Resumo do Trabalho de Auditoria

Diretrizes Constitucionais

Educação é direito de todos e dever
do Estado e da família;
CF/88 - Art. 205

Competência comum dos Municípios, Estados e União,
proporcionar os meios de acesso à educação;
CF/88 - Art. 23, V

Garantia de padrão de qualidade;
CF/88 - Art. 206, VII

Igualdade de condições para o acesso
e permanência
na escola;
CF/88 - Art. 206, VII

O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo
Poder Público, ou sua
oferta irregular, importa
responsabilidade da autoridade competente.
CF/88 - Art. 206, VII



São direitos sociais a educação, a saúde,
a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte,
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
CF/88 - Art.


Educação de qualidade


Constituição Federal/88
"Garantia de padrão de qualidade."

LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
"Garantia de padrão de qualidade."

PNE - Plano Nacional de Educação
“Melhoria da qualidade da educação”
“Fomentar a
qualidade da educação básica”


Objetivo do trabalho


Contribuir para a erradicação das unidades
de ensino cuja precariedade da estrutura
não as permitem ser chamadas de escolas.

Seleção das escolas: o IIF (Índice de Infraestrutura)

Seleção: Metodologia Municipal

Seleção: Resultado Municipal

Pirâmide de Necessidades