290,82
IRRF: R$ 2.290,82 x 7,5% = R$ 171,82 – R$ 142,80 = R$ 29,02
IRRF a descontar no holerite do trabalhador: R$ 29,02
• Horas Extras
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada diária normal do trabalhador.
As jornadas diárias normais de trabalho se dão da seguinte maneira:
· 8 horas diárias com 44 semanais e 220 mensais;
· 6 horas diárias com 36 semanais e 180 mensais;
· 5 horas diárias com 30 semanais e 150 mensais;
· 4 horas diárias com 20 semanais e 120 horas mensais;
O cálculo das horas extras durante os dias úteis (de segunda a sábado) é feito com um adicional entre 50% a 90%, dependendo da categoria. Nos domingos e feriados o adicional será de 100% da hora normal trabalhada, ou seja, em dobro.
Exemplo:
Valor da hora normal: R$ 3.000,00 : 220 = R$ 13,64
Valor da hora extra – dias úteis: R$ 13,64 x 50% = R$ 6,82 + R$ 13,64 = R$ 20,46
20 horas extras feitas: R$ 20,46 x 20 = R$ 409,20
Valor da hora extra – domingo: R$ 13,64 x 100% = R$ 13,64 + R$ 13,64 = R$ 27,28
8 horas extras feitas: R$ 27,28 x 8 = R$ 218,24
Total de horas extras a computar: R$ 409,20 + R$ 218,24 = R$ 627,44
• Cálculo do Descanso Semanal Remunerado sobre H.E
O percentual a pagar varia de acordo com a quantidade de dias remunerados no mês. Vamos usar neste exemplo o mês de abril/2019 com 5 remunerados, 4 domingos e um feriado. Percentual correspondente de 20% (30 – 5 = 25 -> 5 : 25 x 100 = 20%)
Valor a pagar: R$ 627,44 x 20% = R$ 125,49
Vale lembrar que incide o INSS e o IRRF sobre as horas extras e o DSR.
• Vale-Transporte
A empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte para o trabalhador e terá o direito de descontar um reembolso até 6% do valor do salário ou o valor correspondente aos vales entregues caso este seja inferior aos 6%.
Exemplo:
1. Valor dos vales-transportes entregues: R$ 220,00
6% do salário bruto: R$ 3.000,00 x 6% = R$ 180,00
Valor a descontar: R$ 180,00
2. Valor dos vales-transportes entregues: R$ 110,00
6% do salário bruto: R$ 180,00
Valor a descontar: R$ 110,00
• Vale-Alimentação
O vale-refeição não é obrigatório, mas se a empresa fornecer para um empregado terá que fornecer para todos. Pode ser concedido de duas formas: ou a empresa fornece um ticket para o colaborador almoçar ou jantar em locais de terceiros ou possui em suas dependências um restaurante próprio.
A empresa poderá descontar do trabalhador até 20% do salário bruto.
• Adicional Noturno
O adicional noturno deverá ser pago para o empregado que trabalha entre 22h e 5h do dia seguinte e equivale a, no mínimo, 20% da hora normal. Os sindicatos poderão aumentar este percentual.
Por exemplo:
Valor da hora do adicional noturno
Salário base: R$ 3.000,00
Horas mensais trabalhadas: 220
Hora normal: R$ 3.000,00 : 220 = R$ 13,64
Hora noturna: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 + 13,64 = R$ 16,37
Valor do adicional noturno
120 horas noturnas no mês: R$ 16,37 x 120 = R$ 1.964,40
• Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade é válido para determinados tipos de trabalhos onde há risco contínuo de agentes nocivos à saúde com a exposição contínua a produtos químicos, ruídos, calor, poeira, etc.. Ele é calculado com base no salário mínimo e no grau de insalubridade da atividade exercida. Não está relacionado ao salário do trabalhador.
Para atividades insalubridade em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.
Exemplo de adicional de insalubridade
Salário mínimo: R$ 988,00 (MG)
Adicional: 20% (grau médio)
Valor do adicional: R$ 988,00 x 20% = R$ 197,60
• Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade é válido para determinados tipos de trabalhos onde há risco contínuo de alguma fatalidade em caso de explosões e segurança. A classificação do trabalho perigoso está listado na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. Este adicional é calculado com base no salário do trabalhador. Ele será de 30%, mas os sindicatos poderão determinar alíquotas maiores.
Exemplo de adicional de periculosidade
Salário do trabalhador: R$ 3.000,00 x 30% = R$ 900,00
Não é possível ao empregado receber simultaneamente os adicionais de insalubridade e periculosidade, ele terá que escolher um dos dois.
Se o trabalhador deixar de exercer a atividade insalubre ou perigosa, ele perderá os adicionais.
• Aposentadoria
Trabalhadores que estão expostos diretamente a agentes nocivos podem ter ou não direito a obter aposentadoria especial pelo INSS, uma modalidade que exige menor tempo de contribuição. Dependendo do trabalho, a necessidade de contribuição pode cair para 15, 20 ou 25 anos. Pela regra geral, ela é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
• Contribuições Sindicais
Com a Reforma Trabalhista, as contribuições sindicais não são mais obrigatórias.
O empregado que optar pelo pagamento, deve sofrer o desconto uma vez por ano, o valor equivalente a um dia trabalhado durante o ano, sem a inclusão de horas extras.
Exemplo:
Valor do salário: R$ 3.000,00 : 30 = R$ 100,00
• Salário-Família
O salário-família é concedido a trabalhadores que estão dentro das faixas de salários estipulados pelo INSS e que possuem filhos de até 14 anos.
• Faltas e Atrasos
Ambos podem ser descontados do salário, caso sejam sem justificativa legal.
O cálculo do desconto do salário relacionado a faltas devem levar em consideração não o somente o dia, mas o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Exemplo:
Salário bruto: R$ 3.000,00
Faltas no mês: 4 (uma em cada semana)
Descanso Semanal Remunerado a descontar: 4
Valor das faltas: R$ 3.000,00 : 30 x 4 = R$ 400,00
Valor do DSR: R$ 400,00
Total a descontar: R$ 800,00
Já o de atrasos é mais simples, pois, depende apenas do cálculo dos minutos ou horas que o colaborador esteve ausente, não há o desconto do descanso semanal remunerado.
Exemplo:
Atrasos no mês: 50 minutos
Salário bruto: R$ 3.000,00 : 220 horas mês = R$ 13,64
Valor a descontar: R$ 11,50
Por meio do desenvolvimento destas informações, é possível compreender a relevância da folha de pagamento dentro das organizações. Aqui são destacados os aspectos importantes relacionados ao tema de pesquisa e traz conceitos e informações relevantes. Esta pesquisa destaca como é feita a folha de pagamento, observando seus aspectos relacionados a encargos trabalhistas servindo de parâmetros para responder as dúvidas. O desenvolvimento visa abordar os conceitos e características de estrutura da folha de pagamento, controle de ponto, salário bruto, INSS, FGTS, IRRF, horas extras, etc.
REFERÊNCIAS
•https://www.jornalcontabil.com.br/folha-de-pagamento-entenda-como-fazer-o-calculo/
Por: Eduardo Thomas Gonçalves
Todo ciclo precisa ter um fim, alguns terminam antes do que esperamos e outros duram tempo suficiente para se tornarem inesquecíveis, mas, sempre haverá um ponto final. È assim em todos os âmbitos da nossa vida e não seria diferente no trabalho, pensando nisso, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, traz direitos que os empregados tem quando o ciclo trabalhista é encerrado com o empregador.
E vamos abordar aqui dos principais aspectos de cada modalidade de rescisão de contrato;
DIREITOS DOS TRABALHADOR
DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA:
SALDO DE SALARIO
FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAIS + 1/3
Mas o que é a rescisão com justa causa, é quando o empregado comete alguma falta, ou seja, quando ele falta com algum dos deveres exigidos deste, as hipóteses estão elencadas no artigo 482 alguns exemplos são negociação habitual sem permissão do empregador; condenação criminal com trânsito em julgado (impossibilidade de recursos); embriaguez; violação de segredo da empresa; indisciplina; abandono de emprego, entre outros.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
AVISO PREVIO
SEGURO DESEMPREGO
SALDO DE SALRIO
SAQUE E MULTA DO FGTS
13° PROPORCIONAL
FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAL + 1/3
Este talvez seja a forma mais comum de se encerrar um contrato de trabalho, é também, a forma mais vantajosa para o empregado, pois aqui, a lei entende que é o empregador quem não necessita mais dos serviços do empregado e, para tal, deve indenizar-lhe de forma justa. Quando ocorre a demissão sem justa causa, o empregado deve receber o aviso prévio onde fará jus à redução de jornada de duas horas diárias ou sete dias consecutivos (a lei garante essa proteção para que o empregado possa arranjar uma nova colocação), o aviso prévio aqui será o proporcional da Lei 12.506/2011 que prevê o pagamento de três dias a mais de aviso prévio a cada ano completo de registo, limitando-se a 90 dias.
DEMISSÃO POR ACORDO
AVISO PREVIO
SALDO DE SALARIO
SAQUE E MULTA DO FGTS
13° PROPORCIONAL
FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAL + 1/3
É uma novidade trazida pela Lei 13.467/2017, também chamada de Lei da Reforma Trabalhista, como o nome já diz, neste caso a rescisão ocorre por interesse de ambos, as duas partes chegam ao consenso de que é hora de encerrar o contrato de trabalho. A prática já existe há muito tempo nas empresas brasileiras, você provavelmente já ouviu falar em alguém que “fez acordo para ser demitido”, mas antes da reforma trabalhista era realizada de modo ilegal, o empregado devolvia a multa de 40% para a empresa (mas existiam casos em que isso não ocorria e a empresa não tinha como se prevenir disto).
PEDIDO DE DEMISSÃO
AVISO PREVIO
SALDO DE SALARIO
13° PROPORCIONAL
FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAL + 1/3
Outra modalidade de rescisão contratual é o pedido de demissão, neste caso, o empregado irá receber o aviso prévio – desde que trabalhado – e aqui não terá o empregado direito ao aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011, também não fará jus à redução de jornada de duas horas diárias ou sete dias.
Além do aviso prévio, no pedido de demissão o empregado recebe também o saldo de salário dos dias trabalhados no mês; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional.
O seguro-desemprego e a saque do FGTS não ocorrem nesta modalidade, pois aqui, o empregado é quem decide se desligar da empresa e entende-se que ele faz esta escolha por já ter outra situação mais benéfica em mente. Essas são as modelos de rescisão de contratos existentes na legislação brasileira. Espero de ajudado a entender um pouco sobre as rescisões e seus benefícios.
Por: Eloa Aparecida
O saque FGTS aniversário, lançado em abril de 2020 através da lei 13.932/19, tem sido utilizado por milhões de trabalhadores no Brasil. Estima-se que desde o seu lançamento mais de 21 milhões de pessoas já fizeram adesão dessa modalidade.
Essa modalidade permite que o trabalhador possa sacar uma parte do saldo presente em sua conta do FGTS, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional, e muito simples de fazer, não sendo necessário ir até uma agencia bancária, o processo pode ser todo efetuado através do app FGTS.
COMO OPTAR PELO SAQUE FGTS ANIVERSÁRIO?
1. Baixe o app FGTS em seu celular - disponível para plataformas Android e IOS
2. Clique na opção “entrar no aplicativo”
3. Clique na opção “Cadastre-se”
4. Preencha seus dados e cadastre uma senha
5. Será enviado um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado pelo usuário no cadastro. Abra o e-mail e clique no link
6. Após o cadastro abra o aplicativo, e informe cpf e senha criada para fazer login
Depois, de seguir os passos mencionados à cima, o trabalhador conseguirá acessar o app do FGTS. Ao acessar, na tela inicial será possível ver o saldo presente na conta, e optar pelo saque aniversário.
Clique em modalidade Saque aniversário e cadastre a conta para recebimento.
Para pessoas que vão sacar até R$ 500, o saque será de até 50% do valor;
Para valores de até R$ 500,01 a R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50;
Para os saldos de R$ 1.000,01 a R$ 5.000, será disponibilizado 30% mais uma parcela fixa de R$ 150;
Para os valores de R$ 5.000,01 a R$ 10 mil, o percentual será de 20% acrescida de uma parcela fixa de R$ 650;
Para os saldos de R$ 10.000,01 a R$ 15 mil, o saque será de 15% além de uma parcela fixa de R$ 1.150;
Para os valores de R$ 15.000,01 a R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900;
Para as pessoas que vão receber acima de R$ 20.000,01, o percentual será de 5% além de uma parcela fixa de R$ 2.900.
Como mencionado no início, é muito simples fazer o cadastro para receber o saque FGTS aniversário, porém, o trabalhador precisa estar atendo, pois escolhendo essa modalidade, em caso de rescisão contratual, não poderá sacar o FGTS, será possível sacar apenas a multa de 40% que é paga pelo empregador.
Bibliografia:
https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/04/11/fgts-saiba-mais-sobre-o-saque-aniversario.ghtml
https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx
https://www.cnnbrasil.com.br/business/saque-aniversario-do-fgts-de-2022-ja-esta-disponivel/
Por: Evelyn Caroline Medeiros
Balanço patrimonial é um relatório contábil que avalia a condição patrimonial e
financeira de uma empresa ao final de um período, geralmente de 12 meses. Ele é
considerado a demonstração financeira mais importante de uma empresa. Logo,
uma das principais formas de analisá-lo é através do cálculo de indicadores de
rentabilidade, indicadores de liquidez e indicadores de endividamento.
COMO FUNCIONA O BALANÇO PATRIMONIAL?
O Balanço Patrimonial é constituído por três contas, de um lado do balanço, fica
localizado o ativo, do outro lado, são registrados o passivo e o patrimônio líquido da
empresa.
E a regra básica da contabilidade diz que deve haver uma igualdade entre esses
três itens. Logo, a equação básica de todo balanço patrimonial é a seguinte:
Ativo = Passivo + Patrimônio líquido
Por exemplo, se uma empresa tem R$ 100 mil em ativos e possui R$ 40 mil em
passivos, obteremos um total de patrimônio líquido de R$ 60 mil.
A estrutura do Balanço Patrimonial pode, portanto, ser exemplificada da
seguinte forma:
ATIVO PASSIVO
bens + direitos obrigações com terceiros
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
obrigações com a empresa
(diretores, acionistas, etc.)
$ TOTAL ATIVO $ TOTAL PASSIVO + PL
Para que serve o Balanço Patrimonial?
O Balanço Patrimonial é a forma de representar, de forma qualitativa e quantitativa,
tudo que uma empresa possui.
Por ser organizado em blocos e classificado em blocos por liquidez, fica claro
visualizar essas informações, tanto de uma conta específica quanto da situação
geral da empresa.
Com o Balanço Patrimonial é possível:
- Avaliar as necessidades operacionais e financeiras do negócio;
- Determinar o desempenho da empresa, através da sua evolução histórica do seu
patrimônio;
- Saber a posição patrimonial da empresa, conhecendo quais são seus bens, direitos
e obrigações em determinada época;
- Estimar o valor da empresa, seja através dos seus ativos ou do patrimônio líquido;
A importância do Balanço Patrimonial
A leitura com os balanços patrimoniais de uma companhia é de importância para o
investidor, bem como seus sócios em um determinado empreendimento.
Desse modo, é completamente viável afirmar que a análise do balanço patrimonial,
juntamente como dos demais indicadores importantes, é peça chave para
entendimento necessário para o aumento da rentabilidade de um projeto.
Concluindo que ao invés de focar apenas nos resultados positivos ou negativos, o
balanço patrimonial estuda a utilização de todos os recursos da empresa.
Referências:
https://www.suno.com.br/artigos/o-que-e-balanco-patrimonial
https://blog.bomcontrole.com.br/
https://www.contabilizei.com.br/
https://tc.com.br/
Por: Giselle Thaís de Souza
A arrecadação do Imposto de Renda para a Receita Federal é obrigatória para os que
recebem um salário mensal acima de R$1.903,00, ou R$28.559,70 anual.
Para você que é funcionário efetivo ou prestador de serviço de uma empresa, em seu
holerite já vai constar a dedução do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), com a descrição
da porcentagem em que se enquadra o valor.
Mas será toda a porcentagem que vai descontar?
Quando fazemos a conta não confere o resultado, por quê?
Observe que na tabela abaixo há o valor a deduzir, e além disso o RH da empresa não pode esquecer de deduzir o valor do INSS descontado do seu salário e o valor de R$189,59 por dependente declarado.
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
A conta fica assim:
SALÁRIO – INSS – VALOR POR DEPENDENTE = SALÁRIO A DESCONTAR
Vamos conferir: Um funcionário com 1 dependente com salário bruto incluindo DSR e horas extras ficou em R$ 2951,75
11% de INSS (324,69)
1 dependente (189,59)
base de cálculo 2.437,46
X 7,5% 182,81
dedução (172,80)
IRRF a recolher 40,01
Referências
https://www.youtube.com/watch?v=RzZ3wTDGYKI
https://andreiarg02.jusbrasil.com.br/artigos/544108509/como-calcular-o-imposto-de-renda-retido-na-sua-folha-de-salarios
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica
https://blog.nubank.com.br/tabela-do-imposto-de-renda-2022/
Por: Gleyson Matheus Ferreira Correia
Constituída por várias técnicas que possuem informações financeiras, a Contabilidade Gerencial, de acordo com Garcia e Bezerra (2020), visa a funções de avaliação, controle de atividades e planejamento para fazer o uso adequado dos recursos.
Sendo assim, a Contabilidade Gerencial faz parte dos estudos das Ciências Contábeis e se caracteriza como um sistema de informação fundamental para auxiliar nas tomadas de decisões da empresa. Logo, ela tem uma enorme abrangência, pois atende a todas as necessidades de informações gerenciais. Nesse sentido, a contabilidade gerencial surge como uma “ferramenta indispensável e insubstituível no apoio ao planejamento para que o empresário possa traçar seus objetivos e definir sua meta" (HENRIQUE, 2008, p.32).
Com tantas empresas encerrando suas atividades, a Contabilidade Gerencial ao oferecer as funções de avaliação, controle das atividades e planejamento para direcionar o uso adequado de seus recursos, pode ajudar as demais empresas que ainda se mantém funcionando sofrer menos impacto financeiro.
Portanto, o objetivo deste trabalho é saber como a Contabilidade Gerencial pode auxiliar as micro e pequenas empresas. Sabe-se que a contabilidade é fundamental para a organização das empresas, por isso, é importante que esse assunto seja levantado tendo em vista que a tomada de decisão da empresa e do profissional contábil deve ser ainda mais hábil e consistente para as ações futuras do cliente.
A Contabilidade Gerencial apresenta-se como um instrumento indispensável para fundamentar as decisões. Segundo Henrique (2008, p. 33) as micro e pequenas empresas podem se “beneficiar da informação contábil em sua empresa, a fim de que suas decisões sejam tomadas de maneira segura e consciente, baseadas em informações que maximizarão as chances de acertos em suas decisões”.
A importância das micro e pequenas empresas (MPEs) no Brasil se dá pelo fato de que grande parte do desenvolvimento econômico é gerado por meio delas. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE, 2016) , 27% do PIB do Brasileiro é gerado por elas, o que equivale a 9 milhões de micro e pequenas empresas. Dados confirmados também pelo trabalho desenvolvido por Heringer (2021).
As micro e pequenas empresas são caracterizadas com base no número de funcionários e no faturamento. No quadro abaixo é possível ver a classificação das MPEs segundo o número de empregados, considerando que até 19 empregados para a indústria e até 9 empregados para o comércio são microempresas; em se tratando de pequenas empresas este número varia de 20 a 99 empregados para a indústria e de 10 a 49 empregados para o comércio .
As micro e pequenas empresas podem ser classificadas também pelo seu faturamento, até R$ 240 mil são consideradas microempresas e acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões são consideradas pequenas empresas.
Henrique (2008) descreve que, uma importante característica das micro e pequenas empresas é que, as estratégias para se manter ativas no mercado geralmente é formulada pelo seu dirigente principal, que é também o proprietário. Ainda de acordo com o autor, às micro e pequenas empresas muitas vezes não possuem apoio contábil em sua administração, pois na maioria das vezes os contadores exercem apenas as obrigações fiscais e acessorias obrigatórias por leis. Nesse mesmo sentido, Chér (1991, p.36) descreve que, “a contabilidade tem sido encarada como um instrumento tão somente para se atender a uma série de exigências legais e burocráticas, e não encarada como um instrumento de apoio à administração”.
Heringer (2021) relata que as micro e pequenas empresas são um desafio para os seus gestores, uma vez que a estrutura de negócio é mais simples, a empresa é pouco segmentada, dependem de outras empresas de grande porte e muitas vezes não utilizam de ferramentas contábeis. Sendo assim, as MPEs não têm o costume de planejar a empresa estrategicamente para abri-las, e muitas delas não procuram essa ferramenta quando estão ativas no mercado. Contudo, as MPEs são fundamentais para a economia e pela geração de muitos empregos no país, nesse sentido, seria de suma importância a atuação do profissional contábil gerencial nas organizações.
Referências
CHÉR, Rogério. A gerencia das pequenas e médias empresas: o que saber para administrá-las, 2ed. rev. e ampl. São Paulo: Maltese, 1991.
GARCIA, Rafaella Medeiros; BEZERRA, Darlan Oliveira. A importância da contabilidade gerencial para pequenas e médias empresas em meio a pandemia do covid-19. Revista Campo do Saber, v.6, n. 2, 2020. Disponível em:<https://periodicos.iesp.edu.br/index.php/campodosaber/article/view/353> Acesso em: 08 abr. 2022.
