Normativas acadêmicas

Normativas acadêmicas

ANO LETIVO/ SEMESTRE LETIVO

O ano acadêmico divide-se em dois períodos letivos regulares, com disciplinas teóricas e teórico-práticas (em organização trimestral) e disciplinas como Estágios, TCCs, PEIs, Laboratoriais e Projetos (em organização semestral).

Observe sempre o período de início e fim de suas disciplinas no momento da matrícula.

As atividades escolares e os eventos fazem parte do calendário acadêmico constante no espaço acadêmico, disponível no link https://www.ulbra.br/espacoacademico.


MATRÍCULA E REMATRÍCULA

A matrícula e a rematrícula são efetivadas semestralmente pelo aluno no Autoatendimento. Devem ser realizadas por módulos, com observância da sequência de estudos, e de acordo com o calendário acadêmico. No caso de disciplinas reprovadas, deverão ser cursadas em RER – Regime Especial de Recuperação. Disciplinas remanescentes de enquadramento em função de aproveitamentos poderão ser cursadas em REM (Regime Especial de Matrícula). O número total de disciplinas a cursar no semestre (módulo regular + REM + RER) não poderá exceder ao número máximo de créditos estabelecido para cada curso.

Em casos excepcionais, poderá ser avaliada a possibilidade de avanço de semestre, quando o aluno obteve aproveitamento de disciplinas por transferência ou ingresso como diplomado. A solicitação deverá ser encaminhada à Coordenação de Curso para análise e somente será aprovada caso não haja prejuízo para a formação acadêmica do aluno. Importante registrar que os cursos possuem um tempo mínimo e máximo de integralização, conforme legislação federal (Resolução CES/CNE n. 2, de 18 de junho de 2007). Em caso de dúvida sobre processos de matrícula e rematrícula, consulte o seu polo de apoio presencial.


DISCIPLINAS OPTATIVAS

Alguns cursos possuem em sua matriz disciplinas optativas. Isso significa que você poderá escolher, dentre uma lista de disciplinas ofertadas, qual irá cursar. Uma vez feita a escolha, essa disciplina comporá sua formação, com o mesmo nível de importância das demais disciplinas da matriz.

EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS

O aluno ingressante poderá solicitar análise para possível aproveitamento de disciplinas já cursadas em outros cursos, desde que apresente os documentos necessários, de acordo com os prazos previstos no calendário acadêmico. Após esses prazos, não serão concedidos aproveitamentos.

Caso queira algum esclarecimento ou pedido de revisão sobre aproveitamentos realizados ou não, a solicitação deverá ser encaminhada à Coordenação do Curso, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o recebimento do resultado do estudo de equivalência.


FREQUÊNCIA

A frequência da educação a distância se dá no Aula, ambiente virtual de aprendizagem da ULBRA. É nesse espaço que você acessará os conteúdos das disciplinas como textos, vídeos, atividades, provas virtuais, fóruns e outros exercícios. É também nessa sala de aula virtual que acontecerá a interação com os professores e tutores das disciplinas, bem como com os demais colegas matriculados na turma. Toda e qualquer dúvida relativa a conteúdo deverá ser esclarecida junto ao professor da disciplina por meio do fórum de dúvidas ou de mensagens.

É extremamente importante que você acesse regularmente o Aula, tendo presente que o tempo dedicado ao estudo na educação a distância é o mesmo da educação presencial. O que difere é a flexibilidade de horários, locais e a forma de acesso.

Na educação a distância, não há obrigatoriedade de presença física do aluno no polo. Todas as disciplinas possuem atividades de auto estudo planejadas que podem ser realizadas em casa ou no polo. Recomendamos a participação na web orientação para esclarecimento de dúvidas quanto à metodologia, à plataforma, às tarefas, às atividades de formação complementares, orientações sobre normativas ABNT, sobre estágios e outros assuntos relativos à organização da vida acadêmica.

No entanto, as provas de AS e AF (substitutiva) são presenciais, sendo que a presença no polo é obrigatória para a sua realização, mediante a agendamento e conforme datas previstas no calendário acadêmico.

JUSTIFICATIVA DE FALTAS

A frequência às provas presenciais, avaliação semestral e avaliação final (se for o caso) é obrigatória e deve acontecer dentro do período estipulado no calendário acadêmico. Caso haja impedimento de comparecimento por motivo de doença ou demais casos previstos pela Legislação Federal de Ensino (serviço militar, serviço eleitoral), o aluno poderá solicitar a realização de prova em época especial por meio do protocolo online – Justificativa de avaliação não realizada EAD - no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a data da prova, anexando o respectivo comprovante. No caso de disciplinas do novo projeto pedagógico, somente poderá ser realizada Avaliação Final caso o aluno tenha realizado a Avaliação Semestral.

No caso de doenças que impeçam a realização de atividades virtuais dentro do prazo estipulado no Aula, deverá ser enviado atestado por meio do protocolo on-line, em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do prazo de postagem da atividade respectiva.

EXERCÍCIOS DOMICILIARES

Em função das características da Educação a Distância, não se aplica a legislação relativa a exercícios domiciliares.

NIVELAMENTO

A ULBRA oferece, gratuitamente, cursos de nivelamento na modalidade de educação a distância para seus alunos nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Física, Química, Espanhol, Pré-cálculo e Normas ABNT. Esses cursos são importantes para reforçar conteúdos de base, caso você tenha alguma dificuldade nessas áreas. Você encontra informações sobre as inscrições no link https://www.ulbra.br/ead/extensao/cursos.

REOPÇÃO DE CURSO

A reopção de curso é uma alternativa à disposição dos acadêmicos vinculados à Universidade Luterana do Brasil, definida pela Resolução CONSUN nº 92/2010, desde que existam vagas no curso pretendido. A solicitação é realizada através do Autoatendimento, no Protocolo online, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico anual, definido pela Universidade.

