O ceuci
Centro de Estudos sobre Urbanização para o Conhecimento e a Inovação
Resumo da minuta do Projeto de Lei Complementar (PLC)
ZAE-PIDS (zona de atividade econômica)
Uso não residencial para atividades de inovação, tecnologia, pesquisa e desenvolvimento ou de suporte a elas.
Lote máximo = tamanho da quadra máxima = 500x500m
CA mín = 0,2
CA básico = 1,0
CA máx = 2,0
(todos sem outorga onerosa)
Na área de ampliação do PIDS
Não há necessidade de transposição de quadras a cada 130m.
Na área central do PIDS (HIDS)
Para quadra > 130m, transposição a cada 130m.
ZC-PIDS (zona de centralidade)
Uso misto
Quadra máximo= 180x180m
Lote máximo = 2.500 m² para HMV e CSEI
Lote máximo = 7.500 m² para HCSEI
Quadras com com transposição de pedestres a cada 130m
Na área de ampliação do PIDS
CA min = CA básico = 0,5
CA máx = 1 com pagamento de outorga
CA máx = 2 para projeto Inovador de habitação de interesse social (HIS)
Na área central do PIDS (HIDS)
CA mínimo = CA básico = 0,5
CA máximo = 1 para HMV, com pagamento de outorga
CAmáximo = 2 para CSEI e HSEI, com pagamento de outorga
Área hachurada da ZAE-PIDS
A zona de centralidade (ZC-PIDS) poderá ser ampliada em até 100m de largura nas áreas hachuradas da ZAE-PIDS para Projetos Inovadores de parcelamentodo solo.
CA básico = CA máx = 2 para atividade econômica e para projeto residencial inovador
Em todas as áreas
Lote mínimo = 500 m²
Área permeável = 20%
Área de fruição pública = 20%
Altura máxima da edificação = 23 m
CA máximo = 0,6 para glebas que não fizerem parcelamento
Glossário
Área de fruição pública - espaço interno ao lote destinado ao uso público, descoberto ou coberto, acessível a todos e desimpedido de qualquer barreira física fixa, que se conecta diretamente ao logradouro público.
Área permeável - Área destinada à infiltração natural das águas pluviais, livre de construções ou de pavimentos impermeáveis.
CA - Coeficiente de Aproveitamento (fator pelo qual deve ser multiplicada a área do lote para se obter a área de construção permitida para uma edificação).
CA minimo - Coeficiente de Aproveitamento Mínimo (fator pelo qual deve ser multiplicada a área do lote para se obter a área de construção mínima que deve ser construída).
CA básico - Coeficiente de Aproveitamento Básico (fator pelo qual deve ser multiplicada a área do lote para se obter a área de construção que pode ser construída sem cobrança de outorga onerosa).
CA máximo - Coeficiente de Aproveitamento Máximo (fator pelo qual deve ser multiplicada a área do lote para se obter a área de construção máxima que pode ser construída, com ou sem cobrança de outorga onerosa).
CSEI - edificação não habitacional, destinada ao comércio, serviço, institucional e/ou industrial.
HCSEI - edificação mista, destinada à habitação multifamiliar vertical, comércio, serviço, institucional e/ou industrial, com uso não residencial em, no mínimo, 15% da área construída do pavimento térreo, devendo haver acesso de pedestres diretamente pelo logradouro público ou Espaço de Fruição Pública - EFP.
HMV - edificação com habitação multifamiliar vertical, edificação com no mínimo duas residências sobrepostas, sendo as residências agrupadas verticalmente, em um ou mais blocos.
Parcelamento do solo - é o processo de subdivisão de uma gleba em quadras e lotes.
Transposição da quadra - passagem através da quadra aberta a pedestres e ciclistas.
Zona de atividade econômica - área destinada a atividades econômicas, sem a presença de habitação.
Zona de centralidade - área destinada ao uso misto (habitação, comércio, serviços, etc.), que corresponde a faixas ao longo das principais linhas de transporte coletivo, de modo a criar a densidade necessária para viabilizá-lo.
Observação
Este resumo não contém todos os aspectos propostos na minuuta do PLC, mas apenas os mais importantes em termos de uso e ocupação do solo, com o objetivo de facilitar sua compreensão.