HENRIQUE, Marco Antonio. A importância da contabilidade gerencial para micro e pequena empresa. Monografia do Departamento de Economia, Contabilidade e Administração da Universidade de Taubaté, 2008. Disponível em:<https://www.engwhere.com.br/empreiteiros/A-Importancia-da-Contabilidade-Gerencial-para-Micro-e-Pequena-Empresa.pdf>. Acesso em: 08 abr. 2022.
HERINGER, Isabelle Serra Campos. Impactos da Contabilidade Gerencial na Micro e Pequena Empresa: Uma análise em momento de covid-19. Monografia do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração, Economia e Ciências Contábeis da Universidade Federal de Goiás , 2021. Disponível em: <https://repositorio.bc.ufg.br/bitstream/ri/19427/2/TCCG%20-%20Ciencias%20Contabeis%20%20Isabelle%20Serra%20Campos%20Heringer%20-%202021.pdf>. Acesso em: 09 Jun. 2022.
Por: Henrique Candido da Silva
Iremos abordar algumas características deste profissional conhecido como trabalhador autônomo em nosso país.
Para dar início ao tema vamos verificar o que diz a legislação a respeito da figura do trabalhador autônomo.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu artigo 442- B é previsto que. “ A contratação do autônomo, cumprida por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma continua ou não, afasta a qualidade de empregado previsto no artigo 3° desta Consolidação.
O trabalhador autônomo em certa medida se compara a figura de um empresário, o autônomo não é sujeito as ordens do seu contratante pois isso figuraria uma relação de emprego. O autônomo poderá ser contratado tanto por uma PF (pessoa física) quanto também por uma PJ (pessoa jurídica).
A contratação poder-se-á de forma escrita ou tácita a depender de quem o contrate, uma dúvida muito comum quanto a figura do autônomo é se ele tem os mesmos resguardos, direitos de um empregado celetista e a resposta para esse questionamento seria, depende.
Depende do que? De quem?
Basicamente depende do próprio autônomo, como ele não tem um patrão, cabe a este profissional que em certa medida é um profissional liberal. Ter a consciência de buscar sua formalização, pagar seus impostos e ser reconhecido pelo estado, para que quando precisar de uma assistência como por exemplo a aposentadoria, ele consiga comprovar suas contribuições, e isso tem-se algumas maneiras de serem feitas sendo atualmente a mais comum o MEI.
Desta forma o profissional autônomo irá mês a mês cumprir com suas obrigações, para que possa garantir uma segurança legal quando precisar.
Segunda o IBGE (instituto brasileiro de geografia estatística) no fim de 2021 o número de trabalhadores autônomos, ou seja, trabalhadores que prestam serviço por conta própria chegou a 24,8 milhões, um recorde da série histórica, iniciada em 2012.
Nos dias de hoje devido a democratização da internet e também com o ocorrido trazido pelo novo corona vírus em 2019, desde então esta figura do profissional autônomo cresceu muito, se esse fato é positivo ou negativo, ainda é cedo para responder a este questionamento.
O fato é que, para quem quer trabalhar, é sempre possível buscar maneiras, as vezes tendo que buscar novas habilidades ou mesmo usando aquelas que já possui, mas agora como um autônomo.
REFERÊNCIA:
Fonte:https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/trabalho-autonomo/Acesso em: 24, junho de 2022.
Por: Iris Amanda de Campos
Apesar de muitas pessoas acreditarem que o contrato de trabalho é responsabilidade exclusiva dos profissionais de advocacia, os contadores apresentam função primordial no auxílio de sua elaboração. Este documento que é criado entre duas partes carrega a importante função de assegurar os direitos e deveres de ambas as partes, e para que ocorram estas garantias é necessário que o contrato seja elaborado sem que haja falhas.
Há diversos tipos de contratos que podem ser elaborados, dentre eles
temos:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado;
Contrato de trabalho por tempo determinado;
Contrato de trabalho temporário;
Contrato de trabalho intermitente;
Contrato de aprendizagem.
Estes são alguns exemplos de acordos possíveis entre o empregado e o empregador, tendo cada tipo sua especificidade. Entretanto, as bases de todos os contratos são as mesmas, sendo nestes pontos a ocorrência do maior número de falhas. Segundo Elza Santos, jornalista do site Ekonomista, os principais erros ocorrem na descrição dos fatores elementares. Tais como:
Cargo e funções: categoria contratual que deve ser bem especificada no documento, pois a falha desta definição pode fazer com que o trabalhador exerça atividades que não são de sua responsabilidade ou que o mesmo não realize o serviço ao qual foi contratado, havendo prejuízo para ambas as partes.
Local de trabalho: por mais que esta informação pareça óbvia, é fundamental que seja documentada. Sendo também necessário descrever se há possibilidade de o contratado exercer função que exija deslocamento para além da instituição.
Salário e benefícios: os valores a serem pagos ao empregador devem constar no contrato, incluindo o salário e os benefícios ofertados pelo empregador. O contratado deve antes de assinar realizar a conferência se tais números estão de acordo com o negociado, para assim assegurar ambas as partes.
Outra falha a ser descrita foi objeto de estudo do advogado Raul Durizzo de Oliveira, sendo o vício de consentimento. O consentimento é a declaração de que ambas as partes estão de acordo com o que está sendo proposto, sem que haja presença de fatores como:
Erro: falha na exposição das ideias acordadas;
Dolo: induzir uma das partes a aceitar o acordo visando prejudicar a outrem;
Coação: pressão através de ameaças;
Simulação: declarar-se de acordo ao contrato sem real vontade, tendo intuitos divergentes aos expostos no documento;
Fraude: utilizar-se do contrato para fins ilícitos.
Sendo assim, é possível notar que as principais falhas cometidas na elaboração dos contratos de trabalho são passíveis de serem evitadas. Para isto é importante que ambas as partes estejam cientes do conteúdo presente em tal documento, e se preciso buscar orientação com profissionais que possam esclarecer e realizar a conferência do conteúdo contratual.
Referências:
CARMO, Júlio Bernardo. A formação do contrato de trabalho e os vícios do consentimento. Revista do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Regional. Belo Horizonte, v. 30 (60), p. 39-58, Dezembro, 1999.
CÓDIGO DO TRABALHO. Diário da República Eletrônico, 2022. Disponível em: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475-46719175. Acesso em: 05/06/2022.
Como elaborar um contrato de trabalho sem falhas. CHC Advocacia, 2020. Disponível em: https://chcadvocacia.adv.br/blog/contrato-trabalho/. Acesso em: 06/06/2022.
CURTI, Mario Sérgio, ONOFRE, Claudia Maria Ferraz Arruda. Tipos de contratos de trabalho. Revista Inesul. Disponível em: https://www.inesul.edu.br/revista/arquivos/arq-idvol_40_1457388896.pdf. Acesso em: 09/06/2022.
OLIVEIRA, Raul Durizzo. Os contratos empresariais e a possibilidade de erro enquanto vício de consentimento. Jornal Unoeste. Presidente Prudente, v. 04, n. 3, p. 49-59. Setembro, 2020.
SANTOS, Elza. Erros comuns no contrato de trabalho: quais e como evitá-los. Ekonomista, 2020. Disponível em: https://www.e-konomista.pt/erros-comunsno- contrato-de-trabalho/. Acesso em: 10/06/2022.
SILVA, M. R. S. Assessment: a work contract. Interface - Comunicação , Saúde, Educação, v.2, n.2, 1998.
SOARES, Glauciana de Araújo. Tipos de contratos de trabalho e Rescisão de Contrato de Trabalho. Uniceplac Centro Universitário. Disponível em: https://dspace.uniceplac.edu.br/bitstream/123456789/1324/1/Tipos%20de%20c ontratos%20de%20trabalho%20de%20Rescis%C3%A3o%20de%20Contrato% 20de%20Trabalho.pdf. Acesso em: 08/06/2022.
TEIXEIRA, Erick Bezerra. Gestão e fiscalização de contratos administrativos: erros que levam a ineficiência e ineficácia da execução. Revista Eletrônica Estácio Recife. Recife, v. 7, n° 02. Março, 2022.
Por: Laura Mayara
Alguma vez já se perguntou, por que um estagiário não pode fazer hora extra? Antes de responder esta pergunta vamos considerar o que é um estágio. Segundo a Lei 11.788/2008 que tem como nome “ Lei do Estagiário” define o estágio como “ato educativo supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, visando a preparação para o mercado de trabalho''.
O “contrato de trabalho “ do estagiário é controlado pela própria lei ( Lei 11.788/2008), diferente dos demais trabalhadores que são conduzidos pela CLT, ou seja, eles possuem vínculo empregatício. Na verdade, o estagiário não possui um contrato de trabalho e sim um “ Termo de Compromisso”, o que significa que ele não tem vínculo empregatício com a empresa. ( o termo de compromisso se encontra no art 16 da Lei do estagiário).
O que nos volta à pergunta, o estagiário pode fazer hora extra? O art 10 da “Lei do Estagiário” diz que a jornada de trabalho do estágio deve estar em comum acordo com a instituição de ensino e com o aluno, não devendo passar de 4 horas diárias e 20 horas semanais se o aluno estiver no ensino médio, e, 6 horas diárias e 30 horas semanais se o aluno estiver no ensino superior, ou seja, o estagiário NÃO pode fazer horas extras.
O estágio não tem como objetivo promover a força de trabalho e sim ser educacional. Sendo assim o estagiário não tem direito de receber 13º ou fazer horas extras, pois estes benefícios são concedidos aos trabalhadores que estão sob a CTL.
Deixarei para vocês, um link para acessar a lei 11.788/2008 se quiserem saber mais informações sobre o assunto: L11788 (planalto.gov.br).
Por: Leandro Aparecido Brizola
Antes da reforma trabalhista de 2017, o funcionário (a) que pedia demissão, fazia um acordo ilegal com seu empregador onde o funcionário recebia as verbas rescisórias, mas devolvia a multa de 40% sobre o FGTS e o mesmo continuava trabalhando sem registro na carteira durante o período que recebia o seguro desemprego. Irei abordar como funciona essa forma de demissão de acordo com as mudanças na lei. O que é demissão consensual?
É quando o patrão e o empregado desejam terminar de forma amigável o relacionamento de trabalho, sendo dessa forma os dois lados tenham vantagens, o trabalhador será mais bem remunerando, enquanto o patrão não precisara arcar com todos os custos processuais das verbas rescisórias. Como funciona a demissão em comum acordo?
Afinal, antes da existência dessa modalidade, quando havia uma demissão sem justa causa o empregador é obrigado a pagar todas as verbas rescisórias integralmente como:
100 % das verbas referente à rescisão contratual;
Aviso prévio;
40% de multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Trabalhador terá direito em receber o seguro desemprego de acordo com a quantidade de meses trabalhado de forma continua na mesma empresa.
Já na demissão em comum acordo o patrão deve pagar:
15 dias de aviso prévio;
20% de multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Terá direto ao saque de 80% do FGTS;
Pagamento de férias vencidas e proporcional com adicional de um terço;
Pagamento de décimo terceiro proporcional ao período trabalhado;
Não recebe seguro desemprego.
Quais as vantagens para funcionário e empregador?
Funcionário
É interessante pelo fato de não perder o direto sobre as verbas rescisórias, imagina que recebeu uma ótima proposta de emprego e tem uma semana para se apresentar à nova empresa, até o individuo se organizar, ele terá o amparo dos valores rescisórios garantidos por lei.
Empregador
Tornam-se consideravelmente menores os custos de uma demissão em comum acordo em relação à demissão sem justa causa, o empregador também fica amparado pela lei.
Conclusão
E por fim com todas as adversidades que viemos enfrentando nos últimos anos é uma nova forma que deixar o mercado de trabalho mais dinâmico, não prejudicando nenhum dos dois lados permitindo todos buscarem seu crescimento profissional e diminuindo o caso de justiça do trabalho. Lembrando também que é sempre bom contar com o auxilio de um advogado trabalhista para que dessa forma possa tirar duvidas e não sair no prejuízo em uma eventual negociação e não ficar em desestabilidade financeira.
Referências.
https://www.contabeis.com.br
Grupo Ortep, publicado em: 09/11/2020 – atualizado em: 23/05/2022.
https://pontotel.com.br
https://contabeis.com.br/demissao-consensual
https://paulinia24horasnoticia.com/vantagens-e-desvantagens-de-um-acordo-trabalhista
Por: Leonardo Ikeda
A partir do advento da pandemia do COVID-19, a adesão das empresas pelo trabalho em home office, foi uma das principais alterações relacionadas aos vínculos trabalhistas nos últimos anos. No entanto, apesar ter sido amplamente divulgada e aplicada pelas instituições, tal modalidade não possuía uma regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro.
Com exceção das normas coletivas que versam sobre a modalidade de trabalho em home office, até março de 2022, não havia uma legislação concreta a ser aplicada aos problemas eventuais que viessem a ocorrer nas relações de trabalho. O tema mais próximo relacionado a esse tipo de trabalho à distância, surgiu com a reforma trabalhista no ano de 2017, onde foi acrescentado disposições específicas na legislação trabalhista, no que diz respeito a prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Apesar da morosidade, no dia 25 de março de 2022, essa lacuna na legislação começou a ser preenchida, quando passou a vigorar a Medida Provisória nº 1.108, que prevê alguns direitos e deveres relacionados ao trabalho híbrido, controle de jornada, auxilio alimentação, inclusão de estagiários e aprendizes em regime de home office, dentre outros pontos importantes. Vale lembrar que as medidas provisórias só passam a valer como leis em definitivo após a aprovação do Congresso Nacional. Porém, enquanto a Medida Provisória estiver em vigência, é preciso respeitá-la.
O trabalho em home office tem se mostrado muito eficaz, não apenas para evitar a propagação do vírus, mas também para a redução de custos operacionais para os empregadores, uma vez que em determinados casos, não se exige um espaço físico e, consequentemente há certa economia de gastos de energia, água e etc. Além disso, tal modalidade possibilita aos colaboradores desfrutarem de mais liberdade na prestação de serviços, maximizando o tempo despendido ao trabalho, resultando no aumento da produtividade em benefício do empregador.
No atual momento, com o declínio considerável de casos de COVID-19 e consequentemente com a flexibilização das medidas rígidas adotadas para combater o vírus, percebe-se que a modalidade de trabalho via home office permaneceu sendo adotado por muitas empresas.
O colaborador, ao desempenhar sua atividade nessa modalidade à distância, precisa dispensar muito empenho e disciplina para manter um resultado produtivo, uma vez que, geralmente não há uma fiscalização constante da empresa ou do superior hierárquico como ocorre no trabalho presencial. Outrossim, é de suma importância que o colaborador atente-se e busque aplicar algumas medidas fundamentais que colaboram para manter um bom desempenho no trabalho:
• Ter um ambiente propício para exercer as atividades;
• Planejar as tarefas diárias;
• Eliminar ao máximo as distrações;
•Utilizar roupas adequadas, preferencialmente as mesmas que iriam ser utilizadas caso o trabalho fosse desempenhado na empresa;
• Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;
• Planejar atividades para os filhos e familiares, para que estes não interfiram ou
atrapalhem na produtividade laboral.
Ademais, o trabalhador também precisa ter disciplina e saber qual é o momento de desconectar-se do trabalho, ou seja, o encerramento da sua jornada de trabalho, para que não ocorra confusão entre o seu mundo laboral e particular.
Portanto, é preciso regulamentar o trabalho em sua modalidade home office, possibilitando que empresas e funcionários estejam preparados e amadurecidos para tratar do tema com segurança e respeitando as garantias estabelecidas por lei.
Por: Letícia Lopes dos Santos
A estabilização das Leis Trabalhista, foi uma conquista enorme para os trabalhadores brasileiros, estabelecendo alterações nas normas de condutas entre empregado e empregador. Algumas alterações são benéficas para o trabalhador, afim de garantir mais direito, porém muitos não possuem o conhecimento dessas mudanças.
A Lei que define tal alteração é a n°13467/2017, que firma mais de 100 modificações, entre elas: divisão de férias, tempo de trabalho e acordo trabalhistas.
1. Tempo de Trabalho: A jornada de trabalho poderá ser negociada com o empregado, desde que respeitado o descrito em Lei. A jornada 12x36, a jornada que ocorre em até 12 horas acordado com o empregado, após a jornada deverá haver uma carga de 36 horas de repouso. Esse fato pode vir acontecer com enfermeiros, vigilante e em diversos casos plantonistas.
2. Acordo Trabalhista: O acordo em caso de demissão sem justa causa poderá ser realizado, desde que seguida os termos da nova Lei Trabalhista. No acordo o empregado poderá realizar o pagamento da metade dos 40% da multa do FGTS, assim como poderá movimentar cerca de 80%, porém não irá ter direito ao seguro desemprego.
3. Férias: O empregado poderá negociar até 3 saídas no ano, desde que uma seja maior que 15 dias.
4. Autônomos: Poderão prestar serviços para demais empresas, sem exclusividades.
5. Teletrabalho: Poderão exercer atividades fora da empresa, mantendo contato por telefone ou internet.
A existência dessas Leis é de extrema importância para que exista direitos e deveres a serem cumpridos de todas as partes, estabelecendo formalidade e evitando conflitos e prejuízos entre empregado e empregador. A reforma trabalhista veio para melhorar e modernizar as Leis.
Recentemente passamos por um pico da pandemia Covid-19, na qual houve necessidade de adequação quanto as regras trabalhistas, o Governo definiu Medias Provisórias (MPs) buscando prevenir o trabalho, as principais causas abordadas são:
Antecipação de Feriados;
Redução de Jornada e salário;
Home Office.
No entanto, as Medidas Provisórias perderam a validade em 08/2021, houve tentativas de tornar o projeto em Lei, porém não houve aprovação por parte do Senado.
BIBLIOGRAFIA
Redação. Nova Lei trabalhista – Veja as principais mudanças. Salário. 2018.
Disponível em https://www.salario.com.br/trabalhista/nova-lei-trabalhista-vejaas-
principais-mudancas/. Acesso em 31 de maio de 2022.
Redator. Saiba mais sobre as principais mudanças nas leis trabalhistas em
2022 e veja quais medidas provisórias irão se manter. Ponto Tel. 2021.
Disponível em https://www.pontotel.com.br/leis-trabalhistas-2022/. Acesso em
31 de maio de 2022.
Por: Lidia Wohlfahrt
O que é Contrato de Trabalho Intermitente?
De acordo com a CLT Art. 443 § 3º ” O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.” Esse formato de Contrato de Trabalho possibilita de certa forma mais liberdade ao emprego e empregador no que diz respeito ao Contrato de Trabalho, não cabendo a forma convencional de jornada de trabalho, e sim, mais possibilidades de negociação das partes, onde possa atender às necessidades dos dois lados, não sendo necessário nesse caso a experiencia de 3 meses.
Prazos do Contrato de Trabalho Intermitente.
Poderá ser determinado por horas trabalhadas, dias, semanas ou meses, ou seja, é um trabalho que poderá ou não ser contínuo, sendo sempre afirmado com a devida assinatura da CTPS (Carteira Profissional de Trabalho).
Permite mais de um vínculo empregatício distintos.
Direitos do Trabalhador.
Abrange todos os direitos como remuneração, que não poderá ser inferior ao mínimo nacional ou regional, férias com acréscimo de 1/3 tendo direito a gozar férias sempre que completar 12 meses de contrato, décimo terceiro proporcional, descanso semanal remunerado e adicionais legais, garantidos pela Lei n° 13.467/2017, Portaria 349 05/2018 e Decreto 10.854/2021, que serão pagos ao fim de cada trabalho realizado, diferente do recolhimento INSS e FGTS que se dará uma vez ao mês.
Prazo para convocação
O Empregador deve comunicar ao empregado com 3 dias de antecedência que necessita de seus serviços e a jornada de trabalho também precisa ser informada antecipadamente, tendo assim o empregado um dia para dar a resposta. Concordando com a convocação a posterior desistência é passível de pagamento de multa, de acordo com o § 4º do Art. 452-A da lei 13.467/2017. “§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo”.
Término do Contrato.
Ao concluir a prestação de serviço, o empregado fica inativo até que a empresa faça nova convocação.
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Lei 13.467/2017 – Art.443 §3º
Portaria MTb nº 349/18 – Art. 3
Por: Liliane Maria de Carvalho
A CLT prevê vários tipos de contratos de trabalho, cada qual com suas regras e objetivos específicos, ele é indispensável e qualquer contratação pois nele se estabelecesse o vínculo empregatício, as regras a serem seguidas, as funções que vão ser desempenhadas e os direitos trabalhistas garantidos, a seguir vamos conhecer os principais tipos de contratos e suas regras.
Contrato de experiência:
Tem por finalidade verificar sem o contratado está preparado e qualificado para exercer a função determinada, ele está previsto no artigo 445 paragrafo único da CLT, e não pode ultrapassar 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, do mesmo modo o empregado pode usufruir deste contrato para saber se vai se adequar as funções e ao ambiente de trabalho.
Contrato por prazo determinado:
Este contrato como já diz o nome tem data para começar e terminar, devidamente combinado entre empregado e empregador, sua duração não pode exceder 2 anos e podendo ser prorrogado quantas vezes as partes quiserem não excedendo o limite previsto, este contrato é de natureza temporária e transitória.
