Perguntas frequentes
Tudo o que você precisa saber para usar o portal e-Contas da melhor forma
O que é o Portal e-Contas?
O Portal e-Contas é uma plataforma digital instituída pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas com diversos objetivos fundamentais para a gestão e fiscalização financeira e administrativa. O e-Contas tem como propósitos servir como meio para que as Unidades Gestoras municipais e estaduais, sujeitas ao controle externo, enviem informações periódicas (mensais, bimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais) e documentos eletrônicos ao Tribunal de Contas. Estes informes abrangem dados necessários para a fiscalização financeira, orçamentária, contábil, patrimonial, operacional, de pessoal e ambiental. Eles incluem:
Arquivos de dados extraídos automaticamente dos sistemas de controle interno dos jurisdicionados, seguindo padrões estabelecidos no Manual do Portal e-Contas.
Dados complementares inseridos diretamente no Portal.
Arquivos em formatos diversos, como PDF/A, conforme as especificações do Manual de Remessa de Documentos ao TCE/AM.
Acesse o e-Contas pelo link: https://econtas.tce.am.gov.br
- Como criar minha conta no e-Contas?
Para criar um usuário no sistema e-Contas:
Para solicitar o cadastro no sistema, identifique o atual administrador do sistema na sua unidade gestora e entre em contato com ele. A administração dos usuários no sistema e-Contas é de responsabilidade da própria unidade. O tribunal se encarrega apenas do registro do ordenador de despesas e do administrador do sistema. O administrador e o ordenador possuem autoridade para cadastrar outros usuários da unidade, definindo os respectivos perfis de acesso no sistema.
Em caso de mudança de Ordenador, é necessário:
1 - Baixar o formulário de cadastro do novo ordenador e administrador, clicando aqui.
2 - Preencher o formulário e enviá-lo para setinatende@tce.am.gov.br, junto com o documento de identificação e ato de nomeação do novo ordenador.
3 - Aguardar o e-mail de confirmação do cadastro, que será enviado para o novo ordenador e administrador do sistema.
2. Como criar uma nova Unidade Gestora?
Para realizar o cadastro de uma nova unidade gestora, siga os passos abaixo:
Acesse o formulário de cadastro de unidades gestoras. Este está disponível no site do TCE-AM na seção "Jurisdicionado", sob a categoria "Tecnologia da Informação", e então em "Formulários".
Preencha o formulário com as informações solicitadas.
Anexe o ato de criação da unidade, além do RG e CPF do ordenador de despesas.
Após preencher o formulário, sua solicitação será analisada pelo controle externo do TCE. Se aprovada, as credenciais de acesso ao sistema serão enviadas via e-mail ao administrador e ao ordenador de despesas.
O administrador deve então acessar o sistema e-Contas pelo link: https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/login.jsf.
Antes de efetuar o login, é recomendável selecionar a opção “Esqueceu a senha” e, em seguida, “Modificar senha”.
O administrador tem autoridade para cadastrar os demais usuários da unidade, especificando o perfil de cada um no sistema. Isso pode ser feito através do menu "Área Administrativa", selecionando a opção "Cadastrar usuário".
3. O que é o Código Numérico Único do TCE-AM?
O "Código Numérico Único" mencionado na Portaria Nº 5/2023 é uma medida adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para facilitar o acompanhamento concomitante dos atos de gestão. A partir de 01/04/2024, será possível gerar o código por meio do sistema e-Contas. Esse código deverá acompanhar todos os atos de gestão que resultem em execução de despesas, especialmente as publicações em diários oficiais. Para mais detalhes sobre a geração, acesse a aba "Mural dos Atos de Gestão" ou clique aqui
4. Quais são os atos de gestão que necessitam de um código único ?
Os tipos de atos que foram inicialmente selecionados para acompanhamento concomitante e que requerem um código único pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) são: Transferências Voluntárias, Contratos, Licitações, Dispensas, Inexigibilidades, Adesão a Atas, Editais de Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados. Para obter informações mais detalhadas sobre este procedimento, por favor, consulte a seção 'Mural dos Atos de Gestão' ou ou clique aqui
5. Os aditivos dos atos de gestão selecionados também necessitam de um código único?
Sim, os aditivos dos atos de gestão selecionados também necessitam de um código único. É importante que cada aditivo possua um código único para garantir o acompanhamento adequado desses atos.
