Resumo do Trabalho de Auditoria
Diretrizes Constitucionais
Educação é direito de todos e dever
do Estado e da família;
CF/88 - Art. 205
Competência comum dos Municípios, Estados e União,
proporcionar os meios de acesso à educação;
CF/88 - Art. 23, V
Garantia de padrão de qualidade;
CF/88 - Art. 206, VII
Igualdade de condições para o acesso
e permanência na escola;
CF/88 - Art. 206, VII
O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo
Poder Público, ou sua oferta irregular, importa
responsabilidade da autoridade competente.
CF/88 - Art. 206, VII
São direitos sociais a educação, a saúde,
a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte,
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
CF/88 - Art. 6º
Educação de qualidade
Constituição Federal/88
"Garantia de padrão de qualidade."
LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
"Garantia de padrão de qualidade."
PNE - Plano Nacional de Educação
“Melhoria da qualidade da educação”
“Fomentar a qualidade da educação básica”
Objetivo do trabalho
Contribuir para a erradicação das unidades
de ensino cuja precariedade da estrutura
não as permitem ser chamadas de escolas.