Contrato por prazo indeterminado:
O indeterminado começar a valer após o período de experiência (90 dias) ou após exceder o limite do prazo determinado (2 anos) quando ambas as partes decidem por manter o vínculo empregatício, ele é o comumente o mais utilizado.
Contrato intermitente:
A reforma trabalhista trouxe uma nova modalidade de contrato de trabalho o contrato intermitente, nesta modalidade a prestação de serviços não é contínua alternado entre períodos de atividades e de inatividade, e não tem carga horária pré estabelecida só não podendo ultrapassar o limite da lei (44 horas semanais, 220 horas mensais), o trabalhador deve ser convocado para o trabalho com 72 horas de antecedência podendo aceitar ou não, o pagamento tem que ser por hora e feito ao final de cada dia. Este contrato garante os mesmos direitos trabalhistas que os demais, porém pode trazer muita insegurança aos trabalhadores que perdem sua estabilidade financeira por não saber quanto vai receber ao final de cada mês, de outro lado é muito vantajoso aos empregadores que podem usufruir dele só nos momentos de alta demanda ou na falta de empregados.
por: Luccas Schell de Carvalho
Compreende-se como Ativo Circulante o conjunto de contas contábeis o qual aponta as disponibilidades (conta caixa, banco, aplicações financeiras), os estoques, títulos negociáveis e créditos realizáveis a curto prazo, que ocorrerá no exercício seguinte (12 meses do balanço patrimonial).
Por outro lado, no denominado Ativo Não Circulante, são incluídos os bens de longo prazo ou imobilizados, como marcas, patentes, terrenos, investimento de prazo maior que o exercício social daquele mesmo ano.
Somados os dois, tem-se o ativo total da empresa.
Exemplos de contas do Ativo Circulante a Não Circulante
Subcontas do Ativo Circulante:
- Conta caixa;
- Conta banco;
- Conta estoques;
- Investimentos de curto prazo;
- Matéria prima.
Subcontas do Ativo Não Circulante, as quais são obrigatórias por lei:
- Ativo Realizável a longo prazo (direitos que a empresa receberá após o período do balanço patrimonial);
- Investimentos (todos os investimentos da empresa, como ações e commodities);
- Imobilizado (bens tangíveis, utilizados nas operações, como máquinas, móveis e computadores);
- Intangível (bens intangíveis, que não podem ser tocados, como patentes e marcas).
Principais diferenças do Ativo Circulante e Não Circulante
A principal diferença entre os Ativos está na liquidez. O Circulante, ativos de curto prazo, possuem alta liquidez, são transformados em dinheiro dentro do ano fiscal da empresa. Enquanto o Não Circulante, ativos de longo prazo, geralmente são ilíquidos, não são transformados em caixa facilmente.
por; Lucilene Pereira de Paula
As demonstrações do Resultado do Exercício (DRE) é um relatório contábil que fornece informações relacionadas ao lucro e prejuízo que uma empresa apresenta em um determinado período.
A DRE é elaborada em conjunto com o Balanço Patrimonial e deve ser assinada por um contador habilitado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
Existe uma lei que determina que este relatório é obrigatório para todas as empresas exceto os microempreendedores individuais. As entidades devem declarar este relatório anualmente a partir do fechamento do ano calendário anterior (entre janeiro à dezembro).
A declaração não representa apenas um cumprimento da lei que a empresa deve seguir, mas também, é de extrema importância para o crescimento futuro dos negócios e caso ocorra alguma eventualidade, com os relatórios declarados o empresário poderá de alguma forma, procurar o real motivo do contratempo apresentado, através dessas informações.
Portanto a DRE tem como principais características qualitativas fundamentais a: Relevância; Materialidade e a Representação Fidedigna.
As Características qualitativas de melhoria: Comparabilidade; Tempestividade e a Verificabilidade. Todos representam as qualidades das informações prestadas na DRE.
Por: Márcio Antônio Furlan Junior
O que é DRE?
A Demonstração do Resultado do Exercício, também conhecido como DRE – é um relatório contábil que apresenta as movimentações financeiras de uma organização, podendo identificar se uma empresa está lucrando ou gerando prejuízo, em um determinado período.
O relatório é criado junto com o Balanço Patrimonial, onde pode ser assinada por um contador que tenha registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Por lei, esse relatório é obrigatório para todas as empresas, exceto o MEI, onde é obrigatório a realização anualmente.
Porém, a finalidade do documento vai além do cumprimento de leis contábeis e fiscais. Ter este controle também é essencial para a segurança financeira de uma empresa.
Qual a finalidade de usar esse relatório?
A DRE é um dos relatórios contábeis mais populares. Por isso, saber sua utilidade é tão importante para a administração de qualquer organização. Esse relatório confronta os dados das receitas e das despesas do negócio, mostrando o resultado líquido do seu desempenho e relatando a posição real de um negócio.
Ao possuir esse controle também como relatório gerencial, você poderá analisar como anda a saúde financeira da sua empresa e, assim, utilizar as informações para tomar decisões financeiras.
Portanto, a DRE é um documento importante para usuários externos à empresa. O governo utiliza o relatório para verificar se os impostos foram calculados corretamente, e faz o confronto do lucro declarado na DRE com os lucros declarados pelos sócios no IRPF.
Como é a estrutura?
O mais importante que se entenda em uma DRE é a sua estrutura específica, que dependerá do porte da empresa.
A Lei 6.404 art.187 determina que a demonstração do resultado do exercício deva descriminar:
I – a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II – a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III – as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
V – o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
VII – o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
· 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a. as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda;
b. os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
Basicamente primeiro apresenta-se a Receita Bruta de Vendas. Dela deduz-se: devoluções de vendas, abatimentos, descontos comerciais e impostos. O resultado será a Receita Líquida;
· Da Receita Líquida, deduzem-se os custos das vendas. O resultado será o Lucro Bruto;
· Do Lucro Bruto, deduzem-se todas as despesas da operação (financeiras, operacionais, administrativas, etc). Inversamente, acrescentam-se as receitas operacionais e o resultado será o Lucro (ou prejuízo) operacional líquido.
· A partir desse resultado, serão acrescentados (ou dele deduzidos) os resultados não operacionais, tais como as participações de debenturistas, empregados, administradores, partes beneficiárias, etc. Chega-se então ao Lucro Líquido do Exercício (LLE), objetivo final de toda DRE.
· Receita Bruta de Vendas
· (-) Deduções e Abatimentos
· (=) Receita Líquida de Vendas
· (-) CPV/CMV/CSP
· (=) Resultado Bruto
· (-) Despesas com Vendas
· (-) Despesas Administrativas
· (-) Outras Despesas
· (+) Outras Receitas
· (-) Despesas Financeiras
· (+) Receitas Financeiras
· (=) Resultado Antes do IR/CSLL
· (-) IR/CSLL
· (=) Resultado Líquido do Exercício
Por: Maria Eduarda Ignacio
Iremos falar algo rotineiro da sociedade, pois todo aquele que trabalha tem seu cargo e consequentemente seu salário, por mais que seja algo frequente em nossas vidas muitas vezes falta conhecimento do assunto.
Estipular um valor para seu empregado não é tão simples assim, é necessário o plano de cargos e salários um instrumento de gestão utilizados nas empresas para estabelecer regras e progressões de níveis e salários, onde são descritas as funções, atribuições e responsabilidades de cada cargo determinando a evolução dos colaboradores na empresa em relação aos requisitos técnicos e comportamentais.
A falta dele traz como consequência promoções e reconhecimentos através de avaliações inadequadas, causando desequilíbrios salariais ou a insatisfação das pessoas . Para uma empresa crescer é necessário talentos profissionais para aumentar sua eficiência operacional, além de pessoas capacitadas para se posicionarem corretamente para os próximos desafios e fases da empresa.
Uma excelente forma de atrair e preservar esses talentos é a estratégia de cargos e salários, onde o mesmo se sinta valorizado e realizado em sua área profissional.
Por exemplo, uma empresa mais verticalizada e com salários pouco padronizados entre os cargos terá um trabalho mais complexo pela frente, se comparamos com uma empresa de gestão mais horizontal e remuneração equilibrada. Isso significa avaliar como são as hierarquias, políticas do RH, processos estratégicos e administrativos, e toda atividade relacionada aos colaboradores, sempre com transparência.
Com o objetivo de entender o funcionamento da empresa e organizar o trabalho e assim dimensionar e hierarquizar as posições por ordem de importância na estrutura organizacional.
Embora atualmente não há legislação trabalhista que trate de forma específica da Gestão de cargos e salários, existem indiretamente leis e princípios que protegem o trabalhador de incoerências e distorções que possam ocorrer em relação à função desempenhada e à remuneração.
Referentes ao Princípio de Proteção ao Salário na CLT. No artigo 461 da CLT fica definido que todos os trabalhadores com a mesma função, tempo de serviço não superior a dois anos prestado ao mesmo empregador, tem de receber o mesmo salário sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Em um espaço de trabalho não pode haver preconceito ou favorecimento, crescer sempre é consequência de um trabalho competente. É importante saber o valor do seu conhecimento e da sua experiência para a entidade. Por isso, antes de aceitar uma proposta, consideram vários fatores.
Entre elas, o plano de cargos e salários. Como podemos perceber, o plano de cargos e salários traz múltiplos benefícios não só para o empregado em ser valorizado profissionalmente, mas também para a empresa atrair e reter talentos , engajar colaboradores e possibilitando criar uma vantagem competitiva para a empresa em relação ao mercado, uma forma de manter o equilíbrio interno.
Uma estrutura que promove um sistema capaz de estimular continuamente os colaboradores através a política de remuneração e incentivos Além disso, contribui para que a organização mantenha o orçamento em dia, o que impacta diretamente no sucesso de todo o negócio.
Por: Mauricio Ernesto Nunes Travassos
Os impostos são sempre pontos de atenção nas empresas. Essa é uma obrigatoriedade que pode trazer prejuízos e punições para aqueles que não cumprirem, mesmo que ocorram erros por erros ou pela falta de informação.
O recolhimento de contribuição ao INSS é uma das obrigações que as empresas precisam calcular com base no salário do empregado. Esse assim como os demais cálculos trabalhistas são fonte de questionamentos e dificuldades por parte do setor de Recursos Humanos e do Departamento Pessoal, pois algumas vezes são complexos e eventualmente há alteração nas leis.
Como houve alterações com a Reforma da Previdência, se faz necessário discutir e trazer o assunto para criarmos uma base de conhecimento e assim poder atender as exigências da obrigação.
4.1 INSS e Previdência Social
Como descrito pela Caixa Econômica Federal (2022) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão competente que tem a responsabilidade pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, exceto os funcionários públicos.
A partir da contribuição do INSS os trabalhadores tem direito aos benefícios de aposentadoria, e em outros momentos específicos como licença maternidade, seguro desemprego e licença por acidente de trabalho.
A contribuição é automática com base percentual sobre o salário do trabalhador. A contribuição também pode ser feita por trabalhadores autônomos e proprietários de empresas.
4.2 Reforma da Previdência
Em 2019 foi aprovada a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. A partir dela foi alterado o sistema da previdência social e estabelecidos novas regras, esse contexto de foi conhecido e tratado como a Reforma da Previdência.
Nessa emenda ao texto constitucional foram tratados vários itens da previdência social e foram aprovados 35 artigos. Dentre os artigos é reformulado pontos da aposentadoria dos trabalhadores como tempo de contribuição e idade para direito ao benefício.
4.3 Novas alíquotas de INSS
Na emenda nº 103 de 2019 também foram revistas as alíquotas para contribuição do INSS. Essas alíquotas são base para retenção dos salários dos trabalhadores para contribuição do INSS.
As novas alíquotas com aprovadas na emenda foram aprovadas de tal forma:
I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);
II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);
III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e
IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).
§ 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
Em 2022 foram reajustados os os valores dos benefícios e das alíquotas do INSS a partir da PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, publicada dia 20 de janeiro de 2022 no Diário Oficial da União.
Com base nessa nova portaria as novas alíquotas da tabela de contribuição dos trabalhadores (exceto servidores públicos) ficou assim:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.212,00 7,5%
de 1,212,01 até 2.427,35 9%
de 2.427,36 até 3.641,03 12 %
de 3.641,04 até 7.087,22 14%
Tabela 1: Tabela de Contribuição – Fonte Diário Oficial da União
Portanto com base a Tabela 1 fica instituída as novas alíquotas para contribuição dos trabalhadores privados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Essa tabela deve ser respeitada e tomada como base para o cálculo da retenção do salário para contribuição do INSS.
5 conclusão
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – é responsável pela previdência social do Brasil. A previdência proporciona vários benefícios aos trabalhadores brasileiros, como aposentadoria e licença maternidade.
Uma das regras instituídas é que deve ser recolhido a contribuição ao INSS dos salários dos trabalhadores. Para tanto há a tabela desenvolvida pelos nossos gestores públicos para retenção.
Em 2019 aconteceu a Reforma da previdência, e entre os assuntos trabalhados, foram revisadas as alíquotas da contribuição do INSS e em 2022 houve o reajuste dessas alíquotas.
Contudo, podemos confirmar que os benefícios ao do INSS são importantes aos trabalhadores, e para as empresas estarem de acordo com as leis, elas precisam seguir as diretrizes de recolhimento da contribuição de acordo com os decretos do Governo Federal. Por isso precisamos sempre estar atualizados e acompanhando novas diretrizes para nos manter dentro das normas estabelecidas dos impostos.
Referências
BRASIL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. Casa Civil, Brasília, DF, 12 de novembro de 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm
Acesso 12 de junho de 2022.
BRASIL. PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro. Diário Oficial da União, Brasília, DF, publicado em 20 de janeiro de 2021 | Edição: 14 | Seção: 1 | Página: 72. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/me-n-12-de-17-de-janeiro-de-2022-375006998
Acesso: 12 de junho de 2022.
CAIXA. Benefícios do Trabalhador: INSS. Caixa.Gov. Disponível em: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/inss/Paginas/default.aspx Acesso em 12 de junho de 2022.
Por: Mayara de Oliveira
QUAL A IMPORTÂNCIA DA SST ?
A SST sigla que significa Saúde e Segurança do Trabalho é importante pois ela e responsável por manter dentro das empresas um lugar salubre e próprio para trabalho.
Trazendo para dentro das empresas a prevenção contra acidentes de trabalhos e também de doenças ocupacionais.
QUAIS EXAMES SÃO NECESSARIOS FAZER?
Saúde e Segurança do trabalho começa em uma empresa desde a contratação de um colaborador até a demissão, sendo responsável por identificar os EPI(equipamentos de proteção individual) necessário para trabalho no respectivo ambiente em que ira atuar, dependendo da aréa e necessário fazer varios exames sendo eles:
ASO - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL.
EXAMES ADMISSIONAIS.
EXAMES DEMISSIONAIS.
PCMSO
PPRA
ETC.
A SST não é somente importante por manter a segurança, mais sim por
trazer um ambiente melhor de trabalho que possa aumentar cada vez mais a
produtividade a qualidade do serviço.
IMPORTÂNCIA DA SST NO MUNDO EMPRESARIAL?
Muitas pessoas se perguntam ‘’O porque a SST é importante para o mundo empresarial?” , ela é importante pois assegura ao empresário a não ter futuros processos judiciais, por colocar a vida das pessoas em risco, em locais insalubres e até mesmo de ser culpado pela morte de um trabalhador por falta de EPIS.
Segundo a pagina “Proteção’’ o Brasil houve queda nos acidentes de Trabalho “ Brasil apresentou leve queda nos acidentes de trabalho registrados em 2019 no comparativo a 2018, ficando em 582.507 acidentes.
Houve aumento no número de mortes no trabalho, de 2.132 para 2.184 (2,44%), e uma queda significativa nos trabalhadores incapacitados permanentemente por acidente ocupacional, de 19.686 para 12.624 (-35,87%).”
Pode – se concluir que apesar dos números de acidentes terem diminuído, os números por morte de acidente de trabalho ainda tem índice alto, por este motivo as empresas devem investir cada vez mais na Saúde e Segurança dentro das empresas, e os empresários buscarem sempre estarem atualizados sobre o assunto, buscando conhecimento, para poder trazem mais segurança dentro da empresa e ajudar a diminuir cada vez mais esse índices.
Bibliografia:
https://www.protecao.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Tabela-
1_Brasil_Anuario-2021.jpg
https://www.tst.jus.br/saude-e-seguranca-do-trabalho
https://www.prosoft.com.br/blog/sst-o-que-e-e-por-que-e-importante/
https://protecao.com.br/estatisticas/previdencia-social-divulga-as-ultimasestatisticas-
de-acidentes-de-trabalho-nopais/#:~:
text=%E2%80%9CAssim%2C%20a%20incid%C3%AAncia%20de%2
Por: Mayra Lamonica Azevedo
Neste texto vamos abordar o contrato de trabalho temporário que é muito comum em época de férias, fim de ano, onde as empresas se preparam para aumentar seu faturamento e consequentemente a demanda aumenta. Por isso, muitas empresas contratam mais mão de obra neste período e é uma grande oportunidade para quem está tentando uma recolocação no mercado de trabalho, então vamos entender o que é esta modalidade de contratação, como funciona, a diferença entre terceirização e os direitos do trabalhador temporário.
O que é um contrato de trabalho temporário?
Regido pela lei 6.019/1974, é a forma de trabalho que é utilizada quando o empregador necessita de um serviço temporariamente sem que tenha vínculo empregatício permanente com o trabalhador. Normalmente ocorre quando o trabalhador é contratado para substituir colaborador durante licença maternidade, férias, afastamento ou para atender uma demanda especifica por determinado tempo, exceto em casos de greve que fica proibido contratação de trabalhador temporário para substituir. Deste modo, trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física que é contratada por uma empresa intermediadora que a coloca à disposição da empresa tomadora de serviço para suprir a falta do serviço.
Como funciona?
Nesta forma de contrato de trabalho é preciso de uma empresa intermediadora que disponibiliza a mão de obra e tomadora que é o local onde vai ser prestado o trabalho. Por tempo determinado, não pode ultrapassar de 180 dias podendo prorrogar por mais 90 dias. Tem se a impossibilidade de contratação do mesmo empregado pelo período de 90 dias após o término da última prestação de serviço, ou seja, impossibilita o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa. Ao trabalhador temporário, não se aplica o contrato de experiencia pela empresa tomadora de serviço e a empresa contratante não pode contratar um trabalhador temporário para substituir um colaborador de experiencia.
Diferença entre trabalho temporário e terceirização.
Estes dois tipos de contratos de trabalhos são muito parecidos e ajudam pessoas que precisam de uma oportunidade de emprego, mas não pode confundir trabalho temporário com o contrato de terceirização. Na terceirização há uma transferência de atividade da empresa para a outra empresa, caracteriza como mão de obra com prazo indeterminado.
Os funcionários terceirizados podem realizar qualquer atividade na empresa, podendo até ser a atividade principal e tem as mesmas condições e acesso as instalações da empresa, que os colaboradores efetivos, como por exemplo: refeitório, atendimento ambulatorial, transporte, equipamentos de segurança, capacitação. Como por exemplo, de terceirização é o setor de limpeza que normalmente são empresas terceirizadas que realizam este tipo de serviço nas grandes empresas.
A lei não inclui os benefícios de plano de saúde e vale alimentação, isto deve ser acordado entre a empresa prestadora de serviço e o trabalhador terceirizado. A empresa prestadora de serviço orienta, contrata, remunera o trabalho realizado por seus colaboradores. Não há vínculo empregatício entre o trabalhador com a empresa contratante, onde o serviço será realizado.
Direitos do trabalhador temporário.
Conforme a lei 6.019/1974, ao trabalhador temporário são assegurados os seguintes direitos:
1) Salário igual dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, garantindo o salário-mínimo regional.
2) Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias, não excedendo de duas horas, com acréscimo de 20%.
3) Férias proporcionais
4) Repouso semanal remunerado
5) Adicional por trabalho noturno
6) Indenização por dispensa sem justa causa, equivalente a 1/12 do pagamento recebido.
7) Seguro contra acidente do trabalho.
8) Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social como trabalhador temporário.
Conclusão
Como já foi dito, a diferença entre trabalho temporário e terceirização é o tempo em que irá ser prestado o serviço, na terceirização não há prazo determinado, isto é acordado entre a empresa prestadora de serviço e a empresa contratante. O trabalho temporário é bastante interessante para as empresas que precisam de ajuda por determinado período, a contratação é rápida e não demanda tempo do departamento de pessoal. Sendo que também é muito interessante para as pessoas que não estão empregadas serem recolocadas no mercado de trabalho, visto que tem a possibilidade de efetivação na empresa onde está sendo a mão de obra.
Referências
https://www.pontotel.com.br/trabalho-temporario/
https://www.pontotel.com.br/vai-contratar-um-funcionario-temporario/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm
Por: Monique Paiva
O Balanço Patrimonial é um relatório que apresenta informações financeiras e patrimoniais da uma organização em um determinado período, normalmente em um histórico de 12 meses, mas quando necessário pode cria-lo no período desejado, para isso é preciso ter o controle dos fluxos financeiros e documentações organizadas da empresa.
Nesse demonstrativo constarão seus ativos, passivos e o Patrimônio líquido. Consideram-se os ativos como os bens e direitos, o passivo como as obrigações e dívidas da organização e o patrimônio líquido o valor líquido da empresa, ou seja, o seu retorno financeiro, além disso, onde é registrado todos os recursos que foram investidos pelos sócios.
