Webinares Temáticos como Estratégia Interdisciplinar de Aprendizagem
Este texto foi produzido com base na obra da autora Arlene Renk (2004), a qual foi colaboradora no livro Cadernos metodológicos: diretrizes do trabalho científico, produzido pela Editora Argos. Este livro trata dos aspectos de elaboração e estruturação de trabalhos científicos, seus capítulos abordam temáticas básicas para a confecção de projetos científicos, entre eles está o tema Plágio.
O Dicionário Eletrônico Houaiss (2001) define o Plágio como sendo,
“Apresentação feita por alguém, como de sua própria autoria, de trabalho, obra intelectual etc. produzido por outrem.”
Segundo Renk (2004, p. 143),
“Tomar como seu, no todo ou em parte, o trabalho de outrem, sem mencionar ou citar a fonte.”
Em geral, no início de cada obra há sempre uma orientação do autor quanto a reprodução dos dados contidos em seu interior, a qual é denominada de Ficha de Catalogação e Dados de Copyright [Direitos do Autor]. Conforme segue abaixo (Renk, 2004):
“Copyright desta edição 2003 by Editora Unicamp. Copyright 2003 by Maria Jose Coracini – nenhuma parte desta publicação pode ser gravada, armazenada em sistema eletrônico, fotocopiada, reproduzida por meios mecânicos ou outros quaisquer sem autorização prévia do autor.”
“Por recomendação do Autor, foi mantida a ortografia vigente em Portugal. Obra publicada simultaneamente pela Edições Afrontamento, Porto-Portugal. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida ou publicada sem autorização expressa dos autores e do editor. Copyright by Organizador.”
As produções científicas são publicadas em muitos meios de comunicação, tais como revistas, sites, jornais, eventos e outros. Apesar destes documentos virem a público, eles não são de domínio público. Uma obra publicada em qualquer um destes meios significa e representa muito investimento por parte de quem o produz, além da responsabilidade do que é dito.
As obras possuem autoria, um capital que pode ser representado pela propriedade intelectual. No Brasil estas propriedades são asseguradas pela Constituição Federal de 1891, além de outros tratados internacionais como: Convenção Universal e o Acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao Comércio (TRIP´S) (GALDELMAN, 2001 apud RENK, 2004, p. 145).
Na UNEMAT há o Ofício Circular N. 009/2007-G, de Cáceres-MT, 07 de maio de 2007, que trás em seu Anexo o Ofício de N. 538/005-CGPFAZ/DIREX, Brasília-DF, 03 de maio de 2005 e Ofício Circular N. 60/2007-MEC/SESu/GAB, Brasília–DF, de 5 de abril de 2007. Os quais tratam especificamente do uso indevido da propriedade intelectual e comercialização de monografias.
No ano de 2007 a Revista Online Ciênc. Saúde Coletiva (2007) editou uma nota de Plágio em sua publicação, informando que a verdadeira autora havia entrado em contato com a revista e alertado sobre o fato. A decisão da autora limitou-se a uma nota explicativa sobre o ocorrido, mas a decisão poderia ter tomado caminhos legais de processo e indenização por apropriação ilegal de propriedade intelectual [Acessar a nota].
Segundo Renk (2004), espera-se que o acadêmico tenha lisura acadêmica e atitude investigativa. A lisura acadêmica consiste em adotar uma postura de seriedade e de reconhecimento da autoria, o contrário disto seria o Plágio. A atitude investigativa requer do acadêmico o esforço pelo estudo, reconhecendo e respeitando a autoria do conhecimento já acumulado.
COMO AGIR DIANTE DE UM PLÁGIO EFETIVAMENTE COMPROVADO?
1. Cada caso possui sua particularidade.
2. Caso o(a) Avaliador(a) da Banca identifique e consiga comprovar o Plágio, ele deverá comunicar o(a) professor(a) da disciplina de TCC para que o(a) mesmo(a) entre em contato com o(a) Orientador(a) do PP ou TCC e, assim, decidirem sobre a realização ou não da Banca de Apresentação e Defesa. Caso a Apresentação e Defesa não aconteça, o(a) acadêmico(a) será automaticamente reprovado na disciplina, devendo realizar nova matrícula no semestre seguinte e cursar normalmente.
3. O(a) Orientador(a), juntamente com o(a) acadêmico(a), podem optar em Apresentar e Defender seu PP ou TCC normalmente, garantindo-lhe o direito de Apresentação e Defesa do projeto conforme prévio agendamento. Portanto, o(a) Avaliador(a) que identificou o Plágio deverá aguardar que toda a Apresentação transcorra normalmente, manifestando-se somente no momento de reunião privada com a Banca. Neste momento os professores deverão decidir em conjunto sobre a gravidade do Plágio e permitir que o(a) acadêmico(a) tenha possibilidade de argumentar sobre o seu uso no projeto. Lavrar a ATA contendo a decisão da Banca, resultando em Reprovação ou Aprovação com correções.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
DICIONÁRIO Eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa, versão 1.0: projeto de planejamento do software. [S. I.]: Editora Objetiva Ltda., 2001. CD-ROM.
Nota da Editora sobre plágio. Ciênc. Saúde coletiva [online]. 2004 Dez. Rio de Janeiro, v. 9. n. 4, 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-81232004000400032&script=sci_arttext. Acesso em: 03 de Fev. de 2011.
RENK, Arlene. Plágio, pirataria e outros danos morais. In Cadernos metodológicos: diretrizes do trabalho científico / Hilda Beatriz Dmitruk (Org.). - - 6 ed. rev. ampl. e atual. - - Chapecó : Argos, 2004. p. 140-145.
SUGESTÃO DE LEITURA
GRIEGER, Maria Christina Anna. Escritores-fantasma e comércio de trabalhos científicos na internet: a ciência em risco. Rev. Assoc. Med. Bras., São Paulo, v. 53, n. 3, 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-42302007000300023&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 03 de Fev. de 2011.
REGULAMENTAÇÕES
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