Trancamento de Matrícula consiste na suspensão da matrícula regular em disciplina, em que o discente estiver regularmente matriculado, no período letivo vigente. O Trancamento de Matrícula se dá por duas formas, Parcial ou Total, sendo solicitado em formulário próprio devidamente preenchido. Não serão aceitos pedidos sem a justificativa, e a solicitação deverá ser feita pelo discente, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. O Trancamento é vedado ao discente ingressante no primeiro período.Trancamento Parcial: é a suspensão da matrícula curricular em que o discente permaneça matriculado em pelo menos uma disciplina, ou de acordo com o mínimo de créditos previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Cada disciplina só pode ser trancada uma única vez; e o trancamento será concedido desde que não ultrapasse o tempo máximo de integralização do curso, estabelecido no PPC.Trancamento Total: é a suspensão de todas as disciplinas em que o discente estiver matriculado no período letivo. O trancamento total poderá ser solicitado por até dois períodos consecutivos ou intercalados. O trancamento total não será computado no prazo de integralização do curso estabelecido no PPC, nem no cálculo relativo ao desligamento de curso, conforme regulamentação específica.