Antes de submeter o seu painel para nacionalização, veja se ele atende aos critérios para nacionalização. Caso atenda, sugere-se que seja verificado pelo Regional a possível adaptação à arquitetura recomendada antes de envio para nacionalização.
Requisitos obrigatórios e/ou proibitivos
Todos os dados devem ter como origem a base de dados de um sistema nacional;
Requisitos sujeitos à adaptação
Padrão visual
Modelagem dimensional para análises temporais e modelagem relacional para análises atuais
ETL/ELT em SQL e/ou Power Query otimizadas (uso de índices em banco de dados, etc);
RLS quando houver dados pessoais ou sensíveis;
O fluxo de nacionalização de um painel produzido em âmbito local, pelos TRTs, foi desenhado para garantir clareza quanto às etapas do processo.
Ele começa quando é identificada a necessidade de nacionalizar um painel por um Tribunal; assim, o primeiro passo é formalizar essa solicitação, encaminhando um ofício ao CPJED (Centro de Pesquisas Judiciárias, Estatística e Ciência de Dados, Ato nº 233/TST.GP, 7 de maio de 2025), em nome da Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados do TST, que realiza a parte executiva do CPJED.
No documento, devem estar presentes:
nome, descrição e objetivos do painel;
fontes de dados;
indicação se o painel será público ou privado;
no caso de o painel ser privado:
indicação do nome do grupo de segurança a ser criado e gerido pelos regionais, seguindo o padrão "[PBI] TRTXX - Nome do Painel" e
indicação da área do regional, responsável pela autorização dos acessos;
público alvo (ex: sociedade, diretores de varas, magistrados, servidores de RH, gestores do SIGEP, Corregedorias etc.);
listar quais dados do painel são pessoais ou sensíveis, conforme a LGPD;
confirmação da disponibilidade do TRT para manutenção da solução nacionalizada, com indicação de nome e contato do responsável técnico.
Caso o painel consuma dados de algum sistema nacional, na etapa de análise negocial, o PO (Product Owner) destes produtos será envolvido.
A partir desse ponto, o pedido passará por análise negocial para avaliação se a demanda está alinhada com os interesses institucionais e estratégicos, e atende à demanda. Esta análise de conduzida preferencialmente pela equipe negocial responsável pelo módulo do PJe relacionado ao tema..
Superada essa etapa, o fluxo segue para análise técnica, em que o Grupo de Trabalho de Análise de Dados (GT - Análise de Dados) examina a arquitetura do painel e verifica se é viável adaptá-lo para uso nacional. Essa análise é fundamental para garantir que o painel atenda aos padrões técnicos e possa ser integrado aos sistemas existentes.
Em seguida, o Comitê Nacional de Pesquisa Judiciária, Estatística e Ciência de Dados da Justiça do Trabalho (CNPJED - Ato Conjunto n. 24/TST.CSJT.GP, de 7 de maio de 2025) define quais painéis terão prioridade para nacionalização, considerando critérios de relevância e impacto.
Uma vez priorizado, é feita a designação de equipe responsável por:
adequação negocial;
adequação técnica e implantação;
manutenção futura do painel.
Com a equipe definida, inicia-se a fase de adequação, em que são feitos os ajustes necessários tanto do ponto de vista técnico quanto negocial, sempre com o suporte do GT - Análise de Dados.
Após as adequações, o relatório é publicado, com seus primeiros dados (de algum TRT piloto, por exemplo). Em seguida, os demais TRTs são acionados para disponibilizarem seus dados, de acordo com a arquitetura orientada.
Por fim, o painel passa a ser monitorado e mantido pela equipe designada, garantindo sua atualização e funcionamento contínuo.