Ademais, têm-se suas subcategorias:
Ativo: Ativos circulantes e Ativos não circulantes. Os Ativos circulantes são recursos da empresa realizados em curto prazo, como as contas a receber, estoques, e os Ativos não circulantes que são bens e direitos realizados em longo prazo, como investimentos e imobilizados.
Passivo: Passivo circulante e Passivo não circulante. O Passivo circulante são as obrigações que a empresa tem, como salários, contas a pagar, financiamentos de curto prazo, e o Passivo não circulante são exigíveis em longo prazo, obrigações que devem ser pagas com prazo de vencimento maior que um ano.
Sendo assim, através desse registro pode-se realizar a tomada de decisões com maior assertividade, pois terá uma base com informações relevantes e importantes para manter a saúde financeira da empresa, pois com ele irá entender melhor suas origens de recursos e despesas as separando em suas devidas categorias.
Por: Pamela Taise
Em 2017, a Reforma Trabalhista trouxe uma nova modalidade de emprego, o trabalho intermitente, regulamentado pela Lei 13.467/2017.
Este modelo é caracterizado pela prestação de serviços de contrato não contínuo, ou seja, o empregado é contratado e pago pelas horas trabalhadas, não tendo caráter efetivo, porém com seus direitos trabalhistas preservados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
De acordo com o Art. 452-A da CLT, o contrato de trabalho intermitente deverá ser estabelecido por escrito, sendo especificado o valor da hora de trabalho, no qual não poderá ser inferior ao dos demais funcionários da empresa, que exerçam a mesma função. Também estabelece que, ao final do período de prestação de serviço, o empregado receba o pagamento de valores proporcionais às férias com acréscimo de um terço, o décimo terceiro salário proporcional, remuneração pelo repouso semanal e adicionais legais, tendo exceção apenas para o seguro desemprego, que não é devido.
Dessa forma, esta modalidade de trabalho traz formalização e preservação de direitos aos profissionais, mesmo que em serviços temporários.
Por: Patricia Maciel
A licença maternidade deu-se inicio no Brasil no ano de 1943, com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT. No inicio a beneficiária tinha direito há 84 dias e seu salário era pago pelo empregador, devido a isso havia certa restrição para a contratação de mulheres no mercado do trabalho.
Em 1973 a Organização Internacional do trabalho recomendava que os custos da licença maternidade fossem custeados pela Previdência Social isso para que as mulheres pudessem ter seu espaço no mercado. Portanto mesmo com a garantia que os pagamentos seriam efetuados pela Previdência Social, muitos empregadores dispensavam as grávidas, ou seja, elas continuavam sem nenhuma instabilidade desemprego.
Somente em 1980 quando começou as manifestações pelos direitos das mulheres e a redemocratização, os trabalhadores e sindicatos lutaram para garantir a licença-maternidade de 84 para 120 dias, além do impedimento de demissões das mães durante esse período.
Visando proteger a mulher e o nascituro, segundo Pinto Martins (2008, p. 576), '' A Constituição de 1988 , assegurou a licença maternidade à gestante, sempre prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias (art. 7, XVIII), quando anteriormente era de apenas 84 dias.''
A licença maternidade vem da necessidade básica do ser humano recém-nascido de ser acompanhado e cuidado nestes momentos iniciais da sua vida, como também devemos ressaltar que esse direito não é apenas concedido tendo em vista as necessidades biológicas da criança, mas há também o envolvimento afetivo que deve se desenvolver junto a família.
Gomes e Gottschalk (2008, p.40) afirmam que:
A Constituição é a mais importante fonte formal de produção estatal do Direito do Trabalho. Certos princípios fundamentais foram inscritos na Constituição de 5 de outubro de 1988, como, de resto, já haviam sido, anteriormente, consagrados, em grande parte, pelas Constituições de 1934, 1937,1946,1967 e de 1969. Sua importância é, assim, solenemente afirmada. Assegura-se maior estabilidade em vista dos obstáculos criados ao processo de revisão constitucional.
O direito da licença maternidade foi consolidado na Constituição Federal de 1988, no que diz respeito ao direito trabalhista democrático e social. Garantido a mãe o direito da participação dos primeiros meses de vida de seu filho, auxiliando em seu desenvolvimento e criando vinculo com o mesmo, sem que seja prejudicada profissionalmente.
Fontes:
https://www.camara.leg.br/radio/programas/293878-especial-licenca-maternidade-2-evolucao-das-leis-e-costumes-sobre-licenca-maternidade-no-brasil0602/#:~:text=A%20licen%C3%A7a%20maternidade%20surgiu%20no,mulheres%20no%20mercado%20de%20trabalho.
https://pixabay.com/pt/vectors/mulher-igualdade-rosie-rebitador-41891/
https://pixabay.com/pt/photos/martelo-libra-prato-justi%c3%a7a-lei-802301/
https://pixabay.com/pt/photos/mulher-fam%c3%adlia-gr%c3%a1vida-3335455/
(29/05/2022)
Curso de direito do trabalho / Orlando Gomes, ElsonGottschalk. Imprenta: Rio de Janeiro, Forense, 2008.
Por: Pedro Henrique Carvalho
Quando se trata de direitos trabalhistas e direitos do Micro Empreendedor Individual, é normal surgir muitas dúvidas a respeito do assunto. Os direitos trabalhistas de empregados no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o regime obrigatório no Brasil para estabelecer uma relação de empregado e empregador legal, é um tema que por si só, gera grande quantidade de dúvidas as quais muitas vezes ficam sem respostas.
O objetivo deste artigo é apresentar de maneira simples e objetiva quais são os principais direitos trabalhistas para os empregados em regime CLT e também os principais direitos para os Microempreendedores Individuais, os MEI’s.
Neste artigo você vai encontrar explicações para esses assuntos e também vai saber:
O que é um trabalhador em regime CLT?
Quais são os principais direitos trabalhistas resguardados em Lei para o trabalhador CLT?
O que é um Microempreendedor Individual?
Quais são os principais direitos resguardados ao Microempreendedor Individual, o MEI?
Quais são os requisitos que os Microempreendedores Individuais precisam preencher para estarem aptos a usufruírem destes benefícios?
Quais são os benefícios do regime CLT que perco ao também ser um
Microempreendedor Individual - MEI?
Desejo uma ótima leitura!
O que é um trabalhador em regime CLT?
Antes de mais nada, é de extrema importância definirmos o que é um trabalhador em regime CLT. Como dito anteriormente, a CLT é a Consolidação das Leis do Trabalho, de forma básica, é o documento regulamentador do trabalho formal em nosso país, definindo as regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho e tem por objetivo assegurar os direitos e deveres dos empregados e seus empregadores nessa relação.
Conhecer ao menos os pontos principais dela, irá garantir aos dois lados dessa relação, segurança e tranquilidade para que ambos cumpram seus papéis para com o outro de maneira saudável e respeitosa.
De acordo com o Art. 3º da CLT, o empregado é definido como:
"toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Ou seja, empregado é todo trabalhador que presta seu serviço pessoalmente a um empregador de forma subordinada, que recebe ordens, trabalhando de forma periódica e recebe um salário referente aos seus serviços. Essa pessoa terá seus direitos resguardados obrigatoriamente em Lei, independentemente de qualquer outro acordo firmado entre o trabalhador e o empregador.
Quais são os principais direitos trabalhistas resguardados em Lei para o trabalhador CLT?
Se você é um trabalhador e tem registro em carteira de trabalho, então você é um trabalhador contratado em regime de CLT, e provavelmente sabe de alguns de seus direitos trabalhistas, mas você sabe quais sãos os principais? Eles são as garantias asseguradas em Lei, através da CLT, que regulamenta os direitos e deveres das empresas e também dos empregados nessa relação de emprego.
A legislação regida pela CLT que trata de todos os direitos do trabalhador é bastante extensa, mas vamos apresentar em forma de itens agora, quais sãos os principais diretos do empregado:
Registro em carteira de trabalho;
Vale-transporte;
Descanso semanal remunerado;
Pagamento de salário;
Férias;
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
13º salário;
Horas extras;
Adicional noturno;
Licença-maternidade;
Licença-paternidade;
Aviso prévio;
Rescisão de contrato.
Abono salarial PIS/PASEP
Acima podemos ver quais sãos os principais direitos previstos em nossa legislação e assegurados aos trabalhadores formais que obrigatoriamente adotam o regime da CLT. Além deles, existe um outro direito fundamental resguardado aos trabalhadores: O Seguro-desemprego.
O seguro-desemprego, é um beneficio da seguridade social, e garante ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, uma assistência financeira por um período de tempo. Dentre o rol de direitos e benefícios resguardados ao trabalhador, esse com toda certeza é um dos mais importantes, se tornando essencial ao trabalhador caso ocorra sua demissão sem justa causa.
O que é um Microempreendedor Individual?
Agora que sabemos o que é um trabalhador em regime CLT e quais seus direitos, precisamos definir também o que é o Microempreendedor Individual – MEI, para depois vermos quais seus diretos também resguardados em Lei.
O Microempreendedor Individual nada mais é que uma das opções de figura jurídica no Brasil.
Ou seja, possui um número que identifica essa figura jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ. Mas se possuí CNPJ, esse empreendedor possuí direitos semelhantes a um
trabalhador sob regime CLT? A resposta é: SIM, mas não todos! Essa figura jurídica garante de uma forma desburocratizada, legalizar a pessoa física que trabalha por conta própria como um microempresário, porém garantindo alguns direitos essenciais para esta pessoa.
O intuito principal deste artigo não é descrever em detalhes o que é o MEI, suas características e seus requisitos, porém você pode verificar todas essas informações no endereço:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. Este é o site oficial do Governo Brasileiro, mantido pela Receita Federal, onde você vai achar as respostas para todas as dúvidas de como se tornar MEI, quais suas características, os requisitos e também as obrigações e ainda conta com um espaço de “Perguntas mais Frequentes”, onde foram selecionadas as principais dúvidas para explicar de forma mais detalhada para você.
Fato é, que a pandemia causada pelo COVID-19, deixou milhares de brasileiros sem empregos por causa da crise econômica que assolou o mundo inteiro, levando essas pessoas a trabalharem por conta própria e levando muitos acharem no regime do Microempreendedor Individual, uma forma de se regularizarem, cumprirem com suas obrigações perante o fisco, ter direitos básicos para quem trabalha e ainda uma forma legal de vender seus produtos ou de prestarem serviços a pessoas físicas ou jurídicas.
Em 2020, de aproximadamente 3,36 milhões de empresas abertas, cerca de 2,66 milhões eram MEIs – um crescimento de 8,4% no número de novos microempreendedores individuais em relação a 2019, segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia.
Quais são os principais direitos resguardados ao Microempreendedor Individual, o MEI?
Agora que já temos basicamente definido o que é o Microempreendedor Individual - MEI, vamos ver quais são os benefícios que o trabalhador que opte por se regularizar neste tipo de figura jurídica terá o direito de usufruir.
Hoje em dia, aquele que se regularizar como Microempreendedor Individual - MEI, terá direito a seis benefícios previdenciários essenciais a qualquer trabalhador, onde quatro deles são voltados para o próprio empreendedor e dois são voltados para seus familiares, são eles:
Benefícios para o empreendedor:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
Benefícios para a sua família:
- Auxílio-reclusão
- Pensão por morte
Assim como no caso do trabalhador em regime de CLT, a pessoa que opte por regularizar-se como MEI, também tem direitos a benéficos previdenciários essenciais, se tornando uma alternativa muito atrativa aos trabalhadores autônomos ou também aqueles que além de serem trabalhadores sob o regime CLT, possuem um segundo oficio e precisam se regularizar para terem mais oportunidades e facilidades na hora de prestarem serviços ou venderem seus produtos, além de estarem devidamente regulares com suas obrigações.
Quais são os requisitos que os Microempreendedores Individuais precisam preencher para estarem aptos a usufruírem destes benefícios?
Para você que opte por se regularizar como Microempreendedor Individual – MEI, fica um aviso muito importante: Não basta apenas estar com seu registro e CNPJ de MEI devidamente cadastrados, você precisa cumprir mais dois requisitos para ter direito aos benefícios acima relacionados.
O primeiro requisito: Para ter direitos aos benefícios acima você precisa ter cumprido o tempo de carência mínimo para cada um deles, ou seja, precisa ter pago um mínimo de contribuições para que você esteja dentro do direito de usufruir o benefício, o qual pode variar de um para outro. Abaixo podemos ver uma tabela, onde demonstra quantas contribuições sãos necessárias para que cada benefício possa ser querido pelo empreendedor.
Benefício Contribuições Mínimas
Auxílio-doença 12 contribuições
Aposentadoria por invalidez 12 contribuições
Aposentadoria por idade 180 contribuições
Salário-maternidade 10 contribuições
O segundo requisito: Para ter direito aos benefícios previdenciários para o MEI, é necessário não estar em atraso com as contribuições do DAS. Ou seja, mesmo que você já tenha efetuado as contribuições mínimas obrigatórias para ter direito aos benefícios acima, você também não pode estar com débitos em aberto do DAS, ou sua solicitação pode não ser atendida.
Isso acontece porque um percentual do valor pago na guia DAS é referente a suas contribuições para o INSS, então se você estiver em atraso com o pagamento das guias dos DAS, consequentemente também estará inadimplente perante o INSS, o que pode acarretar com a negativa do seu pedido para algum dos benefícios.
Outro ponto muito importante a ser tratado, é que referente ao benefícios de aposentadoria por idade, o empreendedor não terá que contribuir exclusivamente como MEI, sendo as contribuições realizadas por ele através de outros registros em carteira, contribuições como autônomo através do carne de contribuição individual, as contribuições como MEI, bem como outras formas de comprovação de contribuição, serão somadas e contaram como um saldo total para o requisito de 180 contribuições para ter direito à aposentadoria por idade.
Quais são os benefícios do regime CLT que perco ao também ser um
Microempreendedor Individual - MEI?
Para você que é trabalhador em regime CLT e também é Microempreendedor Individual, este talvez seja o tópico mais importante e que merece maior atenção da sua parte, pois infelizmente você deixa de ter direito a alguns benefícios que você teria por ser um trabalhador exclusivamente em regime CLT.
Isso acontece pois entendesse que por você ter um segundo oficio, também possui outra fonte de renda e alguns desses benefícios é requisito para que você tenha direito, a cessão da renda.
O único direito trabalhista que em tese você não terá direito caso se torne também um Microempreendedor Individual – MEI, é o Seguro-desemprego.
Quando um trabalhador possui uma MEI, ele perde o direito a este benefício, pois entendesse que ele tem mais de uma forma de renda, além do trabalho com registro em carteira. Então quando ele for demitido, não terá direito a este benefício por ter comprovadamente um segundo oficio e consequentemente uma outra fonte te renda.
Porém, cabe uma ressalva em relação a essa questão, caso o contribuinte consiga comprovar efetivamente que ele não possui rendimentos dessa MEI no período, ou que ela esteja inativa ou ainda que os rendimentos provenientes dela não são suficientes para prover seu sustento, cabe recurso por parte do contribuinte perante o INSS, para revisão e posterior alteração da decisão, existindo uma chance nesses casos, do trabalhador receber o seguro-desemprego mesmo possuindo um MEI.
Já no caso de a pessoa estar recebendo ou ser beneficiário de Aposentadoria por invalidez, Auxílio-doença ou bolsa família, pode esta pessoa ter esses benefícios cessados caso realize a abertura de uma MEI no decorrer do recebimento desses benefícios ou posteriormente caso ocorra alguma revisão do INSS. Nestes casos fica o alerta de existir a possibilidade de ter os recebimentos cancelados, na hora de realizar a abertura de um MEI e também ser estar gozando de algum desses benefícios.
Conclusão
Como visto ao decorrer deste artigo, as Leis trabalhistas e os benefícios previdenciários de direito aos trabalhadores em regime CLT e também aos Microempreendedores Individuais merecem uma atenção redobrada, para que os contribuintes não cometam equívocos durante sua vida profissional e empresarial e acabem prejudicados e impedidos de ter acesso integral aos seus direitos e benefícios.
Além disso, existe algumas situações que a combinação de fatores pode resultar na alteração das regras para o consentimento de alguns benefícios, por isso o objetivo deste artigo foi apresentar de forma objetiva quais os principais pontos que requerem atenção
Por: Phelipe Noda
Todo trabalhador com carteira assinada tem uma jornada de trabalho já estipulada no contrato de trabalho e deve estar clara, e por escrito, quanto tempo que o profissional deverá cumprir diariamente.
Na Constituição da República, é dito no artigo 7º, nos incisos XIII, XIV e XV, que a carga horário normal deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo ser estendida por até duas horas extras, com repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. E o tema também é tratado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na seção II, artigos 58 a 65. Os principais exemplos são as 44 horas semanais COM compensação ou SEM compensação:
Mas existem algumas categorias possuem uma jornada diferenciada por terem regulamentações próprias, como por exemplo: bancários (6 horas diárias ou 30 horas semanais), médicos (4 horas semanais), advogados (4 horas diárias ou 20 horas semanais), entre outras categorias.
Esse controle da jornada de trabalho deve ser feito por meio do ponto, de acordo com a CLT, no artigo 74, parágrafo 2º “Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”, e de acordo com a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) essa anotação a respeito da jornada de trabalho deverá ser feita pelo empregador. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo empregado.
O intervalo intrajornada ou apenas intervalo, é o período destinado ao repouso e alimentação do trabalhador, e este não é computado na jornada de trabalho, porém é obrigatória assim como determina no artigo 71 da CLT, “Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.”. Se a duração da jornada for menor do que 6 horas é obrigatório um intervalo de no mínimo 15 minutos, assim como diz no 1º parágrafo do artigo 71 da CLT. Após a Reforma Trabalhista passou a admitir a redução para 30 minutos, desde que seja através de um acordo ou convenção coletivo.
Para os estagiários as leis alteram um pouco a jornada de trabalho, tendo uma carga horária menor, podendo ser de 3 formas diferentes:
• 4 horas diárias > 20 horas semanais;
• 6 horas diárias > 30 horas semanais;
• 40 horas semanais
Mesmo tendo uma carga de horário menor do que os demais funcionários eles devem ter os horários de intervalo e não conta é contado na carga horária.
Além da carga horária dos trabalhadores existem 2 possibilidades que podem aumentar em até 2 horas diárias essa jornada de trabalho, elas são chamadas de banco de horas e horas extras. As horas extras era uma possibilidade desde antes da Reforma Trabalhista, que consta no artigo 59, da CLT “. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.” E estas horas extras devem ser remuneradas com, pelo menos, 50% superior à da hora normal do trabalhador. Já o banco de horas foi uma das principais mudanças da Reforma Trabalhista, que consiste em armazenar as horas extras em um banco podendo ser compensado posteriormente em folgas ou saídas antecipadas, a grande mudança da Reforma Trabalhista foi que essa adoção poderia ser feita mediante um acordo individual entre empregador e funcionário, tornando mais fácil ser usufruído esta modalidade, porém essa compensação deve ser feita em até no máximo 6 meses.
Por fim os tipos de Jornada de Trabalho permitido pela CLT são as escalas 5x1, 5x2, 4x2, 6x1, 12x36, 24x48.
Nesta escala consiste em 5 dias de trabalho e 1 folga, e nesse tipo de escala a empresa deve ter alguns cuidados, pois o colaborador terá que ter pelo menos um domingo de folga por mês e a carga de horário não pode ultrapassar as 7h20min, se não será ultrapassado o limite de horas de acordo com a CLT.
Aqui diferente da escala 5x2, o trabalhador terá 5 dias trabalhados e 2 de folga, mais conhecido como de Segunda à Sexta e com folga no Sábado e Domingo, porém poderá haver casos em que as folgas sejam consecutivas ou intercaladas, e nesse tipo de escala o trabalhador deverá ter a carga horária de 8h48min para atingir o limite de horas de acordo com a CLT.
Já nesse tipo de escala mais incomum, o funcionário terá 4 dias seguidos de trabalho com 11h de carga de horário com 2 dias de folga.
Nesta escala de trabalho o funcionário tem 6 dias de trabalho e 1 dia de folga, e tem direito a uma folga no domingo em até no máximo sete semanas, podendo ter as folgas fixas ou alternadas.
Esta escala de trabalho teve mudanças após a Reforma Trabalhista, trabalhando 12 horas seguidas e folgas as próximas 36 horas seguidas. Antes da Reforma este tipo de escala só era possível para alguns tipos de categorias, porém após essa mudança passou a ser possível a adoção mediante um acordo individual escrito ou acordo coletivo de trabalho, importante lembrar que o horário de almoço e intervalo deve ser feito dentro da jornada.
Por último a escala mais incomum é esta em que o funcionário permanece 24 horas na empresa e folga as próximas 48 horas, geralmente se tem em empresas de segurança, policiais e cobradores de pedágio.
Bibliografia
Jornada de Trabalho: Tipos e o que a lei diz. Disponível em: https://www.pontotel.com.br/jornada-de-trabalho/ Acesso: 12 jun. 2022.
Jornada de Trabalho: conheça as particularidades. Disponível em: https://www.tst.jus.br/jornada-de-trabalho Acesso: 12 jun. 2022.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm Acesso: 12 jun. 2022.
Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm Acesso: 12 jun. 2022.
Por: Priscila Martins Zillo Dutra
O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – é um projeto do Governo Federal que disponibiliza um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, que são armazenadas em um Ambiente Nacional Virtual, possibilitando aos órgãos participantes do projeto a utilização dos dados fornecidos para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS¹.
