Contribuição assistencial só pode ser cobrada de empregado sindicalizado
O Art. 545, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estabelece que os empregadores só poderão descontar as contribuições devidas ao sindicatos, da folha de pagamento dos empregados, se estiverem por estes autorizados.
Copiar o modelo da carta de Oposição abaixo escrita a punho em duas vias e enviar uma para o RH da Empresa e a outra ao Sindicato por carta registrada.
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