As diferentes abordagens e perspectivas
No campo acadêmico, os comuns têm sido estudados por décadas, adquirindo uma atenção especial a partir dos anos 90 graças à pesquisa pioneira desenvolvida por Elinor Ostrom sobre as instituições que governavam os comuns. Através de seu estudo focado na governança, Ostrom confronta a ideia vigente da “tragédia dos comuns” proposta por Garrett Hardin, que defendia a privatização dos comuns como única forma de protegê-los do uso excessivo e do acesso incondicional. Enquanto Hardin hipotisa tais comuns como recursos sem nenhum tipo de governo e usufruídos por humanos capazes unicamente de destruí-los e explorá-los, Ostrom desenvolve uma análise antropológica focada em comuns e humanos reais e a relação existente entre eles, mostrando que a incompatibilidade dos comuns com a ideia de público ou privado não é sinônimo de falta de governo.
A partir deste importante estudo que rendeu à Ostrom o Nobel de Economia em 2009 (a primeira mulher a ganhar o prêmio), o tema recebeu grande atenção de diferentes áreas, formando um conjunto de diferentes abordagens.
Os comuns são um tema que vai além de qualquer disciplina. São uma verdadeira instituição na prática, que pode funcionar como uma ideia chave para repensar nossa relação com o planeta. Tamanha dimensão teórica e riqueza de contextos também acompanham uma riqueza de entendimento dos comuns. Podemos defini-los como todos os recursos disponíveis? A água, as florestas e os alimentos, poderia tudo isso ser considerado comum? Existem aspectos claros na definição daquilo que são os comuns?
Os comuns não são só “coisas” ou recursos. Eles compreendem sim uma grande números de recursos materiais ou imateriais, mas essa não é a única característica que os define. Os comuns são materiais e imateriais. Eles podem estar relacionados à terra, à água, ao ar, ou aos serviços de diversas naturezas e aos nossos direitos. Podem ser digitais, naturais, culturais, urbanos e muito mais. Todavia, os comuns não são simplesmente todos os elementos que não se enquadram na dicotomia do público ou do privado. Podem ser mais precisamente definidos como um sistema. Um sistema social que é composto por três elementos essenciais: o recurso, a comunidade, mas, também, uma série de protocolos sociais¹.
Dessa forma, não podemos estabelecer o comum sem essa comunidade e suas dinâmicas sociais. Se diz (comumente) que não existe comum sem o "fazer o comum". Ou seja, a gestão de todo bem comum material vem acompanhada de modos de vida, formas de valorizar a natureza, valores e identidade cultural, tradições, modos de organizá-los e geri-los, e assim por diante. Portanto, para explicar o que os comuns realmente são, devemos nos deparar com uma ampla discussão sobre justiça social, cultura, sociedade e tudo aquilo que realmente devemos preservar para garantir às próximas gerações o acesso aos recursos naturais; ou seja, devemos preservar também os modos de vida sustentáveis.
"O enriquecimento dos comuns enriquece a todos, assim como o seu empobrecimento corresponde ao empobrecimento de toda a sociedade"²
"Eles são recursos que pertencem ao povo por uma questão de necessidade vital. Todos têm o direito a uma parte igual dos comuns e devem ser amparados por lei para reivindicar acesso igual e direto a eles. Todos têm responsabilidade igual diante dos comuns e compartilham a responsabilidade direta de transferir sua riqueza para as gerações futuras"³
Estas parecem belas ideias, mas, o comum tem algum amparo na legislação brasileira? Diríamos simplesmente que sim! O artigo 225 da Constituição brasileira diz:
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. " [grifo nosso]
Todo o meio ambiente no Brasil é definido como um "bem de uso comum do povo". E podemos argumentar aqui que as cidades, os espaços rurais e naturais compõem um sistema intrincado que permite a realização de um "meio ambiente ecologicamente equilibrado". Além disso, define a constituição, que cabe tanto ao "Poder Público" como à "coletividade" o direito e dever de "defendê-lo" e "preservá-lo". É neste sentido que é preciso desenvolver modos e regulamentos que permitam essa colaboração entre sociedade e estado, para rearticular os bens comuns e os meios imateriais que o suportam (as relações sociais e culturais que as comunidades estabelecem com os seus territórios).
