Comprovante de vacina é obrigatório
A Ufes exige o comprovante de vacina, ou atestado médico com justa causa por não tê-la tomado, de todos os que frequentam a Universidade: professores, estudantes e comunidade externa.
A penalidade para quem não apresentar o comprovante de vacinação é o impedimento de acessar as instalações da Ufes, com corte de ponto para servidores e suspensão de acesso à matrícula para estudantes.
Serão consideradas válidas, para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:
I - carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;
II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação digitalizado em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental estrangeira; ou
III - certificado de vacinação disponível no portal do Governo do Estado do Espírito Santo – "Vacina e Confia”.