CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DA FINALIDADE

 

Art. 1º. O Grupo de Estudos Aplicados em Línguas Estrangeiras (EALE) objetiva promover pesquisas, eventos e produção científica na área de ensino e aprendizagem de línguas estrangeiras, no âmbito da Linguística Aplicada ao ensino de Línguas e Literaturas Estrangeiras. O EALE desenvolve ainda pesquisas sobre práticas de linguagem em diversas perspectivas teóricas e aplicadas ao contexto do ensino e aprendizagem de línguas estrangeiras. 

 

Art. 2º. O Grupo se organiza em torno da realização de projetos de pesquisa e inovação, que são fomentados de forma coletiva. As atividades são desenvolvidas numa dinâmica de interdependência e complementariedade, buscando qualidade na produção do conhecimento, dividindo-se nas seguintes linhas de pesquisa.

 

I – Linguística aplicada ao ensino de línguas estrangeiras;

II – Pronúncia aplicada ao ensino de línguas adicionais;

III – Práticas textual-discursivas e eventos de linguagem em línguas estrangeiras.

 

§1º Para sua manutenção no Grupo, cada linha de pesquisa deverá comprovar produtividade mínima no triênio avaliativo, consistente na existência de, ao menos, 01 (um) projeto de pesquisa concluído, devidamente registrado e com produção vinculada.

§2º A linha que não atender ao disposto no §1º será submetida à avaliação do Colegiado Administrativo, que poderá deliberar por sua reestruturação, fusão com outra linha ou extinção.

§3º Poder-se-ão extinguir linhas existentes, assim como criar novas, mediante proposta fundamentada e aprovação por maioria simples do Colegiado Administrativo.

§4º As linhas de pesquisa deverão manter integração e afinidade entre si, evitando sobreposições e favorecendo ações inter e transdisciplinares.


CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º. São objetivos gerais do Grupo:

I – Contribuir para o debate nos diversos âmbitos dos estudos atrelados às línguas estrangeiras;

II – Fomentar projetos de Pesquisa e inovação;

III – Envolver pesquisadores de diversas Instituições;

IV – Estimular a participação e publicação em eventos e periódicos científicos no Brasil e no exterior;

V – Divulgar as pesquisas dos integrantes do grupo;

VI – Integrar universidade e comunidade através dos projetos vinculados ao grupo; e

VII - Organizar eventos científicos. 

 

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS

 

Art. 4º. Os membros do grupo de pesquisa terão os seguintes papéis institucionais:

I – Líder e Vice-líder, que serão escolhidos entre os pesquisadores do grupo com título de doutor, preferencialmente;

II - Pesquisadores, que são os membros pós-graduados, que coordenam e executam projetos vinculados às linhas de pesquisa do Grupo;

III - Pesquisadores Colaboradores, que são os membros graduados ou pós-graduados, que participam das atividades de pesquisa e produção do Grupo, sem a coordenação de projeto próprio;

IV - Estudantes, que são alunos regularmente matriculados da UERN ou de outras instituições de ensino participantes da equipe de projetos de pesquisa, do programa de iniciação científica e da pós-graduação, sob a orientação de um docente pesquisador do grupo;

V - Técnicos, que são servidores do quadro técnico-administrativo da UERN ou de outras instituições de ensino que participem ativamente das atividades de pesquisa do grupo.

 

Parágrafo Único - Os papéis de líder e vice-líder serão exercidos exclusivamente por servidores efetivos da UERN, escolhidos conforme dispõe o Capítulo IV deste regimento;

 

Art. 5°. A admissão como membro do Grupo ocorrerá mediante apresentação de pedido em formulário próprio destinado à plenária do colegiado de pesquisa, o qual será apreciado, desde que satisfeitos os seguintes requisitos:

 

I - Possuir cadastro atualizado de currículo na plataforma Lattes do CNPq;

II- Demonstrar interesse de pesquisa na área de concentração do grupo;

III - Declarar NÃO participação em mais de dois Grupos de Pesquisa da UERN, incluindo o EALE;

IV - Comprometer-se à apresentar a produtividade mínima exigida para o triênio avaliativo.

 

Parágrafo único - O pedido de admissão no Grupo deverá conter:

a) nome completo;

b) data de nascimento;

c) número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

d) link do currículo na plataforma Lattes do CNPq ;

e) indicação da linha de pesquisa na qual melhor se enquadre sua participação no Grupo;

f) tipo de vinculação conforme Art. 4º

g) anuir com o Termo de Ciência, Compromisso e Responsabilidade para Ingresso e Permanência no grupo.

 

Art. 6°. Os membros do Grupo deverão:

I – Participar das atividades do Grupo;

II – Apresentar relatório anual de atividade;

III – Colaborar com os objetivos do grupo;

IV – Realizar, ao menos, 1 (uma) publicação, nos últimos três anos, sendo considerada publicação válida a divulgação em periódico científico indexado (ISSN), livro ou capítulo de livro (ISBN), de artigo ou trabalho científico, admitindo-se a publicação de trabalho completo em anais de eventos;

V – Atualizar o currículo lattes do CNPq, semestralmente.

