PÓS-GRADUAÇÃO

As atividades da Pós-Graduação serão retomadas de modo predominantemente presencial de acordo com a Resolução 8/2022, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

No dia 21 de março de 2022, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Ufes aprovou nova resolução autorizando a retomada do ensino presencial como forma predominante na pós-graduação stricto sensu.

O retorno das atividades presenciais, com controle de riscos, inicia em 18 de abril de 2022.

A reorganização da oferta de disciplinas no formato presencial, assim como a as atividades curriculares, bancas, processos seletivos e outros eventos, deverá ser matéria de planejamento e execução do colegiado do programa de pós-graduação, de acordo com normativas superiores.

A oferta das disciplinas curriculares com sua carga horária total será feita no formato presencial.

Poderá ser adotado o ensino remoto síncrono nos casos em que o(a) docente se enquadrar nas situações de maior vulnerabilidade em relação à covid-19, previstas em regulamentação específica do Conselho Universitário sobre a reorganização das atividades administrativas e acadêmicas O(a) docente que apresentar nessas condições expressas, por livre e espontânea vontade, também poderá ofertar uma disciplina ou atividade no formato presencial;

As disciplinas poderão ser compartilhadas por docentes em trabalho presencial com aqueles que ficarem em trabalho remoto.


O que fazer em caso de contaminação pelo vírus da covid-19

Discentes e docentes ficam responsáveis por informar à coordenação do programa de pós-graduação nos casos de:

I - contato com casos confirmados de Covid-19;

II - presença de sintomas compatíveis com Covid-19;

III - testagem positiva ou negativa para covid-19.

Em caso de sintomas compatíveis com a covid-19, conforme estabelecido na Nota Técnica Covid-19 nº 75/2020 – GEVS/Sesa/ES, os(as) estudantes deverão procurar um serviço de saúde para atendimento, utilizando máscara, praticando etiqueta respiratória, mantendo distanciamento social e seguindo orientações de isolamento, até o devido resultado da testagem.

Havendo 2 (dois) ou mais casos confirmados de Covid-19 na mesma turma de disciplina presencial, as aulas poderão ser ministradas no formato remoto durante um período de 7 (sete) dias.

Condições sanitárias para assegurar a segurança de toda a comunidade:

I - as janelas e portas das salas de aula devem ser mantidas abertas para assegurar a boa ventilação;

II - deve ser evitado o uso do ar condicionado;

III - deve ser incentivada a higienização das mãos e das superfícies;

IV - os(as) discentes e docentes devem permanecer de máscaras, cobrindo adequadamente a boca, o nariz e o queixo;

V - deve ser mantida a etiqueta respiratória, colocando o braço sobre a boca e o nariz em caso de espirros ou tosse.


O professor pode interromper a aula presencial nas turmas em que se verifique a permanência de estudantes que se recusam a cumprir os protocolos de biossegurança estabelecidos neste artigo.

Os estudantes podem se retirar da sala e requerer a instauração de processo administrativo disciplinar ao(à) diretor(a) do centro para o professor que se recusar a usar máscara em sala de aula.

Havendo 2 (dois) ou mais casos confirmados de Covid-19 na mesma turma de disciplina presencial, as aulas poderão ser ministradas no formato remoto durante um período de 7 (sete) dias.

Gestantes podem solicitar exercício domiciliar

A estudante gestante impossibilitada de participar presencialmente das atividades letivas poderá solicitar o exercício domiciliar, em formato definido pelo colegiado de curso, conforme procedimentos estabelecidos na Resolução nº 06/2022 deste Conselho.

Bancas

A critério do programa de pós-graduação, as bancas podem ser elaboradas no formato presencial, remoto ou híbrido, com o controle de riscos, conforme orientação constante em portaria específica da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - PRPPG.

Tecnologias como reforço

Atividades por meio de tecnologias de informação em formato online poderão ser um recurso a ser utilizado com a finalidade de ampliar a qualidade dos currículos dos cursos e fortalecer as parcerias com instituições nacionais e internacionais, bem como facilitar a colaboração com docentes e pesquisadores externos à Ufes.

Mais seis meses de prazo para conclusão

Os programas de pós-graduação estão excepcionalmente autorizados a prorrogar por até 6 (seis) meses cada um dos seus prazos máximos regimentais de conclusão para os cursos de mestrado e doutorado dos(as) alunos(as) matriculados(as) até 21 de março de 2022, data da aprovação da resolução 08/2022.

O estudante interessado deverá buscar orientação no colegiado do programa de pós-graduação para usufruir dessa prerrogativa.