A implementação iniciou-se em 2018 e tem previsão para finalizar ainda no segundo semestre deste ano. O cronograma visou garantir tempo para adaptação dos usuários, bem como permitir tempo para corrigir eventuais falhas e aprimora-lo.
Ao contrário do que pode parecer, não se trata de uma nova obrigação, mas sim uma nova forma, mais simples e menos burocrática, de cumprir com as obrigações já existentes, o que garantirá maior segurança jurídica, transparência e ganho em produtividade. Dessa forma, não haverá sanção pela não utilização do sistema, mas sim pelo descumprimento de uma obrigação preexistente como, por exemplo, o registro do trabalhador.
Por meio do eSocial, os empregadores transmitirão os dados, substituindo o preenchimento e entrega de formulários e declarações em separado para cada ente, unificando, no total, 15 obrigações:
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
LRE - Livro de Registro de Empregados
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
CD - Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
Folha de pagamento
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
GPS – Guia da Previdência Social
A utilização do eSocial promove benefícios para a comunidade em geral: para empresas e empregadores permite a simplificação da burocratização de seus deveres; para os trabalhadores assegura o cumprimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários; e, como efeito secundário, facilitará o processo fiscalizatório, já que a utilização do sistema diminuirá os erros cometidos no preenchimento de formulários e, por consequência, no pagamento dos tributos.
Referências bibliográficas
CONHEÇA o eSocial. Publicado em 29/03/2017 – atualizado em 05/08/2019.
Disponível em: <https://www.gov.br/esocial/pt-br/centrais-de-conteudo>. Acesso em: 07 de junho de 2022.
MANUAL de Orientação do eSocial Versão S-1.0. Publicado em 16/05/2022 – retificado em 17/05/2022. Disponível em: <https://www.gov.br/esocial/ptbr/ documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-11-2022retificada-em-17-05-2022.pdf>. Acesso em: 07 de junho de 2022.
MANUAL do usuário para os módulos WEB GERAL e SST. Publicado em 02/05/2022. Disponível em: <https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/manual-web-geral#comonavegar- no-esocial>. Acesso em 11 de junho de 2022.
Por: Rafaella Sanches
A licença maternidade trata-se de um direito bastante antigo, desde 1919 a Organização Internacional do Trabalho (OIT) indica que os seus países membros ofereçam algum tipo de benefício as gestantes (Gonzaga, et.al, 2006).
No Brasil, a licença maternidade está amparada pela Constituição Federal de 1988, onde assegura a licença e o salário maternidade por 120 dias para as contribuintes de acordo com a Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991 (Brasil, 1991). Para se ter o direito de receber o salário maternidade, existem alguns requisitos a serem cumpridos de acordo com Figura 1, lembrando que o salário maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente de R$1.212,00 em 2022.
Figura 1: Fonte: https://ingracio.adv.br/salario-maternidade/
O salário maternidade é descrito como um auxílio financeiro devido ao afastamento do trabalho por nascimento, aborto, feto natimortos ou adoção, enquanto a licença maternidade é o próprio afastamento do trabalho em conta das hipóteses mencionadas anteriormente, que começam a contar de quando a pessoa se afasta do trabalho ou de quando aconteceu o aborto (Tabela 1). De maneira resumida, um complementa o outro (Cuesta, 2022).
Evento gerador: Tipo de segurado: Duração do salário maternidade:
Parto Todos 120 dias
Adoção e guarda judicial
para fins de adoção Todos 120 dias
Aborto não criminoso Todos 14 dias
Feto natimorto Todos 120 dias
O valor do salário maternidade para segurados empregados será exatamente o mesmo da remuneração integral, entretanto se houver uma renda variável (comissões), o salário maternidade será uma média dos últimos 6 meses. No caso de empregadas domesticas, o valor será igual o último salário de contribuição. E para os demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregados), o salário maternidade será a média dos últimos 12 meses do salário de contribuição (Cuesta, 2022).
Referências Bibliográficas:
CUESTA, Ben-Hur. Salário-Maternidade (2022): Quem Tem Direito e Como Conseguir?. [S. l.], 23 maio 2022. Disponível em: https://ingracio.adv.br/salario-maternidade/. Acesso em: 2 jul. 2022.
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. [S. l.], 24 jul. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm. Acesso em: 2 jul. 2022.
GONZAGA, Gustavo. OS EFEITOS DO AUMENTO DA LICENÇA-MATERNIDADE SOBRE O SALÁRIO E O EMPREGO DA MULHER NO BRASIL. [S. l.], 7 jun. 2006. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/3795/1/PPE_v36_n03_Efeitos.pdf. Acesso em: 2 jul. 2022.
Por: Rodrigo Pereira
O Programa Menor Aprendiz, popularmente conhecido como “Jovem Aprendiz”, trata-se de um processo trabalhista Federal sustentado pela LEI 10.097/2000, onde amplia o mercado de trabalho e o mundo corporativo para jovens entre 14 a 24 anos de idade e pessoas com necessidades especiais, com o intuito de promover capacidade ativa de formação e especificação de um futuro profissional, de modo que incentiva e formaliza o jovem a como se portar e como funciona o ambiente de trabalho. Contudo, além de preparar o jovem, também é uma ótima oportunidade para o mesmo, pois constitui uma formação em relação a experiencia e espaço dentro do mercado de trabalho que será seu primeiro emprego.
De acordo com a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) e a Lei 10097/2000 a empresa que possuir no mínimo 7 funcionários, deve inserir o Programa Jovem Aprendiz, sendo obrigatório a empresa empregar menores aprendizes correspondente a uma média de 5% a 15% do total de funcionários, de maneira que exerçam a função proporcionada pela empresa e conciliem parte da jornada de trabalho voltada a estudo e aprendizagem. Assim sendo, seu contrato de trabalho possui duração máxima de 2 anos e sua jornada de trabalho é de 8 horas diárias salvas a quem já concluiu o ensino fundamental, e no máximo 6 horas diárias a quem cursa o ensino fundamental, na qual são incluídas nesta jornada atividades teóricas de estudo e aprendizagem, para preparação do jovem, deslocamento entre estas atividades com relação ao trabalho da empresa.
Em sua jornada não será permitido realizar horas extras, compensar horário ou trabalho noturno. Em relação aos seus direitos, deve receber registro de contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, receber salário mínimo-hora ou superior, jornada de trabalho de 6 a 8 horas incluindo sistema de aprendizagem que faz parte do programa da empresa, férias (de preferencia tiradas no mesmo período de férias escolares), 13º salário, contribuição com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com direito a receber o valor em dinheiro caso ocorra rescisão de contrato e vale transporte.
Por outro lado, deve cumprir com seus deveres, estar matriculado e cursando em uma instituição de ensino, estar frequente nas aulas, cumprir com o contrato de trabalho e carga horaria e exercer as funções de seu cargo. Dentro do Programa Menor Aprendiz, também possui o PCD (Jovem Aprendiz com Deficiência) em que não há limite de idade ou comprovação de escolaridade de aprendizes com deficiência mental, porem seu contrato permanece em 2 anos máximo, este sistema formaliza e inclui pessoas com necessidades especificas.
De acordo com a lei de cotas 8.213/91 obriga empresas com 100 (cem) ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos, sua cotação é realizada através do fiscal do Ministério de Trabalho e Emprego, de modo que sua contratação e encaminhamento é feito pelo Sistema de Emprego e Recolocação de Pessoas com Deficiência (SERPCD).
Segundo pesquisas, 3 a cada 4 jovens dão continuidade no Mercado de Trabalho, isto é, uma média de 75% dos menores aprendizes são contratados efetivamente pela empresa após o termino do contrato de aprendiz, por avaliar o comportamento e preparar da maneira certa em que a empresa necessita determinadas funções.
Conclusão, é um Programa em que alavanca o Mercado de Trabalho, em que ao mesmo tempo proporciona a experiencia do jovem em seu primeiro emprego, possibilitando uma formação e capacitação para seguir em seu âmbito profissional, garantindo incentivo e conhecimento de áreas essenciais para grade curricular e profissional, porém beneficia a empresa em vários partes também como reconhecimento de uma empresa que gera oportunidades, inclusão e formação de profissionais, além de benefícios fiscais como: pagamento de apenas 2% FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), dispensa do aviso prévio remunerado e ausência de multa rescisória.
Referencias:
https://renapsi.org.br/programa-jovem-aprendiz
https://www.deficienteonline.com.br/jovem-aprendiz-com-deficienciapcd___ 301.html
https://www.jornalcontabil.com.br/jovem-aprendiz-pode-receber-13o-salario/
https://ramacrisna.org.br/noticias/beneficios-para-empresas-que-contratamjovens-aprendizes/
https://youtu.be/HdkiL4e_nqE
Por: Taisa Bianque Doretto
É um programa feito para o menor ingressar no mercado de trabalho, em busca do seu primeiro emprego, sem que prejudique seus estudos, com intuito de minimizar a falta de experiência, trazendo oportunidade e aperfeiçoamento, o programa traz benefícios tanto para o menor aprendiz quanto para o empregador.
Quem tem direito de fazer parte desse programa, menor entre 14 e 17 anos, que esteja matriculado no ensino fundamental ou ensino médio e frequentando com o desempenho satisfatório nas atividades teóricas e práticas, a contratação não poderá ultrapassar a 24 meses, sua remuneração é de um salário mínimo-hora, sua carga horário é de 6 horas diárias, podendo ser alterado quando o ensino fundamental for concluído para 8 horas diárias, não podendo trabalhar no período noturno, em local perigoso, insalubre, o mesmo tem direitos assegurados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como carteira de trabalho assinada, vale-transporte, férias de preferência durante as férias escolares, 13º salário e recolhimento FGTS.
Para a contratação do menor aprendiz, a empresas pode se inscrever no programa de aprendizagem, com orientações de instituições que faça parte do cadastro nacional de aprendizagem (SENAC, SENAI, entre outras), ou a própria empresa pode sim fazer seu próprio recrutamento, desde que assegure todos os direitos e deveres adquiridos no programa. A vantagem de ter um menor aprendiz na empresa é o baixo custo, como o recolhimento do FGTS com percentual de 2% sobre o salário, e no momento rescisório não é cobrado a multa, já que o contrato é por tempo determinado.
Assim com o programa, o menor consegue seu primeiro contato com o mundo corporativo e adquire conhecimentos importantes com segurança e auto-estima, além disso com bons resultados e comprometimento poderá ser efetivado ao final do contrato, e para a empresa a contratação é boa forma de economizar e garantir benefícios fiscais, além de criar oportunidades para o menor se ingressar no mercado de trabalho e adquirindo conhecimentos. Para pessoas com deficiência, não há idade máxima para a contratação, assim esse grupo poderá usar a qualquer momento esse programa para ter a primeira experiência profissional.
Por: Thais Vieira dos Santos
Uma das novas tendências foi o home office, que diante do cenário que passamos nos últimos anos, o home office foi uma das inovações que beneficiaram a continuidade do trabalho. Se a gente parar para refletir, também pode notar que o isolamento provocado pela pandemia trouxe algumas lições relevantes sobre home office para o Brasil, como a verificação de sua efetividade e de pontos de atenção.
Muitas empresas aprenderam nesse período que o modelo home office funciona. Elas perceberam que muita coisa não precisava ser feita pessoalmente. Isso tudo forçou as pessoas a terem essa experiência e a verem que o trabalho de forma remota pode ser executado.
O trabalho em home office funciona com a realização das atividades fora da empresa. A própria tecnologia abriu espaço para ele, com a criação de computadores, notebooks e a popularização da internet.
Esse novo formato de trabalho foi até definido pela legislação, para orientar melhor os trabalhadores.
‘Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.'
Mas o home office não é somente benefícios, a partir do momento que as pessoas começaram a trabalhar em casa várias coisas foram substituídas, como a ida ao trabalho, convivência com pessoas, e muitas outras coisas que o ambiente de trabalho traz.
Por: Amanda Beliato
De acordo com o artigo 157 da CLT(CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE TRABALHO), as empresas têm a obrigação e dever de cumprir as normas de segurança do trabalho, tomando medidas na segurança, para assim evitar acidentes no trabalho. Essas medidas estão relacionadas na base da legislação trabalhistas e o descumprimento delas causara multas e processos a empresa.
Na CLT os 5 principais deveres do empregador são: contratar os colaboradores de maneira legal, pagar os salários até o quinto dia útil de cada mês, pagar os benefícios trabalhistas, pagar os impostos e encargos referentes ao contrato de trabalho e fornecer o repouso semanal e o intervalo adequado entre as jornadas.
Em relação ao pagamento de férias, o empregador tem o dever de pagar o salário das férias e o adicional de 1/3, e devem ser pagos até 2 dias antes de do início das férias. Ressaltando que se o empregador não estabelecer as férias do colaborador nos 11 meses seguintes em que ele já tem o direito de férias o empregador terá que pagar o dobro da remuneração ao funcionário(colaborador).
Por: André Henrique Aparecido Luiz
Segundo o levantamento da LCA Consultores (2022), com base nos indicadores da Pesquisa Nacional por amostra de Domicílio (PNAD) estimou que no ano de 2021 o país encerrou com base total de 33,8 milhões de trabalhadores com uma renda mensal de até um salário-mínimo.
Com as taxas de inflação lá nas alturas e seu poder de compra reduzido as pessoas que recebem essa quantia salarial sentem dificuldade em fazer seu planejamento financeiro, ou apenas acreditam que é impossível, mas não é. Iremos mostrar que não é impossível e nem um bicho de 7 cabeças como muitos pensam.
Para darmos início temos que entender o que é planejamento financeiro, e o que é planejamento financeiro? Imagine que o planejamento financeiro seja como um “mapa GPS” que te ajuda a ter clareza sobre seus ganhos e gastos, além de te auxiliar a tomar as melhores decisões para você chegar até seu destino. Para iniciar o planejamento financeiro primeiramente se deve fazer um diagnóstico financeiro da sua situação financeira, faça algumas perguntas:
• Quanto você ganha por mês?
• Quanto você gasta por mês?
• Qual parcela do seu dinheiro está comprometida com dívidas?
• Quais suas despesas fixas e variáveis?
• Quanto você precisaria por mês se acontecesse algum imprevisto?
Depois de feitas as perguntas acima descrevam todas as suas despesas fixas e variáveis, veja onde estão os maiores gastos e os corte, utilize o método 60%, 30%, 10% como base de seu planejamento. Que seria 60% para gastos fixos, 30% para as variáveis e 10% para a reserva de emergência. Comece fazendo a sua reserva emergencial com seu dinheiro, comece poupando pouco 5% de seu salário e aumente aos poucos a quantia, mas não deixe de poupar todo mês, deixe a reserva separado do restante destinados as outras despesas. Como a flexibilidade de seu salário é menor aprenda a economizar dinheiro, utilize da internet sua maior aliada, pesquise preços, utilize promoções ao seu favor, não tenha vergonha em pedir descontos e negociar na hora de compra.
Mesmo com as dicas citadas acima é difícil ter uma liberdade maior para suprir todas as necessidades e sobrar um dinheirinho para poupar ou ter um momento de diversão. É importante aderir ao conceito de renda extra para poder ter essa liberdade, explore sua criatividade e suas habilidades para ganhar dinheiro como, por exemplo, arte, artesanato, pintura, construção, gastronomia entre outras. Utilize dos meios que você tem disponível, como sua bicicleta ou veículo para ganhar dinheiro em aplicativos de delivery. E o mais importante procure se desenvolver, há inúmeros cursos gratuitos na internet com certificado para enriquecer seu currículo, use e abuse das ferramentas que são disponibilizadas. Você irá se surpreender com os resultados que obterá em 1 ano utilizando os métodos acima.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS
Equipe Toro. Planejamento Financeiro Pessoal: aposte na educação financeira. Disponível em: https://blog.toroinvestimentos.com.br/planejamento-financeiro-pessoal-educacao-financeira. Acesso em: 02 de junho 2022.
Graças, Ana. O que é e como fazer um planejamento financeiro? Disponível em: https://neon.com.br/aprenda/financas-pessoais/planejamento-financeiro-pessoal/. Acesso em: 02 de junho de 2022.
Comparabem. Como guardar dinheiro ganhando um salário-mínimo. Disponível em: https://comparabem.com.br/blog-dicas/planejamento-financeiro-agora-ou-depois#:~:text=O%20ideal%20%C3%A9%20poupar%2030,fosse%20uma%20de%20suas%20contas. Acesso em: 02 de junho 2022.
Darlan Alvarenga, Fábio Tito, Thaís Matos. Quase 34 milhões de brasileiros recebem até 1 salário-mínimo. https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/04/19/renda-em-queda-e-vida-no-aperto-os-corres-dos-brasileiros-que-nao-ganham-nem-1-salario-minimo.ghtml. Acesso em: 02 de junho de 2022.
Por: Beatriz Ribeiro Munaro
Pouco se discute sobre a importância de se preparar para o futuro, da importância da educação financeira para o nosso futuro. Todas as empresas necessitam da educação financeira, é um fato que todos têm em mente, assim que abrem uma empresa, além das organizações e governo. Porém se esquecem que é necessário também a questão da educação financeira para o indivíduo, para melhorias da qualidade de vida, afinal é o mais importante. A educação financeira pessoal, administração financeira pessoal, como são faladas deveria ser um motivo a ser considerado, pois a sociedade é a principal responsável por criar o todo da economia. Neste trabalho será abordado a importância da educação financeira pessoal, o que podemos fazer para melhorar nesse quesito, mostrar formas de gastos conscientes onde ajuda as pessoas a ter responsabilidade com o dinheiro.
Podemos citar vários exemplos de como “se preparar para o futuro”, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a previdência privada, os fundos de investimentos e entre outros. Assim, o INSS é vinculado à folha de pagamento para as pessoas que são empregadas através da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), tendo também a previdência privada, onde ambas são beneficiárias da aposentadoria, mas com uma diferença: o INSS é basicamente a aposentadoria que é paga após anos de trabalho e de contribuição para o governo, já a previdência privada é a aposentadoria que pode ser mesclada ao INSS, mas é uma renda extra para projetos futuros.
E, por fim, mas não menos importante, os fundos de investimentos, que podem ser investimento em tesouro direto, investimentos em poupança e na compra de ações na bolsa de valores. Hoje em dia é mais vantajoso o investimento em tesouro direto do que na poupança, pois o tesouro direto, tem juros mensais que dependem da taxa selic, que é resumidamente a taxa básica de juros da economia, onde leva em consideração o principal índice que mede a inflação. No ano de 2022 a taxa básica está em 12,75% (anual), gerando 1,06% de juros por mês sobre o valor investido, isso significa que você terá um bom retorno desse investimento.
Já a poupança não tem nenhum mecanismo de proteção contra a inflação, por tanto, não se encontra grande vantagem nesta como opção para investimentos, mesmo ainda sendo uma forma de se preparar para o futuro, pois a poupança gera juros chamados "aniversário" (mensais), onde o valor investido precisa necessariamente ficar 1 mês, para gerar o rendimento, com base na taxa de juros da poupança (0,5% ao mês), sobre o dinheiro investido, gerando uma rentabilidade menor se comparada ao tesouro direto.
Conforme citado acima, existem muitas formas de investimentos, mas, ainda assim, as pessoas não têm consciência acerca disso, assim, é importante lembrar que a educação financeira, Segundo Gallery et al. (2011, p.288), é “a capacidade de fazer julgamentos inteligentes e decisões eficazes em relação ao uso e gestão do dinheiro”. Por tanto a maior parte da população gasta seus dinheiros com coisas inúteis, que acarretam endividamentos pela falta de educação financeira.
Com isso, encontra-se a necessidade de gerar a curiosidade nas pessoas para interessarem-se sobre o seu futuro, forma de aplicação financeira e até mesmo a ter responsabilidade sobre o dinheiro, pode - se dizer que, propagandas, vídeos no youtube,... é uma boa forma de gerar curiosidade nas pessoas.
Podemos dar o exemplo de canais do youtube que são influências da educação financeira como: O Primo Rico, Economirna, Me poupe e Quero ficar rico e também temos lugares que disponibilizam esse ensinamento, para quem começa desde os 14 anos a se interessar por essa educação, tem o curso Finanças Pessoais no SENAI, e para pessoas que querem se aprofundar mais na questão de investimentos tem cursos na XP investimentos, que nada mais é do que uma das maiores corretoras independentes do Brasil, ela é basicamente a corretora de Câmbio (Câmbio é o valor da moeda de um país no outro), títulos e valores mobiliários S.A. Além desses campos, temos as redes sociais, que estão totalmente vinculadas a vida das pessoas hoje em dia, que podem trazer muitos benefícios e ensinamentos, e para pessoas que não curte esse meio intelectual temos também livros sobre educação financeira, exemplo: Almanaque Maluquinho - Pra que dinheiro? e do Mil ao Milhão - Sem cortar o Cafezinho.
Por mais que tenhamos todos esses meios, o mais importante e recomendado é que seja inserido o assunto de se parar para o futuro, nas escolas, pois desde pequenas, as pessoas terão a ciência do quão importante é se preparar para o futuro. Portanto conclui-se que é obrigatoriamente necessário todos entenderem pelo menos um pouco da educação financeira, pois se não houver o preparo para qualquer coisa que aconteça, como por exemplo a Pandemia do Covid-19, as pessoas poderão se encontrar em estados financeiros muito ruins, e com a educação financeira podemos evitar ocorridos como estes.
