A Portaria Nº 5/2023 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas dispõe sobre o controle concomitante de atos de gestão. Os principais pontos são:
Objetivo: Orientar sobre as normas para operacionalização do Mural de Acompanhamento de Atos de Gestão a partir de 1º de janeiro de 2024.
Contexto e Fundamentação: Baseia-se nos princípios da administração pública e nas competências do Tribunal de Contas para fiscalizar atos de gestão.
Controle Concomitante: Implementação de fiscalização tempestiva e contínua dos atos de gestão, incluindo planejamento e fases intermediárias.
Implantação de Código Numérico Único: A partir de 2024, todos os atos de gestão que resultem em despesas terão um código numérico único gerado pelo TCE-AM.
Mural de Acompanhamento de Atos de Gestão: Plataforma para divulgação pública e tempestiva dos atos de gestão.