Parágrafo único – Perder-se-á a condição de membro do Grupo aquele que não cumpra suas funções sem justificativa e/ou encaminhe, por escrito, ao líder do grupo, o pedido formal de desligamento. 

 

CAPÍTULO IV - DA GESTÃO E DA ESTRUTURA

 

Art. 7º. O Grupo será gerido por um colegiado administrativo e por um colegiado de pesquisa.

§1 O colegiado administrativo será composto por servidores efetivos da UERN que se enquadrem no papel de pesquisador, conforme o Art. 4 do presente regimento. As decisões do colegiado administrativo serão tomadas por maioria simples, resguardado ao líder do grupo o voto de qualidade;

§2 O colegiado de pesquisa será composto pela totalidade dos membros, independente do papel funcional desempenhado, e será presido pelo líder ou vice-lider do grupo;

§3 O colegiado de pesquisa não faz distinção entre seus membros. Todos têm o mesmo direito à voz e ao voto nas deliberações. As decisões do colegiado de pesquisa serão tomadas por maioria simples.

 

Art. 8. São competências do Colegiado Administrativo:

 

I - Organizar as atividades administrativas do Grupo, tais como:

a) Cuidar da infraestrutura para o Grupo;

b) Cuidar das fontes de financiamento para o Grupo;

c) Decidir sobre os casos nos quais se omite este Regimento.

 

Art. 9. São competências do Colegiado de Pesquisa:

I - Organizar as atividades de pesquisa do Grupo, tais como:

a) Propor e coordenar atividades integradoras dos membros vinculados às linhas de pesquisa;

b) Organizar eventos e publicações que divulguem a produção da linha de pesquisa e promovam parcerias com outros pesquisadores e grupos nacionais e estrangeiros.

c) Apreciar os pedidos de admissão e desligamento de membros do Grupo de acordo com as normas do CNPq, da UERN e deste Regimento;

 

Art. 10. O Grupo possuirá formalmente um Líder e um vice-líder, com as seguintes atribuições:

I - Representar o grupo, junto ao CNPq, a UERN e demais instâncias; e

II - Registrar e manter atualizada a lista dos membros, a composição das linhas e demais informações gerais nas páginas oficiais do Cadastro Nacional do CNPq.

§1º O mandato do Líder e do Vice-líder será de 02 (dois) anos, com recondução por igual período.

§2º Da concomitância de funções com a Revista do Grupo:

I – A eleição para os cargos de Líder e Vice-líder confere, automaticamente e enquanto perdurar o mandato, as funções de Editor-Chefe e Editor-Adjunto da Revista vinculada ao Grupo, respectivamente;

II – Os demais membros que sejam servidores efetivos da UERN integrarão, automaticamente, o quadro de Editores Associados da Revista;

III – Os membros sem vínculo efetivo com a UERN que possuam cumulativamente as seguintes qualificações poderão compor o Conselho Editorial da Revista:

a) vínculo docente com outra Instituição de Ensino Superior (IES);

b) titulação de doutor(a);

c) produção científica relevante e aderente ao escopo da Revista.

IV – Os membros que não se enquadrem nos incisos II e III poderão integrar a equipe técnica da Revista no desempenho de outras funções, tais como revisão textual, revisão normativa, tradução, diagramação e suporte à editoração.

§3º O desligamento do Grupo, por qualquer motivo, implica o desligamento automático da função exercida na Revista.

 

CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 10. O Grupo terá reuniões de pesquisa com periodicidade quinzenal, sempre que possível, e reuniões administrativas, sempre que necessárias.

 

Art. 11. O Grupo terá reuniões temáticas que envolverão exclusivamente os membros participantes de cada projeto em particular.

 

CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS

Art. 12. O Grupo está sediado na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, BR 405, KM 3, Arizona, Pau dos Ferros, Rio Grande do Norte. 

 

Art. 13. Os materiais, equipamentos e espaço físico alocados serão utilizados estritamente para desenvolvimento das atividades do Grupo.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 14. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos em plenária para decisão final.

Art. 15. O presente Regimento passa a vigorar imediatamente após a sua aprovação pelo Colegiado.

 

Pau dos Ferros, 14 de Setembro de 2026

 

Colegiado Administrativo:

Francisco Lindenilson Lopes (Líder)

Francisco Roberto da Silva Santos (Vice-líder)

Edilene Rodrigues Barbosa

José Rodrigues de Mesquita Neto

Francisco Marcos de Oliveira Luz

Marta Jussara Frutuoso da Silva

Maria Zenaide Valdivino da Silva

Marcos Nonato de Oliveira

Tatiana Lourenço de Carvalho

Rickison Cristiano de Araújo Silva