Search this site
Embedded Files
http://ceuci.unicamp.br
  • Início
  • Sobre
    • Sobre
    • Equipe
    • Gestão
    • Instituições
    • Financiamento
  • Casos
    • Casos
    • HIDS
    • Atlas
    • Disciplinas
  • Oficinas
  • Eventos
  • Publicações
  • Newsletter
  • Referências
  • English
http://ceuci.unicamp.br
  • Início
  • Sobre
    • Sobre
    • Equipe
    • Gestão
    • Instituições
    • Financiamento
  • Casos
    • Casos
    • HIDS
    • Atlas
    • Disciplinas
  • Oficinas
  • Eventos
  • Publicações
  • Newsletter
  • Referências
  • English
  • More
    • Início
    • Sobre
      • Sobre
      • Equipe
      • Gestão
      • Instituições
      • Financiamento
    • Casos
      • Casos
      • HIDS
      • Atlas
      • Disciplinas
    • Oficinas
    • Eventos
    • Publicações
    • Newsletter
    • Referências
    • English

Voltar à página do estudo de caso HIDS

Resumo da minuta do Projeto de Lei Complementar (PLC)

ZAE-PIDS (zona de atividade econômica)

Uso não residencial para atividades de inovação, tecnologia, pesquisa e desenvolvimento ou de suporte a elas.

  • Lote máximo = tamanho da quadra máxima = 500x500m

  • CA mín = 0,2

  • CA básico = 1,0

  • CA máx = 2,0
    (todos sem outorga onerosa)

Na área de ampliação do PIDS

Não há necessidade de transposição de quadras a cada 130m.

Na área central do PIDS (HIDS)

Para quadra > 130m, transposição a cada 130m.

ZC-PIDS (zona de centralidade)

Uso misto

  • Quadra máximo= 180x180m

  • Lote máximo = 2.500 m² para HMV e CSEI

  • Lote máximo = 7.500 m² para HCSEI

  • Quadras com com transposição de pedestres a cada 130m

Na área de ampliação do PIDS

  • CA min = CA básico = 0,5

  • CA máx = 1 com pagamento de outorga

  • CA máx = 2 para projeto Inovador  de habitação de interesse social (HIS)

Na área central do PIDS (HIDS)

  • CA mínimo = CA básico = 0,5

  • CA máximo = 1 para HMV, com pagamento de outorga

  • CAmáximo = 2 para CSEI e HSEI, com pagamento de outorga

Área hachurada da ZAE-PIDS

A zona de centralidade (ZC-PIDS) poderá ser ampliada em até 100m de largura nas áreas hachuradas da ZAE-PIDS para Projetos Inovadores de parcelamentodo solo.

  • CA básico = CA máx = 2 para atividade econômica e para projeto residencial inovador

Em todas as áreas

  • Lote mínimo = 500 m²

  • Área permeável =  20%

  • Área de fruição pública = 20%

  • Altura máxima da edificação = 23 m

  • CA máximo = 0,6 para glebas que não fizerem parcelamento

Glossário

  • Área de fruição pública - espaço interno ao lote destinado ao uso público, descoberto ou coberto, acessível a todos e desimpedido de qualquer barreira física fixa, que se conecta diretamente ao logradouro público.

  • Área permeável - Área destinada à infiltração natural das águas pluviais, livre de construções ou de pavimentos impermeáveis.

  • CA - Coeficiente de Aproveitamento (fator pelo qual deve ser multiplicada a área do lote para se obter a área de construção permitida para uma edificação).

  • CA minimo - Coeficiente de Aproveitamento Mínimo (fator pelo qual deve ser multiplicada a área do lote para se obter a área de construção mínima que deve ser construída).

  • CA básico - Coeficiente de Aproveitamento Básico (fator pelo qual deve ser multiplicada a área do lote para se obter a área de construção que pode ser construída sem cobrança de outorga onerosa).

  • CA máximo - Coeficiente de Aproveitamento Máximo (fator pelo qual deve ser multiplicada a área do lote para se obter a área de construção máxima que pode ser construída, com ou sem cobrança de outorga onerosa).

  • CSEI - edificação não habitacional, destinada ao comércio, serviço, institucional e/ou industrial.

  • HCSEI - edificação mista, destinada à habitação multifamiliar vertical, comércio, serviço, institucional e/ou industrial, com uso não residencial em, no mínimo, 15% da área construída do pavimento térreo, devendo haver acesso de pedestres diretamente pelo logradouro público ou Espaço de Fruição Pública - EFP.

  • HMV - edificação com habitação multifamiliar vertical, edificação com no mínimo duas residências sobrepostas, sendo as residências agrupadas verticalmente, em um ou mais blocos.

  • Parcelamento do solo - é o processo de subdivisão de uma gleba em quadras e lotes.

  • Transposição da quadra - passagem através da quadra aberta a pedestres e ciclistas.

  • Zona de atividade econômica - área destinada a atividades econômicas, sem a presença de habitação.

  • Zona de centralidade - área destinada ao uso misto (habitação, comércio, serviços, etc.), que corresponde a faixas ao longo das principais linhas de transporte coletivo, de modo a criar a densidade necessária para viabilizá-lo.

Observação
Este resumo não contém todos os aspectos propostos na minuuta do PLC, mas apenas os mais importantes em termos de uso e ocupação do solo, com o objetivo de facilitar sua compreensão.

Endereço: Av. Albert Einstein, 901, sala do CEUCI, 224 | Cidade Universitária | CEP 13083-852 | Campinas - São Paulo - Brasil | ceuci@unicamp.br | Política de privacidade
Report abuse
Page details
Page updated
Report abuse