Segundo a resolução do conselho Deliberativo e Orientação do MEC, as atividades complementares são ações paralelas as demais atividades acadêmicas, realizadas após a matrícula e antes da colação do discente no curso, promovida pela UNIFACOL ou por outras instituições, para desenvolvimento de projetos para conhecimento, valorizando o crescimento profissional e humano dos discentes. Essas atividades são consideradas obrigatórias e aprovadas pelas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação e pela Lei 9.394/96, que institui as diretrizes da Educação Nacional. 

Desta forma, O cumprimento das cargas horárias de atividades complementares é requisito obrigatório à colação de grau nos diferentes cursos, tendo cada um sua carga horária específica conforme as legislações próprias de cada área de formação. Essas atividades paralelas às atividades dos cursos não poderão ser confundidas com estágio obrigatório e nem atividades extraclasse que sirvam para complementar a grade curricular. Casos assim não serão computados. 

Como exemplos de atividades complementares que podemos destacar: participação de congressos, ações de extensão e pesquisa, monitoria, realização de cursos, palestras, atividades culturais, sociais e esportivas e de ensino, desde que não sejam oferecidas durante as disciplinas do curso no qual o discente está matriculado. Para registro das atividades complementares os discentes deverão realizar o envio das cópias por via digital mediante formulário eletrônico específico. Após o envio das cópias os alunos receberão e-mail informando a data de quando devem apenas apresentarem os certificados originais para validação. 


CLIQUE E SAIBA COMO ENVIAR OS CERTIFICADOS DE SUAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES