Professora:
Me. Mariane Helena Lopes
• Conhecer cada uma das classificações existentes.
• Analisar a diferença entre cada uma das classificações da arbitragem.
• Diferenciar o momento em que a arbitragem é elaborada.
• Conhecer em quais fronteiras a arbitragem terá aplicabilidade.
• Conhecer a aplicação da arbitragem no Direito Comercial e no Direito Desportivo.
A seguir, apresentam-se os tópicos que você estudará nesta unidade:
• Arbitragem facultativa e arbitragem obrigatória.
• Arbitragem formal e arbitragem informal.
• Arbitragem de direito e arbitragem de equidade.
• Arbitragem interna e arbitragem internacional.
• Arbitragem no Direito Comercial e no Direito Desportivo.
Neste estudo, você aprenderá a respeito da classificação da arbitragem. Ao estudarmos o tema arbitragem, é interessante conhecermos sobre cada uma de suas classificações, analisarmos as diferenças entre cada uma delas e conhecermos as formas de aplicação da arbitragem no Direito Comercial e no Direito Desportivo.
A classificação da arbitragem serve para ordenar um conjunto de conceitos de acordo com certas relações que se pretende evidenciar. Ela pode ser utilizada como uma ação classificadora, formadora de grupos de coisas da mesma espécie. Devemos saber que a classificação da arbitragem se dá das seguintes formas: arbitragem facultativa e arbitragem voluntária; arbitragem formal e arbitragem informal; arbitragem de direito e arbitragem de equidade; arbitragem interna e arbitragem internacional.
Logo em seguida, contextualizaremos a arbitragem na esfera do Direito Comercial, sendo este um dos que mais se beneficiou com o instituto da arbitragem, isso por conta da força vinculante dos usos e dos costumes desse ramo. Como o Direito Comercial é um ramo dinâmico e prático, possui normas que visam proteger a empresa e seu lucro e, como a arbitragem, é um meio rápido e dinâmico. Não se pode esquecer que a cláusula compromissória deve estar presente no estatuto social e que a entidade arbitral deve ser indicada logo nesta cláusula, a fim de que, posteriormente, não tropece o compromisso com arguições em juízo.
E, para finalizar este estudo, falaremos da arbitragem na prática desportiva, sendo necessário ressaltarmos que existem diferenças entre a Justiça Desportiva e a arbitragem. Enquanto o objeto da arbitragem são os direitos patrimoniais disponíveis, a outra se centraliza nas infrações disciplinares e competições desportivas. A arbitragem só poderá dirimir controvérsias oriundas de contratos desportivos em caso de direito de imagem e arena, trabalhista, de transmissão, de transferências, nacional e internacional.