Referências
Ferreira, J.C. A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA PESSOAL PARA
QUALIDADE DE VIDA; REVISTA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA FEA.
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Bauru, SP - Brasil.
https://revistas.pucsp.br/index.php/caadm/article/view/33268/25017
PGBL e VGBL: qual a melhor previdência privada? .16 de Setembro de 2019, Disponível
em: https://riconnect.rico.com.vc/blog/pgbl-vgbl-previdencia-privada - Acesso em 07 Jun.
2022.
INSS
Por: Hellen Caroline
As opções binárias são operações financeiras que buscam lucros no curto prazo apostando na alta ou na queda do preço de um ativo financeiro. Por isso recebe o nome binárias, pois essas apostas só podem subir ou descer. Em outras palavras, o objetivo é determinar se o preço de um ativo (que pode ser uma ação internacional, moeda, índice de bolsa ou commodity, etc.) vai cair ou subir.
Esse tipo de operação não é para investidores conservadores ou que não podem comprometer o dinheiro que irão investir, dado que é um investimento de alto risco. Ou seja, ao mesmo tempo que o investidor pode ganhar dinheiro muito rápido, ele pode perder todo o seu capital investido em questão de minutos.
Diante do que foi exposto, para explicar melhor sobre o que consiste opções binárias, cabe falar da sua principal corretora: a IQ Option.
A IQ Option a principal corretora de opções binárias fundada em 2013 atua em mais de 200 países. Para dar início a uma negociação nessa corretora,
primeiramente é preciso escolher o ativo, identificado pelo lucro. Em seguida, o aplicativo sugere que o usuário analise os gráficos da cotação em questão. Na aba de negociação, deve ser apresentado o valor do investimento e o tempo de expiração da opção. A compra e a venda são realizadas ao tocar nos botões verde ou vermelho, respectivamente.
Por exemplo: Um investidor escolhe o ativo EUR/USD que corresponde à taxa de câmbio do euro para dólar, nesse sentido, ao clicar nesse ativo vai mostrar um gráfico que mostra em tempo real a oscilação que dá a valorização ou desvalorização do Euro perante ao Dólar.
Dessa forma, o investidor, analisando o gráfico que apresenta diversos padrões, aposta se o ativo vai subir ou se vai descer. Com isso, ele escolhe o valor que vai investir e o tempo que vai ser analisado. Quando passa o tempo que o investidor escolheu, se o ativo que ele escolheu respeitar a sua escolha ele vai ganhar uma porcentagem do valor que ele investiu, que varia de 75% até 95%. Porém, se o ativo não respeitar, ele vai perder todo o valor que ele investiu na operação.
Por isso, opções binárias são um investimento de alto risco.
Em vista disso, é possível viver de opções binárias?
Sim, é possível negociar valores mínimos e ter alguns retornos com binárias. No entanto, se pretende levar essa atividade como uma carreira profissional, então também o investidor deve estar pronto para acumular um capital considerável antes. Dado que quanto mais dinheiro o investidor tiver, mais dinheiro poderá ganhar em cima dele.
Bibliografia:
https://blog.toroinvestimentos.com.br/bolsa/opcoes-binarias
https://master.clear.com.br/opcoes-binarias/
https://investimentosinfo.com.br/e-possivel-viver-de-opcoes-binarias/
https://blog.nubank.com.br/opcoes-binarias/
https://www.idinheiro.com.br/investimentos/iq-option/#:~:text=A%20IQ%20Option%20nada%20mais,online%20voltada%20para%20os%20traders.
https://www.techtudo.com.br/listas/2020/01/como-funciona-o-iq-option-saiba-o-que-e-e-como-usar-a-plataforma.ghtml
Por: Josiane Pardini.
A educação financeira nas escolas é um tema que vem ganhando espaço nos últimos tempos. A importância de trabalhar com a educação financeira nas escolas tem o intuito de conscientizar, desde cedo, os jovens. Com essas aulas, as crianças e adolescentes saberão sobre orçamento, poupança, previdência social, investimentos entre outros temas. Esse ensinamento é importante para que os estudantes percebam que eles podem possuir uma vida melhor.
Além disso, a importância da educação financeira nas escolas tem efeito positivo também na situação econômica do país. Isso se dá porque é uma estratégia que pode ajudar na redução do número de pessoas que devem para o governo, ou seja, de pessoas inadimplentes.
Algumas abordagens que podem ser utilizadas nas escolas são:
· Abordar em matemática os conceitos econômicos de forma contextualizada que faça sentido para o aluno;
· Na matéria de filosofia abordar questões éticas sobre o dinheiro;
· Em língua portuguesa trazer conceitos e análise de dados;
· Apresentar a relação de fatores sociais e econômicos na grade de Geografia.
Educar jovens sobre finanças é transformá-los em cidadãos conscientes. Além disso, aprendendo sobre o assunto, eles conseguirão mudar a relação com dinheiro, conseguindo tomar escolhas mais assertivas.
Outro ponto importante é que esse aprendizado pode ajudá-los e capacitá-los a enfrentar problemas sociais e econômicos. Portanto, introduzir a educação financeira nas escolas é investir na melhoria do futuro socioeconômico do Brasil.
Por: Katia Mayumi
Educação Financeira não é somente uma simples conta de matemática.
Envolve muito mais, como organização de orçamentos domésticos, poupança para a realização de sonhos a longo prazo, entre outros. No Brasil, o Ministério da
Educação incluiu a matéria específica desta disciplina a partir de 2020. Isso envolve cursos de capacita para os professores que irão ministrar o assunto, cursos esses que estão sendo disponibilizados inclusive no modo 100% online, gerando benefícios que irão além dos estudantes e incentivando também os docentes.
Acredita-se que crianças a partir de 5 anos teriam discernimento suficiente para aprender a lidar com finanças, reconhecendo o valor do dinheiro como uma forma de adquirir produtos e serviços almejados. Elas serão a chave para que as famílias consigam mudar hábitos e comportamentos e melhorarem a relação com o dinheiro.
Segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), “indivíduos e as sociedades melhoram a sua compreensão em relação aos conceitos e produtos financeiros, de maneira que, com informação, formação e orientação, possam desenvolver os valores e as competências necessários para se tornarem mais conscientes das oportunidades e riscos neles envolvidos e, então, poderem fazer escolhas bem informadas, saber onde procurar ajuda e adotar outras ações que melhorem o seu bem-estar. Assim, podem contribuir de modo mais consistente para a formação de indivíduos e sociedades responsáveis, comprometidos com o futuro”.
Para comprovar a importância do assunto, existem alguns dados relevantes sobre essa necessidade. Segundo a Serasa Experian, 40% da população adulta do país está endividada. São aproximadamente 60 milhões de pessoas que acumularam o valor médio de dívida por pessoa de R$3,9 mil e 50% dos brasileiros de 15 anos afirmaram não saber como lidar com dinheiro. Ainda, 53% dos estudantes brasileiros não atingiram o nível mínimo de conhecimentos financeiros em teste de cultura financeira realizado pelo Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA), onde o Brasil ocupa a 17a. colocação entre 20 nações estudadas. Entre os jovens adultos entre 18 e 24 anos, 45% afirmaram que não sabem como administrar suas finanças e acabam caindo na inadimplência, segundo a Associação de Educação Financeira do Brasil (AEF Brasil).
A educação financeira nos ensina a ter uma relação saudável com o dinheiro, ajudando a desenvolver a capacidade de tomar decisões conscientes e responsáveis desde cedo, alterando hábitos e atitudes em relação às finanças, auxiliando a consumir e poupar de modo ético e a planejar em curto, médio e longo prazo, além de ter incentivar uma postura criativa e empreendedora, dentre os muitos benefícios. Vida financeira feliz e equilibrada aumenta a autoestima e a satisfação, beneficiando milhares de famílias, visto que problemas financeiros podem induzir à insônia, ansiedade e até mesmo a depressão.
Referências
2020: Educação financeira é obrigatória nas escolas de todo o Brasil - Universo de
Negócios (universodenegocios.com.br) Acesso em 28/05/2022.
A importância e os desafios da oferta de educação financeira nas escolas brasileiras.
(salinhaderedacao.com.br) Acesso em 28/05/2022.
Tudo sobre educação financeira nas escolas - Gênio das Finanças
(geniodasfinancas.com.br) Acesso em 28/05/2022.
Educação financeira na escola: por que é importante? | Planneta Educação
(plannetaeducacao.com.br) Acesso em 29/05/2022.
Educação financeira nas escolas: o desafio de falar sobre dinheiro no país
(grupoa.com.br) Acesso em 29-/05/2022
Por: Lorena Ortega da Silva
A falta de emprego vem crescendo muito hoje, para isso muitas pessoas vêm tendo que procurar novas soluções para manter a fonte de renda em casa. Para isso algumas coisas são muito importantes como a criatividade de criar produtos que os outros não tenham e a capacidade de ver as coisas de maneira diferente e de fornecer soluções onde existem oportunidades notáveis.
Com à falta de oportunidades no mercado de trabalho, o empreendedorismo é visto como saída para driblar a crise. Para isto você precisa saber de alguns pontos:
Autonomia: empreendedores são seus próprios chefes, eles são responsáveis por definir seus objetivos, controlarem seu progresso e administrar suas tarefas da maneira que acharem melhor. Devem ser capazes de reconhecer que o sucesso ou fracasso de seus negócios depende exclusivamente deles, no entanto, essa responsabilidade não deve ser vista como um fardo e sim como um indicador da sua liberdade.
Foco: A pessoa tem que ter uma visão clara do que deseja, e que se sinta compelida a trabalhar incansavelmente para que isso aconteça, precisam realmente acreditar em seu produto ou serviço, para continuar avançando sua ideia.
Flexibilidade: Os empreendedores geralmente procuram se libertar de restrições e trabalhar de maneiras que não sejam convencionais. Isso não significa que eles trabalhem menos, especialmente nos estágios iniciais do negócio, trabalham por horas a fio, mas, ao contrário, estão trabalhando de uma maneira que é natural e instintiva para eles.
Cuidado com as finanças: a maioria dos empresários percebe que não será bilionária da noite para o dia, mas isso não significa que eles não sejam pelo menos um pouco seduzidos pelo potencial de ganhar muito dinheiro. No entanto, todos têm em comum que o capital é um dos principais fatores, que vai determinar quanto tempo pode durar a sua jornada pelo mundo do empreendedorismo.
Legado: os empreendedores geralmente são guiados pelo desejo de criar algo que marque a sua geração. Também existem aqueles que esperam causar uma impressão duradoura no mundo, deixando para trás uma solução inovadora que melhorará a vida das pessoas.
Com isso é importante a busca por boas áreas para se investir, pesquisar sobre o mercado e avaliar o melhor negócio. O planejamento estratégico, o estudo de mercado e a confiança para que o projeto seja um grande sucesso.
Por: Lucas Henrique Ultramar Barbosa
Atualmente o mundo esta passando por uma situação complicada em vários aspectos, problemas básicos estão afetando vários países após os quase 3 anos de pandemia do Corona Vírus outro male da economia é o desemprego. Porém uma lição que o mundo inteiro aprendeu com a pandemia foi a valorização do trabalho e a economia de capital, e a pergunta que todo funcionário ou empreendedor se faz é a mesma que grandes empresas do mercado se perguntam “Onde investir? “.
Varias possibilidades de guardar o dinheiro estão presentes na sociedade. Com a ajuda de bancos virtuais as aplicações financeiras estão cada vez mais se tornando constantes e comuns entres os clientes que optam pelo lucro mais rápido e confiável e estão deixando de lado os modelos antigos de investimentos como a poupança.
INFORMAÇÕES PARA UM INVESTIDOR INCIANTE
TAXA SELIC e CDI
O Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais conhecido como a taxa Selic, é um sistema econômico do Banco Central que funciona como uma base para a porcentagem de rendimento CDI. O CDI, nada mais é que a porcentagem de rentabilidade no seu investimento em renda fixa. A relação da taxa Selic e o CDI é muito simples, a taxa Selic seria a taxa básica de juros de nossa economia já o CDI seria para operações de instituições financeiras.
PERFIL DE INVESTIDOR
O perfil de investidor se trata da referida personalidade de quem investe, mais precisamente esta relacionado com o grau de risco que um investidor esta disposto a sofrer para a busca do lucro, implicando nas suas tomadas de decisões, formas de pensar e etc. Estes são os 3 perfis:
• Conservador: Caso você deseja conservar os seus investimentos e não gosta de assumir riscos este é o seu perfil.
• Agressivo: Diferente do conservador o investidor agressivo está disposto a enfrentar qualquer risco para a busca do lucro.
• Moderado: O perfil moderado assim como a própria palavra, aquele que age como moderação.
APLICACOES BANCARIAS RENDA FIXA
A renda fixa é todo o tipo de investimento, no qual já é pré-determinado antes os rendimentos, os prazos e valores ou porcentagem que serão utilizados no determinado método e tempo de investimento, o método mais procurado por sua segurança e os rendimentos estáveis. Há seis tipos de rendas fixas, são os métodos:
• Poupança: método no qual não paga Imposto de Renda; É rendimento mensal e atualizado na data de abertura, fácil de aplicar e fácil de sacar, considerado o método mais popular no Brasil.
• Tesouro Direto (títulos do governo): Emissor governo federal, são títulos prefixados, ou seja, Tesouro Prefixado, títulos pós-fixados, como Tesouro Selic ou o Tesouro IPCA.bCDBs e RDBs: são aplicações rentáveis de renda fixa em títulos de bancos.
• Debêntures e Notas promissórias: são aplicações das empresas em títulos de renda fixa.
• LCIs e LCAs: é a forma de emprestar dinheiro para o banco, gerando uma troca de taxa de juros, no caso, o rendimento deste título.
• Fundo de investimento: uma forma de aplicar em renda fixa, de maneira que os ativos se dividem em prefixados e pós fixados, os fundos de investimentos são também devidos nestas duas categorias.
COMO INVESTIR?
Para investir, o investidor ou procurador primeiramente deve procurar um banco, uma corretora ou uma plataforma de investimentos, logo então, se informar das opções disponíveis e prosseguir com o processo. Basicamente Que a pessoa irá “emprestar” um dinheiro ao emissor, e no final do período o emissor o pagará com o rendimento dado pelos “juros” ao tempo que ficou Investido.
Dicas para começar a investir
• Comece de pouco em pouco, ser ansioso ou tomar atitudes sem pensar podem levar a vários prejuízos.
• Coloque a aplicação como uma atividade continua e prospera.
• Coloque no papel quais são os objetivos de curto, médio e longo prazo e no que quer investir o dinheiro nesses três períodos.
• Acompanhar notícias pode contribuir muito na hora de escolher suas aplicações.
• Entender o tipo de investidor pode ajudar em pesquisas para fins de investimentos.
• Planilhas no Excel podem contribuir para uma melhor organização das tarefas e obrigações financeiras.
CONCLUSÃO
Aplicar em renda fixa não é apenas estar guardando o seu dinheiro no banco ou instituição financeira, mas é um bom começo para o investidor iniciante, começar com o pouco é o mais indicado, a arte de aplicar o capital não é apenas ”guardar quando sobrar”, a aplicação deve ser continua como um compromisso. A consciência de poupar e investir não é apenas projeção e sim uma educação financeira.
“Aprender a controlar seu orçamento é o modo mais prático de cortar gastos e começar a investir. ” (Douglas Gonçalves).
Por: Lucas Meneguetti
Tanto no Brasil quanto no mundo, é comum aprendermos pouco ou quase nada sobre Economia na escola. Às vezes ouvimos sobre importações, exportações, sobre o que é produzido no Brasil e em outros países, mas quase nunca é feita uma conexão entre o que a Economia é e como ela impacta nossas vidas e nosso bolso.
Dessa forma, não é uma tarefa fácil entender o que o economês do noticiário quer dizer e como os eventos econômicos vão impactar nossa vida no final do mês ou na nossa velhice.
Por mais que seja impossível prever o futuro, acompanhar o mercado financeiro facilita a reduzir as incertezas sobre os possíveis crescimentos econômicos, crises e infrações futuras, sabendo assim reagir a elas. A economia está ligada diretamente a produção, distribuição e o consumo ao fluxo de bens e serviços necessários à sobrevivência e à qualidade de vida dentro de uma sociedade. Adicionalmente, não se pode desprezar o fato de que a Ciência Econômica é Multidisciplinar, onde dentro dela estão áreas como agronomia, educação, saúde etc.
Portanto, é de extrema importância encontrarmos métodos que contribuam melhor para nosso futuro, e um desses métodos é a economia circular que consiste em substituir o tradicional conceito de economia linear. Essa filosofia tem como princípio a reutilização de materiais, ou seja, em vez de seguir o tradicional: Extrair, produzir, utilizar e descartar, a economia circular busca utilizar fluxos circulares de reutilização, restauração e renovação até o momento em que o material não puder mais ser transformado, reutilizado ou reciclado.
Assim, a economia nos auxilia na compreensão mais abrangente da sociedade, seu funcionamento e como se preparar para o futuro, estando por dentro das possíveis crises, infrações e/ou lucros futuros. Ela permeia e atravessa a vida social como um todo, pois a produção e reprodução da vida necessitam das trocas, da cooperação que a influenciam e determinam. Dentre eles, pode-se citar a economia Ao abranger esses aspectos , a economia explicita sua importância social, pois eles interferem de forma direta e indireta no funcionamento da sociedade.
Outra dimensão importante é a chamada inflação, onde tal é o nome dado ao aumento dos preços de produtos e serviços. Ela é calculada pelos índices de preços, normalmente chamados de índices de inflação. O IBGE produz dois dos mais importantes índices de preços: o IPCA, considerado o oficial pelo governo federal, e o INP. Inflação é algo que sempre assusta os brasileiros, trazendo incertezas e desconfianças, desestimulando e prejudicando o crescimento do país
O mais indicado é estudar a sua situação específica, conhecer as suas necessidades básicas, o seu padrão de vida, quais são as suas fraquezas e as suas maiores forças profissionais e assim por diante. A partir desse conhecimento, você poderá explorar novas opções e começar a construir uma vida financeira tranquila, que não dependa do futuro da economia para proporcionar segurança para a sua família.
Por: Lucas Rafael Silva
Muitas pessoas acumulam suas dívidas por falta de organização ou por falta de não pensar nas situações adversas que podem ocorrer, como por exemplo: demissão do emprego, acidentes graves que impeçam as atividades do dia a dia, gastos inesperados relacionados à saúde, falecimentos, furto de itens essenciais, etc. As dívidas trazem um grande problema consigo, existem bancos com altas taxas de juros, e se as dívidas não forem pagas elas podem duplicar seu valor, deixando assim qualquer pessoa entrar num limbo de juros, podendo levar ao endividamento e à inadimplência.
Caso as dívidas acumulem, o importante agora é se dedicar em liquidá-las, não podemos contar com um futuro incerto, pois como vimos, podem ocorrer diversas situações inesperadas no cotidiano, e para resolver o problema das dívidas, sem dúvidas, exige determinação e organização, e para isso é necessário um bom planejamento e estratégia.
Esse planejamento pode ser feito de acordo com as seguintes estratégias:
1.1. Estratégia 1:
A primeira atitude que podemos usar nessa situação é o registro de tudo o que é comprado, tendo esse controle fica mais nítido todas as suas compras, sejam elas a prazo e as pagas à vista.
1.2. Estratégia 2:
Depois de anotar seus gastos do mês é interessante fazer mapeamento e corte de gastos, que nada mais é que a observação dos gastos que não são considerados essenciais, que devem ser cortados, de modo a destinar esse dinheiro nos pagamentos das dívidas. Junto com o corte de gastos, seria ideal colocar em mente que não devemos gastar mais do que ganha.
1.3. Estratégia 3:
Após cortar e instituir todos os gastos chegou à parte de organizar as dívidas por ordem de prioridade, então sempre devemos dar prioridade às contas de necessidades básicas como de água, luz e gás, as demais contas de consumo tem que serem organizadas conforme o valor, dando sempre prioridade para as contas de valor mais alto, porque são as que têm os altos valores de juros, assim você otimiza o pagamento das contas. Depois que as contas com valor mais alto estiverem pagas ou com valores mais baixos, o ideal seria a atribuição dos pagamentos das próximas contas, sempre respeitando a ordem de maior para o menor.
1.4. Estratégia 4:
Nesse tópico, entramos numa parte crucial para quitar as dividas mais rápido, que é a tentativa de renegociação de dívidas que já renderam muitos juros, assim podendo haver uma boa proposta pelo banco, ficando assim mais fácil de pagar.
1.5. Estratégia 5:
E por fim a ultima estratégia é que depois das contas pagas o ideal é evitar fazer compras com valores muito altos a prazo, dê sempre preferência em juntar o dinheiro para comprar o item a vista, livrando-se assim dos juros, além disso, sempre pensar muito bem antes de efetuar uma nova compra e nunca agir por impulsividade, assim é possível constatar se o item realmente é necessário e se poderá arcar com essa dívida sem que ela acumule com outras dívidas e gastos já feitos.
Usando essas estratégias podemos obter uma boa saúde financeira, trazendo assim uma maior qualidade de vida, se livrando do estresse, juros bancários, boletos no final do mês, possibilidade de entrar na inadimplência, etc. seguindo esses passos simples, te dá a liberdade de poupar para eventuais planejamentos futuros, e construir uma vida financeira mais organizada.