REOPÇÃO DE MODALIDADE

O aluno que desejar migrar da educação a distância para o ensino presencial deverá fazer a solicitação por meio do Autoatendimento, no Protocolo online, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico anual, definido pela Universidade. Esse procedimento é válido somente para ingresso nas unidades presenciais de Cachoeira do Sul, Canoas, Carazinho, Guaíba, Gravataí, Santa Maria, São Jerônimo e Torres, todas no Rio Grande do Sul. Para ingresso em cursos presenciais nas unidades de Itumbiara, Manaus, Palmas, e Santarém, o aluno deverá protocolar pedido de transferência, presencialmente, ou realizar concurso vestibular.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

O trancamento consiste na interrupção temporária da matrícula a pedido do aluno, por um prazo máximo de quatro semestres letivos, consecutivos ou não. O aluno com matrícula trancada não terá direito adquirido sobre o currículo no seu retorno ao curso. O prazo para requerer o trancamento consta no calendário acadêmico.

A solicitação de trancamento é válida por, no máximo, um semestre, devendo ser renovada, via protocolo, a cada semestre até o limite de quatro semestres (consecutivos ou não).

As datas limites para solicitação de renovação de trancamento são:

- 30 de junho [para o período do segundo semestre do ano em curso]

- 30 de novembro [para o período do primeiro semestre do ano seguinte]

A não renovação de prorrogação de trancamento dentro do prazo previsto implica perda automática da vaga.

CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS

Não há cancelamento para disciplinas regulares dos módulos. O cancelamento de disciplinas somente poderá ser solicitado para disciplinas adicionais (REM) ou de recuperação (RER), em requerimento próprio, via protocolo online, nas datas previstas no calendário acadêmico da Universidade.

CANCELAMENTO TOTAL

O desligamento do curso é realizado a pedido do aluno, que perde o vínculo com a Instituição. O pedido de cancelamento deve ser realizado no polo.

DISSOLUÇÃO DE TURMAS

Conforme o Regimento Geral da Universidade Luterana do Brasil, no Art. 46, a Instituição tem a prerrogativa de cancelar o funcionamento de turmas que não tenham matriculado o número mínimo de alunos previstos, conforme a categorização definida para as disciplinas de graduação.

FORMAS DE INGRESSO

Vestibular: o Processo Seletivo é contínuo, conforme preenchimento das vagas anuais autorizadas. As datas e edições são divulgadas em todos os meios de comunicação possíveis pela Assessoria de Comunicação Social da Reitoria da Universidade Luterana do Brasil. No vestibular, a ULBRA reserva até 10% (dez por cento) das vagas dos cursos para candidatos que desejam utilizar sua avaliação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Portadores de Diplomas de Ensino Superior: este processo de seleção extravestibular é contínuo e está vinculado à existência de vagas remanescentes, não preenchidas em cada curso, nos processos seletivos vestibulares, referentes ao semestre/ano de solicitação do processo.

Podem optar por essa modalidade candidatos que tenham concluído algum curso superior de graduação, reconhecido perante o Ministério da Educação, em qualquer Instituição de Ensino Superior credenciada.

Transferências: este processo de seleção extravestibular é contínuo e está vinculado à existência de vagas remanescentes, não preenchidas em cada curso, nos processos seletivos vestibulares, referentes ao semestre/ano de solicitação do processo. Podem optar por essa modalidade candidatos matriculados em algum curso superior de graduação, autorizado ou reconhecido perante o Ministério da Educação, em qualquer Instituição de Ensino Superior credenciada.

REINGRESSO

O reingresso ao curso de graduação de origem é um direito reservado ao acadêmico que tiver trancado a matrícula, em até quatro (04) períodos letivos regulares, consecutivos ou não, conforme o Artigo 51 do Regimento Geral da Universidade Luterana do Brasil. A solicitação é realizada através do Autoatendimento, em Reingresso Especial EAD, dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico anual, definido pela Universidade. O vínculo será efetivado para o currículo ativo no período de reingresso.


READMISSÃO

Para os acadêmicos evadidos, a Universidade Luterana do Brasil permite o retorno para os respectivos cursos de graduação de origem, desde que o mesmo esteja ativo. A solicitação é realizada através do Protocolo online, opção "Reingresso – EAD" e endereçado à Coordenação do Curso, dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico anual, definido pela Universidade. Destaca-se que a Readmissão só é possível na existência de vagas remanescentes, não preenchidas em cada curso, nos processos seletivos vestibulares, referentes ao semestre/ano de solicitação do processo. O vínculo será efetivado para o currículo ativo no período de reingresso.

PROGRESSÃO DE ESTUDOS

Poderá ser abreviada a duração do curso para o aluno que tiver extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial. Para isso, o aluno deve estar matriculado e apresentar a comprovação de seu conhecimento por meio de certificados e atestados. Os pedidos devem ser realizados por meio do protocolo on line, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico anual, definido pela Universidade. A Resolução ConsUn nº 100, de 16 de dezembro de 2010 esclarece que não poderá ser solicitado extraordinário aproveitamento em disciplinas em que o aluno obteve reprovação e na condição de formando (80% da matriz concluída), sendo permitida progressão em até 25% do total das disciplinas do curso.

ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS

Alguns cursos possuem em sua matriz estágios curriculares obrigatórios, os quais possuem diretrizes específicas, informadas por cada curso. O Termo de Compromisso de Estágio – TCE é um documento obrigatório, a ser assinado pelas partes envolvidas – aluno, unidade concedente (local de estágio), Coordenação de Estágio do Curso e Coordenação de Curso. O não envio do TCE dentro do prazo previsto implicará em reprovação nas disciplinas de estágio.