O Programa de Pós-Graduação em Letras (PPGL) conta com cotas de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando manter o aluno dedicado integralmente às atividades do curso.
Atualmente, o Programa conta com as seguintes quotas de Bolsa DS/CAPES:
- 20 bolsas de Mestrado + 2 bolsas Mestrado (Cota Empréstimo Capes)
- 42 bolsas de Doutorado
A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Letras (PPGL) é a instância responsável, no âmbito do PPGL, pela atribuição e distribuição das bolsas de mestrado e doutorado da CAPES.
Além das regras estabelecidas pela CAPES, a Comissão de Bolsas do PPGL atribui as bolsas obedecendo aos seguintes critérios:
I - número de cotas de Mestrado e Doutorado disponibilizadas ao curso, anualmente, pela Capes;
II - distribuição das bolsas por linha de pesquisa;
III - ordem de classificação dos alunos no processo seletivo de bolsas do programa regido por edital específico;
IV - pontuação obtida no Questionário Socioeconômico do PPGL
LEGISLAÇÃO DE BOLSA DS/CAPES
Para obter mais informações sobre bolsas (normas, procedimentos e obrigações), os alunos devem consultar as legislações específicas:
- CAPES: Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 (Regulamento de Bolsas Demanda Social da CAPES)
- CAPES e CNPq: Portaria Conjunta Nº 01, de 15 julho de 2010 (Complementação financeira para os bolsistas da CAPES e do CNPq) (REVOGADA)
- Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício – CAPES e CNPq
- CAPES: Portaria Nº 206, de 4 de setembro de 2018 (Dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES pelos Bolsistas)
- LEI Nº 14.925, DE 17 DE JULHO DE 2024 - Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
- PORTARIA CAPES Nº 79, DE 28 DE ABRIL DE 2023 - Revoga a obrigatoriedade do bolsista fixar residência na cidade onde realiza o curso.
- PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023 - Regulamenta o acúmulo de bolsas da CAPES com atividade remunerada
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI Nº 12/2023 - PROPEG/UERN - Dispõe sobre a aplicação na Uern da Portaria Capes nº 133, de 10 de julho 2023
- PORTARIA CAPES Nº 309, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 - Regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
- INSTRUÇÃO NORMATIVA-SEI Nº 3, DE 07 DE ABRIL DE 2025 - Dispõe sobre o acúmulo e acompanhamento de bolsas de mestrado, doutorado e pósdoutorado, concedidas pela Capes ou CNPq no País, com atividade remunerada ou outros rendimentos e sobre a aplicação da Portaria nº 133/2023 - Capes, no âmbito do PPGL
QUADRO DE BOLSISTAS CAPES DO PPGL - DOUTORADO
Tem como objetivo apoiar projetos institucionais para pesquisa científica, tecnológica e de inovação por meio da concessão de bolsas de mestrado e de doutorado no País para Instituições de Ensino Superior (IES) e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). Com a Chamada, serão concedidas 2.777 bolsas – sendo 1.648 bolsas de mestrado e 1.129 bolsas de doutorado – a 168 IES e ICTs, totalizando recursos na ordem de R$ 277 milhões. Esses números representam um acréscimo de 1.000 novas bolsas de Pós-Graduação – 400 bolsas de mestrado e 600 de doutorado – concedidas no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação (PIBPG).
- 02 bolsa de Mestrado.
ALUNOS BOLSISTAS:
Nº 01
Bolsista: MARIA EDUARDA CABRAL DE O. FREITAS
Ingresso: 03/04/2024
Início da bolsa: 04/2024
Fim da bolsa: 03/2026
Cotas: PIBPG (CNPq)
Nº 02
Bolsista: DÉBORA MARIA CARDOSO DE OLIVEIRA
Ingresso: 04/04/2025
Início da bolsa: 06/2025
Fim da bolsa: 03/2027
Cotas: PIBPG (CNPq)
O Programa de Pós-Graduação em Letras (PPGL) também conta com cotas de bolsas de Doutorado do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de consolidação estratégica dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos.
- 02 bolsas de Doutorado (1 bolsa já encerrada)
ALUNOS BOLSISTAS (PDPG-DOUTORADO):
Nº 01
Bolsista: NARA KAROLINA DE OLIVEIRA SILVA
Ingresso: 05/04/2022
Início da bolsa: 02/2023
Fim da bolsa: 01/2026
Cotas: PDPG (Capes)
O Programa Institucional de Pós-Doutorado tem como objetivo a promoção da realização de estudos de excelência em alto nível, o reforço dos grupos de pesquisa nacionais e a promoção da inserção de pesquisadores em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos programas de pós-graduação no país. Além disso, o PIPD busca promover o aperfeiçoamento de doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa e da internacionalização dos programas de pós-graduação incentivando a realização de estágio pós-doutoral no exterior.
Histórico:
A Portaria CAPES Nº 282, de 4 de Setembro de 2024 institui e regulamenta o Programa Institucional de Pós-Doutorado – PIPD.
A Portaria CAPES Nº 307, de 24 de Setembro dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do referente ao período de outubro de 2024 a setembro de 2027.
Elegibilidade
Será concedida 1 (uma) bolsa na modalidade Pós-Doutorado a cada PPG avaliado pela CAPES com as seguintes características:
I - notas 6 ou 7 em todo o território nacional;
II - nota 5 localizados na região Norte;
III - nota 5 localizados em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM inferior a 0,750, nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste.
BOLSISTA PIPD/CAPES:
Nº 01
Bolsista: Victor Rafael do Nascimento Mendes
Ingresso: 01/2025
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN), vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC), torna público o lançamento do presente edital para selecionar propostas de projetos de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) de egressos de Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTIs) reconhecidas pelas leis brasileiras, para a constituição de equipes de execução do “Programa de fortalecimento da pesquisa na UERN e de redução de assimetrias no desenvolvimento científico e tecnológico regional no Estado” (PROGRAMA RN MAIS CIENTÍFICO), com ações focadas e em conjunto com unidades acadêmico-científicas da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), com vistas à superação de assimetrias na área de CT&I e com metas vinculadas ao PPA 2024-2027 do Estado do Rio Grande do Norte.
BOLSISTA RN+CIENTÍFICO/FAPERN:
Nº 01
Bolsista: Ana Paula Santos de Souza
Ingresso: 12/2025
Fim: 12/2026