Por: Mariana Yukari
1.INTRODUÇÃO
É nesse contexto que o presente trabalho, tem como objetivo apresentar a importância de se planejar financeiramente para o futuro, sem precisar depender somente da aposentadoria, trazendo à tona os investimentos a longo prazo como alternativa para garantir melhor qualidade de vida futura. Neste trabalho também são exemplificados dois exemplos de investimentos, sendo eles de renda fixa e variável.
2.INVESTIMENTOS A LONGO PRAZO
A organização financeira para o futuro é de extrema importância na vida de qualquer ser humano, principalmente quando se trata de qualidade de vida. Mesmo sendo um assunto de grande relevância, ainda sim continua sendo muito delicado.
Muitos pensam que, por não terem uma renda consideravelmente alta, não é possível investir ou se planejar de alguma forma para garantir conforto financeiro no futuro, de acordo com Pinzetta (2014) “A essência está na teoria de que não importa o quanto você ganha, mas o quanto você gasta, e como você faz o planejamento desses gastos”, ou seja, a gestão financeira cabe a qualquer cidadão que se preocupa com a sua situação financeira na aposentadoria, para garantir a mesma ou até melhor qualidade de vida.
A população brasileira, na sua grande maioria, tem grandes dificuldades em relação à própria situação financeira, de acordo com Janone(2022) “Quase nove em cada dez brasileiros afirmam ter cautela em relação à própria situação financeira atual e ao futuro econômico do país.”. É uma situação que precisa ser modificada para não dependerem somente da baixa renda da aposentadoria futura.
A grande dúvida da maioria das pessoas que ainda não começaram a se planejar é por onde começar. Podemos citar como um grande exemplo, os investimentos principalmente a longo prazo, ideal para aqueles que não estão à procura de retorno rápido, podendo manter o dinheiro aplicado por 5 anos ou mais.
Quando falamos de investimentos a longo prazo, podemos citar aqueles de renda fixa, por exemplo: LCI (Letra de Crédito Imobiliário), CDB (Certificado de Depósito Bancário), Debêntures Incentivadas, Tesouro direto, entre outros, e também de renda variável, por exemplo: Ações, Fundos Imobiliários, entre outros. A grande diferença entre um e outro é que nos investimentos de renda fixa, a rentabilidade e o prazo são definidos no momento em que a aplicação é feita, ao contrário da renda variável que não é previsível, causando maior risco, mas com a possibilidade de ganhos maiores.
3.INVESTIMENTO EM RENDA FIXA
De acordo com Melo e Polidorio (2016) “Em uma aplicação de renda fixa, o sujeito empresta dinheiro para bancos, governo ou empresas, e em contrapartida recebe uma remuneração, mais conhecida como taxa de juros.”. Quando é realizada a aplicação, as condições são acertadas no momento em que é efetuado o investimento, e por estarem atrelados a um certo critério, como o CDI (Certificados de Depósito Interbancário), a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), entre outros, são mais estáveis e o risco é muito menor comparado ás aplicações de renda variável.
4.RENDA VARIÁVEL
Em investimentos de renda variável, os prazos e suas taxas de rentabilidade não são pré-fixadas como é o caso da renda fixa. As aplicações feitas, tendem a sofrer maiores oscilações, tanto para cima quanto para baixo dependendo da situação do mercado financeiro.
Para investimentos em ações, por exemplo, as análises a longo prazo trazem maior rentabilidade, quando tratamos de empresas com passado, expectativas futuras e saúde financeira estáveis. E aquelas que dão lucro, muitas vezes pagam dividendos aos seus investidores.
5.CONCLUSÃO
Tendo em vista o exposto, entende-se que as pessoas não precisam ter uma renda consideravelmente alta para começar a investir e se planejar para garantir uma boa situação financeira no futuro. Os investimentos a longo prazo são uma das alternativas ideais para aqueles que pensam em estabilidade financeira, com investimentos de renda fixa e variável é possível criar um portfólio diversificado sem depender apenas de um rendimento. Os investimentos de renda fixa são ideais para investidores com perfil conservador, que preferem desviar de grandes riscos, e os de renda variável são ideais para os que buscam maior retorno mesmo diante dos riscos, que possuem perfil mais moderado ou arrojado.
6.REFERÊNCIAS
LOVATO, Bruno Nascimento. Finanças pessoais: Investimentos de renda fixa e renda variável. Universidade Federal de Santa Catarina. 67p. Florianópolis: UFSC, 2011.
DUARTE, Débora. 5 Investimentos em renda variável para você conhecer. Blog Yubb. 2018. Disponível em: https://blog.yubb.com.br/5-investimentos-em-renda-variavel/ . Acesso em: 8 mai. 2022.
IVESTIMENTOS, Toro. É seguro investir em renda fixa?. Blog Yubb. 2018. Disponível em: https://blog.yubb.com.br/investir-em-renda-fixa-e-seguro/ . Acesso em: 8 mai. 2022.
JANONE, Lucas. Estudo mostra que 86% dos brasileiros têm cautela com futuro econômico. CNN Brasil. 2022. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/business/estudo-mostra-que-86-dos-brasileiros-tem-cautela-com-futuro-economico/. Acesso em: 8 mai. 2022.
MELO, Ítalo Francelino; POLIDORIO, Gilson Rodrigo Silvério. Investimentos em renda fixa e renda variável. Presidente Prudente, v.14, n. 14, 2018.
PICCINI, Ruberlan Alex Bilha; PINZETTA, Gilberto. Planejamento financeiro
pessoal e familiar. Unoesc & Ciência-ACSA, v. 5, n. 1, p. 95-102, 2014.
TEIXEIRA, Filipe. Qual é o melhor investimento a longo prazo?. Blog Yubb. 2018. Disponível em: https://blog.yubb.com.br/investimento-a-longo-prazo/ . Acesso em: 8 mai. 2022.
Por: Marielle da Cunha Costa
A educação financeira em empresas é uma estratégia que visa o aumento da produtividade, e a motivação dos colaboradores. Quando se procura investir e priorizar a capacitação de um profissional para que ele possa se organizar financeiramente, acaba melhorando o psicológico e a organização do mesmo.
As vantagens da educação financeira na sua empresa
A educação financeira é importante tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Veja algumas vantagens de investir em educação financeira.
Ganho de motivação e diminuição do estresse
Quando uma pessoa está com dívidas ou problemas financeiros a desmotivação acaba gerando estresse e ansiedade, afetando o relacionamento com os colaboradores, a interação com outros departamentos, diretoria e seus próprios líderes. Com a otimização financeira pessoal a pessoa consegue ficar mais tranquila, e possuir o seu controle de gastos.
➢ Aumento da produtividade
Com a diminuição do estresse e o aumento da motivação, o profissional pode se concentrar em seu trabalho, deixando seus problemas financeiros pessoais resolvidos.
➢ Melhora da organização no ambiente de trabalho
A organização é um fator muito importante quando se fala de trabalho, é ter noção e senso analítico sobre suas ações e atitudes. Suas responsabilidades e organização em finanças pessoais podem interferir no dia a dia, com a competência e prestatividade no ambiente de trabalho.
Como implementar a educação financeira na sua empresa
➢ Invista em capacitação
O incentivo pode começar pela empresa, palestras, workshops, dinâmicas, comunicados. Essas atividades despertam o interesse dos funcionários fazendo que eles busquem mais conhecimento e melhorias por si próprio nas suas atividades financeiras. A educação financeira é uma grande aliada do bem estar dos colaboradores e crescimento da empresa, uma nova analogia muito interessante para se investir e adquirir conhecimento.
Coloque em prática !!!
Referências bibliográficas:
https://www.mobills.com.br/blog/educacao-financeira/educa
cao-financeira-nas-empresas/
https://www.onze.com.br/blog/educacao-financeira-nas-em
presas/
https://blog.indeepdh.com.br/funcionario-desmotivado/#:~:t
ext=A%20desmotivação%20acaba%20gerando%20estress
e,forma%20terá%20que%20mediar%20isso.
https://www.redalyc.org/pdf/4776/477647815008.pdf
Por: Romulo Henrique Marcondes
No Brasil, atualmente em 2022, concedidos pelo INSS, conforme o Jornal G1 há 4 tipos de aposentadoria, com a atualizada reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição passa a ter idade mínima para se aposentar de 62 anos e 6 meses com 35 anos de contribuição para homens e 57 anos e 6 meses com 30 anos de contribuição para mulheres. Já a aposentadoria por idade, é preciso, os homens terem a idade mínima de 65 anos e a mulher ter a idade mínima de 61 anos e 6 meses, para ambos são exigidos como tempo mínimo 15 anos de contribuição.
E em 2023 a idade mínima passara ser de 62 aos para as mulheres. Segundo também o Jornal G1 a aposentadoria Especial é destinada aos trabalhadores que tenha tido exposição a calor ou ruídos de maneira continua e constantes, acima dos limites estabelecidos em legislação. Já a aposentadoria por Invalidez, conforme o Gov, é determinado ao trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade laborativa ou que não esteja reabilitado a qualquer outra profissão, sendo avaliada pela perícia médica do INSS.
Além dessas, pode-se citar também a aposentadoria por sistema de pontos, segundo o Estado de Minas “A regra da aposentadoria por pontos estabelece um ponto a cada ano, sendo que o segurado soma dois pontos anualmente, já que a sua idade entra nessa conta. Homens: homens: 99 pontos, somando o tempo de contribuição de, no mínimo, 35 anos, mais idade mínima de 62 anos e 6 meses; mulheres: 89 pontos, somando o tempo de contribuição de, no mínimo, 30 anos, mais idade mínima de 57 anos e 6 meses.’’
Chega-se à conclusão de que, os aposentados também foram afetados. Segundo levantamento do Pnad (Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios) e IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 13% da população brasileira fazia parte do INSS em 2019 e em 2020 essa estatística abaixou para 12,4%, reduzindo para de um número de 27.4 milhões para 26,2 milhões. Ou seja, após essas pesquisas, pode-se perceber que a qualquer momento, além da situação perigosa a se afetar, todos podem ser afetados em qualquer problema/situação futura mundialmente ou no próprio país pode passar, diminuindo a economia.
Outro ponto extremamente importante a se atentar e começar se planejar financeiramente para o futuro, além das grandes requisições solicitadas para poder aposentar como a idade, o salário do aposentado é muito pouco em comparação com a expectativa de vida em nosso país, bem como também, os preços dos produtos de consumo de necessidades básicas aumentando sucessivamente. Daí, é onde entra o tão importante investimento como forma de se planejar para o futuro, seja para viver bem a modos básicos, ou, seja para realizar sonhos, viagens, realizar o que não foi realizado até o momento e ter uma aposentadoria tranquila. Planejar suas finanças, é o mesmo que, ter um objetivo claro em mente e ser estudado como pode ser alcançado dentre as melhores pesquisas, pensar em “Como as suas contas de hoje podem se transformar no orçamento futuro desejado?”.
Feito isso, dentro da determinação de prazos, metas, estratégias, pode-se adentrar as formas de investimento. Os Investimentos são nada mais que métodos para render suas receitas, ou seja, render seu dinheiro de forma segura para o futuro. Existem várias formas de investimentos, as principais são:
Há vários tipos de investimentos, um dos principais métodos são:
CDB (certificado de depósito bancário): é através de um titulo feito pelo banco, ou seja, basicamente você empresta um dinheiro ao banco por um determinado período e ele te devolve com juros.
Tesouro direto: feito por um programa do Governo Federal. Você empresta um dinheiro para o governo e ele te devolve como um crédito com vencimento determinado, ou seja, te devolve com os juros do período em que pegou.
LCI e LCA: fazem parte da renda fixa, que são os métodos nos quais se tem previsão de rentabilidade e tempo. E são denominados como Letra de Crédito imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio, feitos por instituições financeiras. Que serão utilizados nestes dois recursos.
São os métodos mais comuns e utilizados para um futuro seguro financeiramente. Investir e se planejar para o futuro com um apoio especializado, não se tem erro, é
seguro e prático. Investir e planejar financeiramente para o futuro pode mudar muita coisa em sua vida após a aposentadoria, um conforto financeiro, uma administração financeira de sucesso. Um demonstrativo abaixo para reflexão e melhor entendimento.
Referências:
https://www.bancopan.com.br/blog/publicacoes/regras-de-transicao-aposentadoria-por-idade-em-2022.htm#:~:text=Em%202022%2C%20mulheres%20precisam%20ter,e%2015%20anos%20de%20contribui%C3%A7%C3%A3o). https://www.contabeis.com.br/noticias/50369/aposentadoria-2022-quais-sao-as-regras-para-se-aposentar-neste-ano/ https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/05/09/aposentadoria-por-idade-do-inss-veja-quem-tem-direito-e-como-pedir-o-beneficio.ghtml https://riconnect.rico.com.vc/blog/renda-fixa
Por: Vinícius Faveri
O QUE SÃO FUNDOS DE INVESTIMENTO?
Um fundo de investimento é uma forma de aplicação financeira, onde o investidor não investe o seu dinheiro diretamente em ativos financeiros como commodities, ações de empresas, títulos de renda fixa ou operações cambiais. Quando o investidor aplica uma parte do seu patrimônio em um fundo de investimento ele se junta a um grupo de investidores, o aporte de todos combinados, forma o capital de um fundo de investimento que será gerido por um gestor qualificado. A função do gestor será administrar o capital investido, aplicando o dinheiro em ativos financeiros com o abjetivo de obter os melhores retornos de acordo com os objetivos do fundo.
COMO FUNCIONAM OS FUNDOS DE INVESTIMENTO?
O dinheiro dos investidores será aplicado em algum tipo de investimento financeiro, um fundo pode ser simples ou multimercado investindo um uma única modalidade de aplicação ou em mais de uma de acordo com o objetivo do fundo. Cada investidor recebera uma parcela dos retornos que seja correspondente ao valor investido que é transformado em cotas que o tornam proprietário de parte da carteira de investimentos do fundo.
QUEM GERENCIA O DINHEIRO INVESTIDO NO FUNDO?
O fundo é regulado por alguma entidade financeira como um banco ou uma corretora de investimentos e é administrado por um gestor profissional que deve conter a certificação regulatória CGA da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
“A CGA (Certificação de Gestores ANBIMA) habilita profissionais a atuar com gestão de recursos de terceiros em fundos de investimento de renda fixa, ações, cambiais, multimercados, carteiras administradas e fundos de índice.
Ela é obrigatória para quem ocupa cargos com poder de decisão de compra e venda dos ativos financeiros que integram as carteiras desses veículos de investimento.”
QUAIS OS TIPOS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO?
Existem diversos tipos de fundo de investimento eles variam de acordo com o objetivo de obtenção de lucros e com os riscos que os investidores estão dispostos a correr para buscar essa rentabilidade. Podem investir em apenas uma modalidade de aplicação ou em mais de uma modalidade se tornando um fundo multimercado. Essas modalidades são: Moedas (Cambio), Mercado Imobiliário, Mercado Internacional (Ações Internacionais), Inflação, Juros Pré-fixados, Juros Pós-fixados, Ações Brasileiras, Crédito Privado, Commodities, Alternativos.
Os fundos também tem uma classificação de risco podendo ser de baixo, médio ou alto risco, este indicativo varia de acordo com as modalidades e estratégias escolhidas pelo gestor
Fundos de baixo riscos tem baixa tolerância a perdas de capital. Fundos de médio risco tem uma tolerância um pouco mais alta a perdas mas que ainda mantenha certa segurança. Fundos de alto risco tem a tolerância mais alta para perdas na tentativa de buscar altos ganhos.
INVESTIMENTO MINIMO, TEMPO DE RESGATE E TAXAS
Todos os fundos se investimento tem um valor mínimo de aporte inicial para que o investidor possa entrar no fundo e um tempo de resgate que pode variar. Cada fundo tem também algumas taxas, são elas: taxa de administração (pode haver uma taxa mínima e máxima), taxa de performance, taxa de saída e tributação de imposto de renda.
COMO INVESTIR EM FUNDOS DE INVESTIMENTO
Os fundos de investimento são ofertados por bancos e corretoras de investimento como uma opção paralela a renda fixa e renda variável. As entidades podem fazer um teste de perfil de investidor do usuário para oferecer um fundo que tenha o melhor encaixe na mentalidade de cada pessoa. Antes de fazer o aporte em um fundo é possível visualizar um documento com todas as informações do fundo como histórico de rendimentos, data de fundação do fundo, taxas, aporte inicial, público alvo, nível de risco, patrimoniado fundo e uma explicação dos investimentos feitos pelo fundo
Por: Vinicius Roberto Lopes
Como deve-se pensar e sincronizar seus atos financeiros com seu desenvolvimento mental? A configuração da mente, também conhecida como Mindset, é uma ferramenta que estimula o raciocínio, podendo ser usufruída para diversos fatores.
Porém, quando se trata de investimentos e vida financeira, os seres humanos lidam com seus problemas com muita tensão e pressão. O dinheiro é um dos fatores mais preocupantes e estressantes na vida da população, e por hora, é muito complexo para uma boa parte dos investidores iniciantes o fato de como alcançar suas metas.
Existem dois modos distintos de Mindset: Mindset fixo, e Mindset de crescimento. O Mindset fixo funciona da seguinte maneira: as pessoas tendem a não conseguir mudar seus hábitos e não se permitirem levar em consideração sobre como definir e alcançar suas metas e sonhos. Elas regridem o próprio potencial financeiro e acabam não desenvolvendo a prática de como por exemplo poupar fundos ou realizar aplicações que podem trazer lucros para alavancar suas metas e objetivos.
Mindset de Crescimento: Este modo é caracterizado como uma linhagem de raciocínio que com certeza vai levar uma pessoa ao sucesso, pois em contrapartida da falta de evolução, os indivíduos trabalham suas mentes para realizar na prática exatamente aquilo que vai gerar o alcance dos seus objetivos com precisão. O fato é que, não se deve somente imaginar, mas sim planejar e visualizar como você vai se encontrar financeiramente assim depois que estiver feito.
Nunca deve-se lamentar com o problema, mais sim trabalhar para desenvolver a solução e com muito esforço planejado usufruir de seus ganhos. Os prejuízos sempre podem acontecer, e isso facilmente pode prejudicar o psicológico fazendo com que os seres humanos cogitem sobre desistir e pensar: “isso não é para mim”, e acabam se enfraquecendo com seus raciocínios e planejamentos.
O conceito de Mindset foi desenvolvido pela psicóloga americana Carol Dweck, da universidade de Stanford, com seu livro: Mindset- A nova Psicologia do Sucesso, a partir de um experimento que realizou com algumas crianças para tirar conclusões de como elas enfrentavam seus desafios. Assim tirou conclusões das características de mindset fixo, e também, conclusões de que algumas teriam a mente mais aberta e positiva para seus atos.
Algumas dicas para se preparar para o mundo financeiro:
- Obtenha Resiliência: Trabalhe na capacidade de adaptação, se encaixe em ideias alavancadoras e abra sua mente, para se permitir enxergar as adversidades.
- Busque conhecimento: Estude e procure os melhores resultados que se encaixem no seu perfil, acompanhe os mais experientes e aprenda os conceitos de finanças e mercado.
Referências:https://blog.pandhora.com/mindset-do-investidor/
https://blog.magnetis.com.br/mindset-investir-sem-medo/
https://www.significados.com.br/mindset/#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20mindset%20fixo&text=Foi%20a%20psic%C3%B3loga%20americana%20Carol,forma%20como%20elas%20enfrentavam%20desafios.
Por: Adrielle Nathally
O Imposto de Renda, é um tributo em que cada contribuinte, pessoa física ou jurídica, restitui uma porcentagem de sua receita para a Receita Federal. Sendo assim, o governo arrecada de pessoas e empresas um valor de acordo com os rendimentos declarados anualmente.
No caso da pessoa física ela devera declara o imposto em 2023 se seus rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de períodos anteriores ou do próprio ano calendário de 22.
IMPOSTO DE RENDA: RENDA VARIÁVEL
O que é renda variável?
Renda variável é um tipo de investimento em que a rentabilidade não é fixa, podendo variar para mais ou para menos de acordo com o tempo. Diferentemente da renda fixa, em que a rentabilidade é conhecida no momento da aplicação, na renda variável o retorno depende do desempenho do ativo em que se investe.
Quem tem renda variável precisa declarar Imposto de Renda?
Sim, a declaração de imposto de renda é obrigatória para todas as pessoas físicas que se encaixa nas condições estabelecidas pela Receita Federal, independentemente do tipo de investimento que possuam. Os investimentos em renda variável, precisam ser declarados na ficha de "Bens e Direitos" da declaração anual de Imposto de Renda. Além disso, os ganhos obtidos com esses investimentos também devem ser informados na declaração, é fundamental ter atenção na hora de preencher as fichas e buscar orientação de um contador ou especialista em Imposto de Renda, se necessário.
A tributação sobre a renda variável é diferente da renda fixa. No mercado de ações e outros ativos do tipo, a rentabilidade é considerada um ganho de capital, e não um rendimento. O imposto devido na venda de ativos de renda variável é calculado sobre o lucro líquido obtido com a operação, e não sobre o valor total da venda.
Para pessoas físicas, a alíquota do imposto devido é de 15% sobre o lucro líquido obtido em operações comuns. O investidor deve declarar suas operações de renda variável no Imposto de Renda anual e, caso não cumpra com as obrigações fiscais, poderá ser penalizado com multas e juros.
Quais investimentos em renda variável são tributados?
Praticamente todos os tipos de investimentos em renda variável são tributados de alguma forma, vamos focar nos principais produtos disponíveis no mercado financeiro. São eles: ações, venda de opções, BDRs, criptomoedas, ETFs, FIIs e fundos de investimento entre outros.