6. Como os dados enviados para o SIOPE-MAVS pelo TCE-AM se relacionam com os submetidos pelas unidades gestoras e o que deve ser feito em caso de divergências de valores?
Os dados enviados ao SIOPE-MAVS pelo Tribunal de Contas do Estado são idênticos aos fornecidos por cada unidade gestora através do módulo de Prestação de Conta Mensal do sistema e-Contas. Em caso de divergências nos valores, os dados enviados ao sistema e-Contas pelas unidades gestoras podem ser verificados acessando o menu 'Prestação de Contas Mensal'> 'SIOPE', e também 'Prestação de Contas Mensal' > 'Relatório' > 'Dados da PCM'. Caso seja identificado que os dados enviados para o sistema e-Contas estão incorretos, será necessário realizar a reabertura de competência e o reenvio dos dados corrigidos.
7. Quais informações são consideradas no envio de dados para o SIOPE e como são tratados os dados de receita corrente e receita de capital ?
No envio de dados para o SIOPE, até o fechamento do bimestre, são sumarizados os valores de empenho, reforço de empenho, estorno de empenho, liquidação, anulação de liquidação, pagamento e anulação de pagamento. Além disso, por orientação da equipe técnica do SIOPE, ao reportar os dados de receita corrente e receita de capital, adiciona-se o valor das respectivas receitas intra-orçamentárias.
7.1 Como fazer a conferência dos valores das despesas do e-Contas enviados para SIOPE?
Para fazer a conferência dos valores, siga os passos abaixo:
Acesse o menu: Prestação de Contas Mensal > SIOPE > Despesa Detalhada.
Selecione o bimestre e o exercício: Clique em "Pesquisar" após selecionar.
Baixe a planilha em Excel: A planilha estará disponível na tela.
Filtre o tipo de despesa na planilha Excel:
Use a coluna "natureza sintética" para filtrar.
Despesas Correntes: 30000000 e 70000000 (Intra-orçamentária).
Despesas de Capital: 40000000 e 80000000 (Intra-orçamentária).
Observação: Nesse relatório, disponibilizamos toda a memória de cálculo, listando por empenho os seguintes valores: valor original do empenho, total de reforço, total de estorno, total de liquidação, total de anulação de liquidação, total pago e total de anulação de pagamento.
Nas três últimas colunas da planilha do Excel, estão os valores já calculados:
vlrDespesaEmpenhada: Valor do empenho original + total de reforço - total de estorno de empenho.
vlrDespesaLiquidada: Total de liquidação - total de anulação de liquidação.
vlrDespesaPaga: Total de pagamento - total de anulação de pagamento.
8. Qual o tamanho máximo de arquivos aceitos no sistema e-Contas ?
Para Prestação de Contas Mensal
Tamanho máximo: 20 MB.
Exemplos de documentos: Contrato, Licitação, etc.
Para Autuação de Processos
Tamanho máximo: 100 MB.
Exemplos de documentos: Prestação de Contas de Transferência Voluntária, Processo de Admissão.
Essas restrições de tamanho garantem a eficiência no processamento e armazenamento dos documentos submetidos ao sistema.
9. Como administrador do sistema e-Contas na minha unidade gestora, como posso cadastrar novos usuários?
Para cadastrar novos usuários no sistema e-Contas, siga os passos abaixo:
Acesso ao Sistema:
Entre no sistema e-Contas.
Navegue até "Área administrativa" e selecione "Cadastro de Usuário" no menu.
Cadastro de Informações:
Preencha os dados do novo usuário, incluindo CPF, nome e e-mail.
Definição de Perfis:
Escolha um ou mais perfis de acesso para o novo usuário, conforme as necessidades da sua unidade gestora.
Envio da Senha:
Uma senha de acesso será automaticamente gerada e enviada para o e-mail do usuário cadastrado.
Alteração de Senha:
O novo usuário tem a opção de alterar a senha inicial. Para isso, deve acessar a opção "Alterar senha" na tela de login do sistema e-Contas.
10. O que é JSON ?
JSON (JavaScript Object Notation) é um formato de arquivo usado para armazenar e transmitir informações de forma estruturada. É amplamente utilizado em APIs web e como formato de configuração devido à sua fácil legibilidade e escrita.