Bibliografia:
¹ BOLLIER, David. Think like a commoner: A short introduction to the life of the commons. Canada: New Society Publishers, 2018.
² ARENA, Gregorio. Amministrazione e società. Il nuovo cittadino. Rivista trimestrale di diritto pubblico, Roma, v. 56, n. 3, p. 559-584, 2006.
³ MATTEI, Ugo. First Thoughts for a Phenomenology of the Commons. In: HELFRICH, Silke; BOLLIER, David (Org.). The Wealth of the Commons: A World Beyond State and Market. Amherst: Levellers Press, 2012.
Abordagem baseada no trabalho de Elinor Ostrom, cientista política que foi a principal responsável por romper com a tese dominante da chamada “tragédia dos comuns” ao publicar nos anos 90 a obra Governing the Commons: the Evolution of Institutions for Collective Action que, junto ao seu extenso trabalho sobre os comuns, lhe rendeu o Nobel de Economia em 2009.
A “tragédia dos comuns” foi popularizada em 1968 por Garrett Hardin através de um artigo publicado com o mesmo nome. Uma publicação que retratava uma visão muito pessimista sobre os comuns, defendendo que recursos compartilhados, tais como florestas, lagos, e rios, estariam fadados à exaustão se não houvesse uma propriedade muito claramente estabelecida. Ostrom refuta tal ideia e a contesta através de um amplo estudo empírico desenvolvido em comunidades ao redor do mundo que geriam recursos comuns de forma sustentável e cooperativa. Enquanto Hardin hipotisa os comuns como recursos sem nenhum tipo de governo e usufruídos por humanos capazes unicamente de destruí-los e explorá-los, Ostrom baseia suas análises em recursos e humanos reais.
A partir de seus estudos ela demonstra que os usuários dos bens comuns podem estabelecer regras de governança coletiva e mecanismos de monitoramento e sanção que permitem a preservação do recurso ao longo do tempo. Ostrom propõe em sua obra um conjunto de princípios que compõem sistemas bem-sucedidos de gestão de recursos comuns, como:
definição clara dos limites;
regras adaptadas ao contexto local;
participação dos usuários nas decisões;
monitoramento comunitário;
sanções graduadas e mecanismos de resolução de conflitos.
Assim, a sua é uma perspectiva que enfatiza e valoriza a autonomia das comunidades locais e a governança participativa.
Bibliografia aconselhada:
OSTROM, Elinor. Governing the Commons: The Evolution of Institutions for Collective Action. Cambridge: Cambridge University Press, 1990.
HARDIN, Garrett. The Tragedy of the Commons. Science, Washington, DC, v. 162, n. 3859, p. 1243-1248, 1968.
[commoning; produção social; autonomia]
A abordagem da produção social e política dos comuns, formulada por autores como David Bollier, Silke Helfrich, e Peter Linebaugh, se baseia em uma crítica ao mercado como elemento integrante da vida e defende os comuns como um modo de vida e organização alternativo a este mercado e ao Estado.
A partir desta visão, os comuns são colocados como uma verdadeira prática social. São fortemente ligados à comunidade e, na verdade, produzidos por essas relações sociais que os permeiam. “There is no common without commoning” é a célebre frase de Linebaugh que enfatiza não só a comunidade, mas principalmente os atos cotidianos de cooperação, partilha e negociação existentes e necessários dentro da gestão compartilhada dos comuns, o commoning (que podemos traduzir livremente como o "fazer o comum").
Ao trazer ênfase para as dinâmicas sociais dentro das discussões sobre os comuns, tal abordagem amplia o conceito de comum. Aqui eles não são apenas “coisas”, mas processos coletivos de criação, cuidado e uso compartilhado de bens materiais e imateriais. Podem ir além dos recursos naturais, incluindo também saberes, redes, culturas, dados, espaços urbanos e mais.
Diante disso, os comuns são também espaços de resistência e criação de novas formas de vida. Uma alternativa política frente à dicotomia Estado-Mercado que repensa não só a propriedade, mas os próprios modos de viver juntos.