O que preciso para declarar investimentos de renda variável?
Para declarar os investimentos de renda variável, você precisará das seguintes informações:
1. Informe de rendimentos: Os informes de rendimentos das corretoras e das empresas nas quais você investiu deverão ser utilizados para declarar as informações fiscais, como valores recebidos, imposto retido na fonte, entre outras.
2. Extrato das operações: O extrato de operações das corretoras e das empresas nas quais você investiu deverá ser utilizado para declarar as informações das transações realizadas, como a compra e venda de ações, fundos imobiliários, entre outros.
3. Informações sobre o imposto devido: As informações sobre o imposto devido em operações com ações deverão ser calculadas com base nas alíquotas de imposto e nas regras específicas de cada tipo de operação.
4. Informações sobre prejuízos acumulados: Os prejuízos acumulados em operações com ações podem ser compensados com os ganhos futuros, reduzindo o imposto devido. Portanto, é importante ter informações precisas sobre os prejuízos acumulados nas operações de renda variável.
Ações
Todo investidor que vender mais de R$ 20 mil em ações no mês e tiver lucro precisa pagar Imposto de Renda. A alíquota de 15% é calculada sobre o lucro da operação e não sobre o valor total da venda. O IR da venda de ações acima de R$ 20 mil ao mês deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda das ações por meio do DARF, e o cálculo do imposto de renda deve ser feito pelo próprio investidor.
Por: Aline Gonçalves Albino
A dedução é, em poucas palavras, o quanto você pode abater da sua
declaração do Imposto de Renda. Ela inclui gastos ou despesas ao longo do ano que, ao serem declarados, podem reduzir o quanto você pagará de impostos ou garantir que você receba de volta uma restituição.
Existem diversos tipos de abatimentos, os principais são:
1. Despesas médicas e odontológicas: podem ser deduzidos do IR os gastos com tratamentos, consultas, exames, internações, entre outros.
2. Despesas com educação: são dedutíveis do IR as despesas com educação, como mensalidades de escolas e faculdades, cursos técnicos e profissionalizantes, além de despesas com livros e material escolar.
3. Contribuições previdenciárias: as contribuições feitas à Previdência Social, tanto pelo trabalhador como pelo empregador, são dedutíveis do IR.
4. Dependentes: pode-se deduzir um valor fixo do IR por dependente legal do contribuinte, como filhos, cônjuges e pais.
5. Pensão alimentícia: as despesas com pensão alimentícia podem ser
abatidas do IR.
6. Doações: as doações feitas a instituições de caridade, fundos de assistência social, entre outras entidades, podem ser deduzidas do IR.
É importante lembrar que existem limites e condições para a dedução desses abatimentos, e que é necessário guardar os comprovantes das despesas para comprovar a sua validade. Abaixo segue o detalhamento com exemplos dos limites:
1. Despesas médicas e odontológicas: podem ser deduzidos os gastos realizados pelo próprio contribuinte e pelos dependentes legais, desde que devidamente comprovados por meio de recibos ou notas fiscais. No entanto, existe um limite máximo de dedução, que varia de acordo com o tipo de declaração realizada (simplificada ou completa) e com o ano fiscal em questão. Em geral, o limite de dedução para despesas médicas e odontológicas é de 20% do total dos rendimentos tributáveis.
2. Despesas com educação: podem ser deduzidos os gastos com educação própria do contribuinte ou de seus dependentes legais, desde que também devidamente comprovados. O limite máximo de dedução para despesas com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa, por ano.
3. Contribuições previdenciárias: podem ser deduzidas as contribuições feitas pelo próprio contribuinte e pelo empregador, desde que sejam destinadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou a regimes próprios de previdência. O limite máximo de dedução para contribuições previdenciárias é de 12% do total dos rendimentos tributáveis.
4. Dependentes: pode-se deduzir um valor fixo por dependente legal do contribuinte, que varia de acordo com o ano fiscal em questão. Em 2022, por exemplo, o valor máximo de dedução por dependente é de R$ 2.275,08.
5. Pensão alimentícia: as despesas com pensão alimentícia podem ser abatidas do IR, desde que sejam pagas em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. É necessário informar o CPF do beneficiário da pensão alimentícia.
6. Doações: as doações feitas a instituições de caridade, fundos de assistência social, entre outras entidades, podem ser deduzidas do IR, desde que sejam destinadas a entidades cadastradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O limite máximo de dedução para doações é de 6% do imposto devido.
Por: AmandaCrstina Araújo
A declaração do Imposto de Renda é um assunto que assusta grande parte dos contribuintes; as dúvidas sobre como realizá-la são constantes e as alterações nas regras para a declaração a cada ano também causa certa insegurança.
Esse texto tem como objetivo esclarecer algumas dúvidas e direcionar o contribuinte que precisa declarar o IR e que exerce atividades rurais.
Antes de mais nada é importante saber em quais situações o contribuinte deve declarar o Imposto de Renda, sendo ele produtor rural ou não, vejamos o que diz o site da receita federal:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite, sendo eles tributados, isentos ou não tributáveis;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua acima do limite;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dia;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Fique atento aos limites de valor para que você possa verificar se se enquadra
ou não em alguns dos casos citados acima:
o Rendimentos tributáveis: R$ 28.559,70;
o Rendimentos isentos: R$ 40.000,00
o Receita bruta da atividade rural: R$ 142.798,50
o Bens e Direitos: R$ 300.000,00
o Operação em bolsa: R$ 40.000,00
É importante saber que ainda que o produtor rural não tenha atingido o valor de
R$ 142.798,50 em receita bruta da atividade rural, mas possua imóveis, veículos, valor em conta poupança ou outros bens que atinjam ou ultrapassem o valor de R$ 300.000,00, ele tem a declaração do IR como obrigatoriedade. Mas, mesmo que o produtor não atinja o valor da receita bruta ou do de bens e direitos, caso o contribuinte tenha recebido outros rendimentos, como salários providos de um vínculo empregatício CLT que ultrapasse o valor de R$28.559,70, ele ainda terá de realizar a declaração.
Por: Ana Claudia Bazzoni de Jesus
A receita recebida por cada destinatário da negociação diária de ações, commodities, futuros e bolsas similares está sujeita ao imposto de renda aplicável. Nas operações de day trade, todo o lucro líquido obtido é tributado em 20% pelo IR sendo que 1% já é retido direto pela corretora e repassado por ela para a Receita Federal. O valor do imposto retido na fonte no day trade pode ser deduzido do imposto de renda líquido relevante apurado no mês ou deduzido do imposto de renda líquido apurado nos meses subsequentes se houver saldo de imposto deduzido até dezembro. ano civil.
O valor do imposto retido na fonte para operações day trade só pode ser calculado no mês de dezembro do ano civil com dedução.
O responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte é o estabelecimento intermediário da operação de day trade que recebe diretamente a ordem do cliente. Caso tenha registrado lucros nas operações realizadas durante o mês, o investidor precisa preencher uma DARF e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à negociação.
Por: Angela Aparecida Gonçalves.
Tudo o que o usuário faz nas redes bancárias, inclusive em aplicativos, a Receita Federal tem conhecimento. Visto que, todas as instituições financeiras são obrigadas a fornecer seus balanços e algumas declarações que praticamente revelam as movimentações realizadas pelos indivíduos em seus ambientes.
Logo, a realização de movimentação bancária é rastreada pela Receita Federal. Neste sentido, quando os indivíduos realizam movimentações em suas contas bancárias pessoa física, estas também precisam ser declaradas.
A não declaração de tais movimentações pode resultar em problemas para o indivíduo, visto que a Receita tem muitos agentes incumbidos de realizarem fiscalizações por meio do rastreamento das movimentações que ocorrem por meio do cruzamento de dados, de maneira bastante sistemática e organizada.
Neste sentido, quando a Receita Federal implementa alguma estratégia nova de cruzamento, ela acaba pegando muita gente, inclusive os que não estão ganhando tanto dinheiro assim.
Assim, todas as transações realizadas através do PIX são informados para a Receita. Então, deve-se observar sempre os limites que estão sendo utilizados e os limites que já ultrapassaram para realizar a declaração à Receita, caso necessário.
Para a pessoa física, ela tem o direito de usar até R$28.559,00 de movimentação, sem pagar imposto, ou seja, há isenção em tais casos.
Passou disso, o indivíduo precisa realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Caso o contribuinte seja pego pela Receita pelo fato de ter ultrapassado o limite previsto de isenção, a pessoa terá que pagar o imposto com juros pelo período que não declarou, e ainda pagará multa em cima do valor devido.
Em suma, teve um faturamento pequeno, abaixo de 28.559,70 mil, não precisa declarar. Passou disso, precisa realizar a declaração.
Assim, os PIX recebidos na conta pessoa física do indivíduo, como vendas recebidas, precisam ser declarados como pessoa física.
Primeiro, se o indivíduo está recebendo muitos PIX na conta pessoa física, o ideal seria que ele parasse com isso, pois os PIX advindos de vendas, de um produto ou de um serviço, creditados na conta da pessoa física, faz com que exista uma grande possibilidade do indivíduo ser pego pela Receita Federal, em razão do cruzamento de dados fornecidos bancos e instituições de pagamento.
Pois, caso a Receita Federal identifique que está havendo negociações acima de R$ 1.903,98 por mês, na conta pessoa física, ela poderá cobrar o Imposto de Renda do indivíduo.
Logo, o valor de vendas recebidos por meio do PIX em conta pessoa física que ultrapassem R$ 1.903,98 por mês precisam ser declarados mensalmente por meio do denominado Carne Leão que é o imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Portanto, o indivíduo vendedor, que recebe suas vendas por meio do PIX em conta pessoa física, e tais movimentações ultrapassem os R$1.903,98 por mês, e o indivíduo não faz a declaração mensal do imposto de renda por meio do Carnê Leão, ele precisa regularizar a situação com um contador.
Neste sentido, precisam realizar a Declaração do Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos no ano de 2022: Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022; Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”; Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; Tenha operado em bolsas de valores; Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022; Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
Passou à condição de residente no Brasil em 2022. Em suma, em relação à declaração do PIX no Imposto de Renda, o somatório de movimentações via PIX acumulado no ano calendário (2022), precisa ser menor do que o total de rendimentos declarados.
Sendo que a declaração não precisa ser detalhada dos movimentos financeiros via Pix, apenas o montante dos rendimentos em relação ao montante das movimentações realizadas através do PIX.
Referências:
CARNÊ leão: Como funciona? Saiba se você precisa pagar. Contabilizei,
2023. Disponível em: https://www.contabilizei.com.br/contabilidadeonline/
carne-leao/. Acesso em: 24 mar. 2023.
PIX: é preciso declarar todas as movimentações no Imposto de Renda? Orzil,
2023. Disponível em: https://www.orzil.org/noticias/pix-e-preciso-declarartodas-
as-movimentacoes-no-imposto-de-renda/. Acesso em: 24 mar. 2023.
Por: Bruno Henrique Ferreira
As criptomoedas são um tipo de dinheiro digital, não emitidas por nenhum governo, no entanto, podem ser utilizadas com a mesma finalidade do dinheiro físico, ou seja, em compras, trocas, reserva de valor, investimento, entre outros.
A Receita Federal equipara as criptomoedas ou criptoativos à ativos sujeitos a ganho de capital, devendo assim as mesmas serem declaradas pelo valor de sua aquisição na ficha bens e direitos, no entanto, somente quando o valor do criptoativo for igual ou superior à R$ 5.000,00 ( cinco mil reais).
Destacando que o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil) refere-se à cada criptoativo, ou seja, se um a pessoa tem R$ 5.000,00 em criptomoedas ethereum e R$ 3.000,00 em Bitcoin, somente é obrigatório a declaração da ethereum.
Uma vez que o valor da criptomoeda pode ser fixado em moeda estrangeira, para aferição do valor a ser declarado, a mesma deve ser convertida em Dólar do Estados Unidos da América e posteriormente em moeda nacional pela cotação diária do dólar.
Ressaltando que o valor da declaração deve seguir o da aquisição e não da cotação atual da moeda, tendo em vista a sua volatidade.
O imposto nesses casos somente é cobrado quando os lucros do investimento em criptoativo ultrapassarem os R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil
reais) por mês, sendo que, abaixo do referido valor o mesmo é isento, nesse caso deve ser considerado todos os criptoativos, não se tratando de valor individualizado.
As alíquotas para tributação são progressivas, assim até 5 milhões em rendimento o contribuinte deve recolher a alíquota de 15%; entre 5 e 10 milhões passa ser de 17,5%, entre 10 e 30 milhões, a alíquota é de 20% e acima de 30 milhões a alíquota aplicada é de 22,5%.
O Recolhimento deve ser feito de forma mensal, dento o próprio contribuinte realizar o calculo e emitir a guia DARF.
Por: Danielle Marochi
Pessoas físicas que se encaixem nos critérios de obrigatoriedade da declaração do imposto de renda e adquiriram imóveis no exercício devem incluir essa informação na declaração, neste processo, podem surgir muitas dúvidas a respeito, principalmente quando se trata de um financiamento.
Na declaração é preciso utilizar os campos certos e o imóvel deve ser declarado a partir do momento de aquisição, não somente quando estiver quitado. O valor não deve ser declarado no campo Dívidas e Ônus reais, mesmo que se trate de um financiamento, pois, sendo um bem, todos os imóveis são declarados na ficha de Bens e Direitos, utilizando um código específico, de acordo com a escritura imóvel, por exemplo 11 para apartamento, 12 pra casa ou 13 para terreno.
O campo Inscrição Municipal – IPTU, deve ser preenchido, mas caso ainda não possua a inscrição, pode ser deixado em branco até a próxima declaração.
No campo discriminação devem ser incluídos todos os dados do imóvel e sua compra; como endereço completo e área total; número do contrato; matrícula do imóvel; dados do vendedor; CNPJ e nome do banco financiador; data da aquisição; forma de pagamento detalhada, discriminando os valores pagos na entrada, os recursos utilizados, como por exemplo “recursos próprios” ou “FGTS”; os pagamentos realizados durante o exercício em questão, valor pago de taxas e impostos como o Imposto sobre transmissão de bens e serviços (ITBI) ou outras taxas de cartório; e quantas parcelas do financiamento ainda falta pagar.
No caso do imóvel já estar cadastrado em cartório será necessário informar o nome do Cartório de Registro e a Matrícula do imóvel se a aquisição do imóvel aconteceu no ano em que se refere o exercício, por exemplo 2022, em Situação em 31/12/2021 o valor deve ser 0,00 e em situação do imóvel em 31/12/2022 deve ser colocado apenas o valor efetivamente pago pelo imóvel durante o exercício de 2022.
Na próxima declaração, o valor pago em 2022 ficará em Situação em 31/12/2022 e será somado aos valores pagos no exercício de 2023 para compor o valor em 31/12/2023. Sendo repetido esse processo até a quitação total do imóvel.
Nos casos em que o contribuinte já possuía o imóvel, mas nunca precisou fazer a declaração e fará a primeira nesse ano, a declaração deve ser feita da forma já descrita acima, alterando apenas o campo Situação do imóvel em 31/12/2021, que deve ser preenchido com o valor pago até a data para se somar ao valor pago durante o exercício de 2022.
UTILIZAÇÃO DO FGTS
Se parte do pagamento do imóvel foi efetuada com a utilização do FGTS, esse valor, além de constar no campo de discriminação do bem, como sendo valor pago com saldo do FGTS, deve ser declarado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Ao incluir o novo rendimento, o tipo será “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, devendo informar quem realizou o saque e a Instituição pagadora, nesse caso, a Caixa Econômica Federal.
JUROS DE OBRA
Outra dúvida que pode surgir é com relação ao pagamento de juros de obra, no caso de imóveis adquiridos na planta. Pois o valor pago a título de juros de obra não abate no valor do financiamento do imóvel, porém sendo esse valor parte do pagamento, realizado pelo contribuinte, para a aquisição do bem, também deve ser declarado de forma detalhada na discrição do bem e somado aos demais valores para compor o campo Situação em 31/12/2022.
FINANCIAMENTO POR MAIS DE UM PROPRIETÁRIO OU EM CONJUNTO
No caso de sócios, irmãos ou cônjuges casados em regime de separação de bens, relações em que o imóvel não será um bem comum, cada contribuinte deve incluir o imóvel em sua declaração, acrescentando na discriminação o percentual a que tem direito e os dados do outro comprador. O valor a ser declarado deve ser o efetivamente pago pelo contribuinte, sem considerar o valor pago pelo outro comprador.
Já no caso de casados em regime parcial de bens ou comunhão universal de bens a Receita Federal orienta que, por se tratar de um bem comum, seja declarado por apenas um dos cônjuges. Na discriminação do bem, deve ser mencionado que o imóvel é um bem comum e os dados do cônjuge, que, caso também tenha obrigatoriedade de enviar a própria declaração, deverá abrir em sua declaração uma ficha Bens e Direitos com o “código 99 – outros”, na discriminação colocar os dados do imóvel e informar que foi lançado na declaração do cônjuge, deixando os campos Situações zerados.
REFERENCIAS
DAU, Gabriel. COMO DECLARAR APARTAMENTO FINANCIADO NO
IMPOSTO DE RENDA. Jornal contábil. Disponível em:
https://www.jornalcontabil.com.br/como-declarar-apartamento-financiado-noimposto-
de-renda/. Acesso em 03 de março de 2023.
INFOMONEY. COMO DECLARAR IMÓVEIS NO IMPOSTO DE RENDA:
CONFIRA UM GUIA COMPLETO PARA TODAS AS SITUAÇÕES. Disponível
em: Como declarar imóveis no Imposto de Renda: confira um guia completo
para todas as situações – InfoMoney. Acesso em 03 de março de 2023.
LISKAUSKAS, Suzana. COMO DECLARAR IMÓVEL FINANCIADO NO
IMPOSTO DE RENDA 2022? TIRE SUAS DÚVIDAS. InfoMoney. Disponível
em: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/como-declarar-imovelfinanciado-
no-imposto-de-renda-tire-suas-duvidas/. Acesso em 03 de março de
2023.
Por: Eduardo Gabriel de Jesus
Uma das principais dúvidas de quem trabalha ou presta serviços para empresas e entidades estrangeiras é como declarar salários recebidos do exterior.
Como o sistema tributário brasileiro é complexo, gera muitas dúvidas para as pessoas físicas sobre como declarar e quanto pagar, principalmente quando o valor chega do exterior. São informações que podem confundir muitos contribuintes, mas devem ser suficientemente esclarecidas para que sejam devidamente arquivadas.
Aqueles que prestam serviços e recebem pagamentos de empresas estrangeiras são obrigados a declarar imposto de renda.
•Baixe a Tabela Oficial de Impostos Federais
Para declarar salários recebidos do exterior, primeiro é necessário baixar o IRPF oficial do procedimento tributário federal, dependendo do ano de depósito.
•Preencha o separador "Rendimentos tributáveis recebidos de particulares ou do estrangeiro’’
Após baixar o programa, você precisa abri-lo e inserir seus principais dados pessoais, seguidos do valor do salário recebido do exterior. É necessário detalhar o valor por mês de recebimento. Para isso você tem que converter o valor recebido:
Primeiro, você converte o valor que recebeu em dólares no dia do pagamento;
Em seguida, converte esse valor para reais pela PTAX em dólar (taxa de câmbio calculada pelo Banco Central) no último dia útil das duas primeiras semanas do mês anterior ao pagamento.
Notificar números de contrato de câmbio de negócios declarados
Esses números comprovam que o dinheiro entrou legalmente no país. Se exigido pela declaração de imposto de renda, você deve notificá-lo.
•Verificar tributação
Essa é a parte que gera mais dúvidas entre quem busca saber como declarar o salário recebido do exterior. Todas as transações internacionais estão submetidas à tributação no país de origem ou no país em que a pessoa reside. Se uma pessoa vive em um determinado país, todas as transações financeiras internacionais estão sujeitas à tributação desse país. Se a pessoa for de um país de origem, o imposto também é aplicado por esse país. As alíquotas do imposto sobre a folha de pagamento podem variar de 0% a 27,5%. O Brasil pode tributar o dinheiro que vem do país de origem. Os brasileiros devem declarar qualquer novo imposto introduzido para compensar o aumento das taxas de juros. Ao receber um salário de um país estrangeiro que tenha acordos de reciprocidade fiscal com o Brasil, você pode visualizar o valor do imposto já pago na aba "Impostos Pagos no Exterior". Observe também que, se o valor do salário mensal for de R$ 1.903,98 ou superior, você deverá usar o carnê-leão para confirmar os juros devidos sobre o pagamento. Taxas de atraso e juros altos são cobrados dos não pagantes deste livreto. Pagar em atraso custa entre 25% a 50% do dinheiro não pago em parcelas anuais ou multas por inadimplência.
Que taxas salariais se aplicam aos salários recebidos no exterior? Alguns bancos e instituições financeiras cobram taxas adicionais ao receber fundos de outros países. Isso ocorre devido às diferentes porcentagens de imposto sobre salários em todo o mundo. Além disso, algumas taxas e cobranças são cobradas pelo banco ao transferir dinheiro entre contas.
O percentual de IOF é de 0,38%.
Despesas incorridas pelos bancos.
Uma taxa de serviço está incluída na compra.
A taxa na qual a moeda é trocada.
Escolher um serviço de alto preço ajuda a evitar perder muito dinheiro no meio de uma transação ou na hora do imposto.