11. Quais são as regras básicas para formar um arquivo JSON ?
As principais regras incluem:
Dados em pares de chave-valor: Os dados são organizados em pares de chave (sempre uma string) e valor (pode ser uma string, número, objeto, array, booleano ou null).
Objetos: Delimitados por chaves {}, contendo pares de chave-valor separados por vírgulas.
Listas: Delimitados por colchetes [], contendo uma lista de valores (de qualquer tipo, incluindo objetos) separados por vírgulas.
Strings: Devem estar entre aspas duplas ".
Números: Podem ser inteiros ou de ponto flutuante, sem aspas.
Booleanos e null: Representados pelas palavras-chave true, false, e null respectivamente, sem aspas.
12. Como posso validar meu arquivo JSON ?
Você pode usar validadores JSON online, como JSONLint, ou ferramentas integradas em muitos IDEs para verificar se o seu arquivo está bem formado e seguir as regras de sintaxe do JSON.
13. Como Criar Arquivos JSON para o TCE-AM ? Guia com exemplo.
Estrutura de Lista: O arquivo deve começar com "[" e terminar com "]", indicando uma lista de objetos.
Objetos como Registros: Cada entrada deve estar delimitada por chaves "{}", representando um objeto dentro da lista.
Limites de Campo: Mantenha-se dentro do limite de caracteres sem preencher espaços desnecessários.
Evitar Zeros à Esquerda: Não adicione zeros à esquerda em números.
Para acessar e baixar os modelos de arquivos no formato JSON, clique aqui
14. O que é o layout do sistema e-Contas ?
O layout do sistema eContas é um documento técnico que define os padrões e formatos específicos necessários para garantir a integração entre os sistemas de gestão informatizados utilizados pelos entes jurisdicionados e o Portal eContas. Este documento detalha as estruturas de dados, tipos de arquivos e outras especificações técnicas para que as informações sejam transmitidas de maneira correta e sem erros para o sistema e-Contas. Para acessar o layout mais atualizado, por favor, clique aqui.
15. Como calcular o valor atualizado da dotação orçamentária?
Para calcular o valor atualizado da dotação orçamentária durante o processamento de dados orçamentários e contábeis, é necessário enviar todas as alterações orçamentárias ocorridas durante o período de envio. O TCE-AM solicita que a unidade gestora realize o cálculo do valor atualizado da dotação orçamentária para cada alteração enviada. O cálculo é feito da seguinte forma:
Somar o valor de todas as dotações do mesmo grupo de dotação orçamentária.
Somar/subtrair o valor de todas as alterações orçamentárias do mesmo grupo de dotação orçamentária dos meses anteriores ao envio.
Somar/subtrair o valor de todas as alterações orçamentárias do mesmo grupo de dotação orçamentária para o mês de processamento, incluindo a própria alteração que está sendo enviada.
Observações Importantes:
O valor atualizado da dotação orçamentária não leva em consideração o consumo da dotação através de seus empenhos.
Entende-se como grupo de dotação orçamentária todas as dotações orçamentárias para o mesmo exercício, com a mesma natureza de despesa, programa de trabalho e fonte de recurso.
Para dotações orçamentárias criadas a partir de alterações, o valor da dotação inicial deve ser considerado como zero.
As alterações orçamentárias devem ser enviadas dentro do arquivo MOVDOTMENSAL.JSON, respeitando a ordem cronológica das alterações.
É possível conferir os valores das alterações anteriormente enviadas para o sistema e-Contas através do relatório de alterações orçamentárias disponível no menu: Prestação de Contas Mensal > Relatórios > Dados da PCM. Lembre-se de somar aos valores apresentados no relatório as alterações subsequentes.
O valor atualizado da dotação apresentado no relatório citado é o valor enviado pela própria unidade gestora no momento do envio da respectiva alteração. Esse valor não é utilizado para o cálculo do valor atualizado das próximas alterações orçamentárias.
16. Quando os dados enviados ao SIOPE e ao e-Contas são validados?
Os dados são validados em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o FNDE, Atricon e IRB, do qual o TCE-AM é signatário. A validação ocorre em dois momentos principais:
No envio dos dados bimestrais de educação para o SIOPE/FNDE.
No fechamento da competência de cada bimestre no sistema e-Contas.
Para garantir a correta validação, é essencial que as informações sejam enviadas de maneira simultânea para ambos os sistemas, evitando inconsistências.