Bibliografia aconselhada:
HELFRICH, Silke; BOLLIER, David. Free, Fair and Alive: The Insurgent Power of the Commons. New Society Publishers, 2019.
LINEBAUGH, Peter. The Magna Carta Manifesto: Liberties and Commons for All. Berkeley: University of California Press, 2008.
Pós-colonial e feminista
[reprodução da vida; resistência; commoning]
A abordagem feminista e pós-colonial dos comuns propõe uma leitura bem mais radical do comum, trazendo a atenção não somente para o seu entendimento como um recurso ou uma forma de governança, mas sim como uma prática de resistência coletiva contra as várias formas de exploração e expropriação impostas pelo capitalismo, pelo patriarcado e pelo colonialismo. Nessa perspectiva, os comuns não são considerados naturais, mas produzidos e sustentados socialmente através de relações de cuidado, reciprocidade e luta.
Nessa perspectiva a atenção vai além da visão eurocêntrica sobre os comuns e se volta principalmente ao Sul Global. Silvia Federici (2021), por exemplo, direciona o olhar para as experiências de commoning na África e na América do Sul, trazendo particular atenção para a relação entre os commons e as mulheres. A partir de uma análise histórica do papel atribuído a elas com relação ao trabalho reprodutivo e do impacto que isso gera em práticas como a luta pela terra e pela construção da comunidade, se exalta o papel dessas mulheres na construção, cura e regeneração dos comuns como uma luta por direitos básicos e pela dignidade no desenvolvimento do trabalho reprodutivo.
Assim, tanto Federici como Linebaugh reforçam nas suas teorias a importância dos comuns e das práticas de commoning como um claro e importante recurso na luta anticapitalista, combatendo as formas de expropriação, privatização e exploração desenfreada através de uma lógica solidária e comunitária que combate o mercado.
Bibliografia aconselhada:
FEDERICI, Silvia. Reencantando o mundo: feminismo e a política dos comuns. Tradução: Coletivo Sycorax. São Paulo: Elefante, 2022.
LINEBAUGH, Peter. The Magna Carta Manifesto: Liberties and Commons for All. Berkeley: University of California Press, 2008.
[economia da informação; peer production; redes]
Os comuns digitais, ou digital commons, se referem aos recursos imateriais produzidos e compartilhados de maneira coletiva no ambiente digital. Se tratam, por exemplo, de softwares livres (como Linux), plataformas colaborativas (como a Wikipédia), arquivos e dados públicos, além de todo o conhecimento científico e as obras culturais sob licenças abertas (como Creative Commons).
É importante ressaltar que a natureza digital é apenas uma característica desses comuns e não aquilo que os define. Nos comuns digitais, assim como nos demais comuns, é o aspecto coletivo e comunitário o fator essencial. Para serem considerados como tal, esses recursos devem ser acessíveis, compartilháveis e de gestão coletiva, superando uma lógica de exclusão e propriedade privada. Ao falar sobre comuns digitais, se fala de uma nova forma de produção, a chamada produção entre pares (peer production), que desafia os clássicos modelos industriais baseados na competição e no controle ao se desenvolver através de uma cooperação voluntária.
Hoje, muito além das definições, a abordagem desses comuns digitais se concentra na luta pelo seu reconhecimento e pela manutenção de seu entendimento como comum. Fala-se de mercantilização de dados, de monopólio das plataformas, de patentes, direitos autorais e BigTechs como grande ameaça à ideia de um espaço digital democrático e acessível a todos. Por esse motivo, as discussões sobre os comuns digitais adentram o campo de uma luta política e jurídica que busca dar ênfase a essa maneira alternativa de produzir e distribuir conhecimento, além de representar um modelo político de governança colaborativa e horizontal a partir do ambiente digital.
Bibliografia aconselhada:
BENKLER, Yochai. The wealth of networks: how social production transforms markets and freedom. New Haven: Yale University Press, 2006.
SAVAZONI, Rodrigo. O comum entre nós: da cultura digital à democracia do século XXI. São Paulo: Edições Sesc SP, 2018.
