A Lei prevê que, para esses trabalhadores que seguem com a mesma função, prestando o mesmo serviço que antes, a nova contratada deve assegurar a manutenção do salário e os demais direitos previstos anteriormente. Esse caso é bastante comum com alguns serviços da Petrobras. Como ela tem um serviço altamente especializado e concorrências públicas, muitas vezes o vencedor de uma licitação pega o trabalhador do contrato antigo. Até para evitar que ele fique sem férias, a Lei prevê que ele pode, ao contrário dos celetistas, gozar o primeiro período de férias a partir do sétimo mês do contrato. Se houver rescisão, no entanto, ele fica obrigado a compensar a diferença em dinheiro para a empresa.
TRABALHADOR DOMÉSTICO PODE SER TERCEIRIZADO?
Não. A Lei não se aplica ao trabalhador doméstico que já tem uma legislação específica.
SE FOR PARA CUMPRIR TUDO O QUE ESTÁ NA CLT, ENTÃO POR QUE É PRECISO UMA LEI PARA O TRABALHADOR TERCEIRIZADO?
Por vários motivos. Porque nos mais de 70 anos de história da CLT, o Brasil ficou mais complexo e o mundo também mudou. As empresas brasileiras precisam competir com concorrentes de todo o mundo. O trabalho ficou muito especializado. Nem todas as empresas precisam ou podem ter todas as especialidades que necessitam. É aí que entra o papel da empresa terceirizada, nesta economia complexa e global que a gente vive hoje. Ela fornece serviços temporários e especializados para outras empresas. Pegue, por exemplo, o caso de uma empresa petroquímica. Ela tem equipamentos muito sofisticados que precisam de manutenção. Mas é uma manutenção muito específica, que acontece em geral de quatro em quatro anos. Nessa hora, ela precisa contratar 20 vezes mais pessoas que o seu quadro normal de empregados. Mas ela não tem serviço para todas essas pessoas o tempo todo, apenas de quatro em quatro anos. Então ela contrata temporariamente empresas especializadas na manutenção de equipamentos. E essa empresa pode manter esses trabalhadores porque ela tem outros contratos de prestação de serviços de manutenção em outras indústrias. Ou então vamos pegar um exemplo mais comum, na construção civil. Hoje os trabalhadores que erguem os prédios se especializaram: um faz apenas a colocação de azulejos, outro faz a parte elétrica. E tem empresas que fazem a concretagem. Cada um trabalha numa parte da obra, a concretagem vem antes, o azulejo vai por último. Mas, se uma construtora tivesse que ter todos os funcionários especializados o tempo todo, os apartamentos que ela entrega custariam mais que o dobro do preço. Além do mais, não haveria azulejistas ou eletricistas suficientes para todos os prédios que estão em construção. Ou seja, a especialização levou à terceirização, que ajudou as empresas a oferecer serviços e produtos melhores, sem que o custo inviabilize o negócio.
É UMA LEI PARA AS EMPRESAS?
É uma lei para proteger o trabalhador das empresas terceirizadas. São mais de 12 milhões de terceirizados, muitos deles sendo tratados como trabalhadores de segunda categoria. Quando você pensa nos cônjuges e filhos dessas pessoas, estamos falando de mais de 40 milhões de brasileiros que terão segurança legal a partir de agora. Mas também é uma lei que ajuda o Brasil a ser mais competitivo. Na medida em que ela remove a insegurança jurídica na área, as empresas vão poder investir mais, contratar mais serviços e melhorar a economia de uma forma geral.
O QUE A LEI MUDA PARA AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS?
Basicamente cinco pontos. Elas precisam ter objeto social único. Precisam comprovar a qualificação técnica para o serviço contratado (através da indicação de instalações e equipamentos ou da comprovação da qualificação dos membros da equipe técnica). Têm de provar, à contratante, que possuem capital social integralizado e compatível com a execução do serviço. Elas irão definir o fundo anticalote entre três formas de garantir o pagamento de direitos trabalhistas: caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. E finalmente estão sujeitas à fiscalização da empresa contratante que pode reter parcelas do contrato para assegurar o cumprimento das contribuições previdenciárias e trabalhistas.
COMO É FEITA A CAUÇÃO EM DINHEIRO PARA O FUNDO ANTICALOTE?
A contratante pode reter mensalmente até 6% do valor da fatura dos serviços contratados. Esse dinheiro será usado para constituir um fundo que, no entanto, estará limitado ao equivalente a 50% de um mês do contrato. Nos casos de contratos intensivos de mão de obra (em que mais da metade do contrato é para pagamento de funcionários), este valor passa a ser de 4% do valor mensal da fatura para criar um fundo limitado a 130% do valor mensal do contrato. Nos dois casos, esse fundo só pode ser liberado pela empresa contratante. Ele só será devolvido à empresa terceirizada depois que ela comprovar a quitação das obrigações trabalhistas. Ou então pode ser liberado, em noventa dias, para cobrir, com pagamento diretamente aos trabalhadores, eventual inadimplemento da terceirizada. Nesse caso, a lei prevê que o sindicato acompanhe essa quitação de direitos.
O QUE A LEI MUDA PARA AS EMPRESAS CONTRATANTES?
Ela dá segurança jurídica para a contratação de serviços terceirizados. Esse trabalhador pode até custar mais, em obrigações, que um funcionário CLT. Mas ela passa a saber exatamente quanto ele custa, acabando com a incerteza legal que existe hoje. Aumenta a previsibilidade e sua capacidade de planejamento. A Lei obriga a empresa contratante a fiscalizar a contratada no que se refere às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Ela obriga a empresa contratante a oferecer aos empregados terceirizados as mesmas facilidades dadas aos empregados CLT, como, quando for o caso, o uso do refeitório, de transporte e de serviço médico interno. Ou seja, ela acaba com essa história de considerar o terceirizado um trabalhador de segunda categoria. Ela obriga a contratante a comunicar ao sindicato qualquer acidente de trabalho com funcionário terceirizado. Ela coloca a empresa contratante como responsável solidária, e não mais subsidiária, em casos de não cumprimento da legislação trabalhista.
COMO FICA A TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO?
A Lei de Proteção ao Trabalhador Terceirizado se aplica às empresas privadas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias e controladas. As regras de terceirização para a administração direta, fundações e autarquias farão parte de uma regulamentação posterior a ser apresentada pelo governo federal.