[direito à cidade; gestão compartilhada; regeneração]
Os comuns urbanos são produzidos e mantidos por grupos sociais que reivindicam o direito de habitar, usar, transformar e cuidar coletivamente da cidade, indo além da lógica de mercado existente no espaço urbano. Referem-se a recursos, espaços, práticas e relações coletivas que emergem a partir da gestão compartilhada por comunidades. São comuns que incluem uma grande variedade de iniciativas, como hortas comunitárias, ocupações culturais, centros sociais autogeridos, redes de mobilidade solidária, plataformas colaborativas e até processos de co-gestão institucionalizados em políticas públicas.
A dos comuns urbanos é uma abordagem que traz à tona uma discussão sobre as questões de construção e gestão dos comuns dentro do complexo sistema que é a cidade e propõe formas alternativas de organização baseadas na autogestão, solidariedade, participação e reciprocidade. É uma ideia que se conecta ao direito à cidade e ao reconhecimento de práticas populares de cuidado, convivência e produção de espaço.
A América Latina, por exemplo, é um interessante cenário de estudo onde, em meio a uma grande desigualdade, muitas dessas experiências emergem em resposta à precariedade, à exclusão e à invisibilidade, mobilizando formas coletivas de resistência e reinvenção do urbano através de experiências que surgem muitas vezes de maneira pontual, mas que geram impacto coletivo. Esses processos não apenas criam alternativas concretas de organização urbana, mas também desafiam os modelos tradicionais de propriedade, planejamento e cidadania, abrindo espaço para pensar cidades mais justas e sustentáveis onde exista um forte exercício de democracia e uma participação ativa.
Bibliografia aconselhada:
HARVEY, David. Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo: Martins Fontes, 2014.
TONNUCCI FILHO, João Bosco Moura. Do direito à cidade ao comum urbano: contribuições para uma abordagem lefebvriana. Revista Direito e Práxis, v. 11, n. 1, p. 370–404, mar. 2020.
[cultura livre; saber comum; diversidade cultural]
A discussão sobre os comuns culturais se refere às práticas coletivas de criação, gestão e preservação de bens e saberes simbólicos que expressam a diversidade cultural de uma comunidade. Concentrar-se nesta abordagem é enxergar a cultura como um processo vivo de produção social, enraizado em vínculos comunitários, memória coletiva e participação ativa. O estudo dos comuns culturais parte do reconhecimento de que o conhecimento, a arte, a linguagem, os rituais, os modos de vida e os patrimônios imateriais são frutos de processos históricos compartilhados e, portanto, devem permanecer acessíveis, reutilizáveis e continuamente recriados.
Experiências territoriais, como centros culturais autogeridos, redes de pontos de cultura, arquivos comunitários, festas populares, práticas de oralidade e de transmissão intergeracional de saberes são expressões concretas de comuns culturais no Sul Global, especialmente na América Latina. No Brasil, os comuns culturais se manifestam de modo plural, envolvendo demandas por reconhecimento, territorialidade e acesso à cultura. Além disso, são frequentemente formas de resistência a processos históricos de exclusão, apagamento cultural e violência institucional. Expressam o direito de existir e de contar a própria história coletivamente, como por exemplo nas culturas quilombolas, indígenas, ribeirinhas ou periféricas.
Essa também é uma abordagem que muito se conecta com as discussões em torno aos comuns digitais quando se fala da privatização do saber em um ambiente (o digital) onde a produção cultural pode ser coletiva, de baixo custo e de mais fácil acesso. Autores como David Bollier, Silke Helfrich e Yochai Benkler destacam exatamente esse papel das tecnologias digitais na potencialização de comuns culturais.
De qualquer forma, tanto no ambiente digital ou fora dele, ao valorizar a dimensão coletiva da criação cultural, contribui-se para uma ampliação dos direitos culturais, para o fortalecimento de identidades locais, e para a manutenção e perpetuação de uma cultura plural.
Bibliografia aconselhada:
BOLLIER, David. The Commons as Cultural Commons. In: Think Like a Commoner: A Short Introduction to the Life of the Commons. New Society Publishers, 2014.